Page 5 - Telebrasil - Agosto/Setembro 1961
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Vato afi 2 - Ar t l fc- - - —«-----a                     "que serão concedidos ao Juro a-
tida logo apos a palavra "providencias
                                                         nual d e ,8j£ (o it o por cento) pelo
e que é a seguinte:                                      prazo aáxino de 10 (d ez} anos e

        "im ediatas".                                    na proporção das importancias^re
                                                         colhidas através de cada empre -
Vetos nQs. ^ e U - Na I I I T le t r a b_i— d£.
ar tQ 20 - a expressão çontida antes da                  sa".
palavra "eabera" e que e a seguinte:
                                                         e a expressão con tida,loge apos a pala
        "o valor dq "participação finan­                 vra "serviço s" e que e a seguinte:
        ceira " sera fixado ea importan -
        c^a correspondente ao custo uni­                 "empréstimos esses que serãe a-
        tá rio de cada nova linha conple-                nortizados ea prestações trines
        ta e pronta a funcionar) coa to­
        dos os seus coaponentes, no ten-                 tra is ".
        po da instalação"
   a% expressão contida logq após a pala-                Veto nQ 12 - § da trtfl /iQ - à tÕ4a
       " contribuição" e que e a seguinte:               a parte f i n a i s paragrafo, logo apos
                                                         a palavra "AdÍL-oistração", assln red i­
        "eu face dos eleaentos,apresen­
        tados pelas concessionárias ou                   gida:
        titu la re s de exploração q e-
        xecação do serviço te le fô n ic o ".            "foraade por todos os                        pSreec3rledteán­
                                                         r io s do Estado, sob a
                             *C" do item I I I do » r t
                                                         eia do Governador".
__ toda alínea cuja redação e a se­
guinte:                                                  V_te_e_t_of_in__a__l __d_o___n_h°__QI  I  I  ao a r t. 90 - ^ par-
                                                                                                I  ,  logo apos a palavra
        "Para a fixação do valor de que
        trata a partq fin a l da alínea -                "existen te", assln redigida
        anterior sara f e it a , pela repar
        tição encarregada da f is c a liz a ­            "obedecendo a le g is la ç ã o p e r t i­
        ção de concessões, a aproprlaçao                 nente, indenização na forna da
        do casto dos serviços. Poderá -                  Constituição, liquidando todq e
        essa repartição fornecer aos ln                  passivo da sociedade ou enpresa
        teressaios, sengre que o s o lic l               e mantendo todos os compronis-
        tarea, infornaçoes sobre o cus­                  soç contratuais e le g a is coa n-
        to e es eleaentos ax que se ba-                  soarlos, fornecedores e emprega

                 a apropriação".                         dos".

      _3 $ - Alínea "o" nQ I I I . do                            qQ lh - NQ IV do a r t . 9° - A todo
      ?Q - X expressão c o q tila entre aq               o dispositivo, assln redigido:

               "toto ” e "os c ré d ito s " • que e      "Os serviços encangados pelo Es
                                                         tado somente poderão ser dados
                                                         novaaenje ea cqncessão netjiante
                                                         concorrência publica e apos con

                                                         p leta liquidação das indeniza -

                                                         ções p revista s no it e n I I " .

'© p referen cieis, sen d ir e ito a                     Veto nQ 15 - NQ V I I I do a r t . 9Q - A to
                                                         do o d is p o s itiv o , assln ro d ig id o :

vote, coa dividendo fix o , na ra                        " Á sociedade não poderá despen
r io de  (cinco enta por cento)
                                                         der mais do JOíC (t r in t a por een
de cada tip o ".                                         t o ) de sua r e c e ita con o funclõ
                                                         n a lis a o ".

após a palavra "p a is ", e                              Vota «o - artQ 10 - A todo o dispo­
g a ia to :                                              s itiv o , o qual esta assln redigido:

        *£xel-ea-se desta preferência                    "Optando o Governo ao Estado pe
        os casos ea que, para aexpaa                     la exploração d ir e ta do gerviçõ
        aio do aerviçe, e existencla                     t e le fo q lc o , ea qualquer area do
        do ©qoigaaeato de determinado                    te rrito ri© mineiro, a "p a r tic i­
        t^po, Ja Instalado, torne                        pação fin a n c e ira " do usuário se
        tecnicamente recoaendavel a -                    ra ob jeto de l e i e s p e c ia l".
        ifp o rta ;ã o de equipanento con
        gor.ere".                                                           00 dispositivo,

Vete mfl 3 - A rt. ^Q - 1 expressão con                  •eus dois paragrafos os quais estão as
tid a ,lo g o apos a palavra "naxino" e -                sim re d ig id o s :
que i & seguinte:
                                                                  "Ocorrendo aumentos compulsó­
      "de 14* (quatorze por cento} ao                            r io s de fa la r io s oc reaJusta-
      ano sobre 0 valor de seu aoezvcT                            tentos deles decorrentes, a -
                                                                  titu la r de exploração e ^ e-
Vete «a 9 - SC I I . § 5a. a r t. íjQ - à tô                      xecucâe dq serviço s t e le fó n i­
da a aiin ea, assln redigida:                                     cos fic a r a autoaaticaneate, -
                                                                  autorizada a rea ju sta r as ta­
         "na encampação de bens e sqrvl
        ços de empresas çoncesslena- -                         r if a s 40 serviço na proporção
        ria s £a exploração do serriçe
         te le fó n ic a ".                                       necessária a compensação de -
                                                                  ausento de despesas oriundo -
                     ' e ü - i H i t S 30. art,qO                 daquelas obrigações.
A exprçssão contida ^}©ogo apos a palavra
"te le fó n ic o ", e mquioe ae a saegeuilnte:                  § 1 Q - 0 reajustqmçnto das ta

                                                                  r i f a s r e t r o t r a ir á a data da -
                                                                  vigên cia dos reajustamentos -
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