Page 5 - Telebrasil - Agosto/Setembro 1961
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Vato afi 2 - Ar t l fc- - - —«-----a "que serão concedidos ao Juro a-
tida logo apos a palavra "providencias
nual d e ,8j£ (o it o por cento) pelo
e que é a seguinte: prazo aáxino de 10 (d ez} anos e
"im ediatas". na proporção das importancias^re
colhidas através de cada empre -
Vetos nQs. ^ e U - Na I I I T le t r a b_i— d£.
ar tQ 20 - a expressão çontida antes da sa".
palavra "eabera" e que e a seguinte:
e a expressão con tida,loge apos a pala
"o valor dq "participação finan vra "serviço s" e que e a seguinte:
ceira " sera fixado ea importan -
c^a correspondente ao custo uni "empréstimos esses que serãe a-
tá rio de cada nova linha conple- nortizados ea prestações trines
ta e pronta a funcionar) coa to
dos os seus coaponentes, no ten- tra is ".
po da instalação"
a% expressão contida logq após a pala- Veto nQ 12 - § da trtfl /iQ - à tÕ4a
" contribuição" e que e a seguinte: a parte f i n a i s paragrafo, logo apos
a palavra "AdÍL-oistração", assln red i
"eu face dos eleaentos,apresen
tados pelas concessionárias ou gida:
titu la re s de exploração q e-
xecação do serviço te le fô n ic o ". "foraade por todos os pSreec3rledteán
r io s do Estado, sob a
*C" do item I I I do » r t
eia do Governador".
__ toda alínea cuja redação e a se
guinte: V_te_e_t_of_in__a__l __d_o___n_h°__QI I I ao a r t. 90 - ^ par-
I , logo apos a palavra
"Para a fixação do valor de que
trata a partq fin a l da alínea - "existen te", assln redigida
anterior sara f e it a , pela repar
tição encarregada da f is c a liz a "obedecendo a le g is la ç ã o p e r t i
ção de concessões, a aproprlaçao nente, indenização na forna da
do casto dos serviços. Poderá - Constituição, liquidando todq e
essa repartição fornecer aos ln passivo da sociedade ou enpresa
teressaios, sengre que o s o lic l e mantendo todos os compronis-
tarea, infornaçoes sobre o cus soç contratuais e le g a is coa n-
to e es eleaentos ax que se ba- soarlos, fornecedores e emprega
a apropriação". dos".
_3 $ - Alínea "o" nQ I I I . do qQ lh - NQ IV do a r t . 9° - A todo
?Q - X expressão c o q tila entre aq o dispositivo, assln redigido:
"toto ” e "os c ré d ito s " • que e "Os serviços encangados pelo Es
tado somente poderão ser dados
novaaenje ea cqncessão netjiante
concorrência publica e apos con
p leta liquidação das indeniza -
ções p revista s no it e n I I " .
'© p referen cieis, sen d ir e ito a Veto nQ 15 - NQ V I I I do a r t . 9Q - A to
do o d is p o s itiv o , assln ro d ig id o :
vote, coa dividendo fix o , na ra " Á sociedade não poderá despen
r io de (cinco enta por cento)
der mais do JOíC (t r in t a por een
de cada tip o ". t o ) de sua r e c e ita con o funclõ
n a lis a o ".
após a palavra "p a is ", e Vota «o - artQ 10 - A todo o dispo
g a ia to : s itiv o , o qual esta assln redigido:
*£xel-ea-se desta preferência "Optando o Governo ao Estado pe
os casos ea que, para aexpaa la exploração d ir e ta do gerviçõ
aio do aerviçe, e existencla t e le fo q lc o , ea qualquer area do
do ©qoigaaeato de determinado te rrito ri© mineiro, a "p a r tic i
t^po, Ja Instalado, torne pação fin a n c e ira " do usuário se
tecnicamente recoaendavel a - ra ob jeto de l e i e s p e c ia l".
ifp o rta ;ã o de equipanento con
gor.ere". 00 dispositivo,
Vete mfl 3 - A rt. ^Q - 1 expressão con •eus dois paragrafos os quais estão as
tid a ,lo g o apos a palavra "naxino" e - sim re d ig id o s :
que i & seguinte:
"Ocorrendo aumentos compulsó
"de 14* (quatorze por cento} ao r io s de fa la r io s oc reaJusta-
ano sobre 0 valor de seu aoezvcT tentos deles decorrentes, a -
titu la r de exploração e ^ e-
Vete «a 9 - SC I I . § 5a. a r t. íjQ - à tô xecucâe dq serviço s t e le fó n i
da a aiin ea, assln redigida: cos fic a r a autoaaticaneate, -
autorizada a rea ju sta r as ta
"na encampação de bens e sqrvl
ços de empresas çoncesslena- - r if a s 40 serviço na proporção
ria s £a exploração do serriçe
te le fó n ic a ". necessária a compensação de -
ausento de despesas oriundo -
' e ü - i H i t S 30. art,qO daquelas obrigações.
A exprçssão contida ^}©ogo apos a palavra
"te le fó n ic o ", e mquioe ae a saegeuilnte: § 1 Q - 0 reajustqmçnto das ta
r i f a s r e t r o t r a ir á a data da -
vigên cia dos reajustamentos -