Page 4 - Telebrasil - Agosto/Setembro 1961
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fôn ico o d ir e ito de preferência, em 1- ao Estado a posse de, pelo meno3, 51jÊ—
gualdade de condições, para .prossegui - (cinquenta e um por cento) das ações -
rea em sua exploração. com d ir e ito de voto;
A rt. 6o - Decorrido o prazo previsto . IV) (Vetado); (Veto li;)
no a rtig o a n terior1 sem que tenha sido
V) um terço dos membros da dirçção
ultimada a concorrência, ou porque pão da sociedade de economia mista sera es
se tenham apresentado interessados a - colhido em l i s t a , t r íp lic e de nomes indi
concessão ou porque tenham si^o conside cados pelo D ireto rio Regional do maior"
radas inadm issíveis, pelo Governo do Es partido p o lít ic o que in tegra r a corren
tado, as condições formuladas pelos con te da oposição na Assembleia L e g is la t i
correntes, fic a o Estado autorizado ã va;
entrar em entendimento com as atuais t i
tu lares de çxploração e execução de ser V I) não poderão ser incluidas ao em
viços telefô n ico s com o ob jetivo de a j preendimento, atividades estranhas ao -
la s outorgar nova concessão, observadas serviço de telecomunicações, vedada,
as normas e condições previstas nesta - ainda, a aplicação de recursos a e le -
le i. pertencentes em quaisquer outras f in a li
dades, rein vestin d o-se, seppre, os d iv l
A rt* 7° - Picam integrados num siste dendos e Juros atribu ídos a p articip a -
ma orgânico em todo o t e r r it ó r io esta - ção governamental, na expansao e aprimo
dual, e, assim, submetidas ao diçposto ramento do serviço de telecomunicações';
nçsta l e i , naquilo que fo r a p lica vel.a s
redes telefôn icas urbanas e intermunícl V II) a obtenção de recursos através -
p a is, incumbindo ao Conselho previsto - da"participaçáo fin a n c eira " ,do usuário,
no a r t. i;Q,§ U^, proceder a estudosApa- no empreendimento, obedecera ao dispos
ra assegurar-se, atendida a conveniên to nesta l e i ;
cia do serviço, a fixação de ta ç ifa s pa
dronizadas para o serviço te lefô n ico lô V I I I ) (Vetado). (Voto 15)
cal e interurbano.
A rt. 10 - (V etado). (Veto 16)
§ 1Q - 0 Governo do Estado, logo que
publicada esta l g i , mandara fazer o l e A rt. 1 1 - 0 serviço de telecouuniça
vantamento das redes telefô n ica s e x is ções, mesmo quandq explorado por empre
tentes no Estado, por município e por - sa privada, gomara de ampla isenção de
empresa, de modo a perm ijir a sua^inte- tributos, presentes e futuros.
gração,num sistema te le fo n ic ç orgânico
de carater estadual e entrosavel no sis A rt. 12 - (V etado). (Voto 17)
tema nacional.
§ 10 - (Vetado). (Veto 18)
§ 20 - As concessionárias ficam obri § 20 - (V etado). (Veto 19)
gadas a cçnceder a ligação em trafego -
mutuo a £oda a linha intormqnicipal que Art. 13 - (V etado). (Veto 20)
obedeça a s ,especificações técnicas fix a
das pelos orgaos competentes do EstadoT A rt* ÍU ,- Do contrato de concessão
constara clausula em que se obrigue a -
A rt. 8o - Caberá ao Conselho in s ti - concessionária dos serviços a fornecer
tuido no § U° do a r t. Z|Q, desta le ^ , su linhas p riv a tiv a s , seg passagem pelo -
pefvis^onar os estudos das concorren- - seu equipamento automaÇlco, para in sta
cia s publicas previstas no a rt. 2° e re lação de serviços de musica funcional -
ferendar os Julgamentos das propostas - ambiente.
que foram apresentadas.
A rt. ,15 - 0 Governo do Estado regu
§ 10 - £s comissões Julgadoras de ca
da concorrência serão constituidas por" lamentara esta l e i no prazo de 120 (cen
ato expresso do Governo do Estado, por
indicação do Conselho de Administração. to e vin te) dias.
§ 20 - Ao Conselho caberá, também, - Art. 16 - Esta l e i entrará em vig o r
p rovid en cia r, i>o momento oportuno, os - na data de sua publlçação, revogadas as
estudos necessários para aAintegraçáo, disposições em con trario.
num eventual sistema Jelefonico nacio -
n a l, do sistema te lefô n ico mencionado - Mando, portanto, a tôdas as a u to ri
no a r t ig o a n te rio r. dades, a quem o conhecimento e execução
desta l e i pertencer, que a cumpram e fa
A rt. 9ft„ - Na hipótese de ser possf - çam cumprir, tão intelram ente coao nela
v e l ao Govgrno do Estado explqrar o ser se contem.
v iç o tg le fo n ic o . em qualqçer area do -
t e r r it ó r io mineiro, atraves^de socieda Dada no Palácio da Liberdade, ea Be
de de economia mista, deverão ser obser lo Horizonte, aos 21 de setembro de 195L
vadas as seguintes normas e condições:“
Josç de Magalhães Pinto
I ) subscrição, compra ou desapropria Jose R ib eiro Pena
ção da maioria das açoes con d ir e it o ã
voto; Nota: Foram os seguintes os d is p o s it i
vos vetados p elo s r. Goveçnador
I I ) encampação do serviço existen te, do Estado e que,a Assembleia Le
(V etado). (Veto 13) g is la t iv a devera reexaminar nos
proximos dias:
I I I ) nos serviços encampados poderá o
Estado p erm itir a participação do capi Veto qQ 1 - Parágrafo único ,do a r ^ J l ,
t a l privado desde que fique assegurado a expressão contida logo apos a palavra
"e x p lo ra -lo s " e que e a seguinte:
"nos municípios onde haja demanda
de in stalações novas ou coapleaaa
tares".