Page 4 - Telebrasil - Agosto/Setembro 1961
P. 4

fôn ico o d ir e ito de preferência, em 1-       ao Estado a posse de, pelo meno3, 51jÊ—

gualdade de condições, para .prossegui -         (cinquenta e um por cento) das ações -
rea em sua exploração.                           com d ir e ito de voto;

    A rt. 6o - Decorrido o prazo previsto         . IV) (Vetado); (Veto li;)
no a rtig o a n terior1 sem que tenha sido
                                                       V) um terço dos membros da dirçção
ultimada a concorrência, ou porque pão           da sociedade de economia mista sera es­
se tenham apresentado interessados a -           colhido em l i s t a , t r íp lic e de nomes indi
concessão ou porque tenham si^o conside          cados pelo D ireto rio Regional do maior"
radas inadm issíveis, pelo Governo do Es         partido p o lít ic o que in tegra r a corren­
tado, as condições formuladas pelos con          te da oposição na Assembleia L e g is la t i­
correntes, fic a o Estado autorizado ã           va;
entrar em entendimento com as atuais t i
tu lares de çxploração e execução de ser              V I) não poderão ser incluidas ao em
viços telefô n ico s com o ob jetivo de a j      preendimento, atividades estranhas ao -
la s outorgar nova concessão, observadas         serviço de telecomunicações, vedada,
as normas e condições previstas nesta -          ainda, a aplicação de recursos a e le -
le i.                                            pertencentes em quaisquer outras f in a li
                                                 dades, rein vestin d o-se, seppre, os d iv l
     A rt* 7° - Picam integrados num siste       dendos e Juros atribu ídos a p articip a -
ma orgânico em todo o t e r r it ó r io esta -   ção governamental, na expansao e aprimo
dual, e, assim, submetidas ao diçposto           ramento do serviço de telecomunicações';
nçsta l e i , naquilo que fo r a p lica vel.a s
redes telefôn icas urbanas e intermunícl             V II) a obtenção de recursos através -
p a is, incumbindo ao Conselho previsto -         da"participaçáo fin a n c eira " ,do usuário,
no a r t. i;Q,§ U^, proceder a estudosApa-        no empreendimento, obedecera ao dispos­
ra assegurar-se, atendida a conveniên­            to nesta l e i ;
cia do serviço, a fixação de ta ç ifa s pa
dronizadas para o serviço te lefô n ico lô         V I I I ) (Vetado). (Voto 15)
cal e interurbano.
                                                         A rt. 10 - (V etado). (Veto 16)
      § 1Q - 0 Governo do Estado, logo que
publicada esta l g i , mandara fazer o l e ­             A rt. 1 1 - 0 serviço de telecouuniça
vantamento das redes telefô n ica s e x is­       ções, mesmo quandq explorado por empre­
tentes no Estado, por município e por -           sa privada, gomara de ampla isenção de
empresa, de modo a perm ijir a sua^inte-          tributos, presentes e futuros.
gração,num sistema te le fo n ic ç orgânico
de carater estadual e entrosavel no sis                  A rt. 12 - (V etado). (Voto 17)
 tema nacional.
                                                          § 10 - (Vetado). (Veto 18)
      § 20 - As concessionárias ficam obri                § 20 - (V etado). (Veto 19)
 gadas a cçnceder a ligação em trafego -
 mutuo a £oda a linha intormqnicipal que                  Art. 13 - (V etado). (Veto 20)
 obedeça a s ,especificações técnicas fix a
 das pelos orgaos competentes do EstadoT                 A rt* ÍU ,- Do contrato de concessão
                                                   constara clausula em que se obrigue a -
      A rt. 8o - Caberá ao Conselho in s ti -      concessionária dos serviços a fornecer
 tuido no § U° do a r t. Z|Q, desta le ^ , su      linhas p riv a tiv a s , seg passagem pelo -
 pefvis^onar os estudos das concorren- -           seu equipamento automaÇlco, para in sta­
 cia s publicas previstas no a rt. 2° e re         lação de serviços de musica funcional -
 ferendar os Julgamentos das propostas -           ambiente.
 que foram apresentadas.
                                                          A rt. ,15 - 0 Governo do Estado regu­
      § 10 - £s comissões Julgadoras de ca
 da concorrência serão constituidas por"           lamentara esta l e i no prazo de 120 (cen
 ato expresso do Governo do Estado, por
 indicação do Conselho de Administração.           to e vin te) dias.

      § 20 - Ao Conselho caberá, também, -                Art. 16 - Esta l e i entrará em vig o r
 p rovid en cia r, i>o momento oportuno, os -      na data de sua publlçação, revogadas as
 estudos necessários para aAintegraçáo,            disposições em con trario.
 num eventual sistema Jelefonico nacio -
n a l, do sistema te lefô n ico mencionado -              Mando, portanto, a tôdas as a u to ri­
no a r t ig o a n te rio r.                        dades, a quem o conhecimento e execução
                                                   desta l e i pertencer, que a cumpram e fa
      A rt. 9ft„ - Na hipótese de ser possf -      çam cumprir, tão intelram ente coao nela
v e l ao Govgrno do Estado explqrar o ser          se contem.
v iç o tg le fo n ic o . em qualqçer area do -
 t e r r it ó r io mineiro, atraves^de socieda­           Dada no Palácio da Liberdade, ea Be
de de economia mista, deverão ser obser            lo Horizonte, aos 21 de setembro de 195L
vadas as seguintes normas e condições:“
                                                          Josç de Magalhães Pinto
      I ) subscrição, compra ou desapropria               Jose R ib eiro Pena
ção da maioria das açoes con d ir e it o ã
voto;                                              Nota: Foram os seguintes os d is p o s it i­
                                                             vos vetados p elo s r. Goveçnador
    I I ) encampação do serviço existen te,                  do Estado e que,a Assembleia Le­
(V etado). (Veto 13)                                         g is la t iv a devera reexaminar nos
                                                             proximos dias:
  I I I ) nos serviços encampados poderá o
Estado p erm itir a participação do capi­          Veto qQ 1 - Parágrafo único ,do a r ^ J l ,
t a l privado desde que fique assegurado           a expressão contida logo apos a palavra
                                                   "e x p lo ra -lo s " e que e a seguinte:

                                                          "nos municípios onde haja demanda
                                                         de in stalações novas ou coapleaaa
                                                          tares".
   1   2   3   4   5   6   7   8   9