Page 2 - Telebrasil - Agosto/Setembro 1961
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te le fô n ic o s , ou cçnceder a terceiros o         t o ). Dentro de 2l\ (v in te e quatro)me3es,
 d ir e it o de explora-los (Vetado). (Veto
                                                       tais obrigações serão incorporadas ao -
 1 ).                                                  ca p ita l das titu la r e s de^exploração e e

      A rt. 2 0 - 0 Governo do Estado, en- -           xecução de serviço te le fô n ic o a que se
 quanto não dispuser das condições e dos               refiram , pela sua conversão em ações or
 recursos adequados para^explorar direta               dinar^as, com d ir e it o a vo to , (Vetado);
 mente çs serviços telefônicos,^adotara                os créditos serão desdobrados em m últi­
 providencias {Vetado) visando a abertu­               plos do valor das obrigações, liqu id an ­
 ra de concorrência publica para concede               do-se, em dinheiro, as frações que ocor
 lo s a^terceiros, respeitados os d ir e i- “
 tog já assegurados a qualquer outra em­               rerem; (Veto 6)
 presa, bem coao as noraas e condições -
 que, a seguir, se discriminam: (Veto 2)                     f ) o sistqma de "p articip ação f^nan

      I - A concessão, que não poderá u ltra           ceira " do usuário, axque se r e fe r e este
 passar o„prazo de 30 (t r in t a ) anos, nãõ          item, não se a p ljca as rep a rtições esta
 importara em qualquer p r iv ile g io , ou ga         duais, bem como a Assembleia L e g is la t i­
 ran tia de exclusividade na operação;
                                                       va e aos serviços do Poder J u d iciá rio;
     IJ - A concessão somente sera outorga­
 da a empresa que assumir, no contrato,-                     g ) é facultado às empresas ou t itu ­
 os seguintes compromissos:                            la res deAexploração e execução de servi

      a ) executar os serviços de sorte a a            ço telq fôn ico em itir ações, dqsde logo7
 tender, de imediato e pelo mengs, a ca­
 pacidade e fe tiv a e atual das redes te le           ao inves da emissão interm ediaria de o-
 fônicas existentes;                                   brigaçoes, para su b stitu ir os créd itos
                                                       mencionados nas alín eas a n terio res, na
      b) assegurar, salvo motivo de força              conformidade do que d e lib e ra r a sua as­
 maior assim considerado pelo poder con-               sembleia geral;
 cedente, no prazo de 2 (d o is ) anos. o a
 tendimento da demanda registrada ate ã                      h) a fa lt a ou atraso de pagamento -
 data da concessão;                                    das prestações de que tratam as alíneas
                                                       "a" e "b" su jeitara o assinante ou in -
      c ) assegurar, salvo o mesmp motivo -
 p re v is to na alínea an terior, a razão de          teresgado ao dqsllgamento do aparelho -
 2/3 (dois terços) anuais, o atendimento               te le fô n ic o , ate a atualização {los paga­
 das demandas posteriores, registradas -               mentos devidos, sujeitando-se a r e t ir a ­
 no curso do ano a n terior, considerando-
 se in s c rito s para o ano seguinte os não           da do aparelho aquele cujo atraso, ou -
 atendidos.
                                                       fa lt a , exceder de 90 (noventa) dias;
   I I I - A. empresa a que competir a explo­
 ração x execução e expansão dos serviços                    l ) o interessado ou assinante que -
 te le fô n ic o s nos ijunicípios, na forma -
 desta le i,j? o d e r a adotar o sistema de -         incorrer em atraso no pagamento das pres
p articip ação fin an ceira do usuário no -
 empreendimento, observadas as seguintes               tações pactuadaq, antes de instalado õ
normas e condições gerais:
                                                       telefon e, fic a ra s u je ito ao cancelamen­
      a ) as empresas titu la re s de gxplora-         to de sua in scrição, desde que o atraso
ção e execução çje serviço telefôn ico,n o             exceda de k (quatro) mqses, caso em que
 caso previsto neste item, terão o d ire i
to d e _ e x ig ir , para atender a novas ins­         oAseu saldo credor sera aplicado de a-
 ta la ções, alem das ^axas de instalação
e das ta r ifa s a p lic á v e is , uma "p a r tic i­  cordo com o disposto nas alín eas  ou
pação fin a n c eira " por telefone in d iv i­
dual, conjunto, extensão ou ramal, na -                MC"í
conformidade do estipulado nesta l e i ;
                                                         „ j ) o interessado ou assinante pode­
      b ) (Vetado) - Caberá ao Conselho,ins            rá d e s is t lr d e completar o pagamento -
titu ld o pelo § UQ do art.ipQ desta l e i , ã         das prqstações avençadas, caso em que -
provar o va lo r da contribuição, (Veta--              perdera o d ir e it o ao te le fo n e , que sera
d o ). (Vetos 3 e U);
                                                       retira d o , se Ja in stalad o, aplicando-se
      c) (Vetado). (Veto 5)»                           aos pagamentos efetuados o disposto nas
     d ) 0 pagamento da "participação f i ­
nanceira" a que §e referem as alínea^ -                alíneas "e" ou "g"
"a " e "b ", p od era ser f e i t o de uma so -
vez og em prestações mensais e igu a is,                 , k) o interessado ou assinante pode-
de acordo com o plano aprovaçjo pelo po­               ra _tra n sfe rir a te r c e ir o os t ít u lo s ou
der concedente. Ditas importâncias se­                 ações de que fo r posguidor, ou ainda, -
rão creditadas ao interessado em conta                 ceder os d ir e ito s a e le s in eren tes.
e s p e c ia l, vencendo Juros de 9% (nove per         Casq não tenha completado os pagamentos,
c e n to ), ao ano, e consolidadas nas obri            sera obrigado a tr a n s fe r ir , também, os%
gações mencionadas na alínea seguinte; ”               d ireitos ao_telefone correspondente *
                                                       sua in scrição.
     e ) _completado o pagamento da "p a r ti­         Nesta hipótese, o telefo n e e os cré d i­
cipação fin a n c e ira ", os créditos respe­          tos do cedqnte serão tra n sferid os ao -
c tiv o s serão consolidados, no prazo de              cçncesgionario, mediante indenização -
12 (d o ze) meses, em obrigações, remune­              deste aquele, em instrqmento propr^o -
radas com Juro anual de 9% (nove porcen                pelo qual o concessionário assumira to­
                                                       dos os d ir e ito s e obrigações do ceden -
                                                       te . ouvida, em qualquer caso, a respe -
                                                       ctíva titu la r deAexploração e execução
                                                       de serviço te le fô n ic o , a qual f i c a re s ­
                                                       salvado o d ir e it o de cobrarçça de emolu­
                                                       mentos r § zoáveis remuneratorios da,
                                                       transferencia ou cessão, aue se f^ ra a -

                                                       tendendo as normas e condições^técnicas

                                                       exigid as. Caso as condições técn icas -
                                                       não peroitam a tra n sferen cia a acjs in te ­

                                                       ressados serão assegurados tao somente
                                                       os d ir e ito s estipulados nos ite n s "e "
                                                       ou " g ";
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