Page 2 - Telebrasil - Agosto/Setembro 1961
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te le fô n ic o s , ou cçnceder a terceiros o t o ). Dentro de 2l\ (v in te e quatro)me3es,
d ir e it o de explora-los (Vetado). (Veto
tais obrigações serão incorporadas ao -
1 ). ca p ita l das titu la r e s de^exploração e e
A rt. 2 0 - 0 Governo do Estado, en- - xecução de serviço te le fô n ic o a que se
quanto não dispuser das condições e dos refiram , pela sua conversão em ações or
recursos adequados para^explorar direta dinar^as, com d ir e it o a vo to , (Vetado);
mente çs serviços telefônicos,^adotara os créditos serão desdobrados em m últi
providencias {Vetado) visando a abertu plos do valor das obrigações, liqu id an
ra de concorrência publica para concede do-se, em dinheiro, as frações que ocor
lo s a^terceiros, respeitados os d ir e i- “
tog já assegurados a qualquer outra em rerem; (Veto 6)
presa, bem coao as noraas e condições -
que, a seguir, se discriminam: (Veto 2) f ) o sistqma de "p articip ação f^nan
I - A concessão, que não poderá u ltra ceira " do usuário, axque se r e fe r e este
passar o„prazo de 30 (t r in t a ) anos, nãõ item, não se a p ljca as rep a rtições esta
importara em qualquer p r iv ile g io , ou ga duais, bem como a Assembleia L e g is la t i
ran tia de exclusividade na operação;
va e aos serviços do Poder J u d iciá rio;
IJ - A concessão somente sera outorga
da a empresa que assumir, no contrato,- g ) é facultado às empresas ou t itu
os seguintes compromissos: la res deAexploração e execução de servi
a ) executar os serviços de sorte a a ço telq fôn ico em itir ações, dqsde logo7
tender, de imediato e pelo mengs, a ca
pacidade e fe tiv a e atual das redes te le ao inves da emissão interm ediaria de o-
fônicas existentes; brigaçoes, para su b stitu ir os créd itos
mencionados nas alín eas a n terio res, na
b) assegurar, salvo motivo de força conformidade do que d e lib e ra r a sua as
maior assim considerado pelo poder con- sembleia geral;
cedente, no prazo de 2 (d o is ) anos. o a
tendimento da demanda registrada ate ã h) a fa lt a ou atraso de pagamento -
data da concessão; das prestações de que tratam as alíneas
"a" e "b" su jeitara o assinante ou in -
c ) assegurar, salvo o mesmp motivo -
p re v is to na alínea an terior, a razão de teresgado ao dqsllgamento do aparelho -
2/3 (dois terços) anuais, o atendimento te le fô n ic o , ate a atualização {los paga
das demandas posteriores, registradas - mentos devidos, sujeitando-se a r e t ir a
no curso do ano a n terior, considerando-
se in s c rito s para o ano seguinte os não da do aparelho aquele cujo atraso, ou -
atendidos.
fa lt a , exceder de 90 (noventa) dias;
I I I - A. empresa a que competir a explo
ração x execução e expansão dos serviços l ) o interessado ou assinante que -
te le fô n ic o s nos ijunicípios, na forma -
desta le i,j? o d e r a adotar o sistema de - incorrer em atraso no pagamento das pres
p articip ação fin an ceira do usuário no -
empreendimento, observadas as seguintes tações pactuadaq, antes de instalado õ
normas e condições gerais:
telefon e, fic a ra s u je ito ao cancelamen
a ) as empresas titu la re s de gxplora- to de sua in scrição, desde que o atraso
ção e execução çje serviço telefôn ico,n o exceda de k (quatro) mqses, caso em que
caso previsto neste item, terão o d ire i
to d e _ e x ig ir , para atender a novas ins oAseu saldo credor sera aplicado de a-
ta la ções, alem das ^axas de instalação
e das ta r ifa s a p lic á v e is , uma "p a r tic i cordo com o disposto nas alín eas ou
pação fin a n c eira " por telefone in d iv i
dual, conjunto, extensão ou ramal, na - MC"í
conformidade do estipulado nesta l e i ;
„ j ) o interessado ou assinante pode
b ) (Vetado) - Caberá ao Conselho,ins rá d e s is t lr d e completar o pagamento -
titu ld o pelo § UQ do art.ipQ desta l e i , ã das prqstações avençadas, caso em que -
provar o va lo r da contribuição, (Veta-- perdera o d ir e it o ao te le fo n e , que sera
d o ). (Vetos 3 e U);
retira d o , se Ja in stalad o, aplicando-se
c) (Vetado). (Veto 5)» aos pagamentos efetuados o disposto nas
d ) 0 pagamento da "participação f i
nanceira" a que §e referem as alínea^ - alíneas "e" ou "g"
"a " e "b ", p od era ser f e i t o de uma so -
vez og em prestações mensais e igu a is, , k) o interessado ou assinante pode-
de acordo com o plano aprovaçjo pelo po ra _tra n sfe rir a te r c e ir o os t ít u lo s ou
der concedente. Ditas importâncias se ações de que fo r posguidor, ou ainda, -
rão creditadas ao interessado em conta ceder os d ir e ito s a e le s in eren tes.
e s p e c ia l, vencendo Juros de 9% (nove per Casq não tenha completado os pagamentos,
c e n to ), ao ano, e consolidadas nas obri sera obrigado a tr a n s fe r ir , também, os%
gações mencionadas na alínea seguinte; ” d ireitos ao_telefone correspondente *
sua in scrição.
e ) _completado o pagamento da "p a r ti Nesta hipótese, o telefo n e e os cré d i
cipação fin a n c e ira ", os créditos respe tos do cedqnte serão tra n sferid os ao -
c tiv o s serão consolidados, no prazo de cçncesgionario, mediante indenização -
12 (d o ze) meses, em obrigações, remune deste aquele, em instrqmento propr^o -
radas com Juro anual de 9% (nove porcen pelo qual o concessionário assumira to
dos os d ir e ito s e obrigações do ceden -
te . ouvida, em qualquer caso, a respe -
ctíva titu la r deAexploração e execução
de serviço te le fô n ic o , a qual f i c a re s
salvado o d ir e it o de cobrarçça de emolu
mentos r § zoáveis remuneratorios da,
transferencia ou cessão, aue se f^ ra a -
tendendo as normas e condições^técnicas
exigid as. Caso as condições técn icas -
não peroitam a tra n sferen cia a acjs in te
ressados serão assegurados tao somente
os d ir e ito s estipulados nos ite n s "e "
ou " g ";