Page 15 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1997
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GLOSSÁRIO




                                                                                                                                                                                                                                                                                     (Para entender a



                                                                                                                                                                                                                                                                     linguagem  da  nova  lei)









                                                                                                                                                                                                                                                                       Modalidades  de  serviços  de



                                                                                                                                                                                                                                                                 telecomunicações  (Art.  66)



                Este  é  o  panoram a  que  se  pode                                                                                                                                                                                                                   Serão definidas pela Agência em



          antever com o resultado da nova le­                                                                                                                                                                                                                    função de sua finalidade, âmbito de




          gislação proposta.                                                                                                                              A   f a b r i c a ç ã o   e   o                                                                        prestação,  forma,  meio  de  trans­


                                                                                                                                                          d e s e n v o l v i m e n t o                                                                          missão,  tecnologia empregada ou




          OCPqD                                                                                                                                               d e  p r o d u t o s   d e                                                                         de outros atributos.


                                                                                                                                                                                                                                                                       Pará ara fo único:  Forma de tele-
          Quanto ao CPqD, o artigo  187 do pro­                                                                                                         t e l e c o m u n i c a ç õ e s



          jeto de lei, a ele se refere dizendo: —                                                                                                                                                                                                                comunicação é o modo específico
                                                                                                                                                                 n o   P a í s   s e r ã o                                                                       de  transm itir  a  informação,  de­


          *7/ reestruturação e a desestatizxição
                                                                                                                                                                     e s t i m u l a d o s                                                                       corrente de características particu­


          das  Telecomunica{ões  Brasileiras
                                                                                                                                             m e d i a n t e   i n s t r u m e n t o s                                                                           lares  de  transdução,  de  trans­

          S.A.  -  TELEBRÁS  -  deverão prever                                                                                                                                                                                                                   missão,  de apresentação da infor­

                                                                                                                                                            d e  p o l í t i c a   f i s c a i
          mecanismos que assegurem a preser­                                                                                                                                                                                                                     mação.  ou  de combinação destas,




          vação da capai idade em pesquisa e                                                                                                                          e  a d u a n e ir a                                                                        considerando-se  formas  de  tele­



          desenvolvimento tecnológico existen­                                                                                                                                                                                                                   com unicação.  entre  outras,  a




          te na empresa."                                                                                                                                                                                                                                        telefonia,  a  telegrafia,  a  com u­



                                                                                                                                                                                                                                                                 nicação de dados  e  a  transmissão


                                                                                                                                                                                                                                                                 de imagem.




                                                                                                                                         A parentem ente,  o  art  71  tio  pro­




                                                                                                                                   jeto de  lei,  vem  em  auxílio da ei ta                                                                                            C oncessão  de  serviço  de

                                                                                                                                                                                                                                                                 telecomunicações  (Art.77)
                                                                                                                                   da  preservação  ao  estabelecer que

                                                                                                                                                                                                                                                                       1  a  delegação  dc  sua  prestação
                                                                                                                                   “í/.v  empresas  prestadoras  </<¦  ser­

                                                                                                                                                                                                                                                                 mediante contrato por prazo deter­

                                                                                                                                   viços que investirem em pesquisa e
                                                                                                                                                                                                                                                                  minado,  no regime público, sujei­


                                                                                                                                  desenvolvim ento no Brasil, na arca
                                                                                                                                                                                                                                                                 tando-se  a  concessionária  aos


                                                                                                                                  de  Telecomunicações.  obterão  in ­                                                                                           riscos empresariais, remunerando-




                                                                                                                                  centivos  nas condições fixadas em                                                                                              se  pela  cobrança  de  tarifas  aos



                                                                                                                                   le ir                                                                                                                          usuários  ou  por  outras  receitas




                                                                                                                                         A nossa indústria ganhou tam bém                                                                                         alternativas,  respondendo  direta-




                                                                                                                                   um  artigo  na  lei.  A penas  um a  pro­                                                                                      mente  pelas  suas  obrigações  e


                                                                                                                                                                                                                                                                  pelos  prejuízos  que  causar.  As
                                                                                                                                   m essa,  já que o assunto não é espe­

                                                                                                                                                                                                                                                                  concessões serão outorgadas pela

                                                                                                                                  cífico                    da  área  de  telecom unica-

                                                                                                                                                                                                                                                                  A gência  com o  condição  para
                                                                                                                                                       ?
                                                                                                                                  ções.  E  o  artigo  72  que  diz:  "a f a ­
                                                                                                                                                                                                                                                                  exploração de serviços  no regime


                                                                                                                                  bricação  e  o  desenvolvim ento  no                                                                                            público  implicando  no  direito  ao




                                                                                                                                  País de produtos de Telecomunica­                                                                                               uso  das  radiofrequências  ne­



                                                                                                                                  ções,  serão  estim ulados m ediante                                                                                            cessárias.




                                                                                                                                  adoção  de  instrum entos  de políti­




                                                                                                                                  ca fiscal,  e aduaneira."                                                                                                             Autorização


                                                                                                                                                                                                                                                                        Ato administrativo de competên­
                                                                                                                                        Há  que  considerar,  porém ,  que  o

                                                                                                                                                                                                                                                                  cia  da  A gência  (art.  127)  que
                                                                                                                                  projeto de lei visa propiciar um  novo

                                                                                                                                                                                                                                                                  faculta  a  exploração  no  regime

                                                                                                                                  patam ar de dem andas por serviços, o
                                                                                                                                                                                                                                                                  privado de modalidade de serviço

                                                                                                                                  que  vai  resultar em   novos  níveis de                                                                                        de  telecom unicações,  quando




                                                                                                                                  dem anda  de  equipam entos,  do  qual                                                                                          preenchidas as condições objetivas



                                                                                                                                  certam ente um a parcela terá que ser                                                                                           e subjetivas necessárias. A autori-




                                                                                                                                  atendida pela indústria local que, cada                                                                                            ação implica no direito de uso das



                                                                                                                                  vez  mais,  se  torna  apta  a  concorrer                                                                                           id i ofreq lie ne i as  necessá rias.




                                                                                                                                  com  produtos importados.
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