Page 12 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1997
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p o l ít ic a e ne g ó c io s
União. Nos primeiros dois anos de exis
tência a Agência poderá ainda requi
sitar servidores de outros órgãos
federais, sem que estes possam recusar.
Independencia decisória
A Agência será dirigida por um Con
selho Diretor, composto por cinco
conselheiros, nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação do
Senado. Os mandatos serão de cinco
anos renováveis e, nesse período, serão
estáveis, só podendo ser demitidos por
falta grave.
Trabalharão em tempo integral e
exercerão também a direção de órgãos
O M i n i s t é r i o d a s C o m u n ic a ç õ e s e n c a m in h o u P r o j e t o d e
internos. Vê-se, assim, que a Agência
L e i G e r a i a o C o n g r e s s o , p r o p o n d o p r o f u n d a s terá um alto grau de independência.
m o d if ic a ç õ e s p a r a a s t e le c o m u n ic a ç õ e s . E e n t r e e ia s , o Mais alto que o de qualquer outra
autarquia. O CADE (Conselho Admi
e s t a b e le c im e n t o d e u m Ó r g ã o R e g u la d o r .
nistrativo de Defesa Econômica), o
guardião da nossa Lei Antitruste é, até
agora, na organização brasileira, o
C o / a b o r a ç â o : P a u lo A lv e s L o u r e n ç o R a m o s único órgão com grau semelhante de
independência.
Seus C onselheiros são também
criação dc um órgão regulador 2 Aprovar o plano geral de nomeados após aprovação do Senado
das atividades de tclccomu- outorgas dc concessão; c se tornam estáveis no período do
MJk nicações tornou-se uma deter- 3 - Aprovar plano dc metas de mandato de dois anos renováveis, mas
m \ minação constitucional com a universalização do serviço.
edição da Emenda Constitucional n° 8 Acreditamos que o Congresso vai ter
de 1995. Para liberalizara exploração c ue participar do estabelecimento
das telecomunicações seria indis destas políticas, com fundamento no
pensável fortalecer o poder regulador Art. 48, incisos IV e XII da Consti
do Estado, equipando-o para exercer um tuição Federal.
adequado grau de orientação, supervisão
e fiscalização do setor, c também capaz Autarquia Especial
de induzir o surgimento de um mercado Além de atribuir todas as compe
de competição justa, protegendo-o contra tências operacionais à Agência, o
tentativas de dominação ou cartelizaçào, projeto dc lei procura facilitar-lhe a
inspirando confiança aos investidores c vida, aliviando-a de certas dificuldades
consumidores. dos órgãos públicos. A forma autár
0 projeto de lei proposto pelo Exe quica, embora lhe dê autonomia —
cutivo dedica todo o Livro II (Art. T a gestão administrativa e financeira
56) a esse órgão, cujo nome proposto é autônoma, não a livraria das amarras
Agência Brasileira de Telecomunica da lei 8666 (licitações) nem do regime
ções, à qual o Ministério das Comuni jurídico único dos servidores civis da
cações transferiu todas as atribuições União, Autarquias e Fundações Pú
referentes às telecomunicações, excetu- blicas.
ando-se a radiodifusão, que continuará Por isso deu-lhe o qualificativo de
com o Ministério, juntamente com as especial e instituiu para a Agência um
comunicações postais-telegráficas. regime próprio para aquisições de bens
Reservadas ao Poder Executivo (isto e serviços (Art.51 a 56) e para as
é, ao Presidente da República e ao concessões (Art. 83, combinado com o
Ministro das Comunicações) ficaram as 205). Para permitir a rápida instalação
atividades dc mais alta hierarquia da Agencia com pessoal competente,
representadas pela formulação das propõe a criação dc 144 cargos em
políticas governamentais para o setor. comissão (D.A.S.) e mais 250 funções
E entre estas destacamos: comissionadas de telecomunicações,
1 - A definição das modalidades de (FCT 1 a IV), estas de ocupação
serviço a serem prestadas em regime privativa por servidores públicos
público e em regime privado; federais ou empregados dc estatais da