Page 12 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1997
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p o l ít ic a                                                                                                       e  ne g ó c io s



















                                                                                                                                                                                                                                                         União. Nos primeiros dois anos de exis­



                                                                                                                                                                                                                                                         tência  a  Agência  poderá  ainda  requi­


                                                                                                                                                                                                                                                         sitar  servidores  de  outros  órgãos



                                                                                                                                                                                                                                                         federais, sem que estes possam recusar.






                                                                                                                                                                                                                                                         Independencia  decisória



                                                                                                                                                                                                                                                         A Agência será dirigida por um  Con­



                                                                                                                                                                                                                                                        selho  Diretor,  composto  por  cinco


                                                                                                                                                                                                                                                        conselheiros, nomeados pelo Presidente



                                                                                                                                                                                                                                                        da  República,  após  aprovação  do


                                                                                                                                                                                                                                                        Senado.  Os  mandatos  serão  de  cinco



                                                                                                                                                                                                                                                        anos renováveis e, nesse período, serão


                                                                                                                                                                                                                                                       estáveis, só podendo ser demitidos por



                                                                                                                                                                                                                                                        falta grave.


                                                                                                                                                                                                                                                             Trabalharão  em  tempo  integral  e


                                                                                                                                                                                                                                                       exercerão também a direção de órgãos

                         O   M i n i s t é r i o   d a s   C o m u n ic a ç õ e s   e n c a m in h o u   P r o j e t o   d e
                                                                                                                                                                                                                                                       internos. Vê-se, assim, que a Agência


                                                                L e i   G e r a i  a o   C o n g r e s s o ,  p r o p o n d o  p r o f u n d a s                                                                                                       terá  um  alto  grau  de  independência.




                        m o d if ic a ç õ e s  p a r a   a s   t e le c o m u n ic a ç õ e s .  E  e n t r e   e ia s ,  o                                                                                                                             Mais  alto  que  o  de  qualquer  outra

                                                                                                                                                                                                                                                       autarquia. O CADE  (Conselho Admi­
                                                                             e s t a b e le c im e n t o   d e   u m   Ó r g ã o   R e g u la d o r .

                                                                                                                                                                                                                                                       nistrativo  de  Defesa  Econômica),  o


                                                                                                                                                                                                                                                       guardião da nossa Lei Antitruste é, até



                                                                                                                                                                                                                                                       agora,  na  organização  brasileira,  o


                                                                                                                                     C o / a b o r a ç â o :   P a u lo   A lv e s   L o u r e n ç o   R a m o s                                       único  órgão  com  grau  semelhante de



                                                                                                                                                                                                                                                       independência.


                                                                                                                                                                                                                                                             Seus  C onselheiros  são  também

                                   criação dc um órgão regulador                                                                       2             Aprovar  o  plano  geral  de                                                                      nomeados após  aprovação do Senado



                                   das  atividades  de  tclccomu-                                                                 outorgas dc concessão;                                                                                               c  se  tornam  estáveis  no  período  do


                  MJk  nicações tornou-se uma deter-                                                                                   3  -   Aprovar  plano  dc  metas  de                                                                            mandato de dois anos renováveis, mas



                m  \   minação  constitucional  com  a                                                                            universalização  do serviço.


               edição da Emenda Constitucional n° 8                                                                                    Acreditamos que o Congresso vai ter



               de  1995.  Para liberalizara exploração                                                                           c ue  participar  do  estabelecimento


               das  telecomunicações  seria  indis­                                                                              destas  políticas,  com  fundamento  no



               pensável  fortalecer o poder regulador                                                                             Art.  48,  incisos  IV  e  XII  da  Consti­



              do Estado, equipando-o para exercer um                                                                             tuição Federal.


              adequado grau de orientação, supervisão



              e fiscalização do setor, c também capaz                                                                            Autarquia Especial


              de induzir o surgimento de um mercado                                                                               Além  de  atribuir  todas  as  compe­



              de competição justa, protegendo-o contra                                                                            tências  operacionais  à  Agência,  o


              tentativas de dominação ou cartelizaçào,                                                                            projeto  dc  lei  procura  facilitar-lhe  a



              inspirando confiança aos investidores c                                                                             vida, aliviando-a de certas dificuldades



              consumidores.                                                                                                       dos  órgãos  públicos.  A  forma  autár­


                    0  projeto de lei proposto pelo Exe­                                                                          quica,  embora  lhe  dê  autonomia  —



              cutivo dedica todo o Livro II (Art. T  a                                                                            gestão  administrativa  e  financeira


              56) a esse órgão, cujo nome proposto é                                                                              autônoma,  não a  livraria das amarras



              Agência  Brasileira de Telecomunica­                                                                                da lei 8666 (licitações) nem do regime


              ções, à qual o Ministério das Comuni­                                                                              jurídico único dos servidores civis da



              cações transferiu todas as  atribuições                                                                             União,  Autarquias  e  Fundações  Pú­



              referentes às telecomunicações, excetu-                                                                             blicas.


              ando-se a radiodifusão, que continuará                                                                                    Por  isso  deu-lhe  o  qualificativo  de



              com o Ministério, juntamente com as                                                                                 especial e instituiu para a Agência um



              comunicações postais-telegráficas.                                                                                   regime próprio para aquisições de bens


                    Reservadas ao Poder Executivo (isto                                                                            e  serviços  (Art.51  a  56)  e  para  as



              é,  ao  Presidente  da  República  e  ao                                                                             concessões (Art. 83, combinado com o


               Ministro das Comunicações) ficaram as                                                                               205). Para permitir a rápida instalação



               atividades  dc  mais  alta  hierarquia                                                                              da  Agencia  com  pessoal  competente,



               representadas  pela  formulação  das                                                                                propõe  a  criação  dc  144  cargos  em


               políticas governamentais para o setor.                                                                              comissão (D.A.S.) e mais 250 funções



               E entre estas destacamos:                                                                                           comissionadas  de  telecomunicações,


                      1  -  A definição das modalidades de                                                                          (FCT  1  a  IV),  estas  de  ocupação



               serviço  a serem  prestadas em  regime                                                                               privativa  por  servidores  públicos



                público e em regime privado;                                                                                        federais ou empregados dc estatais da
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