Page 13 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1997
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ele não tem as  facilidades de Autarquia                                                                                                                                                                                                         apenas  autorizações,  sem  prazo  deter­



            Especial propostas para a Agência nem                                                                                                                                                                                                            minado, em número limitado apenas por



            arrecada receitas próprias. ( A agência                                                                                                           C o m   o  p o d e r                                                                           condições de natureza técnica.


            arrecadará o FÍSTEL e outras receitas)                                                                                                                    e x e c u t iv o



                  Entretanto,  em  matéria  de  indepen­                                                                                                                    f ic o u  a                                                                      O sistema


            dência decisória a  lei  do CADE (8884                                                                                                                                                                                                           Com  tantas  operadoras  e  variadas



            de  11/6/1994)  tem  um  artigo  precioso,                                                                                                    f o r m u la ç ã o  d a                                                                            m odalidades  de  serviço  à  Agência


            que falta no projeto de lei proposto para                                                                                                             p o l í t i c a   d e                                                                     caberá a responsabilidade de organizar



            as Telecomunicações. Ei-lo:                                                                                                           t e le c o m u n ic a ç õ e s                                                                             o  Sistem a,  tornando  as  operações



                  “Alt 50 —  As decisões do CADE não                                                                                                                                                                                                         harmônicas, cooperativas.


            comportam revisão no âmbito do Poder                                                                                                                                                                                                                  Para  isso conta com  as  disposições



            Executivo, promovendo-se, de imediato,                                                                                                                                                                                                          sobre  as  redes.  O  conceito  de  rede  é


            sua  execução  e  comunicando-se  em                                                                                     através  contrato  adm inistrativo,  de                                                                                amplo  e  os  seus  princípios  de  orga­



            seguida, ao Ministério Público, para as                                                                                  direito  público,  por  um  prazo  longo,                                                                              nização  como  vias  integradas  são,  a


            demais  medidas  legais  cabíveis  no                                                                                    determinado.                                                                                                            nosso  ver.  a  chave  do  sucesso  na



            âmbito de suas atribuições”.                                                                                                  As  obrigações  de  universalização                                                                               operação  em  concorrência.  Ei-los


                  A quem pensar que  isto é exagero e                                                                                serão objeto de metas, conforme  plano                                                                                 (Art. 142):



            que o dispositivo é dispensável, lembro                                                                                 específico e serão financiadas para não                                                                                       I  —   É  obrigatória  a  interconexão


            que,  não  faz  muito  tempo,  o  ministro                                                                               onerar  as  tarifas.  Estas  serão  fixadas                                                                            entre  as  redes,  na  forma  da  regula­



            da  área  tentou  rever  uma  decisão  do                                                                                pelo poder concedente, sem a existência                                                                                mentação:



            CADE. O assunto apareceu na imprensa                                                                                    de  subsídios  cruzados,  salvo  caso                                                                                         II  —  Deverá  ser assegurada  a  ope­


            por algum tempo e alguns comentaristas                                                                                  excepcional  da  necessidade  para                                                                                      ração  integrada  das  redes  em  âmbito



            registravam idéias, que circulavam  nos                                                                                  financiamento da  universalização,  no                                                                                 nacional e internacional;


            meios oficiais, de revogação desse artigo                                                                                período  inicial  da  formação do  fundo                                                                                      III — O direito de propriedade sobre



            por medida provisória.                                                                                                   próprio de financiamento. (Art. 75)                                                                                    as redes é condicionado pelo dever de


                  Felizmente,  prevaleceu  a  razão  e  a                                                                                 Já  no  serviço  em  regime  privado,                                                                             cumprimento de sua função social.



            decisão  em  questão  foi  executada.                                                                                    valem  os  princípios  da  atividade  eco­                                                                                   Tudo  indica  que  teremos  uma  A-



            Esperemos que o Congresso faça esse                                                                                      nómica. () preço, em princípio, será livre;                                                                            gência Brasileira de Telecomunicações


            aperfeiçoamento para a Agência.                                                                                          não  haverá  a  obrigação  de  univer­                                                                                 com  estrutura  e  poderes  para  realizar



                                                                                                                                     salização, não haverá concessões e sim                                                                                  um excelente trabalho.


            Conselho Consultivo



                  A  Agência  terá ainda  um  Conselho



           Consultivo,  que  representará  a  soci­                                                                                                                                                                          GLOSSÁRIO


           edade  organizada.  Os  conselheiros                                                                                                                            (Para entender a  linguagem  da  nova  lei)



           consultores  serão  indicados  pelo



           Senado, Câmara e outras entidades. Os

                                                                                                                                                 Obrigações  cie  universalização                                                                            áreas  rurais,  de  regiões  remotas  ou
           conselheiros não serão remunerados e

                                                                                                                                           (Art. 73)                                                                                                         de instituições de carater público ou
           terão mandato de três anos.  Um órgão
                                                                                                                                                 §  l°-  São as que objetivam possibi­                                                                       social.
           sem poder, como é próprio dos órgãos

                                                                                                                                           litar  o  acesso  de  qualquer  pessoa  a
           consultivos, mas que, de repente, pode
                                                                                                                                           serviço  de  telecomunicações,  inde­                                                                                   Modalidade de serviço de pres­

           tornar-se  atuante  c  provocar  algumas
                                                                                                                                           pendentemente  de  sua  localização  e                                                                            tação no regime público (Art. 61)
           m odificações  para  m elhorias  em
                                                                                                                                          condição sóc i o-econ ô m i ca.                                                                                          Aquela de  interesse coletivo, cuja

           decisões  que,  eventual mente,  neces­                                                                                                                                                                                                           existência,  universalização  e  conti­



           sitem de aperfeiçoamento.                                                                                                            Obrigações de eontinuidade (Art 73)                                                                          nuidade  a  própria  União  compro­




                                                                                                                                                 §  2o  —  São  as  que  objetivam                                                                           meta-se  a  assegurar.  (Pelo art. 17,  1,

           A concorrência                                                                                                                 possibilitar aos usuários dos serviços                                                                             tais modalidades serão instituídas ou



           Para  entender a criação  do  ambiente                                                                                         sua fruição de forma ininterrupta, sem                                                                             eliminadas  pelo  Poder  Executivo


           concorrencial  que  a  Agência  deverá                                                                                         paralisações  injustificadas,  tendo-os                                                                            como  parte  das  políticas  gover­



           promover, é preciso penetrar em alguns                                                                                         permanentemente  à  sua  disposição,                                                                               namentais  para  o setor).



           novos  conceitos.  Assim,  em  termos                                                                                          em condições adequadas de uso.


          jurídicos, haverá duas possibilidades de                                                                                                                                                                                                                 Modalidade de serviço de pres­



           executar  modalidades  de  telecomu­                                                                                                 Metas  periódicas  de  obrigações                                                                            tação no regime privado


           nicações:  em  regime  público  e  em                                                                                          de universalização (Art.74)                                                                                              Aquela  de  interesse  coletivo  que



           regime privado.                                                                                                                      São instrumento de planejamento e                                                                            não  exija  obrigação  de  univer­



                 Â  diferença  entre  as  do  regim e                                                                                     controle  do  progresso  da  univer­                                                                               salização  e  continuidade,  cuja


           público e as do regime privado é que,                                                                                          salização  dos  serviços,  elaborados                                                                              exploração  será  baseada  nos  prin­

                                                                                                                                          pela Agência e aprovados pelo Poder                                                                                cípios  constitucionais  da  atividade
           as primeiras são aquelas que o governo
                                                                                                                                          Executivo  referindo-se, entre outros,                                                                             econômica  (Art.  122) —  (pelo  Art.
           tem o dever de oferecer ao público em

                                                                                                                                          à disponibilidade de instalações de uso                                                                             17  serão definidas  pelo  Poder Exe­
           geral,  com  obrigações  de  universali­
                                                                                                                                          coletivo  ou  individial  bem  como  ao                                                                            cutivo  como  parte  das  políticas

           dade e continuidade.
                                                                                                                                          atendimento, de deficientes físicos, de                                                                            governamentais do setor).

                 Para  isso ela é  dada  em  concessão,
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