Page 13 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1997
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ele não tem as facilidades de Autarquia apenas autorizações, sem prazo deter
Especial propostas para a Agência nem minado, em número limitado apenas por
arrecada receitas próprias. ( A agência C o m o p o d e r condições de natureza técnica.
arrecadará o FÍSTEL e outras receitas) e x e c u t iv o
Entretanto, em matéria de indepen f ic o u a O sistema
dência decisória a lei do CADE (8884 Com tantas operadoras e variadas
de 11/6/1994) tem um artigo precioso, f o r m u la ç ã o d a m odalidades de serviço à Agência
que falta no projeto de lei proposto para p o l í t i c a d e caberá a responsabilidade de organizar
as Telecomunicações. Ei-lo: t e le c o m u n ic a ç õ e s o Sistem a, tornando as operações
“Alt 50 — As decisões do CADE não harmônicas, cooperativas.
comportam revisão no âmbito do Poder Para isso conta com as disposições
Executivo, promovendo-se, de imediato, sobre as redes. O conceito de rede é
sua execução e comunicando-se em através contrato adm inistrativo, de amplo e os seus princípios de orga
seguida, ao Ministério Público, para as direito público, por um prazo longo, nização como vias integradas são, a
demais medidas legais cabíveis no determinado. nosso ver. a chave do sucesso na
âmbito de suas atribuições”. As obrigações de universalização operação em concorrência. Ei-los
A quem pensar que isto é exagero e serão objeto de metas, conforme plano (Art. 142):
que o dispositivo é dispensável, lembro específico e serão financiadas para não I — É obrigatória a interconexão
que, não faz muito tempo, o ministro onerar as tarifas. Estas serão fixadas entre as redes, na forma da regula
da área tentou rever uma decisão do pelo poder concedente, sem a existência mentação:
CADE. O assunto apareceu na imprensa de subsídios cruzados, salvo caso II — Deverá ser assegurada a ope
por algum tempo e alguns comentaristas excepcional da necessidade para ração integrada das redes em âmbito
registravam idéias, que circulavam nos financiamento da universalização, no nacional e internacional;
meios oficiais, de revogação desse artigo período inicial da formação do fundo III — O direito de propriedade sobre
por medida provisória. próprio de financiamento. (Art. 75) as redes é condicionado pelo dever de
Felizmente, prevaleceu a razão e a Já no serviço em regime privado, cumprimento de sua função social.
decisão em questão foi executada. valem os princípios da atividade eco Tudo indica que teremos uma A-
Esperemos que o Congresso faça esse nómica. () preço, em princípio, será livre; gência Brasileira de Telecomunicações
aperfeiçoamento para a Agência. não haverá a obrigação de univer com estrutura e poderes para realizar
salização, não haverá concessões e sim um excelente trabalho.
Conselho Consultivo
A Agência terá ainda um Conselho
Consultivo, que representará a soci GLOSSÁRIO
edade organizada. Os conselheiros (Para entender a linguagem da nova lei)
consultores serão indicados pelo
Senado, Câmara e outras entidades. Os
Obrigações cie universalização áreas rurais, de regiões remotas ou
conselheiros não serão remunerados e
(Art. 73) de instituições de carater público ou
terão mandato de três anos. Um órgão
§ l°- São as que objetivam possibi social.
sem poder, como é próprio dos órgãos
litar o acesso de qualquer pessoa a
consultivos, mas que, de repente, pode
serviço de telecomunicações, inde Modalidade de serviço de pres
tornar-se atuante c provocar algumas
pendentemente de sua localização e tação no regime público (Art. 61)
m odificações para m elhorias em
condição sóc i o-econ ô m i ca. Aquela de interesse coletivo, cuja
decisões que, eventual mente, neces existência, universalização e conti
sitem de aperfeiçoamento. Obrigações de eontinuidade (Art 73) nuidade a própria União compro
§ 2o — São as que objetivam meta-se a assegurar. (Pelo art. 17, 1,
A concorrência possibilitar aos usuários dos serviços tais modalidades serão instituídas ou
Para entender a criação do ambiente sua fruição de forma ininterrupta, sem eliminadas pelo Poder Executivo
concorrencial que a Agência deverá paralisações injustificadas, tendo-os como parte das políticas gover
promover, é preciso penetrar em alguns permanentemente à sua disposição, namentais para o setor).
novos conceitos. Assim, em termos em condições adequadas de uso.
jurídicos, haverá duas possibilidades de Modalidade de serviço de pres
executar modalidades de telecomu Metas periódicas de obrigações tação no regime privado
nicações: em regime público e em de universalização (Art.74) Aquela de interesse coletivo que
regime privado. São instrumento de planejamento e não exija obrigação de univer
 diferença entre as do regim e controle do progresso da univer salização e continuidade, cuja
público e as do regime privado é que, salização dos serviços, elaborados exploração será baseada nos prin
pela Agência e aprovados pelo Poder cípios constitucionais da atividade
as primeiras são aquelas que o governo
Executivo referindo-se, entre outros, econômica (Art. 122) — (pelo Art.
tem o dever de oferecer ao público em
à disponibilidade de instalações de uso 17 serão definidas pelo Poder Exe
geral, com obrigações de universali
coletivo ou individial bem como ao cutivo como parte das políticas
dade e continuidade.
atendimento, de deficientes físicos, de governamentais do setor).
Para isso ela é dada em concessão,