Page 11 - Telebrasil - Março-Abril 1996
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funcionamento normal. Os sócios Observa-se então que, se por Companhia de Participações que
podem comprar e vender, nas bol um lado, a S.A. conduz à demo é dona de 17% do capital votante
sas de valores, participações no cratização do capital; por outro da Telecel S.A.
capital. A participação é repre conduz ao capitalismo de grupos. Então o controle direto é da
sentada por ações e os sócios são O projeto de “lei mínima’' dispõe Cia de Participações e o indireto e
denominados acionistas. que 51% do capital votante deve do Controlador da Participações.
Há dois tipos de acionistas: pertencer direta ou indiretamente Suponhamos que tal Controlador
a) aquele (investidor) interes a brasileiros. Admite a lei brasileira detenha 17% do capital votante
sado apenas nos resultados que que o montante do capital votante, de Participações.
possa obter de seu investimento na representado por ações ordinárias, Então esse Sr. Controlador, pes
Sociedade; este acionista é deten seja apenas de um terço do capital soa física, detém apenas 17% de
tor de ações preferenciais, assim total da empresa. A matemática 17% do capital votante da Telecel
chamadas por gozarem de prefe indica [~ x o,5i = o.n] que com S.A. ou seja 2,89%. E quem de
rência na distribuição de dividen 17% do capital total de uma tém, o restante? Os demais acio
dos e b) — aqueles interessados sociedade anônima é possível pos nistas de Participações que pos
na propriedade das ações e no po suir diretamente 51% do capital suem ao todo 14,11% restantes
der de influir na condução dos votante. mas não mandam na Cia Partici
negócios da empresa e que com Mas a lei proposta admite tam pações nem na Telecel S.A.
pram ações ordinárias. Eles po bém a participação indireta. O con Nada impede porém, que o
dem se organizar em grupos para trole indireto acontece quando o controle indireto seja ainda mais
obter o controle da companhia controle direto é exercido por uma indireto.
já que as decisões são tomadas outra empresa; Por exemplo, supo A Companhia Participações pode,
pelos votos desses acionistas, cada nhamos que o controle da empresa por sua \ez, ser uma subsidiária
ação valendo um voto. fictícia Telecel S.A. pertence à da Companhia Super-Participa-
ções c então o controlador desta,
controlará a Participações e, atra
vés dela a Telecel S.A.
Poderíamos dizer, como na
homeopatia, que teríamos aí a
segunda diluição do controle e
0 que diz a então, a participação da pessoa
física controladora indireta, da
pessoa jurídica Telecel seria
Lei Máxima \ erdadeiramente homeopática:
0,17 x0,17x0,17 0.49%.
Para controlar duas empresas
e passar a controlar três, o grupo
LÍArt 172 A lei disciplina direta e ou indireta de empresas
rá, com base no interesse nacio ou capitais estrangeiros na assis controlador deve ser poderoso
nal, os investimentos de capita! tência á saúde no Pais. salvo nos economicamente. Vemos aí a ple
estrangeiro, incentivará os rein- casos previstos em lei. na realização do provérbio
vesti mentos e regalará a remessa J Art. 222 1 propriedade cruel porém realista “a quem
muito tem, mais se dará e de
de lucros. de empresa jornalística e de ra- quem menos tem, mais se tirará"
J Art. / 92 O sistema finan diojusáo sonora e de sons e ima
ceiro nacional estruturado de gens é privativa de brasileiros ou seu similar, em inglês, “up
forma a promover o desenvol natos ou naturalizados há mais with the rich and down with
vimento equilibrado do Pais e a de dez anos. aos quais caberá the poor".
Conforme o art. 172 da Consti
servir aos interesses da coleti a responsabilidade por sua tuição Federal, tudo isso é feito
vidade, será regulado em lei administração e orientação com base no interesse nacional
complementar, que disporá. intelectual. que. no caso, se traduz por um
inclusive, sobre: f Io. E vedada a participação forte estímulo aos capitalistas
1 - ............ de pessoa jurídica no capita! so brasileiros para participarem
II - ...............; cial de empresa jornalística ou dessas empresas.
III - as condições para a de radiodifusão, exceto, a de
participação do capita! estran partido político e de sociedades Quem exerce o controle
geiro nas instituições a que se cujo capita! pertença exclusiva O controle é exercido pelo acio
referem os incisos anteriores, e nominal mente a brasileiros. nista controlador, entendido co
tendo em vista, especialmente: § 2o. A participação referida mo tal “a pessoa, natural ou
a) interesses nacionais; no parágrafo anterior só se jurídica, ou grupo de pessoas,
b) acordos internacionais; efetuara através de capital sem vinculadas por acordo de voto
U Art 199 A assistência a direito a voto e não poderá ou sob controle comum, que
saúde c li vre à iniciativa privada. exceder a trinta por cento do tenha os votos necessários para
§ 3o. E vedada a participação capital social. assegurar-lhe, de modo perma
nente, a maioria dos votos nas