Page 10 - Telebrasil - Março-Abril 1996
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poder  executivo  remeteu  à


                                   Câmara  dos  Deputados,  em



                                    novembro  de  1995,



                                    projeto  de  lei  —


                alcunhada “mínima” —



                destinado  a  regular  as



                concessões  a empresas


                privadas  para  execução



                dos  serviços  de  valor



                adicionado,  de telefonia


                móvel  celular e de satélite.



                 Membros  da  Comissão  de



                Comunicações e da Câmara


                dos Deputados a quem coube



                apreciar o  projeto, criticaram



                a  ausência  de  qualquer  refe­


                rência ao órgão regulador, que



                a  Emenda  Constitucional  N° 8



                (a  mesma  que  terminou  com  o                                                                                                                                                                                                                  ao capital  estrangeiro (art.  172).


                monopólio da Telebrás) prevê.                                                                                                                                                                              blicando                                        O  artigo  172  da  Constituição,



                        Vem  sendo  estratégia  oficial,                                                                                                                              artigos  assinados  c                                                       não só  deixou  a  porta  entreaberta



                relegar  o  assunto  do  órgão  re­                                                                                              opiniões  de  parlamentares  cri­                                                                                para a  edição  de  novas  restrições


                gulador  para  discussão  posterior                                                                                    ticando  a  limitação  imposta  ao                                                                                         ao capital  estrangeiro,  como  tam­



               —  supõe-se,  para  não  atrapalhar  a                                                                                  capital  de  titulares  estrangeiros,                                                                                      bém  acolheu  todas  as  restrições



                tramitação  da  lei  mínima  —,  va­                                                                                   tendo em  vista, que  “a  eliminação                                                                                      já existentes,  em  leis  anteriores  à


                lendo  por  enquanto  as  compe­                                                                                       do  artigo  171  dc  nossa  Constitui­                                                                                     Constituição  Federal.  É,  portanto,



                tências  atuais.  O assunto  do  ór­                                                                                   ção terminou  com  a  discriminação                                                                                        com base neste artigo “ônibus”, que



               gão regulador  foi  debatido  durante                                                                                   ao  capital  estrangeiro”.                                                                                                 as  restrições  colocadas  ao  capital



               o  XXXI  Painel  TELEBRAS1L,                                                                                                                                                                                                                        estrangeiro,  pelos  projetos  de  lei



               realizado  em  Fortaleza  (CE),  ao                                                                                      O que diz a Lei Magna (verbox)                                                                                             em  andamento  no  Congresso,  en­


                final do  ano passado,  (vide  edição                                                                                   O  capital  estrangeiro  de  fato  ficou                                                                                   contram guarida constitucional.



                N/D  95;  pg.28)  e  retomado  pela                                                                                     livre  de  alguma  discrim inação



                Revista  TELEBRASIL,  na  edição                                                                                        com  a queda  do  art.  171.  Mas  a                                                                                       O capital nas S.A.


               de  J/F  (pg. 16),  com  artigo  sobre                                                                                   Constituição  tinha  (e  continua                                                                                          As  Sociedade  Anônimas  ou  Com­



               a  oportunidade  de  um  órgão  re­                                                                                      tendo),  vários  outros  artigos que                                                                                       panhias são reguladas, pela “Lei das



               gulador,  e  matéria  panorâmica                                                                                         tratam  diretam ente  do  capital                                                                                          Sociedades  Anônimas".  Sua última


               (pg.  20)  sobre os  principais  pro­                                                                                    estrangeiro. Tais artigos, continuam                                                                                       versão,  de  n°  6404,  foi  promulgada



               jetos  propostos  por  parlam en­                                                                                        existindo,  seja  para  im pedir  a                                                                                        em  15  de dezembro de  1976.



               tares  para  a  “lei  mínima"  das                                                                                       utilização do capital  estrangeiro em                                                                                               A  Sociedade  Anônima  difere  de



               telecomunicações.                                                                                                        certas atividades (artigo 222 e o §3°                                                                                      outras  sociedades  mercantis,  entre


                        Ressalta,  nos  diversos  projetos                                                                              do artigo  199), seja para estabelecer                                                                                      outros, pelos seguintes pontos:



                de  "lei  mínima",  unanimidade                                                                                         limitações  quanto  a  seu  emprego                                                                                                 Ela  adm ite,  na  modalidade



                na  exigência  do  controle,  por                                                                                       (artigo  191-111)  ou  deixando  uma                                                                                        aberta,  um  grande  número  de  só­



               brasileiros,  das  empresas  conces­                                                                                     brecha  para  que  o  legislador  pos­                                                                                      cios.  Estes  podem  entrar  e  sair da


                sionárias.  Mas  a  imprensa  vem  pu­                                                                                   sa, por  lei  ordinária,  estabelecer                                                                                      sociedade  sem  interferir  no  seu
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