Page 11 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1988
P. 11
telectual do direito do autor). Explica vadas dentre os países em desenvolvi
Barros Neto que, basicamente, esta mento e pelas dimensões de seu mer
belecem estas convenções “um regime cado interno, é um dos países mais visa
jurídico em que há troca da garantia do dos nas discussões do Gatt. A posição
uso exclusivo de uma invenção pela oficial brasileira, revelada pelo falar di
obrigação de sua descrição completa, plomático do embaixador Barros Neto, é
pelo autor, do conhecimento que a a de “tratar o assunto da propriedade in
gerou”. telectual atendo-se apenas a implica
Para os países desenvolvidos, tal re ções que criariam restrições, ou impedi
gime se revela agora inadequado pela mentos indevidos, ao comércio interna
obrigatoriedade de revelar segredos in cional de bens” (vale dizer, tal como pre
dustriais que eles possuem (como pro coniza o mandato do Gatt) e não extra-
cessos de fabricação de chips) e que po polá-lo para uma “discussão genérica da Do infinitamente grande ao infinitamente
dem ser copiados pelas nações tecnologi propriedade intelectual”. pequeno, a luta permanece a mesma.
camente emergentes. Mas não é só. Para o representante do Ministério
Querem agora os países centrais envol das Relações Exteriores “o sistema de
ver diretamente os governos dos países propriedade intelectual é instrumento guiam a propriedade intelectual nos
periféricos como co-responsáveis nos vital no processo de transferência de países em desenvolvimento e sistemas
compromissos relativos a qualquer tecnologia e permanece em suspenso o discriminatórios legais, com base na
transferência de conhecimento tecnoló papel que desempenha a América La idéia de que a criação intelectual é pa
gico, além de terminar com a prática tina e o Brasil, em particular, neste trimônio da humanidade”.
[como no caso de processos farmacêuti novo contexto”. Reconhece, porém, o representante
cos, no Brasil) de excluir segmentos es do Governo norte-americano que “pira
tratégicos do sistema de patentes. Outra Visão taria” não é exclusiva dos países em de
De acordo com o representante do senvolvimento e recém-industrializa-
Itamarati, a estratégia dos países de A visão dos Estados Unidos é tipifi dos, visto que em toda parte ocorrem in
senvolvidos inclui “remover o foro para cada pelo depoimento do advogado Ri- divíduos atraídos pelo apelo do lucro fá
tratamento da proteção intelectual, ho chard Owens, do Escritório de Patentes cil. Mesmo assim, ele enfatizou que a
je na Organização Mundial de Proteção e Marcas Registradas, que defende “um proteção à propriedade intelectual tor
Intelectual — de adesão voluntária — comércio internacional iusto e livre, nou-se importante questão comercial
para a esfera do Gatt, de natureza con sem barreiras artificiais, leis inadequa para os Estados Unidos, que quer vê-la
tratual”. Em outros termos, visam com das sobre propriedade intelectual, res incluída nas negociações do Gatt, “atra
isto os países mais industrializados in trições de acesso a mercados e trata vés de um código de propriedade intelec
troduzir regras internacionais para a mento diferenciado a estrangeiros”. Re tual, aplicado, sem exceção, a todo pro
proteção intelectual (envolvendo dire velando-se duramente contra os infra duto ou processo, com sanções eficazes
tamente Governos) e preconizando re tores da propriedade intelectual que para assegurar que seus signatários
taliações comerciais e não mais apenas “evitam custos de desenvolvimento respeitem tais normas”.
processos pendentes em judiciários, através do simples cópia do produto Na longa lista de reivindicações,
ciyas regras variam de país para país. alheio”, disse Owens que, dentre as cau apontada com determinação pelo advo
0 Brasil, c\\ja capacitação científica, sas para esta situação, figuram “normas gado norte-americano, citam-se: paten
tecnológica e industrial é das mais ele desatualizadas e ineficazes que re- tes válidas por um mínimo de vinte
anos; medidas da proteção sim, mas sem
ter que revelar segredos industriais; e
medidas judiciais e alfandegárias rápi
das e eficazes nos casos de fraude. Des
INPI: Alerta Brasil! tacou ainda Richard Owens que não de
vem existir leis que discriminem pro
duto estrangeiro, com base no princípio
“O Brasil enfrenta a chegada de novo revolução industrial, do que com a alta da similaridade para com o produto na
milénio na ocasião em que ocorrem no tecnologia da terceira. cional, numa referência indireta à Lei
mundo transições rumo a nova base tec “No mundo desta terceira revolução de Informática. Quanto ao direito au
nológica e a nova ordem econômica. Este industrial somente terá lugar o país que
é o momento da mais alta importância na privilegiar o conhecimento e não mais toral — o que inclui programas de com
vida nacional e nos encontramos perple aquele que tiver mão-de-obra barata ou putador, bases de informação e grava
xo", pondera Mauro Arruda, presidente técnicos sem conhecimento de novas tec ção, imagem e som — as exigências
do Instituto Nacional de Propriedade In nologias. Não haverá mais lugar para um norte-am ericanas, explicitadas por
dustrial (INPI). uma entidade que vem de país com sistema educacional ultrapas Owens, incluem: proteção automática a
completar 18 anos de existência. E pros sado, com baixo investimento em ciência toda obra que implique em atividade
segue o dirigente: e tecnologia e que não valoriza a criação pública; proteção, por dez anos, de lay-
— A nova onda tecnológica, que cor interna de sua gente e de suas empresas”, outs de circuitos integrados, garantias
responde à terceira revolução industrial, alerta o presidente do INPI.
está em marcha e com ela cria-se novo fos Ele lembra ainda que, no mundo da contra vazamentos de segredos indus
so entre economias dos países em desen terceira revolução industrial —, ao con triais; pagamentos de perdas e danos
volvimento e países avançados. A socie- trário do período anterior —, a informa pelos infratores; e confisco de produtos
dade brasileira, ainda m biíoldada pela ção tecnofógica não será mais aberta e de contrafeitos. Ainda mais: o direito à
gunda revolução industrial, nada tem a tácil acesso. Histórias como a do Japão, marca deve se originar do uso ou do re
haver com a futura sociedade que nos es que em muito se beneficiou do sistema de gistro ou de ambos, banida a idéia de se
pera e nosso atual padrão econômico é in patentes, com informações tecnológicas requerer registro compulsório.
suficiente para manter o nível de desen abertas — não mais se repetirão. Observa
volvimento de que o País precisa. o presidente do INPI que a atual tendên Kichard Owens também opinou so
Nossa economia ainda é competitiva, cia para as tecnologias de ponta (circuitos bre acordos de transferência de tecnolo
como nossas exportações bem demons integrados, biotecnologia, mecânica de gia. Para ele, tais acordos não consti
tram. Mas até quando/, pergunta Mauro precisão, química fina e novos materiais) tuem venda e sim, meramente, licença
Arruda. Para ele, a década de 80 tem sido é a do fechamento cada vez maior ao aces para fabricar produtos. “A transferên
marcada, no Brasil, pela queda dos inves so à informação. “Já há debate nos foros cia de tecnologia não deve estar vincula
timentos e pela resultante ineficiência in internacionais sobre regimes de proteção da a maiores aprovações governamen
dustrial. Ao contrário da Coréia do Sul, aos novos desenvolvimentos da tecnolo tais e a remessa de royalties deve ser rá
que em menos de cinco anos tornou-se gia e que são distintos do tradicional sis
grande exportadora de produtos de alta tema de patentes”, observa Mauro Arru pida e sem limitações de tetos máxi
tecnologia, a produção de bens brasileiros da, que se mostrou a favor da nova polí mos”, concluiu o representante do Escri
é muito mais identificada com a segunda tica industrial do governo brasileiro. tório de Patentes e Marcas Registradas,
dos Estados Unidos. H
etebfosii. NcvjDez788 9