Page 14 - Telebrasil - Maio/Junho 1988
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a cada 10 anos. Carro chefe dessa re PAC/FAC (Produção e Fabricação Al
volução é o mercado da informação para xiliadas a Computador), formandour
escritório, nele inclu indo com puta todo único. Na Alemanha a totalidac
dores, que representa 75% do todo, se- das empresas acima de 1.000 emprega
guindo-se o de redes e o da indústria. O dos empregam algum tipo de PAC/FAC,
Mercado mercado para redes digitais, incluindo explicou o técnico, acrescentando que«
RDS1, é hoje maior que o da indústria a BM W (uma indústria automotiva ale-
R. Dingeldey, do Deutsche Bundes- mas cresce apenas a uma taxa de 5% aa, mã), por exemplo, possui uma rede d,
post, ao se deter nos aspectos mercadoló ao passo que a fábrica do futuro, com com unicações incluindo 5 mil termi
gicos da informação, previu novo Renas base na Produção Integrada a Computa nais, 1.000 micros, 130 computadores
cimento, em métodos, produtos e aplica dor (PIC ), cresce 15% aa e representa que cria potencial para trocar dadosnã.
ções, no escritório, nas redes e na indús maior mercado. só in tern a m en te, mas também com
tria do futuro, enfatizando que o mer A finalidade do PIC é interligar pro mais de 1.200 fornecedores associados
cado mundial da informação, agora esti cessos adm in istrativos e com erciais Quanto aos escritórios, nos últinuh
mado em 210 bilhões de dólares, triplica computadorizados com atividades de 10 anos, o crescimento correspondente
dos equipamentos de comunicação tem
sido de 247%, com índices de penetração
de 8% para telex, 7% para micros e ter
minais, 3% para processadores de texto
e 1% para fac-símile. Analisando, a se
guir, a área de redes privadas disse o
conferencista que o mercado se divide
entre facilidades centralizadas comuta
das (P A B X s e ISPA B X ), que já podem
oferecer canais transparentes de 64
kbit/s e Redes Locais (LANs)dotipo
Ethernet, W angnet, SNA e similare?
ambas soluções sendo complementares
D in g e ld e y chamou finalmenteà
atenção para um novo tipo de parceiro
que surge para harmonizar as facilida
des da rede básica, o fornecedor de equi-
. lamentos e as necessidades do usuário
Trata-se do provedor de serviços que ira
fornecer, sobretudo para as pequenase
médias empresas, um know-howque
necessitam para beneficiarem-se de sis
Alguns dos debatedorrs internacionais prvsi'ntesHoSinifxisiode Polit icudoTvIvcomunicoçótis.
temas adequados de informação, t
Regulamentada a Lei de Software
Especificado em 38 artigos, devida Na última hora, porém, exceção foi ware norte-americana, após análise,co
mente assinado pelo Presidente José introduzida no decreto pela assessoria municou seu desagrado à Casa Branca
Sarney, no 167'.' ano da Independência e da presidência livrando do cadastra- Ressurgiram, na imprensa, notícias d:
99v da República, foi publicado no Dia- mento e permitindo o internamento (a r perigo de retaliações comerciais a pn
rio Oficial (de 16.05.88) decreto que dis tigo 14) de "cópia única de programa es dutos brasileiros, mas, segundo o Mini'
põe "sobre a proteção da propriedade in trangeiro para uso pessoal’'. Também li tro da Ciência e Tecnologia, Luiz Henr
telectual de programas de computador e vres de cadastram ento os program as que da S ilveira, é assunto a ser vist
de sua comercialização no País” . Vale importados residentes e associados a com naturalidade, devido se tratardt
dizer, regulamentou-se a Lei de Soft máquinas digitais. "manifestação não oficial” vinda doei
ware (Lei 7.646 de 18.12.87), objeto da
terior e assim como existem manifest:*;
discussão de vários anos. Quem é quem ções contra, existem outras a favor. 0
Os pontos principais da regulamen
decreto atende aos interesses dosprodu
tação, em resumo, são os seguintes: fixa Toda engrenagem governamental se
tores nacionais e estrangeiros, disse«
critério de similaridade funcional entre movimentará para dar cumprimento ao ministro.
programas (a rtigo 3."); obriga o cadas- decreto: a Secretaria Especial de Infor
tramento, junto á SEI, de qualquer pro m ática— SE I para cadastram en to e Finalmente, para os que não sabem
grama a ser comercializado (artigo 12); análise de sim ilaridade; o IN P I para eis a definição, agora legal, de programa
de computador (artigo 2:): "é a expre*
rep a rte os program as em seis cate transferência de tecnologia; o C N D A são de um conjunto organizado de im
gorias, função do grau de participação para registro de direito autoral; o Banco truções, em linguagem natural ou codi
estrangeira em seu desenvolvim ento C entral para divisas e a Cacex para ficad a, contida em suporte físico df
(artigo 13); e, finalmente, condiciona a guias de importação; o Conin para arbi qualquer natureza, de emprego neces
comercialização de programas estran trar disputas. sário em máquinas automática detrata
geiros à inexistência de similar, cadas As reações ao decreto foram diversi- mento da informação, dispositivos, in-
trado na SEI, e desenvolvido por empre fic a d a s . A S E I p u b lic o u (D O de trumentos ou equipamentos periférica-
sa nacional (artigo 25). Em suma: o de 23.05.88) a relação de 8.500 programas baseados em técnica digital, para fai*’
creto protege o programa de computa registrados, até 16 de maio. A Assespro los funcionar de modo e para fins deter
dor desenvolvido no País através da (produtores nacionais) vê na entrada da minados” . C.q.d.— como se queira <k
proibição da importação de similar na cópia única, brecha a ser atentamente monstrar. (JC F ) 1
cional. observada. O lobby da indústria de soft-