Page 22 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1988
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UIT é  a  seguinte:  "Telecom unicação é  a
                  A                nova Constituição poderá modificar a                                                                                                transmissão, emissão ou  recepção de  sím­                                                                                                          outros, pelos Constituintes: Arolde de Olivei­
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ra  (PFL/RJ),  Aloísio Vasconcelos (PMDB/
                                    organização das TCs,  tal  como hoje é


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           MG),  Carlos  Alberto  Caó  (PDT/RJ), Fer­
                                                                                                                                                                       bolos, caracteres, sinais, escritos,  imagens,
                                  concebida, com base no Código Brasileiro de

                  Telecomunicações (Lei  n? 4117/62).  Histori­                                                                                                        sons ou informações de qualquer natureza,                                                                                                           nando  S a n ta n a   (PCB/BA),  José  Costa


                  camente, ao sair da Comissão de Sistemati­                                                                                                           por fio, rádio, eletricidade,  meios ópticos ou                                                                                                     (PMDB/AL),  Moema São Thiago (PDT/CE),



                  zação, o projeto de Constituição, mais conhe­                                                                                                        qualquer outro processo eletromagnético”.                                                                                                           Marcos Maciel  (PFL/PE), Osvaldo Lima Fi­


                  cido como  Bernardo Cabral,  deu  oportuni­                                                                                                                   Segundo  analistas, o projeto  Bernardo                                                                                                    lho (PMDB/PE), Rita Furtado (PFL/RO).


                  dade, na ocasião, a várias observações, a co­                                                                                                       Cabral, ao excluir da competência da União a                                                                                                                  Regim entalm ente,  o  relator Bernardo


                  meçar pelo artigo n? 23, inciso XI-a, no qual,                                                                                                      exploração dos serviços de Telecomunicações                                                                                                         Cabral (PMDB-AM) deu parecer favorável à



                  disseram os críticos, se  incluiu juntamente                                                                                                        de natureza interestadual e intermunicipal,                                                                                                         emenda de Osvaldo  Lima F? (PMDB/PE) —


                  com um gênero de abrangência maior "tele­                                                                                                            traria,  na prática,  o retorno de milhares de                                                                                                     "Compete à  União explorar diretamente os



                  comunicações”, dois sub-gêneros — radiodi­                                                                                                          empresas operadoras a nível municipal e es­                                                                                                         serviços públicos de TCs, inclusive de trans­


                  fusão e transmissão de dados.  Para alguns                                                                                                          tadual.  Posteriormente ao projeto Cabral,                                                                                                          missão de dados” — rejeitando as demais. No


                  tratou-se  de  impropriedade de ordem téc­                                                                                                          deu-se a chegada da Emenda  Coletiva  do                                                                                                            fechamento desta m atéria, a Constituinte



                  nica. Para outros, poderia ser o prenúncio de                                                                                                        Centrão, calçada por uma maioria absoluta                                                                                                          passava a votar os títulos da Emenda Cole­


                  legislação específica,  posterior,  sobre tais                                                                                                       de 280 votos, quando voltou, basicamente, o                                                                                                        tiva do Centrão que entram com prioridade


                  temas.                                                                                                                                              que reza a atual Constituição, que data de 67                                                                                                       na votação, mas precisam ser aprovados por



                            De acordo com Gaspar Viana, autor do li­                                                                                                  — "Compete à União explorar, diretamente                                                                                                            280 votos, seguindo-se as emendas com pare­


                  vro "Direito das Telecomunicações”, o ver­                                                                                                          ou mediante concessão ou permissão os servi­                                                                                                        cer favorável  e as emendas com pedido de



                  bete telecomunicações tem sentido bem defi­                                                                                                          ços de TCs” — fórmula considerada suficien­                                                                                                        destaque, que exigem votação em separado.


                  nido dado pela União Internacional de Tele-                                                                                                          temente abrangente para progredir em qual­                                                                                                         Falava-se também na possibiliadde do surgi­


                 comunicações-UIT,  o  qual  foi  sucessiva­                                                                                                           quer direção:  privatizante ou  estatizante,                                                                                                        mento de emenda  única,  de caráter supra­



                 mente aprovado nas Convenções, desta enti­                                                                                                            monopolista ou de economia de mercado.                                                                                                             partidário que consolidaria as demais emen­


                 dade, ocorridas em  Montreux  (65), Torre-                                                                                                                     Cerca de 20 emendas foram  submetidas                                                                                                     das. (JCF)                                                                                                                   v


                 molinos (73) e Nairobi  (82).  A definição da                                                                                                         ao projeto do Centrão, relativas a TCs, dentre














                                                                                                                                                                                    MAPA DA CONSTITUIÇÃO










                                                                                                                                                                          COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO (CS)

                                                     ATUAL CONSTITUIÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                    COMENTÁRIOS




                                                                                                                                                                        •  EM ENDA COLETIVA DO CENTRÃO (ECC)





                       Artigo 8.°, Item   XV —  Com pete à  Uniáo explorar,                                                                                          Artigo  23,  inciso  XI,  letra  a —   Compete  à  União:                                                                                   Nos  novos  projetos  de  Constituição,  CS e  ECC,


                       diretam ente ou  m ediante autorização ou  conces                                                                                             explorar  diretam onte,  m ediante  concessão  ou                                                                                           caiu  a  a u to riza çã o   (m ais  precária)  e  entrou  per­


                       são, os serviços tíe TCs.                                                                                                                     permissão os serviços nacionais, interestaduais e                                                                                           m issão, mas a  CS misturou, na  mesma definição,


                                                                                                                                                                     internacionais  do  tolecomunicaçõos  e  transm is­                                                                                         um conjunto m aior (telecomunicações) com seus


                                                                                                                                                                     são de dados.                                                                                                                               subconjuntos  (radiodifusão e transmissão de da­


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 dos)  Excluiu  da  com petência  da  União  os  servi­


                                                                                                                                                                     •  Artigo 22, inciso XI                                          Competo à  União:  explo­                                                  ços  intraestadual  (dentro  do Estado) e  intramuni-

                                                                                                                                                                     rar,  dirotamonto  ou  mediante  concessão  ou  per­                                                                                        cipal  (no  interior  do  município).  A  ECC é  de teor


                                                                                                                                                                     missão os serviços de telecomunicações.                                                                                                     praticam ente  igual  à  atual  Constituição.





                                                                                                                                                                     Artigo  27,  51.° —   Estão  roservados  ao  Estado  as                                                                                     Estados  ou  M unicípios  poderão  explorar  direta­


                                                                                                                                                                    competências  que  não  lhe  são  vedadas  por  esta                                                                                         m ente, ou através de terceiros, quaisquer serviços


                                                                                                                                                                     Constituinte.  Artigo  37,  inciso  V —   Com pete  ao                                                                                      de telecom unicações, nos seus respectivos âmbi­


                                                                                                                                                                     Município organizar e prestar os serviços públicos                                                                                          tos de atuação, Estadual e Municipal. A CS reforça

                                                                                                                                                                     de interesse  local.                                                                                                                         aqui  o que postulou  no artigo 23.





                      Artigo 8?, inciso  XII —  Com pete à  União m anter o                                                                                          Artigo 23, inciso X —  Compete à  União  m anter o                                                                                           CS e ECC de acordo em  m anter a redação da atual


                      Serviço  Postal  e o  Correio Aéreo  Nacional.                                                                                                 Serviço Postal e o Correio Aéreo Nacional.                                                                                                   Constituição. Nenhum a, porém , explicita o mono­



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pólio dos Correios, tal com o é feito para o petróleo

                                                                                                                                                                    •  Artigo 22, inciso X —  mesmo que acima.                                                                                                    (artigo 207,  da  CS).





                      Artigo  8.°,  inciso  XVII,  letra  I —  Com pete  à  Uniáo                                                                                    Artigo 24, inciso V —  Cabe privativam ente à União                                                                                          A CS distingue e explicita o poder exclusivo de le-


                      legislar  sobre:  águas,  telecom unicações,  serviço                                                                                          legislar  sobre  águas,  telecomunicações,  radiodi­                                                                                         giferar da  Uniáo, relativo à radiodifusão, mas nào


                      postal  e  energia  (elétrica,  térm ica,  nuclear  ou                                                                                         fusão,  informática e energia.                                                                                                               em   relação  à  transm issão  de dados.  A ECC prati­


                      qualquer outra).                                                                                                                                                                                                                                                                            cam ente  repete o  disposto  na  atual Constituição.


                                                                                                                                                                    •   Artigo 25,  inciso  V —   Cabe  privativam ente  à


                                                                                                                                                                     Uniáo  legislar  sobre  telecomunicações,  inform á­


                                                                                                                                                                    tica e energia.





                                                                                                                                                                     Artigo 57, inciso XII —  Cabe ao Congresso Nacio­                                                                                             A  atual  Constituição  não  explicita  telecomunica­


                                                                                                                                                                     nal, com sanção do PR da República, dispor sobre                                                                                              ções  com o  m atéria  para  o  Congresso  Nacional


                                                                                                                                                                     todas as m atérias de competência da União espe­                                                                                              dispor.  Tanto  CS,  quanto  ECC dão  poder ao Con­


                                                                                                                                                                     cialm ente  sobre:  sistema  nacional  de  radiodifu­                                                                                         gresso  Nacional  de  dispor  sobre  telecomunica-


                                                                                                                                                                     são, telecom unicação e comunicação de massa.                                                                                                 çáo(ões).






                                                                                                                                                                     •  Artigo 57, inciso XI— idem  acima porém  apenas


                                                                                                                                                                     "sobre telecom unicações".




                                                                                                                                                                     Artigo 259 —  Com pete ao Poder Executivo outor­                                                                                               A CS explicita  as atribuições da  União (dar a con­



                                                                                                                                                                     gar e renovar concessão, permissão e autorização                                                                                               cessão)  e  do  Congresso  (apreciá-lo).  A não  reno­


                                                                                                                                                                     para os serviços de radiodifusão sonora e de sons                                                                                              vação dependerá de m anifestação da maioria ab­


                                                                                                                                                                     e im agem . Com pete ao Congresso apreciar o ato.                                                                                              soluta  do Congresso.  A atual  Constituição e a CS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não incluem concessão e renovação de concessão



                                                                                                                                                                      Artigo 58, inciso XI —  É de com petência exclusiva                                                                                           de emissoras de rádio e televisão para apreciação


                                                                                                                                                                     do  Congresso  Nacional:  apreciar os  atos  de con­                                                                                           do  Congresso  Nacional.  Pela  ECC,  a  Uniáo  pas­


                                                                                                                                                                     cessão  e  renovação  de  concessão  de  emissoras                                                                                             sará  a apreciar o fato.


                                                                                                                                                                     de  rádio e televisão.
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