Page 22 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1988
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UIT é a seguinte: "Telecom unicação é a
A nova Constituição poderá modificar a transmissão, emissão ou recepção de sím outros, pelos Constituintes: Arolde de Olivei
ra (PFL/RJ), Aloísio Vasconcelos (PMDB/
organização das TCs, tal como hoje é
MG), Carlos Alberto Caó (PDT/RJ), Fer
bolos, caracteres, sinais, escritos, imagens,
concebida, com base no Código Brasileiro de
Telecomunicações (Lei n? 4117/62). Histori sons ou informações de qualquer natureza, nando S a n ta n a (PCB/BA), José Costa
camente, ao sair da Comissão de Sistemati por fio, rádio, eletricidade, meios ópticos ou (PMDB/AL), Moema São Thiago (PDT/CE),
zação, o projeto de Constituição, mais conhe qualquer outro processo eletromagnético”. Marcos Maciel (PFL/PE), Osvaldo Lima Fi
cido como Bernardo Cabral, deu oportuni Segundo analistas, o projeto Bernardo lho (PMDB/PE), Rita Furtado (PFL/RO).
dade, na ocasião, a várias observações, a co Cabral, ao excluir da competência da União a Regim entalm ente, o relator Bernardo
meçar pelo artigo n? 23, inciso XI-a, no qual, exploração dos serviços de Telecomunicações Cabral (PMDB-AM) deu parecer favorável à
disseram os críticos, se incluiu juntamente de natureza interestadual e intermunicipal, emenda de Osvaldo Lima F? (PMDB/PE) —
com um gênero de abrangência maior "tele traria, na prática, o retorno de milhares de "Compete à União explorar diretamente os
comunicações”, dois sub-gêneros — radiodi empresas operadoras a nível municipal e es serviços públicos de TCs, inclusive de trans
fusão e transmissão de dados. Para alguns tadual. Posteriormente ao projeto Cabral, missão de dados” — rejeitando as demais. No
tratou-se de impropriedade de ordem téc deu-se a chegada da Emenda Coletiva do fechamento desta m atéria, a Constituinte
nica. Para outros, poderia ser o prenúncio de Centrão, calçada por uma maioria absoluta passava a votar os títulos da Emenda Cole
legislação específica, posterior, sobre tais de 280 votos, quando voltou, basicamente, o tiva do Centrão que entram com prioridade
temas. que reza a atual Constituição, que data de 67 na votação, mas precisam ser aprovados por
De acordo com Gaspar Viana, autor do li — "Compete à União explorar, diretamente 280 votos, seguindo-se as emendas com pare
vro "Direito das Telecomunicações”, o ver ou mediante concessão ou permissão os servi cer favorável e as emendas com pedido de
bete telecomunicações tem sentido bem defi ços de TCs” — fórmula considerada suficien destaque, que exigem votação em separado.
nido dado pela União Internacional de Tele- temente abrangente para progredir em qual Falava-se também na possibiliadde do surgi
comunicações-UIT, o qual foi sucessiva quer direção: privatizante ou estatizante, mento de emenda única, de caráter supra
mente aprovado nas Convenções, desta enti monopolista ou de economia de mercado. partidário que consolidaria as demais emen
dade, ocorridas em Montreux (65), Torre- Cerca de 20 emendas foram submetidas das. (JCF) v
molinos (73) e Nairobi (82). A definição da ao projeto do Centrão, relativas a TCs, dentre
MAPA DA CONSTITUIÇÃO
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO (CS)
ATUAL CONSTITUIÇÃO COMENTÁRIOS
• EM ENDA COLETIVA DO CENTRÃO (ECC)
Artigo 8.°, Item XV — Com pete à Uniáo explorar, Artigo 23, inciso XI, letra a — Compete à União: Nos novos projetos de Constituição, CS e ECC,
diretam ente ou m ediante autorização ou conces explorar diretam onte, m ediante concessão ou caiu a a u to riza çã o (m ais precária) e entrou per
são, os serviços tíe TCs. permissão os serviços nacionais, interestaduais e m issão, mas a CS misturou, na mesma definição,
internacionais do tolecomunicaçõos e transm is um conjunto m aior (telecomunicações) com seus
são de dados. subconjuntos (radiodifusão e transmissão de da
dos) Excluiu da com petência da União os servi
• Artigo 22, inciso XI Competo à União: explo ços intraestadual (dentro do Estado) e intramuni-
rar, dirotamonto ou mediante concessão ou per cipal (no interior do município). A ECC é de teor
missão os serviços de telecomunicações. praticam ente igual à atual Constituição.
Artigo 27, 51.° — Estão roservados ao Estado as Estados ou M unicípios poderão explorar direta
competências que não lhe são vedadas por esta m ente, ou através de terceiros, quaisquer serviços
Constituinte. Artigo 37, inciso V — Com pete ao de telecom unicações, nos seus respectivos âmbi
Município organizar e prestar os serviços públicos tos de atuação, Estadual e Municipal. A CS reforça
de interesse local. aqui o que postulou no artigo 23.
Artigo 8?, inciso XII — Com pete à União m anter o Artigo 23, inciso X — Compete à União m anter o CS e ECC de acordo em m anter a redação da atual
Serviço Postal e o Correio Aéreo Nacional. Serviço Postal e o Correio Aéreo Nacional. Constituição. Nenhum a, porém , explicita o mono
pólio dos Correios, tal com o é feito para o petróleo
• Artigo 22, inciso X — mesmo que acima. (artigo 207, da CS).
Artigo 8.°, inciso XVII, letra I — Com pete à Uniáo Artigo 24, inciso V — Cabe privativam ente à União A CS distingue e explicita o poder exclusivo de le-
legislar sobre: águas, telecom unicações, serviço legislar sobre águas, telecomunicações, radiodi giferar da Uniáo, relativo à radiodifusão, mas nào
postal e energia (elétrica, térm ica, nuclear ou fusão, informática e energia. em relação à transm issão de dados. A ECC prati
qualquer outra). cam ente repete o disposto na atual Constituição.
• Artigo 25, inciso V — Cabe privativam ente à
Uniáo legislar sobre telecomunicações, inform á
tica e energia.
Artigo 57, inciso XII — Cabe ao Congresso Nacio A atual Constituição não explicita telecomunica
nal, com sanção do PR da República, dispor sobre ções com o m atéria para o Congresso Nacional
todas as m atérias de competência da União espe dispor. Tanto CS, quanto ECC dão poder ao Con
cialm ente sobre: sistema nacional de radiodifu gresso Nacional de dispor sobre telecomunica-
são, telecom unicação e comunicação de massa. çáo(ões).
• Artigo 57, inciso XI— idem acima porém apenas
"sobre telecom unicações".
Artigo 259 — Com pete ao Poder Executivo outor A CS explicita as atribuições da União (dar a con
gar e renovar concessão, permissão e autorização cessão) e do Congresso (apreciá-lo). A não reno
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons vação dependerá de m anifestação da maioria ab
e im agem . Com pete ao Congresso apreciar o ato. soluta do Congresso. A atual Constituição e a CS
não incluem concessão e renovação de concessão
Artigo 58, inciso XI — É de com petência exclusiva de emissoras de rádio e televisão para apreciação
do Congresso Nacional: apreciar os atos de con do Congresso Nacional. Pela ECC, a Uniáo pas
cessão e renovação de concessão de emissoras sará a apreciar o fato.
de rádio e televisão.