Page 13 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1988
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Sarney aprova (com vetos)
a nova Lei de Software
Exultaram os m ais nacionalistas ao ser bre o veto do parâmetro de preço para com mas junto à SEI fosse de caráter automático e
aprovada a Lei de Software, em 19 de novem parar programa nacional e estrangeiro, sua não mais à critério da SEI, como orig naria-
bro passado, pelo Senado Federal. Para eles, definição foi considerada imprecisa. mente previsto. Finalmente, a Câmar i, em 4
a partida já estava, então, virtualm ente ga Em termos práticos, a nova Lei de Soft de dezembro de 87, aprovou o substiti ivo do
nha, dependendo apenas da sanção final do ware sancionada pelo Presidente José Sar Senado, tendo antes sido retirado, por exi
Executivo. Os objetivos pretendidos haviam ney obrigará ao cadastramento junto à SEI gência do PT, PDT e PC do B, o dispositivo
sido alcançados: propriedade intelectual pro de todo programa destinado à comercializa prevendo que um software seria considerado
tegida por 25 anos; objeto da proteção centra ção, não sendo, porém, concedido o cadastra similar se apresentasse prazos de ent.*ega e
da no programa e não no software (algo mais mento no caso de existir sim ilaridade com suporte considerados “suficientes” pelo
difícil de definir); cadastram ento junto à SEI programa desenvolvido no País, por empresa usuário.
de todo programa objeto de comercialização; nacional. Para derrubar os vetos presiden
proteção do produto nacional através da si ciais, a Câm ara e o Senado terão de obter Reações
milaridade (com parâm etros bem definidos) “quorum” qualificado de dois terços de seus
e taxação de 200% para produto estrangeiro, integrantes, em sessões separadas e, por ou As reações á nova Lei de Software foram
sem sim ilar nacional, a título de quota de tro lado, passa a decorrer o prazo de 120 dias variadas. Abreu Sodré, Ministro das Rela
contribuição para o Fundo Especial de Infor para a regulam entação da lei, a partir da ções Exteriores, viu na sua aprovação um
mática — FEI. datu de sua publicação no “Diário Oficial". pusso favorável na direção de solucionar o
Além disto (vide box), a lei oriunda do Se Ao comentar os vetos, o presidente da As contencioso do País com os Estados Unidos. O
nado Federal instituía a figura do Titulo de sociação Brasileira das Empresas de Serviço mesmo pensa Francisco José Maiolino, con
Uso, uma espécie de “selo”, a ser emitido pela de Informática (Assespro), Fruncisco Ramu- sultor de informática da Arthur Andersen,
SEI num prazo de 30 dias, destinado a legiti Iho, disse que o Código Tributário prevê a fi para o qual a nova lei irá facilitar também a
m ar a posse e a circulação de cada cópia de gura da contribuição especial no caso, a vulgarização no Brasil de cópias mais moder
programa. Finalm ente, a instituição de pe quota de contribuição vetada pelo executivo nas do sistema operacional MS/DOS.
nalidades fortes — equivalentes a crime de tendo em vista a intervenção do Estudo no No caso das softhouses nacionais, alguns,
furto — no caso de utilização comercial de um Domínio Econômico. "Mas trata-se de um como Francisco Petrucelli, da Soft (Dialog),
programa sem título de uso. veto sobrei udo polttico e as explicações técni nào se sentem muito ufetados pela nova lei,
cas da Mensagem Presidencial não conven uinda que a julgue favorável para eliminar
Vetos cem". acha ele, lamentando que a queda do cópias ilegais de programus. Já para Cláudio
título de uso retirou poderoso instrumento de Salles, diretor de marketing du SPA (Open
Mas a alegria nacionalista foi prematura. fiscalização no sentido de evitar "pirat anu” e Access II), a lei faz com que troque a arbitra-
Em 18 de dezembro, o presidente José Sarney contrabando de programas de computador çáo de problemas até então conduzida pelos
sancionava a Lei n." 7640 - ou Lei de Soft A tram itação da Lei de Software nos técnicos da SEI pelos mecanismos do poder
ware — impondo-lhe vetos importantes. No meandros do legislativo foi longa. Em junho judiciário. Ainda na SPA, defende seu presi
estudo da similaridade, fez cair o parâmetro de 87, a Câmara aprovou o projeto vindo do dente Christopher Paterson: "a nova le; de
do preço; no regim e de comercialização, re executivo. Posteriormente, o mesmo seria al verá induzir ao desenvolvimento de produtos
tirou a figura do Título de Uso; no Fundo Es terado, em grande parte, pelo substitutivo brasileiros que possam competir a nível in-
pecial de Informática, eliminou o pagamento apresentado pelo Senador Nelson Wedekin ternacional e não gerar clones para ficara re
da taxa de 200^í para produtos estrangeiros; (PMDB-SC) que, ouvidas entidades de clas boque do know-how estrangeiro”.
na parte de sanções, m anteve aquelas re se, introduziu a quota de contribuição para o Com a nova lei caiu a exigência das em
ferentes à violação dos direitos do autor, mas Fundo Especial de Informática (FEI), inci presas nacionais desenvolverem localmente
tirou o artigo específico de uso comercial de dindo sobre os programas de origem externa, (Ato N orm ativo n." 27 da SEI) sistem as
program a, sem título de uso ou cadastra que seria vetada pelo Executivo. operacionais para o hardware que aqui vie
mento. No Senado Federal, por um acordo entre rem a produzir Tal fato, se agradou aos co
As razões para os vetos foram considera lideranças, foi aprovado, em 18 de novembro, merciantes brasileiros de programas estran
das pelo executivo como de ordem técnica. o Projeto de Lei (sob número 8551/86) que es geiros — representados pela Associação Bra
Assim, a queda do título de uso — e da quota tabeleceu o regime jurídico de comercializa sileira de Empresas de Software (ABES) —
de contribuição a ele vinculada — foi classifi ção para programas de computador. No de desagradou Ivan da Costa Marques, presi
cada como configurando verdadeira taxa, es correr da discussão, inseriu-se que a renova dente da Cobra, para quem haverá agora um
tando na lei sob denominação incorreta. So ção periódica de cadastramento de progra- esvaziam ento no mercado de trabalho de
analistas de desenvolvimento e será facili
tado o contrabando de aplicativos comerciali
zados no exterior, para sistemas operacio
nais populares internacionalmente.
0 autor de um programa de com- Um programa desenvolvido por Todavia quem está inconsolável e pro
putador tem sua propriedade in- empresa nào nacional, só é co- mete “lutar até o fim” é o presidente de As
/ 2 5 ] telectual garantida por um perío- mercializével se não houver si sespro, para quem “de fato” a nova lei com os
milar nacional.
\ANOSy do de v'nte e cinc0 anos‘ vetos de Sarney irá facilitar e em muito a
vinda de software estrangeiro, que tem seus
custos de desenvolvimento já amortizados
em seu país de origem e pode assim dominar
o mercado internacional.
Nào havendo similar, um progra
A condição sine qua non para co ma estrangeiro paga 200% de Quanto à processualística para reverter
mercializar um programa é ca seu custo ao Fundo Nacional de os vetos do presidente, a mesma é a seguinte:
dastrá-lo junto à Secretaria Espe Informática, para obter o título o texto da nova lei, lido em plenário é subme
cial de Informática (SEI). de uso. tido ao parecer da Comissão de Constituição
e Justiça, que tem 20 dias para se pronun
ciar. Não havendo parecer, os vetos, decorri
dos 60 dias de sua leitura em Plenário, terão
Toda cópia de programa em uso Similaridade: mesmo desempe que ser votados em 10 sessões consecutivas
comercial tem que vir acompa nho para mesma aplicação, am do Congresso Nacional. Se não forem vota
nhado de um "título de uso" ex biente similar, padrões simila dos, permanecem os vetos. Para derrubá-los,
pedido pela SEI. res, funções similares.
é necessário a vontade de 47 senadores e 325
deputados, ou seja, maioria absoluta de 2/3
O essencial da Lei de Software aprovada e enviada pelo Congresso ao Executivo. Em cinza, os vetos do Presidente Sarney. do Congresso. (JCF) *»