Page 10 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1988
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Caso Microsoft testa










                                                                                               contencioso Brasil-EUA









                                                                                                                                                                                                                    Joio Ctrios Pinheiro da Fonseca








                         Doií-  v.•. *> recentes  reavivaram o                                                                     tecnológica da  industria, então nas­                                                                                     A manutenção da política de mfo,


                 Cv nunc:  so comercial  Brasil-Estados                                                                            cente.  Tal atitude se revelaria, com o                                                                           mática, através de sucessivas admm^


                  v  nrd&s, relativos à area de informática.                                                                       tempo, em mina de ouro. no entender de                                                                            trações, apresentou dois resultados r*].


                 Nam dele>. a Apple, norte-americana,                                                                              um empresário, pois o progresso avas­                                                                             paveis: gerou uma indústria local e dc

                 denunciou a firma paulista Umtron de                                                                              salador da microelctrònica permitiria a                                                                           sencadeou. ao defender seu espaço, urr,


                 o puir ilegal mente os micros Mc Intosh                                                                           massificação dos computadores de pe­                                                                              série de tensões, tanto interna quariv


                               Apple 11. A Umtron teria utilizado                                                                  queno porte — os populares micros —                                                                               externamente.


                 memórias ROM  Read Only Memory»                                                                                   abrindo uma brecha tecnológica no mer­


                 Cí^m  instruções originais gravadas de                                                                            cado estabelecido das maquinas tradi­                                                                                                                   Conflitos


                  propr-edade da Apple, além do sistema                                                                            cionais.

                 operacional, posto em disquete. Clama a                                                                                                                                                                                                    A nível interno, um dos focos de ten


                  Apple ter g isto, só com o sistema opera­                                                                                                                                                                                         são deve ser creditado à abrangénc


                  cional  200 milhões de dólares e 80 ho­                                                                                                                                                                                           dada a lei para a atividade de informa


                  mem. ano para seu desenvolvimento.                                                                                                                                                                                                tica. definida como tratamento raciona


                         Outro caso. o da empresa  Microsoft                                                                               D e c i s ã o   d o   C o n in                                                                           e automático da  informação, envoi

                  dos Estados Unidos, é um pouco mais                                                                                         O Conselho Nacional de Informática


                  complicado e envolve a pirataria (uso                                                                                reunido em 20 01.88. em Brasilia, auton                                                                      vendo "componentes e insumos eletn


                  ilegal’ dos sistema operacional  MS-                                                                                zou à Secretaria Especial de Informática                                                                      nicos; material  concernente a coleta


                  DOS e sobretudo a proibição pela SEI.                                                                               — SEI. permitir a comercialização, no                                                                         tratamento, estruturação, armazena

                  deste software vir a equipar micros bra­                                                                            Pais, do Sistema Operacional MS-DOS.                                                                          mento, apresentação, comutação da ir


                  sileiros de 16 bits  justificada pela exis­                                                                          versão 3.3. da empresa norte-americana                                                                       formaçao, além de programas e docu­


                  tência de similar nacional — Sune ( vide                                                                            Microsoft  Por outro lado, os conselheiros                                                                    mentação técnica associada”. Istoé, tro-


                  box. — desenvolvido pela Scopus  Para                                                                               mantiveram o veto da SEI à comercialt                                                                         cadoem miúdos, todo o âmbito da eletn

                  entender porque casos aparentemente                                                                                 zaçao da versão anterior MS-DOS 3.2por                                                                        nica digital, ou quase todo.
                                                                                                                                      constderú-la similar ao Sisne, produzido
                  tão simples despertaram   toda  uma                                                                                 pela empresa nacional Scopus  Dos 23                                                                                  Um dos que se sentiu cerceado com


                 celeuma, como noticiou a  imprensa, e                                                                                conselheiros presentes á reuniào, Ifí con­                                                                    nova lei foi o Minicom, tendo sido nect


                  chegaram a ponto de envolver até os Go­                                                                             cordaram com o parecer do relator. Mi                                                                         sário regularizar acertos junto à Sf


                 verno« Reagan e Samey. e nece-*ano                                                                                   nistrv da Ea/enda Ma lison da Núbrepa,                                                                        paru  importar insumos na indústnac


                  remontar ao passado da  mformatica                                                                                   1 i ministros de Estudos v dois represen­                                                                    comutação digital pública (CPAs) e pn-

                  brasileira                                                                                                          tantes de entidades de classe  Confedera-                                                                     vada (PABXi  Posteriormente, empn

                                                                                                                                      (,ao Nacional da Industria -CNI e Socio                                                                       sas como a  Equitel  (Siemens), Mate

                                                                                                                                      dado dos Uiuános de Computadores e                                                                            (Ericsson) adaptariam seu perfil ao

                                                   N a sc im e n to                                                                   Equipamento* Subaidiános -Suces u                                                                             nano aos ditames da Lei 72.32, a fim d


                                                                                                                                              A  venfuaçao de similaridade entro                                                                    dentre outros objetivos, poder operarr


                         E de domínio público que  Informá                                                                            difrnmtofí v cr-oes dos propranuis foi efe­                                                                   mercado privado da comutação digita1

                 tica foi considerada pelos governos mili                                                                             tuada pelas SEI.  PI ’(' RJ r Eundaçsto                                                                               Outro choque de jurisdição foi o qv


                 Un-> da Revolução como um recurso ec                                                                                 para o Desenvolvimento Teenolúpicò                                                                            ocorreu entro a SEI e a Suframa repr


                 tratégiro, essencial ao Pais, a **-r pre                                                                             '1 ‘s'f ’ < amo corolário ao ato do (vnm  as                                                                  sentando, respectivamente, as indú.*

                 •erv ado a nível de Governo  Em 72  nas                                                                              empn  • (Sul. Laho, Polymax, Micron*                                                                          trias da reserva de mercado situadasr
                                                                                                                                      e  hautet )  fabricantes  de compu­
                 nu d CoTOisnao de Coordenação dus Ati                                                                                tadores poderão utiltrar o MS-DOS 3 3                                                                         Sul e dos incentivos da Zona Franca.er


                 vidades de Processamento Eletrónico                                                                                  * m seus equipamentos, através de con                                                                         Manaus.  Ficou estabelecido que a arc-


                 Ciprt  Quatro ano- mais tarde, ela rece­                                                                             tratos adequados firmados com u Micro­                                                                        eletrónica de bens de consumo e deer


                 bia a  incumbência  de formular um«                                                                                  soft  A Eiesptindustnn SP). AElU Ahece                                                                        tretenimento ficariam fora da esfera ó


                 poht  t nacional de informática, entãf                                                                               !exportação e comércio exterior». Abrufe                                                                      atuação da SEI, podendo assim gor­


                 sob controle d*- um Conselho Intermi                                                                                 'ferm  hr.asi, sindicatos e industriais di

                 nc-^enaí  Díaná1 dftft cre  rentes pre--                                                                              ver?‘r  preocupados com a retaliação dos                                                                     dos incentivos e mao-de obra da ZFV


                 si* '  -ofr r\,y-  pelo Uapr*  decidiu o Oo                                                                          Et  A  apoiaram a decisão do Conin, an                                                                        com tecnologia vinda do exterior e At


                 verno  em outubro de 79, extingui-la                                                                                 fj i.  <o que Assespro <«oftwäre 1, Abicomp                                                                   Normativo n  16 definiría 15 itens
                                                                                                                                      'hardware > e outros, a lamentaram.

                criandof rn u u Jug>.r a $* rr< 1>mn Kupe                                                                                                                                                                                           da alçada da indústria de Manaus  tr


                 ri'tI *U‘ informAtica SKf  tubordinada                                                                                                                                                                                            julho de 87. o debate st  reacendería*

                diretarrif-.nis: a*> Conselho de Segurança                                                                                                                                                                                          baixar  u  Suframa  Portaria vi sand


                 Nacional                      SN>  h inalmente, ern marçc                                                               Fato relevante ocorreu, em 29 de ou-                                                                       analisar critérios para produtos dt 'r


                de r-í, a SEI p t i -iria ao controle do re                                                                       tubro de  84, com  a aprovação da  Lei                                                                            formática na ZF. passando a se dispuU


                cém criado Ministério da Ciência c  Tec                                                                            /2-T2 < lei de informática), após longo de­                                                                      a interpretação da lei 7232 referente *


                v<i)                       um $>.»s«o  ígnificrinte do Brn-                                                       bate nacional.  Dentre outros dispositi­                                                                          que é ou não atividade de informal)1'


                «iJ nitro a modernidade.                                                                                          vo«,  foi  criado  um  conselho  m ulti-                                                                          (artigo 3  ), á luz da incorporação íanbf

                        NV.  n-m primórdio-;, legislou a SEI                                                                      reprcuentativo (Conin) e  um  (’entro                                                                             n  29) do convénio SEl/Suframa.


                através d<  AUm Normativo«, o» quais                                                                              T etnológico (í-TI), ratificarom-ee os cri­                                                                              Se a política de reserva de mercn^


                «‘•ta^k-cerarn, no prélKa  uma reserva                                                                            térios de empresa nacional  o. maia im­                                                                           para informática gerou acornr*!««?**^

                 do mercada paru produt/«« informáticos,,                                                                         portante, do ponto de vista prático, ou-                                                                          temas, as repercursoes externa^ forii‘


                 fabnrados por empresa» sob controle                                                                              torgaram-se poderes a SEI para, até ou                                                                            ainda  maiores.  Países sempre deft''-


                brasileiro. 1 oda poftíicad»épocadenen-                                                                           tubro de  1992, controlar a  importação                                                                          deram «eus interesses comercia^


                 voívfoj-^ em torno de maquinas deno-                                                                             d** bens, serviço» e insumos de informá-                                                                          prospecçào e o posicionamento em ^


                 rninadai <ft-  pequeno porte”, que eram                                                                          tica, efetivando, de fiito, uma reserva de                                                                        mercados.  No caso particular dos F 1'


                rompaíi'/«ris com o nível de ãpreenaao                                                                            mercado                                                                                                           dos Unidos, parceiro de um terço da* *'*
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ’
                                                                                                                                                                                                                                                    portíiçtie*  brasileiras, a política





                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TMiC'-.f1                    Pe’’
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