Page 10 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1988
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Caso Microsoft testa
contencioso Brasil-EUA
Joio Ctrios Pinheiro da Fonseca
Doií- v.•. *> recentes reavivaram o tecnológica da industria, então nas A manutenção da política de mfo,
Cv nunc: so comercial Brasil-Estados cente. Tal atitude se revelaria, com o mática, através de sucessivas admm^
v nrd&s, relativos à area de informática. tempo, em mina de ouro. no entender de trações, apresentou dois resultados r*].
Nam dele>. a Apple, norte-americana, um empresário, pois o progresso avas paveis: gerou uma indústria local e dc
denunciou a firma paulista Umtron de salador da microelctrònica permitiria a sencadeou. ao defender seu espaço, urr,
o puir ilegal mente os micros Mc Intosh massificação dos computadores de pe série de tensões, tanto interna quariv
Apple 11. A Umtron teria utilizado queno porte — os populares micros — externamente.
memórias ROM Read Only Memory» abrindo uma brecha tecnológica no mer
Cí^m instruções originais gravadas de cado estabelecido das maquinas tradi Conflitos
propr-edade da Apple, além do sistema cionais.
operacional, posto em disquete. Clama a A nível interno, um dos focos de ten
Apple ter g isto, só com o sistema opera são deve ser creditado à abrangénc
cional 200 milhões de dólares e 80 ho dada a lei para a atividade de informa
mem. ano para seu desenvolvimento. tica. definida como tratamento raciona
Outro caso. o da empresa Microsoft D e c i s ã o d o C o n in e automático da informação, envoi
dos Estados Unidos, é um pouco mais O Conselho Nacional de Informática
complicado e envolve a pirataria (uso reunido em 20 01.88. em Brasilia, auton vendo "componentes e insumos eletn
ilegal’ dos sistema operacional MS- zou à Secretaria Especial de Informática nicos; material concernente a coleta
DOS e sobretudo a proibição pela SEI. — SEI. permitir a comercialização, no tratamento, estruturação, armazena
deste software vir a equipar micros bra Pais, do Sistema Operacional MS-DOS. mento, apresentação, comutação da ir
sileiros de 16 bits justificada pela exis versão 3.3. da empresa norte-americana formaçao, além de programas e docu
tência de similar nacional — Sune ( vide Microsoft Por outro lado, os conselheiros mentação técnica associada”. Istoé, tro-
box. — desenvolvido pela Scopus Para mantiveram o veto da SEI à comercialt cadoem miúdos, todo o âmbito da eletn
entender porque casos aparentemente zaçao da versão anterior MS-DOS 3.2por nica digital, ou quase todo.
constderú-la similar ao Sisne, produzido
tão simples despertaram toda uma pela empresa nacional Scopus Dos 23 Um dos que se sentiu cerceado com
celeuma, como noticiou a imprensa, e conselheiros presentes á reuniào, Ifí con nova lei foi o Minicom, tendo sido nect
chegaram a ponto de envolver até os Go cordaram com o parecer do relator. Mi sário regularizar acertos junto à Sf
verno« Reagan e Samey. e nece-*ano nistrv da Ea/enda Ma lison da Núbrepa, paru importar insumos na indústnac
remontar ao passado da mformatica 1 i ministros de Estudos v dois represen comutação digital pública (CPAs) e pn-
brasileira tantes de entidades de classe Confedera- vada (PABXi Posteriormente, empn
(,ao Nacional da Industria -CNI e Socio sas como a Equitel (Siemens), Mate
dado dos Uiuános de Computadores e (Ericsson) adaptariam seu perfil ao
N a sc im e n to Equipamento* Subaidiános -Suces u nano aos ditames da Lei 72.32, a fim d
A venfuaçao de similaridade entro dentre outros objetivos, poder operarr
E de domínio público que Informá difrnmtofí v cr-oes dos propranuis foi efe mercado privado da comutação digita1
tica foi considerada pelos governos mili tuada pelas SEI. PI ’(' RJ r Eundaçsto Outro choque de jurisdição foi o qv
Un-> da Revolução como um recurso ec para o Desenvolvimento Teenolúpicò ocorreu entro a SEI e a Suframa repr
tratégiro, essencial ao Pais, a **-r pre '1 ‘s'f ’ < amo corolário ao ato do (vnm as sentando, respectivamente, as indú.*
•erv ado a nível de Governo Em 72 nas empn • (Sul. Laho, Polymax, Micron* trias da reserva de mercado situadasr
e hautet ) fabricantes de compu
nu d CoTOisnao de Coordenação dus Ati tadores poderão utiltrar o MS-DOS 3 3 Sul e dos incentivos da Zona Franca.er
vidades de Processamento Eletrónico * m seus equipamentos, através de con Manaus. Ficou estabelecido que a arc-
Ciprt Quatro ano- mais tarde, ela rece tratos adequados firmados com u Micro eletrónica de bens de consumo e deer
bia a incumbência de formular um« soft A Eiesptindustnn SP). AElU Ahece tretenimento ficariam fora da esfera ó
poht t nacional de informática, entãf !exportação e comércio exterior». Abrufe atuação da SEI, podendo assim gor
sob controle d*- um Conselho Intermi 'ferm hr.asi, sindicatos e industriais di
nc-^enaí Díaná1 dftft cre rentes pre-- ver?‘r preocupados com a retaliação dos dos incentivos e mao-de obra da ZFV
si* ' -ofr r\,y- pelo Uapr* decidiu o Oo Et A apoiaram a decisão do Conin, an com tecnologia vinda do exterior e At
verno em outubro de 79, extingui-la fj i. <o que Assespro <«oftwäre 1, Abicomp Normativo n 16 definiría 15 itens
'hardware > e outros, a lamentaram.
criandof rn u u Jug>.r a $* rr< 1>mn Kupe da alçada da indústria de Manaus tr
ri'tI *U‘ informAtica SKf tubordinada julho de 87. o debate st reacendería*
diretarrif-.nis: a*> Conselho de Segurança baixar u Suframa Portaria vi sand
Nacional SN> h inalmente, ern marçc Fato relevante ocorreu, em 29 de ou- analisar critérios para produtos dt 'r
de r-í, a SEI p t i -iria ao controle do re tubro de 84, com a aprovação da Lei formática na ZF. passando a se dispuU
cém criado Ministério da Ciência c Tec /2-T2 < lei de informática), após longo de a interpretação da lei 7232 referente *
v<i) um $>.»s«o ígnificrinte do Brn- bate nacional. Dentre outros dispositi que é ou não atividade de informal)1'
«iJ nitro a modernidade. vo«, foi criado um conselho m ulti- (artigo 3 ), á luz da incorporação íanbf
NV. n-m primórdio-;, legislou a SEI reprcuentativo (Conin) e um (’entro n 29) do convénio SEl/Suframa.
através d< AUm Normativo«, o» quais T etnológico (í-TI), ratificarom-ee os cri Se a política de reserva de mercn^
«‘•ta^k-cerarn, no prélKa uma reserva térios de empresa nacional o. maia im para informática gerou acornr*!««?**^
do mercada paru produt/«« informáticos,, portante, do ponto de vista prático, ou- temas, as repercursoes externa^ forii‘
fabnrados por empresa» sob controle torgaram-se poderes a SEI para, até ou ainda maiores. Países sempre deft''-
brasileiro. 1 oda poftíicad»épocadenen- tubro de 1992, controlar a importação deram «eus interesses comercia^
voívfoj-^ em torno de maquinas deno- d** bens, serviço» e insumos de informá- prospecçào e o posicionamento em ^
rninadai <ft- pequeno porte”, que eram tica, efetivando, de fiito, uma reserva de mercados. No caso particular dos F 1'
rompaíi'/«ris com o nível de ãpreenaao mercado dos Unidos, parceiro de um terço da* *'*
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portíiçtie* brasileiras, a política
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