Page 12 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1987
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L e i d e ' s o f t w a r e ’ : E m e n d a
p r o p õ e n o v a s r e g r a s d o j o g o
i projeto de Lei da Câmara n! 24, de
O 1987 (ou n! 8551 86), que ora tra requisita licenças de uso (pagando um tas de alíquotas, fixando a ,
pequeno emolumento) e vende cada có
200% para produtos estrange,ro ^ e,í
pia acompanhada de uma licença de
mita no Senado, é a '’famigerada” e es
perada legislação destinada a regula uso. Esta é numerada e descreve perfei programa-fonte do Unix paVm?0 do
mentar o mercado de programas para tamente o produto sendo com erciali exemplo, de 100 mil para 300 m
computadores. Destacam-se como pon zado. Para o importador de software: ca res, devido existir o equivalentp „ •
tos principais do projeto: proteger os dastra o programa junto à SEI. que o en nal - s °x. A alíquota média cobririam
direitos da propriedade intelectual dos quadraria em determinada alíquota produtos necessários ao Pais, Z
programas para computadores, quer de para fins de taxação.
origem nacional ou estrangeira; criar o Ao receber as licenças de uso. o im
(ex.: CAD CAM). A alíquota n,aisbS
conceito de similar nacional para pri portador jã terá pago a taxa correspon
licaria reservada para softiram estran
vilegiar o logicial (software) brasileiro; dente à alíquota determinada pela SEI.
geiro especializado, com pouca possibili-
criar regras para a comercialização dos A taxa. recolhida ao Banco do Brasil, irá
dado de desenvolvimento, a curto praB
programas estrangeiros e definir a pira para o Fundo Nacional de Proteção ao no País. j M\ •
taria (ou cópia clandestina de progra Software, a ser gerenciado pelo CNPq,
Xo terreno das punições, a emenda
mas) como crime. visando a criação de Recursos Humanos ao projeto provê ponas de oito meses a
Até aqui valia, no entendimento de e de programas de P&D dirigidas ao dois anos de reclusão aos infratores
F. Ramalho, da Assespro (entidade que so/twan? nacional.
piratas de software). "Queremospegar
defende os interesses dos produtores de A emenda propóe três faixas distin- em flagrante uns dez desses infratores,
software nacional), e de J . Muasalém. da
\oi:o de saída, e aplicar a lei, para mos
Sucesu (o ponto de vista do usuário), o
trar que as sanções são para valer”, va-
critério da existência, ou não, da equi
ticinou Ramalho. '.fi
valência funcional entre o produto na
Na realidade, o novo enfoque da As-
cional e o estrangeiro. Em tese, ao sur
sespio Sucesu, mesmo que, aparente-
gir um produto nacional, o produto es
mente, nao configure uma reserva de
trangeiro equivalente seria barrado de
mercado. \ isa fortalecer o desenvolvi
entrar no País. Mas, se este critério
m e n t o th' software nacional frentefi
valia, agora não vale mais, dizem Ra
nina situação em que sao ainda relati-
malho e Mussalém E o motivo báaieo
v.imente escassos os recursos humanos
é a impossibilidade de, na prática, de*
r\»stentes segundo Ramalho— para
terminar o que seja, de fato, a tal equi
desenv ok er todo o software que o Pais
valência funcional entre programas de
computadores. necessita, -,| a |
Segundo Ramalho, ou se barrariam Mercado
apenas os clone* (ou répliea« perfeitas
Prevê se para 87. que a indÜstri*
do produto nacional) ou no esttrino
mundial de softw are movimentara5$
oposto se generalizaria a eqmvab iu o»
bilhões <le dólares, com uma taxa d?
<*c houvesse um editor de texto mulo
crescimento de 30'* ua. No Brasil.etf
nal, como o Pangloss, ná(tentrai ia mais
M*. o mercado foi estimado pela SEI
no Pais nenhum editor de texto entran
3 bilhões de dólares (metade com w
geiro, por mais d iíerm fe que fu i*«)
multimicumais), movimentando oercH
Haveria que escrevei verdadeira rm i
<1<• 10 mil pessoas(75'i ontempresa80*1
clopédia para definir o que é ou não
ciotmia). %ÈJ Ê
equivalente“, disse o presidente da As
sespro. Km 78, a receita bruta da IBM^W
t ia st* cm 0 1 ,0‘ , luuxlvvâre e em
E m e n d a * serviços. Km 84, contava u ^
turamento 80,f>$ luirdware> 1L1
Então, o que lazer? A Assespro v a
serviço» v 8,4' í software. Em 87,c P ^
Sucesu decidiram oferecer às lideranças
n IBM alcançar um faturomen 01 À
do Senado emendas ao Projeto de Lei
bilhões d(* dólares, somente en ¦ '
n 24. com base no» velhos e clássico*
ware, passando a 19,5 bilhões J-N ^
princípio» da p rotã o, através cia taxa-
A ( 'omputvr Associates (E * ^
ção do produto estrangeiro e do rnc*n-
2.300 funcionários, pulou do o” g,
fivo ao produto nacional pela dedução
mento de 43 milhões de dólawh> ^
em dobro no IR do custo de sua aquisição
para 309 milhões em 86. ly g(P
(abato 33 cruzados a cada 100 de mtf,
período a Microsoft (KUAh .p#a
wnro nacional adquirido). Seria tam
funcionários, passou de 25 1111
bém criada n figura do licenciamento de
197 mil hoes de dólares. 1)cCel®^
11*0 sob forma do um certificado, física-
Software é, portanto,111,1
mente de diflcil falaíflcaçèo, a ser adqui-
negocio e o País precisa, J(>n H,rõin.
rido junto à SEI, para cada cópia do pro
duto sendo comercializado, cia, defender seu merca* w-
céticos qiK* questionam: plira p,r
Ei» a mecânica do modelo Ahhoh-
iwo/Sucesu Para o produtor nacional de 1'nuuÍHro Uh mu lho, president*' da Asscsnro uma simples alíquota de * . jntei,u'
soflwnre: cadastra o programa na SEI. rnt„l:„lr default- as produtoras de L n . venir a invasão da tecno
wnre nacional. cional do terceiro mileoio-