Page 12 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1985
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Conjuntura
















                                                                                              O   d i f í c i l   c a m i n h o   d o   P l a n o










                                                                                                       N a c i o n a i   d e   I n f o r m á t i c a

















































































































































                         Para a definição dos rumos da infor­                                                                                                                                                                                                        ção (bancária e industrial) e teleinfor­


                mática brasileira  alguns passos foram                                                                                                                                                                                                                mática.  Decorrente da abrangência do


                fundamentais. Citam-se dentre eles:                                                                                                                                                                                                                   Plano e por razões políticas, dentre as


                        —  A  criação da SEI e de sua estru­                                                                                                                                                                                                         quais a  não concordância do Minicom


                tura (Decretos 84.067 e 84.226, respecti­                                                                                                                                                                                                            com assuntos inerentes à area das tele­


                vamente de 08.10.79 e 05.12.79); os Atos                                                                                            O funcionamento do Conin seria re­                                                                               com unicações — um novo decreto de


                Normativos que configuram a política                                                                                       gido pelo  Decreto n.° 90.754,  o da  SEI                                                                                  n.° 91.433, de 12 de julho de 85, assinado



                de informática, a começar pelo de n.°  1                                                                                    (s u b o r d in a d a   ao  C o n in )  p e lo   de                                                                      pelo presidente José Samey, alterou a


                sobre  os  critérios  de  im portação  dos                                                                                  n.° 90.755 e o do CTI pelo de n.° 90.756,                                                                                 frequência de reuniões do Conin, de 6


               equipamentos e processamento eletrô­                                                                                         todos de 27.12.84. Preocupados, os legis­                                                                                 para duas por ano, deixando claro, toda­


               n ico   de  d a d os;  e  a  Lei  n.° 7.322  de                                                                              ladores,  em  definir um  cronogram a                                                                                     via,  que a meta de 29 de outubro para


               29.10.84, que ficou conhecida como a Lei                                                                                    para o andamento do 1.° Planin, ficou re­                                                                                  entrega do Planin ao Congresso seria


               da Informática.                                                                                                              gistrado no artigo 44 da Lei de Informá­                                                                                  mantida.


                                                                                                                                           tica, que este deverá ser submetido ao                                                                                             Pouco depois, reuniam-se alguns dos


                                                Conin e Planin                                                                              Congresso até 29.10.85 e no artigo 12 do                                                                                  representantes do Conin — sem a pre­


                                                                                                                                            decreto do Conin, que o Planin "tinha 60                                                                                  sença dos Ministros de Estado — sendo



                       A Lei estabelece a política, cria o Co­                                                                             dias para ser submetido ao  Presidente                                                                                     apresentada uma nova versão do 1: Pla­


               nin (Conselho Nacional de Informática)                                                                                      da República”.                                                                                                             no Nacional de Informática e Automa­


               vinculando-o à Presidência da Repúbli­                                                                                               Com  o  advento da  Nova República,                                                                               ção,  incluindo um plano estratégico e


              ca, dispõe sobre a SEI, institui o Planin                                                                                    um evento importante para a informá­                                                                                       programas setoriais, incorporando al­


              (planejam ento),  o  CTI  (pesquisa)  e o                                                                                    tica foi a criação do Ministério da Ciên­                                                                                  gumas das sugestões recolhidas até en­



              Fundo Especial de Informática e Auto­                                                                                        cia e Tecnologia (Decreto Lei 9.146, de                                                                                    tão pela SEI.


              mação (p/recursos). Em seu artigo n.° 12                                                                                      15.03.85) que absorveu a SEI e seu Mi­                                                                                            De acordo com o decreto n.° 91.433,


              ela define a que é empresa nacional e no                                                                                     nistro nomeado coordenador do Conin.                                                                                       enquanto não for sancionada a Lei que


              a rtigo  3.°  (parágrafo  II),  "considera                                                                                            Tal  com o  planejado  pelos  legisla­                                                                            dispuser sobre o l.° Planin, as matérias


              como atividade de informática —  e em                                                                                        dores, reuniu-se o Conin, tendo sido na                                                                                    referentes à informática (levando em



             consequência  sujeita  à  Lei —  os  insu-                                                                                    ocasião  encaminhado  a seus  16 minis­                                                                                    conta a legislação existente) serão regi­


             mos, equipamentos, processos baseados                                                                                         tros de Estado e 8 representantes civis                                                                                     das por "instruções provisórias”, pro­


             em técnicas digitais,  inclusive quando                                                                                       um documento base de 400 pgs. —  o Pla­                                                                                     postas pelo Ministro Coordenador, Re­


             referentes  à  transmissão e  comutação                                                                                       nin. Este incluía tópicos sobre microele-                                                                                   nato Archer, e baixadas pelo Presidente



             da informação.                                                                                                                trônica, controle de processos e automa­                                                                                    da República.  Como há prazo definido
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