Page 12 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1985
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Conjuntura
O d i f í c i l c a m i n h o d o P l a n o
N a c i o n a i d e I n f o r m á t i c a
Para a definição dos rumos da infor ção (bancária e industrial) e teleinfor
mática brasileira alguns passos foram mática. Decorrente da abrangência do
fundamentais. Citam-se dentre eles: Plano e por razões políticas, dentre as
— A criação da SEI e de sua estru quais a não concordância do Minicom
tura (Decretos 84.067 e 84.226, respecti com assuntos inerentes à area das tele
vamente de 08.10.79 e 05.12.79); os Atos O funcionamento do Conin seria re com unicações — um novo decreto de
Normativos que configuram a política gido pelo Decreto n.° 90.754, o da SEI n.° 91.433, de 12 de julho de 85, assinado
de informática, a começar pelo de n.° 1 (s u b o r d in a d a ao C o n in ) p e lo de pelo presidente José Samey, alterou a
sobre os critérios de im portação dos n.° 90.755 e o do CTI pelo de n.° 90.756, frequência de reuniões do Conin, de 6
equipamentos e processamento eletrô todos de 27.12.84. Preocupados, os legis para duas por ano, deixando claro, toda
n ico de d a d os; e a Lei n.° 7.322 de ladores, em definir um cronogram a via, que a meta de 29 de outubro para
29.10.84, que ficou conhecida como a Lei para o andamento do 1.° Planin, ficou re entrega do Planin ao Congresso seria
da Informática. gistrado no artigo 44 da Lei de Informá mantida.
tica, que este deverá ser submetido ao Pouco depois, reuniam-se alguns dos
Conin e Planin Congresso até 29.10.85 e no artigo 12 do representantes do Conin — sem a pre
decreto do Conin, que o Planin "tinha 60 sença dos Ministros de Estado — sendo
A Lei estabelece a política, cria o Co dias para ser submetido ao Presidente apresentada uma nova versão do 1: Pla
nin (Conselho Nacional de Informática) da República”. no Nacional de Informática e Automa
vinculando-o à Presidência da Repúbli Com o advento da Nova República, ção, incluindo um plano estratégico e
ca, dispõe sobre a SEI, institui o Planin um evento importante para a informá programas setoriais, incorporando al
(planejam ento), o CTI (pesquisa) e o tica foi a criação do Ministério da Ciên gumas das sugestões recolhidas até en
Fundo Especial de Informática e Auto cia e Tecnologia (Decreto Lei 9.146, de tão pela SEI.
mação (p/recursos). Em seu artigo n.° 12 15.03.85) que absorveu a SEI e seu Mi De acordo com o decreto n.° 91.433,
ela define a que é empresa nacional e no nistro nomeado coordenador do Conin. enquanto não for sancionada a Lei que
a rtigo 3.° (parágrafo II), "considera Tal com o planejado pelos legisla dispuser sobre o l.° Planin, as matérias
como atividade de informática — e em dores, reuniu-se o Conin, tendo sido na referentes à informática (levando em
consequência sujeita à Lei — os insu- ocasião encaminhado a seus 16 minis conta a legislação existente) serão regi
mos, equipamentos, processos baseados tros de Estado e 8 representantes civis das por "instruções provisórias”, pro
em técnicas digitais, inclusive quando um documento base de 400 pgs. — o Pla postas pelo Ministro Coordenador, Re
referentes à transmissão e comutação nin. Este incluía tópicos sobre microele- nato Archer, e baixadas pelo Presidente
da informação. trônica, controle de processos e automa da República. Como há prazo definido