Page 22 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1984
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                   dação ('entro Tecnologico  para                                                             torço  nacional  de  desenvolvi­                                                          couber a  Fundação (  entro Tec­                                                                     Art. 41  — (VETADO).


                    Informática                          CTI, com a finali­                                    mento de nossa informática.                                                               nológico para  Informática, os in­                                                                   §  1.* — (VETADO).

                   dade de  incentivar o desenvolvi­                                                                    Art  34                 Mediante ato do Po­                                      centivos de que trata esta  Lei                                                                      * 2 ."-  (VETADO»


                   mento da  pesquisa  cientifica  e                                                           der Executivo serão incorporados                                                                   Art. 37 -   A Fundação ('entro                                                              §3.' — (VETADO).

                   tecnológica nas atividades de in­                                                           a  Fundação (’entro Tecnológico                                                           Tecnológico  para  Inform ática                                                                      Art  42  —  Sem  prejuízo da


                   formática.                                                                                  para Informática os bens e direi­                                                         tera seu quadro de pessoal regido                                                            manutenção e aperfeiçoamento

                            §  1.  —  A  Fundação, vincula­                                                    tos pertencentes ou destinados ao                                                         pela Legislação Trabalhista.                                                                dos  instrumentos e mecanismos


                   da  ao Conselho  Nacional  de  In­                                                          Centro Tecnológico  para  Infor­                                                                   * 1.' — Aos servidores do Cen­                                                     de política  industrial  e de servi­

                    formática  e  Automação                                                CO-                 mática.                                                                                   tro Tecnológico  para  Inform á­                                                            ços  na área  de  informática,  vi­


                    NIN. gozará de autonomia admi­                                                                      Art.  35                    O  patrimônio da                                     tica. a ser extinto, é assegurado o                                                         gentes  na  data  da  publicação


                    nistrativa e financeira e adquiri­                                                          Fundação Centro Tecnológico                                                              direito de serem aproveitados no                                                            desta lei. o Conselho Nacional de

                    ra personalidade jurídica a partir                                                         para Informática sera constituí­                                                          Quadro de Pessoal da Fundação.                                                               Informática e Automação — CO­


                   do arquivamento de seu ato cons­                                                            do de:                                                                                             $  2  —  A  Fundação  poderá                                                       NIN, no prazo de  180 (cento e oi

                    titutivo, de seu estatuto e do de­                                                                  I  —  recursos  oriundos  do                                                     cont ratar, no País ou no exterior,                                                         tenta) dias, submeterá ao Presi­


                   creto que o aprovar.                                                                         Fundo Especial de Informática e                                                          os serviços de empresas ou profis­                                                          dente da  República  proposta de

                            $ 2               O Presidente da Repú-                                            de  Automação,  que  lhes  forem                                                          sionais especializados para pres­                                                           adaptação das normas e procedi­


                   hhca designara representante da                                                             alocados pelo Conselho Nacional                                                           tação  de  serviços técnicos,  de                                                            mentos  em  vigor aos  preceitos


                    Cniào  nos atos constitutivos da                                                           de  Informática  e Automaçao                                                              caráter temporário,  ouvindo  o                                                             desta lei.

                    Fundação.                                                                                  CONIN;                                                                                    Conselho Nacional  de  Informá­                                                                      Art  43 -  Matérias referentes


                            $3.               A estrutura e o funcio­                                                   II  -  dotações orçamentárias e                                                  tica e Automação — CONIN                                                                    a programas de computador e do­

                    namento da  Fundação reger-se-                                                             subvenções da União;                                                                              Art. 38 — Em caso de ext i nçáo                                                     cumentação  técnica  associada


                   ão por seu estatuto aprovado pelo                                                                    III  —  auxílios e subvenções                                                    da Fundação, seus bens serão in­                                                            ("Software” )  (VETADO» e aos

                   Presidente da República.                                                                    que  lhes forem destinados pelos                                                          corporados  ao  patrim ônio  da                                                             direitos relativos a  privacidade


                            Art  33                      Sào objetivos da                                      Estados e  Municípios, suas au­                                                           União.                                                                                      com direito da personalidade, por

                   Fundação:                                                                                   tarquias. sociedades de economia                                                                  Art.  39 —  As despesas com  a                                                      sua abrangência serão objetos de


                            I  — promover mediante acor­                                                       mista ou empresas publicas;                                                               constituição, instalação e funcio­                                                           leis específicas a  serem aprova

                   dos,  convênios e contratos com                                                                      IV           bens e direitos do Centro                                           namento  da  Fundação Centro                                                                das pelo Congresso Nacional.


                   instituições publicas e privadas,                                                           Tecnológico para Informática;                                                             Tecnológico para  Inform ática                                                                       Art  44  —  O primeiro Plano


                   a execução de pesquisas, planos e                                                                    V  —  remuneração dos servi­                                                     ocorrerão a conta de dotações or­                                                            Nacional de Informática e Auto­

                   projetos.                                                                                   ços  prestados  decorrentes  de                                                           çamentarias consignadas atual­                                                               mação será encaminhado ao (  on-

                            II          emitir laudos técnicos;                                                acordos, convénios ou cont ratos;                                                         mente em  favor do Conselho de                                                              gresso  Nacional  no  prazo de até


                            III           acompanhar programas                                                         VI  — receitas eventuais                                                          Segurança  Nacional,  posterior­                                                            360 (trezentos e sessenta) dias a


                   de  nacionalização, em conjunto                                                                     Parágrafo único                                    Na  insti­                     mente em  favor da  Presidência                                                              p a rtir  da  data  da  publicação

                   com os órgãos próprios, em conso­                                                           tuição da Fundação, o Poder Exe­                                                          da Republica                             Conselho Nacio­                                    desta lei.


                   nância com as diretri/es do (  on-                                                          cutivo incentivara a participação                                                         nal de Informática  a Automação                                                                      Art  45  - Esta lei entrará em

                   selho  Nacional  de  Informática e                                                          de recursos privados no patrimô­                                                                 C( )N IN ou de outras para esse                                                       vigor 60 (sessenta) dias após a


                   Automação                             CONLN;                                                nio da ent idade e nos seus dispên­                                                       fim destinadas.                                                                              sua publicação.

                            IV              exercer atividades de                                             dios corrente-  sem  a  exigência                                                                                                                                                               Art. 46                    Revogam-se as dis­


                   apoio às  empresas  nacionais no                                                            prevista na parte final da letra b                                                                                                                                                     posições em contrário.


                   setor de informática;                                                                      do Ai l  2  do Decreto  lei  n  900,                                                                       Disposições Finais                                                                   Brasília, em 29 de outubro de

                           V             implementar uma  polí­                                               de 29 de setembro de  1909                                                                                                                                                              1984;  163  da  Independência e


                   tica  de  integração das  universi­                                                                 Art  36                   () Conselho Nacio­                                               Art  40                   (VETADO).                                                 95.  da República ”                                                          Y

                   dades brasileiras, mediante acor                                                            nal  de  Informática e Automação                                                                   P a r á g r afo  u n ico                                    ( V E -


                  dos, convênios e contratos, ao es­                                                                  CONIN  assegurará,  no que                                                         TA DO).                                                                                                                                 João Figueiredo





































































                                                                                                                                                                                            Módulos




                                                                                                                                                                                             a gás,




                                                                                                                                                                                            tripolar,



                                                                                                                                                                                            pastillias fusível,

                                                                                  JOB







                                                                                                                                                                                            e bobina térm ica









                                                                                                                                                                                            Job Telecomunicações - Rua Sargento Silva Nunes,  192


                                                                                                                                                                                            Cep 21040  Rio de Janeiro, RJ - Telefone (021) 290-6345


                                                                                                                                                                                            Telex (021)33711
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