Page 21 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1984
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P arágrafo  único  —  (V E­                                                         imposto de  renda devido,  desde                                                              tigo não se aplicam aos produtos                                                                       II          a unidade de produção se


      TADO».                                                                                      que apliquem, diretamente, até o                                                             e serviços de empresas que, até a                                                              situe em  qualquer dos Distritos


              Art  18 — O não cumprimente                                                         vencimento da cota  única ao da                                                              data da vigência desta  Lei, já os                                                             da Exportação de Informática


      das condições estabelecidas  no                                                             última cota do imposto, igual im­                                                             estiverem  produzindo e comer                                                                          Art. 25  -  Serão considerados


       ato de concessão dos  incentivos                                                           portância em ações novas de em­                                                               cializando no  País, de conformi­                                                             Distrito de Exportação de  Infor­

       fiscais obrigará a empresa infra­                                                          presas  nacionais de direito  pri­                                                            dade com projetos aprovados pela                                                              mática (VETADO) os Municípios


       tora ao recolhimento integral dos                                                          vado que tenham como atividade                                                                Secretaria  Especial de  Informa                                                              situados nas áreas da SUDAM e


       tributos de que foi  isenta  ou  de                                                        única ou principal a produção de                                                              tic a -S E I (VETADO).                                                                        SUDENE para tal propósito indi­


       que teve redução, e que de outra                                                           bens e serviços do setor de infor­                                                                     Art  23                      Os produtores de                                        cados pelo Poder Executivo e as­

       forma seriam  plenamente devi­                                                              mática, vedadas as aplicações em                                                             bens e  serviços de  informática                                                              sim  nominados pelo Congresso


       dos. corrigidos monetariamente e                                                           empresas de um  mesmo conglo­                                                                 garantirão aos usuários a quali­                                                              Nacional.


                                                                                                   merado económico e/ou empresas                                                               dade  técnica  adequada  desses                                                                        Art  26                  A produção e expor­


                                                                                                   que não tenham tido seus planos                                                              bens e serviços, competindo-lhes                                                              tação de  bens de  Informática,

                                                                                                   de capitalização aprovados pelo                                                              com exclusividade o ónus da pro­                                                              bem como a  importação de suas


                                                                                                   Conselho Nacional de  Informá­                                                               va dessa qualidade.                                                                           partes,  peças, acessórios e  msu-


                                                                                                   tica e Automação                                      CONIN.                                          §  l.°              De conformidade com                                              mos, nos Distritos de Exportação


                                                                                                            Parágrafo único                                    Qualquer                         os critérios a serem fixados pelo                                                             de Informática, serão isentas dos

                                                                                                   empresa de controle direito ou in­                                                            Conselho  Nacional de  Informá­                                                              Impostos de  Exportação, de  Im­


                                                                                                   direto da  União ou  dos Estados,                                                             tica e Automação                                       CONIN, os                             portação (VETADO) sobre  pro­


                                                                                                    atualmente existente ou que ve­                                                              fabricantes de máquinas, equipa­                                                             dutos industrializados e sobre as


                                                                                                    nha a  ser criada,  não  poderá se                                                           mentos, subsistemas, instrumen­                                                              operaçoes  de  fecham ento  de

                                                                                                    utilizar de benefícios que não os                                                            tos e dispositivos, produzidos no                                                            câmbio.


                                                                                                    descritos  na presente Lei,  nem                                                             País ou de origem externa, para a                                                                    Art.  27                     As exportações de


                                                                                                    gozar de outros privilégios.                                                                 comercialização  no  mercado  in­                                                            peças, componentes, acessórios e


                                                                                                             Art  22 — (VETA 1)0»nocaso                                                          terno, estarão obrigados a divul­                                                            insumos de origem nacional para

                                                                                                    de bens e serviços de informática,                                                           gação das  informações técnicas                                                              consumo e  industrialização nos


                                                                                                    julgados de relevante  interesse                                                             necessárias a interligação ou co­                                                            Distritos de Exportação de Infor­


                                                                                                     para  as atividades científicas e                                                           nexão desses bens.com os produ­                                                              mática,  ou  para  reexportação


                                                                                                     produtivas  internas e  para  as                                                            zidos  por outros  fabricantes e a                                                           para o exterior, serão para todos

        Octavo Genart                                                                                quais não haja empresas nacio­                                                              prestação,  por terceiros, de ser­                                                           os efeitos fiscais constantes de le­


                                                                                                     nais capazes de atender as neces­                                                            viço de manutenção técnica, bem                                                             gislação em vigor, equivalente a


                                                                                                     sidades efetivas do mercado  in                                                             como a  fornecer partes e  peças                                                             exportações brasileiras para o ex­

         acrescidos  de  m ulta  de  100*2                                                           terno, com tecnologia própria ou                                                            durante 5 (cinco) anos após a des-                                                           terior.


         'cem porcento» do principal atua­                                                           adquirida no exterior, a produção                                                           continuidade de fabricação do                                                                        Art. 28 — (VETADO).


          lizado.                                                                                    poderá ser admitida em favor de                                                              produto.                                                                                            Art.  29                     Ficam  ratificados


                 Art.  19 ¦ - Os critérios, condi­                                                   empresas que não preencham os                                                                        § 2:              O prazo e as condições                                            os termos do Convénio para com-


          ções e prazo para o deferimento,                                                           requisitos do artigo 12, desde que                                                           previstos no parágrafo anterior                                                             patibilizaçáo de  procedimentos

          em cada caso, das medidas referi­                                                          as organizações interessadas:                                                                serão estabelecidas  por  regula­                                                           em matérias de informática e mi-


          das nos artigos 13 a 15 serão esta­                                                                 I  —  te n h a m   a p ro v a d o ,                                                 mento do Conselho Nacional  de                                                              croeletrónica, na Zona Franca de


          belecidos pelo Conselho Nacional                                                           perante o Conselho  Nacional de                                                              Inform ática  e  Automação  -                                                               Manaus, e para a prestação de su­

          de Informática e Automação  -                                                               Informática e Automação — CO-                                                               CONIN.                                                                                      porte técnico e operacional, de 30


          CONIN, de acordo com as diretri­                                                            NIN, programas de efetiva capa­                                                                                                                                                         de  novembro de  1983, celebrado


          zes constantes do Plano Nacional                                                            citação de seu corpo técnico nas                                                                                                                                                        entre  a  Superintendência  da

          de  Informática  e  Automação,                                                              tecnologias do produto e do pro­                                                                                                                                                        Zona  Franca de  Manaus                                                   Sl


           visando:                                                                                   cesso de produção;                                                                                                                                                                      FRAMA e a Secretaria Especial


                  I — a crescente  participação                                                               II  —  apliquem,  no  País, em                                                                                                                                                  de Informática —  SEI, com a  in-

           da empresa privada nacional;                                                               atividade de pesquisa desenvol­                                                                                                                                                         terveniência do ('entro Tecnoló­


                  II  —  ao  adequado  aten d i­                                                      vimento,  diretam ente,  ou  em                                                                                                                                                         gico para  Informática e da  Fun­


           mento as necessidades dos usuá­                                                            convénio com Centros de Pesqui­                                                                                                                                                         dação Centro de Analise da  Pro­

           rios dos bens e serviços do setor;                                                         sa e  Desenvolvimento Tecnoló­                                                                                                                                                          dução Industrial  que passa a fa­


                  III — ao desenvolvimento de                                                         gico voltados para a area de In­                                                                                                                                                        zer parte integrante desta Lei.

           aplicações que tenham as melho­                                                             formática e Automação ou com


           res relações custo/benefício eco­                                                           Universidades brasileiras,  se­                                                                                                                                                                   Do Fundo Especial de


           nómico e social;                                                                            gundo prioridades definidas pelo                                                                                                                                                                                 Informática


                   IV — a substituição de impor­                                                       Conselho  Nacional  de  Informá­                                                                                                                                                                              e Automação

           tações e a geração de exportações;                                                          tica  e  Automação  —  CONIN,


                   V  —  a  progressiva  redução                                                       quantia correspondente a  uma                                                                                                                                                                   Art. 3 0 -  (VETADO).

           dos preços finais dos bens e servi­                                                         percentagem, fixada por este no                                                                                                                                                                 P arag rafo   único  —  (V E­


           ços; e                                                                                      Plano Nacional de Informática e                                                              Ricardo  Saur                                                                             TADO).


                   VI — a capacidade de desen­                                                         Automação, incidente sobre a re­                                                                                                                                                                Art. 31 — O Conselho Nacio­

           volvimento tecnológico significa­                                                           ceita  bruta  total  de cada exer­                                                                                                                                                     nal  de Informática e Automação


           tivo.                                                                                       cício;                                                                                                        Dos Distritos de                                                         —  CONIN  aprovara,  a n u a l­

                   Art  20 — As atividades de fo­                                                               III — apresentem plano de ex­                                                                         Exportação de                                                            mente, o orçamento do Fundo Es­


           mento serão exercidas direta­                                                               portação; e                                                                                                         Informática                                                         pecial de Informática e Automa­


           mente pelas instituições de cré­                                                                     IV — estabeleçam programas                                                                                                                                                    ção, considerando os planos e pro­


           dito e financiamento públicas e                                                             de desenvolvimento de  fornece­                                                                    Art.  24 —  Ressalvadas as si­                                                      jetos aprovados pelo Plano Nacio­

           privadas, observados os critérios                                                           dores locais.                                                                              tuações ja prevalecentes, e em                                                               nal de Informática e Automação,


           estabelecidos pelo Conselho Na­                                                                      §  l.° —  O Conselho Nacional                                                     havendo a disponibilidade da cor­                                                           alocando recursos para os fins es­

           cional de Informática e Automa­                                                             de  Informática e Automação —                                                              respondente tecnologia no País, o                                                           pecificados no art. 30<


           ção  CONIN e as disposições es­                                                             CONIN  so autorizará aquisição                                                             uso de tecnologia externa por em­


            tatutárias das referidas institui­                                                         de tecnologia no exterior quando                                                           presa que não preencham os re­                                                                           Da Fundação Centro

           ções.                                                                                       houver reconhecido interesse de                                                            quisitos do artigo 12 ficara condi­                                                                          Tecnológico para


                   Art  21  —  Nos exercícios fi­                                                       mercado, e não existir empresas                                                           cionado a que:                                                                                                        Informática

            nanceiros de  1986 a  1995, inclu­                                                          nacional  tecnicamente habili­                                                                     I              - a produção (VETADO) se


            sive, as pessoas jurídicas poderão                                                          tada para atender a demanda                                                               destine exclusivamente ao  rner-                                                                     Art. 32                   Fica o Poder Execu­


            deduzir até 1*2 (um por cento» do                                                                   * 2.  — As exigências deste ar­                                                   cado externo;                                                                                tivo autorizado a instituir a Fun  I
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