Page 20 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1984
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V  — analisar e decidir sobre                                                      ferença  de  preço sobre similar                                                                  Ç 2 ." — As ações com direito a                                                  custeio  dos  investimentos em

                      os projetos de desenvolvimento e                                                            importado em percentagem a ser                                                           voto ou a dividendos fixos ou mí­                                                        ativo  fixo,  inclusive bens de ori­


                      produção de bens de informática                                                            proposta pelo Conselho Nacional                                                           nimos guardarão a  forma  nomi­                                                          gem  externa  sem  sim ilar  na­

                      (VETADO); e                                                                                de  Informática e  Automação  —                                                           nativa.                                                                                  cional.


                              VI              manifestar-se previa­                                               CONIN  a  Presidência da  Repu­                                                                  Art  13-  Para a realização de                                                            Art  14 — As empresas nacio­

                      mente  sobre  as  importações de                                                           blica (VETADO).                                                                           projetos de pesquisa, desenvolvi­                                                         nais, que façam ou venham a fa­


                      bens  e  serviços de  informática                                                                   A rt.  12  —  Para  os  efeitos                                                  mento e produção de bens e servi­                                                        zer  o  processam ento  físico

                      por 8 (oito) anos a contar da data                                                         desta Lei empresas nacionais são                                                          ços de informática, que atendam                                                          químico de fabricação de compo­


                      da  publicação desta  Lei,  respei­                                                        as pessoas jurídicas constituídas                                                         aos propósitos fixados  no artigo                                                         nentes eletrônicos a semicondu­


                      tado o disposto no item  III do ar­                                                        e com sede no País, cujo controle                                                         19, poderão ser concedidos às em­                                                        tor,  opto-eletrónicos e asseme­

                      tigo 7.°                                                                                   esteja, em  caráter permanente,                                                           presas nacionais os seguintes in­                                                         lhados,  bem  como de seus insu­


                                                                                                                 exclusivo e  incondicional, sob a                                                         centivos, em conjunto ou isolada                                                         mos,  envolvendo técnicas como

                              Das Medidas Aplicáveis                                                             titularidade, direta  ou  indireta,                                                       mente:                                                                                   crescimento epitaxial, difusão,


                                       às Atividades de                                                          de pessoas físicas residentes e do-                                                               I  —  isenção ou  redução até 0                                                   implantação tónica ou outras si­

                                               Informática                                                        miciliadas no País, ou por entida­                                                       (zero) das alíquotas do Imposto de                                                       milares ou  mais avançadas,  po­


                                                                                                                 des de direito publico interno, en­                                                       Importação nos casos de importa­                                                         derá ser concedido por decisão do

                              Arí  9  —  Para  assegurar                                                         tendendo-se controle por;                                                                 ção sem similar nacional;                                                                 Presidente da  Republica, adicio-


                      adequados  níveis de  proteção às                                                                   I  —  controle  decisorio  —  o                                                          a)  de equipamentos  m áqui­                                                     nalmente aos incentivos previs­


                      Empresas  Nacionais,  enquanto                                                             exercício, de direito e de fato, do                                                       nas,  aparelhos e  instrumentos,                                                         tos no artigo anterior, o beneficio

                      não estiverem consolidadas e ap­                                                           poder de eleger administradores                                                          com  respectivos  acessórios,  so­                                                        da  redução do  lucro tributável,

                      tas a competir no mercado inter­                                                           da sociedade e de dirigir o funcio-                                                       bressalentes e ferramentas;                                                              para efeito de  imposto de renda,


                      nacional, observados critérios di­                                                                                                                                                           b) de componentes,  produtos                                                     de  percentagem  equivalente a


                      ferenciados segundo as pecualia-                                                                                                                                                     in te rm e d iá rio s ,  m a té ria s-                                                   que  a  receita  bruta desses bens

                      ndades de cada segmento especí­                                                                                                                                                      primas,  partes e peças e outros                                                         apresenta na receita total da em­


                      fico de  mercado,  periodicamente                                                                                                                                                    insumos;                                                                                 presa.

                      reavaliados,  o  Poder  Executivo                                                                                                                                                            II  —  isenção do  Imposto de                                                             Parágrafo  unico —  Paralela-


                      adotará  restrições de  natureza                                                                                                                                                     Exportação nos casos de exporta­                                                          mente, como forma de incentivos,


                      transitória à produção, operação,                                                                                                                                                   ção de bens homologados;                                                                  poderá ser atribuída às empresas

                     comercialização e  importação de                                                                                                                                                              III -  isenção ou redução até 0                                                  usuárias dos  insumos relaciona­


                      bens e serviços técnicos de infor­                                                                                                                                                  (zero)  das alíquotas do  Imposto                                                         dos  no  ’caput” deste artigo, má­

                      mática;                                                                                                                                                                             sobre Produtos Industrializados;                                                           ximo de microeletrònica, a facul­


                              §  1.” — Ressalvado o disposto                                                                                                                                                      a) sobre os bens referenciados                                                     dade de efetuar a dedução em do­


                      no artigo 10. não poderão ser ado­                                                                                                                                                   no item  1, importados ou de pro­                                                         bro de seu valor de aquisição em

                      tadas  restrições ou  impedimen­                                                                                                                                                    dução  nacional,  assegurada  aos                                                          seu lucro tributável.


                     tos  ao  livre exercício da fabrica­                                                                                                                                                  fornecedores destes a  manuten­

                     ção, comercialização e prestação                                                                                                                                                     ção do crédito tributário quanto                                                                    Art.  15 — As empresas nacio­


                     de serviços  técnicos  no setor de                                                                                                                                                   às matérias-primas, produtos in­                                                            nais  que  tenham  projeto apro­

                     informática  às  Empresas Nacio­                                                                                                                                                     termediários, partes e peças e ou­                                                          vado  para o desenvolvimento do


                     nais que  utilizem  tecnologia  na­                                                                                                                                                   tros  insumos  utilizados no pro­                                                          "software”, de relevante interes­

                     cional,  desde que  não usufruam                                                                                                                                                     cesso de industrialização;                                                                  se  para  o  sistema  produtivo do


                     de  incentivos  fiscais  e  finan­                                                                                                                                                           b) sobre os produtos finais ho­                                                     País,  poderá ser concedido o be


                    ceiros.                                                                                                                                                                                mologados;                                                                                 nefício  da  redução  do  lucro-

                             $  2  " —  Igualm ente  não  se                                                                                                                                                       IV            isenção ou redução até 0                                             tributável, para efeito de imposto


                    aplicam  as  restrições do "caput”                                                          namento dos órgãos da empresa.                                                            (zero) das  alíquotas do  Imposto                                                           de  renda, em  percentagem equi­

                    deste artigo aos bens (VETADO)                                                                       II — controle tecnológico                                             o          sobre  O perações  de  C rédito,                                                            valente  a que a receita bruta da


                    de  Informática,  com  tecnologia                                                           exercício, de direito e de fato, do                                                       Cambio e Seguros e sobre Opera­                                                             comercialização desse "software


                    nacional  cuja  fabricação  inde­                                                           poder para desenvolver,  gerar,                                                           ções relativas a  títulos e valores                                                         representar  na  receita  total da


                    pende da  importação de  partes,                                                            adquirir e transferir e  variar de                                                        mobiliários,  incidente sobre  as                                                           empresa.

                    peças e componentes de origem                                                               tecnologia de produto e de proces­                                                        operações de câmbio  vinculadas                                                                      P arágrafo  unico  —  (VE­


                   externa.                                                                                     so de produção;                                                                           ao pagamento do  preço dos bens                                                             TADO).

                            Art.  10                   O Poder Executivo                                                III            controle de capital  — a                                            importados e  dos contratos de                                                                      Art.  16 —  Os incentivos pre­


                   poderá  estabelecer limites a co­                                                            detenção, direta ou  indireta, da                                                         transferência de tecnologia;                                                                 vistos nesta. Lei so serão concedi­


                   mercialização.  no  mercado  in­                                                             totalidade do capital, com direito                                                                 V  —  dedução  até  o  dobro,                                                       dos nas classses de bens e servi­


                   terno de bens e serviços de infor­                                                           efetivo ou potencial de voto, e de,                                                       como despesa operacional  para o                                                             ços, dentro dos critérios, 1 imites e

                   m ática,  mesmo  produzidos  no                                                              no  m ínim o,  70'*  (setenta  por                                                        efeito de apuração do Imposto so­                                                            faixas  de  aplicação  expressa­


                   País,  sempre que ela  implique a                                                            cento) do capital social.                                                                 bre a Renda e Proventos de Qual­                                                             mente previstos no Plano Nacio­

                  criação de  monopolio de fato em                                                                      $  1.              No caso de sociedades                                          quer  Natureza,  dos gastos  reali­                                                          nal de Informática


                  segmentos do setor  (VETAI)0).                                                                anônimas de capital aberto, as                                                            zados em  programas próprios ou                                                                      Art  17  —  Sem  prejuízo das


                           Art  11                   Os orgáos e entida­                                        ações com direito a voto ou a divi­                                                       de  terceiros,  previamente apro­                                                           demais condições a  serem esta­


                  des da  A dm inistração  Publica                                                              dendos fixos ou mínimos deverão                                                           vados pelo Conselho Nacional de                                                             belecidas pelo Conselho Nacional

                  Federal.  D ireta  e  Indireta,  as                                                           corresponder, no mínimo, a 2/3                                                            Informática e Automação, que te­                                                            de  Informática e  Automação, as


                  fundações institucionais ou man­                                                              (dois terços) do capital social e so­                                                     nham por objeto a pesquisa e o de­                                                          empresas beneficiarias deverão


                  tidas pelo Poder Público e as de­                                                            mente poderão ser propriedade,                                                             senvolvimento de bens e serviços                                                            investir em  programas de cria­

                  mais organizações sob o conlrole                                                             ou ser subscritas ou adquiridas                                                            do setor, de informática ou a for­                                                          ção, desenvolvimento ou adapta­


                  direto ou indireto da União darão                                                            por:                                                                                       mação, o treinamento e aperfei­                                                             ção  tecnológica quantia corres­


                  preferência  nas  aquisições de                                                                      a ) pessoas físicas, residentes e                                                  çoamento  de  recursos humanos                                                               pondente  a  um a  percentagem


                  bens e serviços de  informática                                                              domiciliadas no Pais, ou entes de                                                          para  as  atividades de  inform á­                                                          (VETADO)  fixada  previamente

                  aos produzidos por empresas na­                                                              direito público interno;                                                                   tica;                                                                                        no ato de concessão de incentivos,


                 cionais.                                                                                              b) pessoas jurídicas de direito                                                             VI  —  depreciação  acelerada                                                       incidentes sobre a receita trimes­


                          Parágrafo  único                                        Para  o                      privado, constituídas e com  sede                                                          dos bens destinados ao ativo fixo;                                                           tral de comercialização dé bense

                 exercício dessa  preferência,  ad­                                                            e foro no País, que preencham os                                                                    VII  —  prioridade  nos finan­                                                      serviços  do setor,  deduzidas as


                  mite-se. além de condições satis­                                                            requisitos definidos neste artigo                                                          ciamentos diretos concedidos por                                                             d e sp e sa s  de  fre te   e  seguro,


                  fatórias de prazo de entrega, su­                                                            para  seus enquadramento como                                                              instituições financeiras federais,                                                           quando escrituradas em separa­

                 porte de serviços, qualidades, pa-                                                            empresa nacional;                                                                          ou  nos  indiretos,  através de  re­                                                         do  no documentário fiscal e cor­


                 dronizaçao, compatibilidade e es­                                                                     c) pessoas jurídicas de direitt                                                    passe de fundos administrativos                                                              responderem  aos preços corren­


                 pecificação de  desempenho,  di-                                                              público interno.                                                                           por  aquelas  instituições,  para                                                            tes no mercado
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