Page 18 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1984
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A Lei de Informática, aprovada  pelo Congresso Nacional, já é


                                                                                     uma realidade — conforme publicou a REVISTA TELEBRASIL em



                                                                                     sua edição de Set/Out passado. Com um total de 23 vetos, o presi­


                                                                                     dente Joáo Figueiredo sancionou a referida lei por ocasião da co­



                                                                                     memoração dos 5 anos de existência da SEI.



                                                                                              Do projeto original, submetido pelo Executivo, os parlamentares,


                                                                                      tanto da situação (PDS) quanto da oposição (PMDB e outros), apre­



                                                                                      sentaram 261  emendas. Tratando  basicamente de  política indus­



                                                                                      trial, outros assuntos como robótica, automação, privacidade e logi-


                                                                                      cial foram deixados vagos e serão objeto de Lei Especial. A aplica­



                                                                                      bilidade da lei, como no caso da comutação (mas não do transporte)


                                                                                      da informação, em equipamentos de técnicas digitais, deverá ser re­



                                                                                      solvida pelo Conin.














                                           Texto (In Lei                                                         mulo das atividades de informá­                                                            cessidade de  preservar e apri­                                                               desta Lei, consideram-se ativida­

                                                                                                                 tica;                                                                                      morar a  identidade cultural  do                                                              des de informática aquelas liga­

                           A  REVISTA  TELE BR A ­                                                                       II            participação do Estudo                                               País, a  natureza estrutégica da                                                              das ao tratamento racional e au­


                   SIL publica na íntegra o texto                                                                nos setores produtivos de forma                                                            informática e a  influência desta                                                             tomático de informação e espe-


                   da Lei n.° 7.232, de 29/10/84, in­                                                           supletiva, quando ditada pelo in­                                                           no esforço desenvolvido pela Nu-                                                              cialmente, as de;

                   cluindo todos os vetos da IRe­                                                                teresse nacional, e nos casos em                                                          ção, para alcançar melhores está­                                                                       I  —  pesquisa, desenvolvi­


                   sidência da  Republica,  como                                                                que a iniciativa privada nacional                                                           gios de bem-estar social;                                                                     mento,  produção,  importação e


                   mais uma prestação de servi­                                                                  não tiver condições de atuar ou                                                                    VII             direcionamento de todo                                                exportação de componentes ele­

                   ço s  aos seu s  in ú m eros  le i­                                                           por eles não se interessar;                                                                o esforço  nacionul  no setor,  vi­                                                           trónicos e semicondutor opto-ele-


                    tores.                                                                                               III —  intervenção do Estado                                                       sando ao atendimento dos pro­                                                                 trónicos, bem como dos respecti­


                            Presidência  da  República  —                                                       de modo a assegurar equilibrada                                                             gramas prioritários do desenvol­                                                              vos insumos de grau eletrónico;

                    Faço saber que o Congresso Na­                                                               proteção a produção nacional de                                                            vimento econômico e sociul  e ao                                                                       II  — pesquisa,  importação,


                   cional decreta e eu sanciono a se­                                                           determinadas classes e espécies                                                             fortalecimento do  Poder Nacio­                                                               exportação, fabricação, comer

                    gui nte  Lei  que dispõe sobre a                                                            de bens e serviços bem  assim                                                               nal, em seus diversos campos de                                                               ciulizaçáo e operação de máqui­


                    Política Nacional de Informática                                                                                                                                                        expressão:                                                                                    nas, equipamentos e dispositivos


                    e dá outras providências:                                                                                                                                                                       VIII  — estabelecim ento de                                                           baseados em técnica digital com

                            Art. 1.”— Esta Lei estabelece                                                                                                                                                   mecanismos e  instrumentos  le­                                                               funções técnicas de coleta, trata­


                   princípios, objetivos e diretrizes                                                                                                                                                       gais e técnicos para a proteção do                                                            mento, estruturação, armazena­

                   da Política Nacional de Informá­                                                                                                                                                         sigilo dos dados armazenados,                                                                 mento, comutação, recuperação e


                   tica, seus fins e mecanismos de                                                                                                                                                          processados e veiculados, do  in­                                                             apresentação da  informação,


                   formulação, cria o Conselho Na­                                                                                                                                                          teresse da  privacidade e de se­                                                              seus respectivos insumos eletró­

                   cional de Informática e Automa­                                                                                                                                                          gurança das pessoas físicas ejurí-                                                            nicos, partes, peças e suporte fí­


                   ção — CONIN, dispõe sobre a Se­                                                                                                                                                          dicas, privadas e públicas;                                                                   sico para operação:


                   cretaria Especial de Informática                                                                                                                                                                 IX  — estabelecimento de me­                                                                   III — importação, exportação,

                   — SEI, cria os Distritos de Expor­                                                                                                                                                       canismos e instrumentos para as­                                                              produção, operação e comerciali­


                   tação de Informática, autoriza a                                                                                                                                                         segurar a todo cidadão o direito                                                              zação de programas para compu­

                   criação da Fundação Centro Tec­                                                                                                                                                          ao acesso e à retificação de infor­                                                           tadores e máquinas automáticas


                   nológico  para  Inform ática  —                                                                                                                                                          mações sobre ele existentes em                                                                de tratam ento da  informaçãoe


                   CTI, institui o Plano Nacional de                                                                                                                                                        bases de dados públicos ou  pri­                                                              respectiva documentação técnica

                   Inform ática  e Automação e o                                                                                                                                                            vados;                                                                                        associada ("software”);


                   F’undo Especial de Informática e                                                                                                                                                                 X — estabelecimento de me­                                                                     IV — estruturação e explora­


                   Automação.                                                                                                                                                                               canismos e instrumentos para as­                                                              ção de bases de dados;


                                                                                                                  Pres  Joáo higueireüo                                                                     segurar o equilíbrio entre os ga­                                                                      V — prestação de serviços téc­

                           Da Política Nacional de                                                                                                                                                          nhos de produtividade e os níveis                                                             nicos de informática

                                            Inform ática                                                                                                                                                    de emprego  na  automação dos                                                                          $  l.° — (VETADO)


                                                                                                                crescente capacitação tecnoló­                                                              prócessos produtivos;                                                                               $ 2." -   A estruturação, a explo­


                           Art. 2.° — A Política Nacional                                                       gica;                                                                                               XI  —  fomento e proteção go­                                                         ração de bancos de dados (VE­


                  de Informática tem por objetivo a                                                                     IV — proibição à criação de si­                                                     vernamental  dirigidos ao desen­                                                              TADO) serão reguladas por lei

                  capacitação nacional nas ativida­                                                             tuações monopolísticas, de direi­                                                           volvimento de tecnologia  nacio­                                                              específica.


                  des de informática, em  proveito                                                              to ou de fato;                                                                              nal e ao fortalecimento económi­

                  do desenvolvimento social, cul­                                                                       V — ajuste continuado do pro­                                                       co-financeiro e comercial da em­                                                                           Dos Instrumentos da


                  tural, político, tecnológico e eco­                                                           cesso de informatização às pecua-                                                           presa nacional, bem  como estí­                                                                             Política Nacional de


                  nómico da sociedade brasileira,                                                               liaridades da  sociedade  b ra­                                                             mulo à redução de custos dos pro­                                                                                       Informática


                  atendidos os seguintes princí­                                                               sileira;                                                                                     dutos e serviços,  assegurando-

                  pios:                                                                                                 VI  —  orientação de  cunho                                                         lhes  maior competitividade  in­                                                                       Art  4.° — São instrumentos


                           I — ação governamental  na                                                          político das atividades de infor­                                                            ternacional.                                                                                   da Política Nacional de Informá­


                  orientação, coordenação e estí­                                                              mática, que leve em conta a ne­                                                                       Art  3  -   P ara  os  efeitos                                                        tica:








                  1ó                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Telebrosil. NovDezW
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