Page 59 - Telebrasil - Março/Abril 1983
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M i n i c o m










                                                                                                                                                                                                                                                                                     b a i x a










        e 102, que regulamentam a tarifa, care­                                                                            neaf c” do Art. 101.0  redirecionamento                                                                                                                 o   F N T


        ciam de interpretação. É, aliás, por isso,                                                                         de recursos não seria, como se poderia



        que há cursos de Direito, pois para nos                                                                            pensar, uma perda para o erário públi­
                                                                                                                                                                                                                                                            Portaria do Ministério das Comuni­
        restringirmos às interpretações  li­                                                                               co, porque, em contrapartida, a não ar­                                                                                 cações, de 31  de março,  baixou de 30


        terais, os cursos de primeiro e segundo                                                                            recadação do Fundo seria compensada

                                                                                                                                                                                                                                                   para 15 por cento as taxas do Fundo Na­
        graus bastariam.                                                                                                   pela economia resultante do aumento


               O mais curioso é que a Constituição                                                                         de produtividade, conseguido pela dinâ­                                                                                 cional de Telecomunicações-FNT inci­


        atual (1969) em seu Art. 167 encampou                                                                               mica proporcionada pelos serviços de                                                                                   dentes sobre os serviços internacionais,
                                                                                                                                                                                                                                                   serviços internos de telegramas, foto-
        o conceito de expansão e melhoria para                                                                              telecomunicações.
                                                                                                                                                                                                                                                   telegrafia, repetição de TV e aluguel de
         aceleração do atendimento da deman­                                                                                        Limitações ou cortes  inadequados,                                                                             canal-programa.


        da... mas não pegou, porque a Resol. 43/                                                                            que reduzem investimentos saudáveis                                                                                            As chamadas originadas nos postos



         66 "formara jurisprudência” e, por isso,                                                                           em telecomunicações, reprimem o aten­                                                                                  telefônicos de áreas rurais em que haja


         se contornou o problema perpetuando-                                                                               dimento da demanda, o que certamente                                                                                   participação de cooperativas,  associa­


         se a cobrança do FNT, prevista inicial­                                                                            nos trará de volta os antigos congestio­                                                                               ções de classe e órgãos públicos pagarão


         mente para 10 anos como motor de par­                                                                              namentos, dificultando o dinamismo                                                                                     apenas 5% do FNT.


         tida do SNT. Preferiu-se, porém, rodar                                                                             multiplicador do comércio, interior e ex­                                                                                      Permanecem, porém, em 30#  as ta­



         no motor de arranque do que repor as                                                                               terior, represando o desenvolvimento                                                                                   xas do Fundo cobradas nos serviços tele­


         peças do motor principal: a comissão de                                                                            da  indústria e da administração em                                                                                    fônicos local e urbano, bem como sobre


         "tráfego mútuo”, o recurso transitório                                                                             geral, onerando custos e conduzindo à                                                                                  os serviços de telex, aluguel de circuito


         do autofmanciamento e tarifas adequa­                                                                              recessão e ao desemprego, sem reduzir a                                                                                ou canal telegráfico e aluguel de circui­



          das»                                                                               ¦                              inflação, Filha que é da baixa produtivi­                                                                              tos e canal de voz de qualquer tipo e para


                Com o esquema econômico adotado                                                                             dade e da má distribuição de priorida­                                                                                 qualquer uso, exceto para radiodifusão


          nào se pôde eliminar o autofinancia-                                                                              des. Entendemos ainda que a distribui­                                                                                 e serviços de proteção ao vôo.


          mento (que, aos preços assumidos, devia                                                                           ção de dividendos regulares e atrativos


          ser escritos com "1” e não com "u” ). Com                                                                         possam  tornar as ações da Telebrás                                                                                                  Tarifas telefônicas sobem


          isso se deixou o serviço de telefonia fora                                                                        atraentes, a exemplo do que ocorre com


          do alcance de boa parte do público.                                                                               as ações do Bell System, o que seria uma                                                                                       As tarifas telefônicas estão 15% mais


                                                                                                                            outra fonte de captação.                                                                                               caras desde abril, de acordo com rea­



                                                                                                                                    O reconhecimento e o nosso aplauso                                                                            juste autorizado pela Secretaria Espe­
                               Não Constitucional
                                                                                                                             às grandes realizações do setor nestes                                                                                cial de Abastecimento e Preços (SEAP)


                                                                                                                             últimos 15 anos, nos estimula a alvitrar                                                                              e estabelecido pela portaria do Secre­


                Quanto a inconstitucionalidade de se                                                                         outros caminhos, em vez de insistirmos                                                                                tário-Geral do Minicom, Rômulo Villar


          transformar um adicional tarifário (o                                                                              no FNT e em soluções que foram válidas                                                                                Furtado.


          FNT) em imposto,  não há a menor dú­                                                                               na fase do "grande salto à frente”, mas                                                                                       Pela portaria, a assinatura básica


          vida. O Código Tributário,  que é  Lei                                                                             que tém suas impropriedades e sua tem-                                                                                nas capitais está custando Cr$ 826,60,


          Complementar, foi driblado com grande                                                                              porariedade e, por isso, precisam ser re­                                                                            que, acrescida da taxa de 30%  do FNT,


          habilidade e jurisdicidade questionável.                                                                           consideradas e ajustadas aos novos                                                                                    passou para Cr$ 1.074,60. No interior, a


          A esse respeito a  Revista Telebrasil                                                                              fatos.                                                                                                               assinatura básica passou para 721,70,


          (Nov/dez/76) e a RNT, em vários de seus                                                                                                                                                                                                 que somada à taxa do FNT passou para


          números, já bateram nessa tecla até en­                                                                                                                 Conclusão                                                                       Cr$ 938,20. A ficha para os telefones pú­


          tortar o martelete. Essa é, porém, uma                                                                                                                                                                                                  blicos ("orelhões”) passou de Cr$  12,00


          verdade jurídica, e tão somente jurídica,                                                                                                                                                                                               para Cr$  13,00, oficialmente, embora


          porque na verdade "economês” a con­                                                                                     Entendíamos difícil a decisão por ser                                                                           existam revendedores cobrando entre


         centração de recursos é preferível,  por                                                                            política,  mas isto é  uma  razão a  mais                                                                            Cr$ 15 e Cr$ 20,00.0  impulso excedente


         permitir melhor atender prioridades, o                                                                              para procurarmos convencer as áreas                                                                                  que o usuário tem direito mensalmente,


         que certamente justificaria o conceito                                                                              econômicas da Administração, que tele­                                                                               como franquia, está custanto, por en­


         do FND. Mas o Fundão traz à tona uma                                                                                comunicações, como serviço, é alavanca                                                                               quanto, Cr$  19,66, incluindo a taxa do



         terceira verdade — a que  recomenda                                                                                 para todos os setores de atividades e,                                                                               FNT.                   -  ....  g f


         (desde os tempos da Grécia, de Roma,                                                                                como tal, repetimos, tem a prioridade do                                                                                     Com o reajuste de  15%, a tarifa bá­


         até as tabas Jurunas), que as delibera­                                                                             setor a que serve. E, o que é igualmente                                                                             sica  para as chamadas  interurbanas


         ções sejam tomadas por consenso, em or­                                                                             importante, o setor se basta, sem onerar                                                                             custa Cr$ 284,25, já incluídos os 30% do


         ganizações colegiadas (ecléticas), e não                                                                            a balança exterior ou o orçamento públi­                                                                              FNT. A tarifa mínima de telex passou


         apenas por uma pessoa, por mais peso                                                                                co,  por ter crescimento  praticamente                                                                                para Cr$ 3,61 e a transmissão de sinais


         que tenha  na estrutura  decisória  do                                                                              auto-sustentado.                                                                                                     de televisão tem a tarifa básica de Cr$


         país. Por inobservância a esse princípio,                                                                           • -  Temos observado que os povos subde-                                                                             565,00.


         a decisão foi tomada sem atentar para a                                                                             senvolvidos se caracterizam por atribui-                                                                                      O ato do Secretário-Geral do Mini­


         contribuição que os serviços de teleco­                                                                             rem prioridades com impropriedade; e a                                                                               com estabelece também tarifas básicas


         municações proporcionam  para os di­                                                                                recíproca é também verdadeira.  O im­                                                                                 para os serviços de retransmissão de



         versos setores econômicos e administra­                                                                             portante está, portanto, em romper esse                                                                               mensagem automática (Cr$ 67.987,00)

         tivos. A importância e prioridade das                                                                              círculo vicioso.  Para isso basta ouvir e                                                                              e para o serviço móvel  marítimo (Cr$



         telecomunicações, por ser serviço, é a                                                                             dar crédito àqueles que podem falar com                                                                                273,70, no caso de chamadas radiotele-


         mesma do setor por ela servido.                                                                                     conhecimento de causa, credenciados                                                                                   fônicas e Cr$ 25,00 para as chamadas


               Há, porém,  ainda,  uma outra ver­                                                                            que estão pelo que realizaram em pouco                                                                                radiotelegráficas).


         dade: a da dispensabil idade do FNT de                                                                              mais de uma década: multiplicaram por                                                                                         De acordo com as normas do Minicom


         vez que, do ponto de vista meramente fi­                                                                            mais de cinco o que encontraram feito                                                                                 as tarifas são reajustadas trimestral­


         nanceiro pode ser substituído pela alí-                                                                             até então.                                                                                       T f                  mente.                                                                                              T f
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