Page 58 - Telebrasil - Março/Abril 1983
P. 58
E s t r a n g u l a r o s e t o r d e t e l e c o m u n i c a ç õ e s é r e p r e s a r o
d e s e n v o l v i m e n t o , o n e r a n d o o s c u s t o s , c o n d u z i n d o à r e c e s s ã o e a o
d e s e m p r e g o s e m r e d u z i r a i n f l a ç ã o .
J.C. Vallim
Sem um Plano Diretor, sem tarifas e
financiamento adequados, sem partici
pação no FNT e com uma comissão de
tráfego mútuo de apenas 10^, e, ainda
mais, sem a alíquota tarifária destinada
à expansão e melhoria, não haveria
como se esperar que a formação do Sis
A implantação do Sistema Nacional tema Nacional de Telecomunicações se
de Telecomunicações — SNT, estava concretizasse convenientemente.
condicionada a existência de um Plano e As primeiras diretorias da Embratel,
de recursos para implantá-lo. O CBT — que aprovaram projetos de grande vi
Código Brasileiro de Telecomunicações, são, não tiveram igual perspectivas ao
aprovado em 1962, deu ao Poder Público "secarem as fontes” dos serviços in
o necessário apoio. Em consequência, terurbanos — que são os serviços locais.
por volta de 1966, o Contei decidiu ela Esta seria uma das possíveis conclu
borar o Plano Diretor do SNT, man sões. Uma outra seria a preparação do
tendo para isso entendimentos prelimi monopólio dos serviços ante a debili
nares com um "pool” de empresas: a En- dade administrativa da maioria dos ser
tel, a Montor e a Booz Allen. As duas viços locais. O estado de debilidade
primeiras brasileiras, e a terceira, agravou-se com a impropriedade da me
americana. Chegou mesmo a ser feito dicação aviada pela receita prescrita na
um projeto de como seria elaborado o Resol. n.° 43/66, do Contei, que consi
Plano, mas a realização não se efetivou derou "inconstitucional” a alíquota
pela negativa dos recursos, por parte da / tarifária destinada a melhoramento e
Embratel, em virtude da interpretação expansão dos serviços, prevista na alí
literal do texto do Art. 51 do CBT, que nea "c” do Art. 101, do CBT. Cremos ter
criou o Fundo Nacional de Telecomuni tido o Contei receio de que esses recur
ção da entidade” a que se refere o Art.
cações — FNT. Dizemos interpretação 42* foi incluída para tirar do FNT qual sos pudessem ser distribuídos como
literal porque a leitura do próprio Art. quer conotação de tributo, e livrá-lo, as remuneração do capital, o que, de fato.
51 e do Código, como um todo, permi feriria a Constituição e a própria Lei. A
sim, do "ataque das piranhas”, como foi
tiria verificar não se destinar o Fundo inflexibilidade desse bom propósito não
dito na Comissão Especial que elaborou
somente à Embratel, embora devesse o projeto. Parecia até que o legislador de permitiu interpretar, porém, com maior
ser para ela destacado prioritaria então estava prevendo o que iria acon propriedade a referência ao Art. 151 da
mente, por não haver antes da implan Constituição de 1946, feita na alínea ci
tecer.
tação e operação da empresa recursos Feita esta digressão voltemos ao as tada, em apoio ao Art. 102 do Código,
bastantes para permitir-lhe o atendi que determina a necessária imobiliza
sunto iniciado. Dizíamos que por ter
mento da demanda reprimida, então sido entendido, pela Embratel, que o ção para expansões, conciliando, assim,
existente. os dois lados do problema: o econòmicoe
Fundo era de sua "propriedade”, não foi o constitucional.
por ela cedida a importância necessária
Histórico
à elaboração do Plano a que nos re
ferimos. Interpretação
Aos que não participaram dos deba
tes durante a elaboração do Código dirí Concordamos que tanto o Art. 5b
amos que a frase "... e postos à disposi- *0 A r t i g o 4 2 , tra ta da c r ia ç ã o da E m b r a te l que criou o FNT, quanto os Artigos 101