Page 58 - Telebrasil - Março/Abril 1983
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E s t r a n g u l a r  o  s e t o r  d e   t e l e c o m                                                                 u n i c a ç õ e s  é  r e p r e s a r  o





                                                               d e s e n v o l v i m                            e n t o ,   o n e r a n d o   o s  c u s t o s ,   c o n d u z i n d o   à   r e c e s s ã o   e  a o




                                                                                                                        d e s e m                p r e g o  s e m                         r e d u z i r  a   i n f l a ç ã o .






                                                                                                                                                                                                                                                                                            J.C.  Vallim




























































                                                                                                                                                                                                                                                                        Sem um Plano Diretor, sem tarifas e


                                                                                                                                                                                                                                                               financiamento  adequados, sem partici­


                                                                                                                                                                                                                                                               pação  no  FNT e com  uma comissão de


                                                                                                                                                                                                                                                               tráfego mútuo de apenas  10^, e, ainda


                                                                                                                                                                                                                                                               mais, sem a alíquota tarifária destinada


                                                                                                                                                                                                                                                               à  expansão  e  melhoria,  não  haveria


                                                                                                                                                                                                                                                               como se esperar que a formação do Sis­



                    A  implantação do Sistema Nacional                                                                                                                                                                                                         tema  Nacional de Telecomunicações se


             de Telecomunicações — SNT,  estava                                                                                                                                                                                                                concretizasse convenientemente.


            condicionada a existência de um Plano e                                                                                                                                                                                                                     As primeiras diretorias da Embratel,


            de recursos para implantá-lo. O CBT —                                                                                                                                                                                                              que  aprovaram  projetos de grande vi­


            Código Brasileiro de Telecomunicações,                                                                                                                                                                                                             são,  não  tiveram  igual  perspectivas ao


            aprovado em 1962, deu ao Poder Público                                                                                                                                                                                                             "secarem   as  fontes”  dos  serviços in­


            o  necessário  apoio.  Em  consequência,                                                                                                                                                                                                           terurbanos — que são os serviços locais.


            por volta de  1966, o Contei decidiu ela­                                                                                                                                                                                                          Esta  seria  uma  das  possíveis conclu­


            borar o  Plano  Diretor do SNT,  man­                                                                                                                                                                                                              sões.  Uma  outra seria  a  preparação do


            tendo para isso entendimentos prelimi­                                                                                                                                                                                                             monopólio dos  serviços ante a debili­


            nares com um "pool” de empresas: a En-                                                                                                                                                                                                             dade administrativa da maioria dos ser­


            tel, a  Montor e  a  Booz Allen.  As duas                                                                                                                                                                                                          viços  locais.  O  estado  de  debilidade


            primeiras  brasileiras,  e  a  terceira,                                                                                                                                                                                                           agravou-se com a impropriedade da me­


            americana.  Chegou  mesmo a  ser feito                                                                                                                                                                                                             dicação aviada pela receita prescrita na


            um  projeto de  como seria elaborado o                                                                                                                                                                                                              Resol.  n.° 43/66,  do Contei, que consi­


            Plano, mas a realização não se efetivou                                                                                                                                                                                                            derou  "inconstitucional”  a  alíquota


            pela negativa dos recursos, por parte da                                                                                                                              /                                                                            tarifária destinada  a  melhoramento e


            Embratel, em  virtude da interpretação                                                                                                                                                                                                             expansão dos serviços, prevista na alí­


            literal  do texto do Art.  51  do CBT, que                                                                                                                                                                                                          nea "c” do Art.  101, do CBT. Cremos ter


            criou o Fundo Nacional de Telecomuni­                                                                                                                                                                                                               tido o Contei  receio de que esses recur­
                                                                                                                                    ção da entidade”  a que se  refere o Art.
            cações — FNT.  Dizemos interpretação                                                                                     42* foi incluída para tirar do FNT qual­                                                                                   sos  pudessem  ser  distribuídos como


            literal  porque a  leitura do próprio  Art.                                                                              quer conotação de tributo, e livrá-lo, as­                                                                                 remuneração do capital, o que, de fato.


            51  e do Código,  como  um  todo,  permi­                                                                                                                                                                                                           feriria a Constituição e a própria Lei. A
                                                                                                                                    sim, do "ataque das piranhas”, como foi
            tiria  verificar não se destinar o  Fundo                                                                                                                                                                                                           inflexibilidade desse bom propósito não
                                                                                                                                    dito na Comissão Especial que elaborou
            somente à  Embratel,  embora  devesse                                                                                   o projeto. Parecia até que o legislador de                                                                                  permitiu interpretar, porém, com maior


            ser  para  ela  destacado  prioritaria­                                                                                  então estava  prevendo o que  iria  acon­                                                                                  propriedade a referência ao Art. 151 da


            mente, por não haver antes da  implan­                                                                                                                                                                                                              Constituição de 1946, feita na alínea ci­
                                                                                                                                     tecer.
            tação e operação da empresa  recursos                                                                                            Feita esta digressão voltemos ao as­                                                                                tada,  em  apoio  ao  Art.  102 do Código,


            bastantes para  permitir-lhe o  atendi­                                                                                                                                                                                                              que  determina  a  necessária  imobiliza­
                                                                                                                                     sunto  iniciado.  Dizíamos  que  por ter

             mento da demanda  reprimida,  então                                                                                     sido entendido,  pela  Embratel,  que o                                                                                     ção para expansões, conciliando, assim,

             existente.                                                                                                                                                                                                                                          os dois lados do problema: o econòmicoe
                                                                                                                                     Fundo era de sua "propriedade”, não foi                                                                                     o constitucional.


                                                                                                                                     por ela cedida a importância necessária

                                                    Histórico
                                                                                                                                     à  elaboração  do  Plano  a  que  nos  re­


                                                                                                                                     ferimos.                                                                                                                                                       Interpretação





                     Aos que não participaram dos deba­


             tes durante a elaboração do Código dirí­                                                                                                                                                                                                                     Concordamos que  tanto o Art. 5b


             amos que a frase "... e postos à disposi-                                                                                  *0 A r t i g o  4 2 ,  tra ta   da  c r ia ç ã o  da  E m b r a te l                                                      que criou o FNT, quanto os Artigos 101
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