Page 46 - Telebrasil - Maio/Junho 1982
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entendida como inflacionária quando ela pro* 8
move o aumento de salários com intensidade |
superior ao aumento do nível geral de preços. £
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Na verdade, a política de Diretrizes de Preços e n
Salários dos Estados Unidos, voltada para o com
bate à inflação, institui que os salários devem ser
reajustados de maneira a recompor o poder de
compra do assalariado e de maneira a que ele
tenha o aumento salarial correspondente ao ga
nho de produtividade, porque se nós fizermos
um exercido na teoria econômica vamos ver que,
em havendo aumento de salário correspondente
ao acréscimo da produtividade ou adição de bens
e serviços no mercado, isso não é inflacionário.
Então, nos Estados Unidos, esta política é segui
da como não inflacionária. Hoje o discurso é
diferente. O ddo anterior seria o de que a lei
promovia excessivos aumentos salariais. Como
consequênria havia aumentos de preços, au
mentos nos índices, bem como haveria quedas
de venda, haveria inflação, aumentos de salá
rios. .. Curiosamente este círculo se inverteu. Ho
je, o que se ouve com frequênda é que a lei inibe a O r e p r é s e n t a n t e d o M i n i s t é r i o d o T r a b a l h o , F r a n c i s c o V e r a , a o e x p o r a P o l í t i c a Salarial do Governo.
recomposição plena do poder de compra: cai o
poder de compra, caem as compras, caem as classe média, posto que está achatando os salá maior do que aauela instituída em lei. Quanto a
vendas, cai o salário e essa é uma outra versão. rios mais elevados, adma de onze e meio salários negociação, realmente nós negociamos com as
Parece que existem várias cartolas, apenas há a mínimos. A aplicação do critério de reajuste da entidades representativas. No fim chegamos à
dificuldade de indicar em qual delas se encontra lei não recompõe plenamente o poder de com conclusão que houve realmente produtividade
o coelho. pra. Particularmente eu entendo que este as de seis ou sete por cento, que é mais ou menos
sunto teamais elevados, acima de onze e meio difícil, mas de qualquer maneira muitos su
salários mínimos. A aplicação do critério de rea gerem. Então, no Conselho de Política Salarial a
juste da lei não recompõe plenamente o poder de decisão é de que o aumento deve ser de três por
compra. Particularmente eu entendo que este cento, ou coisa que o valha. Meus amigos, será
A p r o b a b i l i d a d e assunto tenha de ser examinado sob dois aspec que é a Lei Salarial ou é o fato de terem as empre
d e q u e a l g u é m v e n h a tos: um, no que diz respeito às empresas estatais sas públicas como maior acionista o Governo?
p e d i r d e m i s s ã o e empresas públicas. E outro, empresas do setor Náo é o acionista que estaria a determinar esta
privado. Eu posso lhes dizer, e muitos aqui co
política?
j
é b e m m e n o r . nhecem resultados empíricos, pesquisas que de
A s i t u a ç ã o l á f o r a monstram que, predominantemente, no setor Então, esta crítica, que me parece mais presente,
n ã o e s t á b o a . privado, os reajustes de salários têm lugar com no âmbito das empresas públicas, esta, me pare
maior intensidade do que aqueles sugeridos pela ce, obviamente eu posso estar errado, mas me
lei. Entendem as empresas privadas que seria má parece devidamente orientada pela política sala
política remunerar inadequadamente aqueles rial que situa o mínimo. Seria como os agricul
que detêm maior conhecimento específico à em tores reclamarem da instituição de um preço mí
Causa de desemprego: essa versão atual parece presa e maior treinamento. nimo do milho e dizerem que eles têm que ven
desencorajar a previsão de que a lei causaria o der pelo preço mínimo. Náo é a política salarial
desemprego via aumentos de salários e não via A Empresa Pública que obriga que os reajustes sejam concedidos
achatamento de salários. Mas na verdade a variá Então, eu acredito que com bastante segurança com a sua intensidade mínima contemplada da
vel emprego está realmente associada a variável se possa dizej que a correção salarial nas empre lei. Eu acredito que, dado o título da reunião de
produção e o grande desafi que encontramos sas privadas tem tido intensidade superior para debate, eu tenha sido suficientemente provoca
agora é o de separar o efeito recessão ou o efeito os salários elevados. E nas empresas públicas? tivo, ou pelo menos tenha transmitido, de al
arrefedmento da atividade econômica. Será que Aqui nós temos dois aspectos a considerar: pri guma maneira, o pensamento que existe no Mi
dez por cento, ou em tomo de dez por cento de meiro, se a lei ou se a política objetiva estimular a nistério do Trabalho em relação à lei.
desemprego, segundo os economistas, é atribuí negociação, por que náo permitir a negociação
do à lei salarial? Os aumentos de rotatividade é entre empregados e dirigentes de empresas pú
uma outra crítica. A lei também conduziria a um blicas? E segundo: por que se está observando Conclusão S m m
aumento de rotatividade. Não tem ocorrido, de estritamente o mínimo instituido na lei? Eu te E nessa nossa busca de aprender e, sem dúvida
acordo com os indicadores disponíveis, aumen nho para mim que é de elementar lógica, o racio nenhuma, aqui nós teremos oportunidade de
tos de rotatividade. Na verdade, eu pessoal cínio de que se a disposição governamental é a de aprender com os companheiros, debateriamos a
mente entendo que rotatividade é função de deter o aumento de salários no âmbito das insti mudança da política governamental no que diz
duas coisas: da taxa de se pedir para ir embora e tuições estatais ou empresas públicas, se esse é o respeito à remuneração, mormente daqueles
da taxa de ser mandado embora. Numa fase de objetivo, na ausência da lei a possibilidade de mais qualificados das suas empresas. Ela, sem
arrefecimento do desenvolviiqento econômico, a implantação ou implementação desse objetivo dúvida, deve ser objeto de preocupação por
probabilidade de que alguém venha pedir demis seria bem maior, posto que a lei assegura o mí parte das empresas públicas que se vêem amea
são é bem menor; a situação lá fora não está boa. nimo reajuste. Sem ela, pelo menos em termos çadas com o espectro de evasão dos seus elemen
de possibilidades, os reajustes poderiam ser tos mais qualificados que, talvez agora náo esteja
Vamos chegar com um pouco mais de tempo à ainda menores. Não há na legislação nada que ocorrendo, dada essa fase de arrefecimento, se
crítica de que seria ela perversa em relação à impeça o reajuste dos salários com intensidade não de recessão econômica. y
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