Page 71 - Telebrasil - Maio/Junho 1981
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salários e encargos sociais, decorrente da eliminação do quadro de BIBLIOGRAFIA
pessoal alocado nessa área. Além disso, a sociedade ainda eliminará
os gastos com luz, telefone, água, arquivos, bureaux, máquinas de (1) MARTINS, FRAN - Comentários à Lei das Sociedades Anônimas,
escrever, material de expediente, aluguel (quando o prédio não for vol. 1, pág. 201, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1977.
próprio), emissão (referida na letra “a’ ’) e desdobramento de certifi (2) CARVALHOSA, MODESTO - Comentários à Lei das Sociedades
cados, livros sociais etc. A extinção desse elenco de despesas resul Anônimas, 1.” vol., pág. 56, Editora Saraiva, São Paulo, 1977.
tará numa considerável economia, que acreditamos ser suficiente (3) CARVALHOSA, MODESTO - Comentários à Lei das Sociedades
para cobrir, com certa margem, o custo do serviço a ser pago à institui Anônimas, 1."vol., pág. 101, Editora Saraiva, São Paulo, 1977.
ção depositária, mesmo porque o montante desse custo dependerá da
negociação que antecederá à celebração do contrato (companhia/ins-
tituição financeira). OUTRAS OBRAS CONSULTADAS
c) Não Concessão do Direito de Retirada. VALVERDE, TRAJANO DE MIRANDA - Sociedade por Ações, vol.
A transformação das ações em escriturais não dá ao acionista o direito 1,3."edição. Editora Forense, Rio dc Janeiro, 1959.
de retirar-se da sociedade, por não se encontrar essa dissidência am REQUIÃO, RUBENS - Curso de Direito Comercial, 2." vol.. Editora
parada pelo art. 137 da legislação em vigor. A adoção do regime em Saraiva, São Paulo, 1977.
comentário não traz nenhum prejuízo para o acionista, continuando COELHO, JOSÉ WASHINGTON - A Nova Lei das Sociedades Anôni
este no pleno gozo de todos os direitos que lhes são assegurados por lei mas Interpretada, Editora Resenha Universitária, São Paulo, 1977.
epelo estatuto. MARTINS, FRAN - Curso de Direito Comercial, 7. ' edição. Editora
Forense, Rio de Janeiro, 1979.
Como exemplo prático, podemos acrescentar que conhecemos um CAVALCANTI. ÁLVARO AUGUSTO BRANDÁO - Das Sociedades
grande estabelecimento de crédito, com uma rede de agencias que cobre Anônimas, Sua Estrutura e Dinâmica, Editora Freitas Bastos. Rio
todos os estados do nosso país, que transformou a totalidade de suas de Janeiro, 1978,
ações em escriturais. Pelo que sabemos, os resultados obtidos foram al MIRANDA JR., DARCY ARRUDA - Breves Comentários à Lei dc So
tamente positivos, ao ponto de sua direção criar uma Gerência de Ações ciedades por Ações, Editora Saraiva, São Paulo, 1977.
Escriturais, com o objetivo de negociar a prestação desse serviço com MAG ALHÁES, R< )BERTO BARCELLOSI >E - A Nova Lei das Socie
empresas que venham a interessar-se em adotar o regime cm espécie. dades por Ações Comentada. Editora Freitas Bastos, Rio de Janei
ro. 1977.
Pelo exposto, acreditamos que as vantagens apresentadas superam as LIMA, PAULO C.A. - Sociedades por Ações, Crítica e Exegese, vols. I
desvantagens, razão pela qual somos favoráveis à adoção das ações es c II, Edições Trabalhistas, Rio de Janeiro, 1977.
criturais pelas companhias, sendo conveniente, no entanto, que essa op
ção seja precedida de minucioso estudo dc viabilidade, pois o que é bom
para uma sociedade poderá não ser para outra.
Assim sendo, aplaudimos a iniciativa do legislador pátrio, por introduzir
um regime realmente atualizado, condizente com a atual conjuntura na
cional. Como é notório, estamos em plena era da informática, não po
dendo, em conseqüência, o Direito permanecer estático, alheio à evolu
ção social e tecnológica.
Acompanhando o pensamento dos ilustres autores do anteprojeto, acre
Luiz Lim a Verde
ditamos que as ações escriturais deverão constituir-se, num futuro bem Advogado
próximo, na modalidade perferida das grandes empresas brasileiras. Assessoría Jurídica da Telasa.
T FR nega recursos Em outra decisão do TFR, o seu vice- abstivesse da publicação, ficaria sujeita a
presidente, ministro Jarbas Nobre, inde apreensão judicial e pagamento de perdas e,
da Telemig e de feriu recurso ao Supremo Tribunal Federal danos.
editora de guias para exame da questão do monopólio das A primeira instância da Justiça Federal
concessionárias de telecomunicações na em São Paulo concedeu a ordem, cassada
edição de listas telefônicas. O recurso ve mais tarde, porém, pelo TFR.
O anteprojeto da nova Lei das Comunica tado é da empresa Guia de Endereços da Ci Ap indeferir o recurso extraordinário, de-
ções, entregue pelo ministro Haroldo de dade de São Paulo. pòis de várias considerações processuais, o
Mattos ao presidente da República, esta ministro Jarbas Nobre referiu-se a parecer
belece que o telefone não pode ser objeto de A empresa entrou com mandado de se do jurista Nunes Leal anexado ao processo,
penhora em decorrência de execução judi gurança para assegurar o que qualificou de que conclui integrarem os números e códi
cial. No entanto, em 20 de março, decisão direito “líquido e certo’’ de editar e distri gos telefônicos os serviços públicos de tele
unânime do Tribunal Federal de Recursos buir guias de endereços e agenciar serviços fonia, monopólio constitucional da União,
decidiu exatamente o contrário, ao negar de propaganda e publicidade a elas relati sujeito, portanto, a normas do Governo Fe
impugnação pedida pela Telemig. Segundo vas . O mandado de segurança foi motivado deral, entre elas a que proíbe a reprodução
a sentença do TFR, o direito de uso do por uma notificação judicial promovida pela total ou parcial, distribuição e venda de lis
aparelho telefônico pode ser penhorado. Telesp, noticiando que, se a empresa não se tas de assinantes.
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