Page 64 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1977
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seguro nas quais a  União  represente os segura­                                                                        de  má-fé  prescreve  em  3  (TRÊS)  ANOS,  con­                                                                         efetuado  (Consolidação  das  Leis  do  Trabalho,

        dos ausentes, de empresas públicas,  de serviços                                                                        tando-se o prazo da data da publicação da ata da                                                                         Decreto-Lei n f 5.452, de 01.05.43, art.  119).


        sociais autônomos, de instituições ou fundações                                                                         assembléia-geral ordinária do exercício em que os

         para  cuja  criação  ou  custeio  o  tesouro  público                                                                  dividendos  tenham   sido  declarados  (Lei  n f                                                                         O direito de reclamar o gozo de férias prescreve


        haja  concorrido  ou  concorra  com  mais  de  50%                                                                      6.404,  de  15.12.76.  art.  287,  inc.  II,  alínea  "c").                                                             em  2  (DOIS)  ANOS,  contados  a  partir  da  data


        do  patrimônio  ou  da  receita  ânua,  de  empresas
                                                                                                                                                                                                                                                        em  que  findou  a  época  em  que  deveriam  ser
        incorporadas ao patrimônio da  União,  do  Distri­                                                                      A  ação  contra  os  administradores  ou  titulares                                                                     gozadas  (Consolidação  das  Leis  do  Trabalho,


        to  Federal,  dos  Estados  e  dos  Municípios,  e  de                                                                  de  partes  beneficiárias  das  sociedades  anô­                                                                         Decreto-Lei  5.452,  de  01.05.43,  art.  143,  caput).

        quaisquer  pessoas  jurídicas  ou  entidades  sub­                                                                      nimas  para  a  restituição  das  participações  no


        vencionadas pelos.cofres públicos (Lei n f 4.717,                                                                       lucro recebidas de má-fé prescreve em 3 (TRÊS)                                                                          A ação anulatória da  decisão administrativa que


        de 29.06.65,  art. 21 c / c art.  1?).                                                                                  ANOS,  contando-se o prazo a  partir da  data  da                                                                       denegar a  restituição do tributo  por pagamento


                                                                                                                                publicação  da  ata  da  assembléia-geral  o rd i­                                                                      indevido  prescreve em 2 (DOIS)  ANOS  (Código
         4 (Quatro) Anos
                                                                                                                                nária  do  exercício  em  que  as  participações  te­                                                                   Tributário  Nacional,  Lei  n f  5.172,  de  25.10.66,

                                                                                                                                nham sido pagas (Lei n f 6.404, de  15.12.76, art.                                                                      art.  169).

         As  dívidas  provadas  por  contas-correntes  dadas                                                                    287, inc. II, alínea "d ").

         e  aceitas,  ou  por  contas  de  vendas  de  comer­                                                                                                                                                                                           0   direito  de  propor  ação  rescisória  se  extingue


         ciante  a  comerciante,  presumidas  líquidas,  pres­                                                                  Prescreve em  3  (TRÊS)  ANOS  a  ação  contra  o                                                                       em  2  (DOIS)  ANOS,  contados  do  trânsito  em

         crevem  no fim de 4 (QUATRO)  ANOS,  contatos                                                                          agente  fiduciário  de  debenturistas  ou  titulares                                                                   julgado  da  decisão  (Código  de  Processo  Civil,


         a  partir da  data  das dívidas  (Cód.  Comercial,  art.                                                               de  partes  beneficiárias  das  sociedades  anô­                                                                        art. 495).

         445).
                                                                                                                                nimas  para  dele  haver  reparação  civil  por  atos
                                                                                                                                                                                                                                                        1 (Um) Ano
                                                                                                                                culposos ou dolosos,  no caso  de violação  da  lei
         O  direito  para  demandar  o  pagamento  de  mer­
                                                                                                                                ou  da  escritura  de  emissão,  a  contar  da  pu­
         cadorias fiadas  sem  titulo  escrito  assinado  pelo                                                                                                                                                                                          As  ações  do  portador  contra  os  endossantes
                                                                                                                                blicação  da  ata  da  assembléia-geral  que  tiver
        devedor  prescreve  no  fim   de  4  (QUATRO)                                                                                                                                                                                                   e  contra  o  sacador  da  letra  de  câmbio  e  da
                                                                                                                                tomado conhecimento da violação (Lei n f 6.404,
         ANOS,  caso  esse  devedor  resida  fora  do  país                                                                                                                                                                                             nota  promissória  prescrevem  em  1  (UM)  ANO,
                                                                                                                                de 15.12.76, art. 287, inc. II, alínea "e ").  •
         (Cód. Comercial, art. 446).                                                                                                                                                                                                                    a  contar  da  data  do  protesto  feito  em  tempo


                                                                                                                                                                                                                                                        últil,  ou  da  data  do  vencimento,  no  caso  de le­
                                                                                                                                Prescreve  em  3  (TRÊS)  ANOS  a  ação  contra  o
         Prescreve  em  4  (QUATRO)  ANOS  a  ação  de                                                                                                                                                                                                 tras com a cláusula "sem  despesas" (Lei Unifor­
                                                                                                                                violador do dever de  sigilo  sobre  a  oferta  proje­
        anular ou rescindir os contratos,  para a qual não                                                                                                                                                                                              me  sobre  Letras  de  Câmbio  e  Notas  Promissó­
                                                                                                                                tada  para  aquisição  de  controle  da  sociedade
        se  tenha  estabelecido  menor  prazo  (Cód.  Civil,                                                                                                                                                                                            rias, art. 70, alínea 2).
                                                                                                                                anônima  para  dele  haver reparação  civil,  a  con­
        art.  178,  §  9?,  inc.  V e alíneas  "a ",  "b "  e "c ").
                                                                                                                                tar  da  data  da  publicação  da  oferta  (Lei  n f

                                                                                                                                                                                                                                                        Prescreve em 1  (UM) ANO a ação contra peritos
                                                                                                                                6.404,  de  15.12.76,  art.  287,  inc.  II,  alínea  " f"
        3(TrÔs) Anos                                                                                                                                                                                                                                   e  subscritores  do  capital  das  sociedades  anô­
                                                                                                                                c /c  art. 260).

                                                                                                                                                                                                                                                        nimas,  para  deles  haver  reparação  civil  pela

        Prescreve  em  3  (TRÊS)  ANOS  a  ação  para  de­                                                                                                                                                                                              avaliação de bens, contado o prazo da publicação

        mandar  o  pagamento  das  mercadorias  fiadas                                                                         2 (Doís) Anos                                                                                                            da  ata  da  assembléia-geral  que aprovar o  laudo


        sem  título  escrito  assinado  pelo  devedor  que                                                                                                                                                                                              (Lei n f  6.404,  de  15.12.76,  art.  287,  inc.  I alínea

        resida  fora  do  Estado  do  credor  (Cód.  Comer­                                                                     Prescreve  em  2  (DOIS)  ANOS  a  ação  para  de­                                                                      "a ").


        cial, art. 446).                                                                                                       mandar  o  pagamento  de  mercadorias  fiadas,

                                                                                                                               sem  título  escrito  assinado  pelo  devedor,  caso                                                                     Prescreve em  1  (UM)  ANO a  ação dos credores


        Todas  as  ações  contra  o  aceitante  da  letra  de                                                                  este resida no Estado do credor (Código Comer­                                                                           não  pagos contra  os  acionistas  e  os liquidantes


        câmbio  e  o  emitente  da  nota  promissória  pres­                                                                   cial, art. 446).                                                                                                         das  sociedades  anônimas,  contado  o  prazo  da

        crevem  em  3  (TRÊS)  ANOS  a  contar  da  data                                                                                                                                                                                                publicação  da  ata  de  encerramento  da  liqui-


        do  seu  vencimento  (Lei  Uniforme  sobre  Letras                                                                     Prescreve  em  2  (DOIS)  ANOS  a  açflo  para  de­                                                                      daçfio da companhia  (Lei n f  6.404,  de 15.12.76,

        de  Câmbio  ®  Notas  Promissórias,  art.  70,  1f                                                                     mandar  o  cumprimento  de  qualquer  obrigaçflo                                                                         art. 287, inc. I, alínea "b ").


        alínea).                                                                                                               comercial  que  nflo  se  possa  provar  senflo  por
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      %
                                                                                                                               testemunhas (Código Comercial, art. 446).                                                                                A  ação  para anular a  constituição  da  sociedade


        A  ação  executiva  para  cobrança  da  duplicata                                                                                                                                                                                               anônima,  por  vicio  ou  defeito,  prescreve  em  1


       de  fatura  ou  triplicata,  contra  o  comprador  o                                                                    A  prescriçflo  extintiva  da  punibilidade  do  crime                                                                   (UM)  ANO,  contando-se  o  prazo  a  partir  da

       respectivos  avalistas,  prescreve  em  3  (TRÊS)                                                                       falimentar  opora-so em 2  (DOIS)  ANOS,  come­                                                                          publicação  dos  seus  atos  constitutivos  (Lei  nf


       ANOS  contados  da  data  do  vencimento  do  ti­                                                                       çando a correr o prazo da data em que transitar                                                                          6.404, de  15.12.76, art. 285).

       tulo  (Lei  n f  5.474,  de  18.07.68,  art.  18,  inc.  I).                                                            em  julgado  a  sentença  que  encerrar  a  falência


                                                                                                                               ou  que julgar  cumprida  a  concordata  (Decreto-                                                                       Prescreve  em  1  (UM)  ANO  a  ação  revocatória


       Prescreve em 3 (TRÊS) ANOS a açflo do vende­                                                                            Lei  n f  7.661,  do  21.06.45,  art.  199  e  parágrafo                                                                 dos  atos  ineficazes  em  relação  à  massa  falida,

      dor  para  resgatar  o  imóvel  vendido;  contado                                                                        único).                                                                                                                  contando-se o prazo a partir da data em que seja


      o  prazo  da  data  da  escritura,  quando  nflo  se                                                                                                                                                                                              publicado  o  aviso  do  síndico  de  que vai  realizar

      fixou  no  contrato  prazo  m enor  (Cód.  Civil,                                                                        A  açflo  dos  credores  por  divida  inferior  a  cem                                                                   o ativo e pagar o passivo (Decreto-Lei n f 7.661,


      art.  178,  §8?).                                                                                                       cruzeiros prescrevo em 2 (DOIS)  ANOS,  conta­                                                                            d e 21.06.45, art. 5 6 e § 1 f ) .

                                                                                                                              do o prazo a partir do vencimonto respectivo,  se


      Prescreve em 3 (TRÊS) ANOS a açflo para haver                                                                           estiver  pré-fixado,  e,  caso  contrário,  do  dia  em                                                                   A ação  para que seja  desfeito ou  rescindido por


     dividendos,  contado o  prazo  da  data  em  que                                                                         que a divida foi contraída.  Excetuam-se as hipó­                                                                         nulidade,  fraude,  simulação  ou  erro  o  acordo


     tenham  sido postos à  disposiçflo dos acionistas                                                                        teses  previstas  nos  incisos  de  nos.  VI  a  VII  do                                                                  entre  a  sociedade  emissora  de  debêntures  e  os

     das  sociedades  anônimas  (Lei  n f  6.404,  de                                                                         §  6?  do  art.  178  deste  Código  (Código  Civil,                                                                      portadores  destas  prescreve  em  1  (UM)  ANO,


     15.12.76, art. 287, inc.  II, alínea "a ").                                                                              art.  178,  §7?, inc.  II).                                                                                               contando-se o prazo da sua data ou,  quando for


                                                                                                                                                                                                                                                        o  caso,  da  homologação  (Decreto-Lei  nf  781,

     Prescreve em 3  (TRÊS) ANOS a açflo contra os                                                                            A açflo para anular as deliberações tomadas em                                                                            de 12.10.38, art.  15).

    fundadores,  acionistas,  administradores,  liqui-                                                                        assembléia-geral  ou  especial  de  sociedade  anô­


    dantes,  fiscais  ou  sociedades  de  com ando,                                                                           nima,  irregularmente  convocada  ou  instalada,                                                                          A  ação  executiva  para  a  cobrança  da  dupli­


    para  deles  haver reparaçflo  civil  por  atos  culpo­                                                                   violadoras  da  lei  ou  do  estatuto,  ou  eivadas  de                                                                   cata de fatura ou triplicata,  contra o endossante

    sos  ou  dolosos,  no  caso  de  violaçflo  da  lei,  do                                                                  erro,  dolo,  fraude  ou  simulaçflo,  prescreve  em                                                                      e  seus  avalistas,  prescreve  em  1  (UM)  ANO,


    estatuto ou da  convençflo do grupo,  contando-                                                                          2  (DOIS)  ANOS,  contados  da  deliberação  (Lei                                                                          contado  da  data  do  protesto  (Lei  nf  5.474,  de


    se o  prazo: para  os fundadores,  da  data  de  pu-                                                                      n f 6.404, de 15.12.76, art. 286).                                                                                         18.07.68, art.  18, inc.  II).

    blicaçflo  dos  atos  constitutivos,da  companhia;


    para  os. acionistas,  administradores,  fiscais  e                                                                       Não  havendo  disposição  especial  em  contrário                                                                         A  ação  executiva  para  a  cobrança  da  duplicata


   sociedades  de  com ando,  da  data  da  p u b li­                                                                        na  C.L.T.,  prescreve  em  2  (DOIS)  ANOS  o  di­                                                                        de  fatura  ou  triplicata,  de  qualquer  dos  coobri-

   cação  da  ata  que  aprovar  o  balanço  referente                                                                       reito de pleitear a  reparação de qualquer ato  in-                                                                        gados  contra  os  demais,  prescreve  em  1  (UM)


   ao  exercício  em  que a  violação  tenha  ocorrido;                                                                      fringente  de  dispositivo  nela  contido  (Consoli­                                                                       ANO,  contado da data em que haja sido efetua­


   para os liquidantes, da data da publicação da ata                                                                         dação  das  Leis  do  Trabalho,  Decreto-Lei  n f                                                                          do  o  pagamento  do  titu lo   (Lei  n f  5.474,  de

   da primeira assembléia-geral posterior à violaçflo                                                                        5.452, de 01.05.43, art.  11).                                                                                              18.07.68, art.  18, inc. III).


   (Lei n f 6.404, de 15.12.76, art. 287, inc.  II, alínea


   " b " , nos.  1 ,2 e 3 ).                                                                                                 Prescreve  em  2  (DOIS)  ANOS  a  ação  para  rea­                                                                        6 (Seis) Meses


                                                                                                                             ver  a  diferença  resultante  de  rem uneração

   A  açflo  contra  acionistas  das  sociedades  anô­                                                                       inferior ao salário-mínimo,  contando-se  o  prazo                                                                         As ações dos endossantes, uns contra os outros,


   nimas  para  restituição  de  dividendos  recebidos                                                                       a  partir  da  data  em  que  cada  pagamento  foi                                                                         das  letras  de  câmbio  e  notas  promissórias,  e
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