Page 63 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1977
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P r a z o s p r e s c r i c i o n a i s e d e c a d e n c i a i s
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
MOTTA
Bacharel em Direito, formada pela Faculdade
Brasileira de Ciências Jurídicas: assistente
de Administração da Assessoria para Assun
tos Contratuais, órgão da Diretoria Econfr
m ico- Financeira da TELERJ
30 (Trinta) Ano» A açâo por ofensa ou dano causados ao direito mento. A faculdade de proceder a novo lan
de propriedade em 5 (CINCO) ANOS. contados çamento ou a lançamento suplementar, è revi
Prescreverá em 30 (TRINTA) ANOS o direito do a partir do data om que se deu a mesma ofensa são do lançamento e ao exame nos livros e
INPS de receber ou cobrar as importâncias a ele ou dono (Cód. Civil, art 178, § 10. inciso IX). documentos de contabilidade dos contribuintes
devidas (Rogulamento do Regime de Previ para os fins deste artigo, decai no prazo de
dência Social, Decreto n° 72 771, de 6 9 /3. Prescrevem em 5 (CINCO) ANOS as ações de 5 (CINCO) ANOS, contados da notificação do
ad 420). nulidade dos registros de marcas de industrias, lançamento primitivo (Regulamento do Imposto
de comércio ou de serviço, e expressões ou si sobre a Renda Dec n? 76 186, de 02 09.75, art
20 (Vinte) Anos nais de propaganda que forem efetuadas contra 517, incs. Ie ll,e § § 1 °e 2 °).
as determinações do Código da Propriedade In
Todas as ações fundadas em obrigações co dustrial. contados a partir da data da concessão O direito de cobrar as dívidas de imposto de
merciais contraídas por escritura pública ou par do registro (Código da Propriedade Industrial, renda prescreve em 5 (CINCO) ANOS, contados
ticular, prescrevem, nâo sendo intentados, den Lei n? 5.772, de 2112.71, art. 93 e parágrafo da data da notificação do lançamento do impos
tro de 20 (VINTE) ANOS (Código Comercial, único). to, ressalvada a interrupção da prescrição nas
art. 442). hipóteses previstas nos parágrafos deste artigo
Prescreverão no prazo de 5 (CINCO) ANOS, a (Regulamento do Imposto sobre a Renda,
5 (Cinco) Anos contar da data em que forem devidas, as men Dec. n? 76.186, de02.09.75, art. 518)
salidades ou pagamentos únicos de benefícios
As ações de terceiro contra sócios nâo liqui- (Regulamento do Regime de Previdência Social, Cessa em 5 (CINCO) ANOS o poder de aplicar
dantos, suas viúvas, herdeiros ou sucessores, Decreto nP 72.771, de 06.09.73, art. 419, caput). e o de cobrar as multas cominadas no RIR,
prescrevem no fim do 5 (CINCO) ANOS, nâo ressalvada a interrupção da prescrição nos
tendo já prescrito por outro título, a contar do O direito de pleitear a restituição do tributo, casos previstos no art. 518 (Regulamento do
dia do fim da sociedade, se o distrato houver no caso de pagamento indevido, extingue-se Imposto sobre a Renda, Dec. n® 76.186, de
sido arquivado no Registro de Comértíio è se os com o decurso do prazo de 5 (CINCO) ANOS 02.09 75, art. 519).
anúncios mencionados no art. 338 do Cód (Codigo Tributário Nacional, Lei n° 5 172, de
Comercial houverem sido feitos. Executam-se 25.10 66, art. 163 e incs I e II). Prescreve em 5 (CINCO) ANOS a ação para
as ações que já houverem prescrito por outro cobrança de honorários de advogado contado
título e as que dependerem de outras propostas A ação para a cobrança do crédito tributário o prazo do vencimento do contrato, se houver;
no tempo competente (Cód. Comercial, artigo prescreve em 5 (CINCO) ANOS, contados da da decisão final do processo; da ultimação do
444) data da sua constituição definitiva <C'od. Tribu serviço extrajudicial; da desistência ou transa
tário Nacional, Lei n° 5.172, de 25.10.66, art. çâo, da renúncia ou renovação do mandato
Prescreve em 5 (CINCO) ANOS a açâo de 174, caput). (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,
cobrança dos juros ou quaisquer outras pres Lei n° 4.215, de 27 04.63, art 100 e incisos
tações acessórias, pagáveis anualmente ou em O di/eito de proceder ao lançamento do imposto I, II. HI. IV eV).
períodos mais curtos, contado o prazo a partir de renda extingue-se após 5 (CINCO) ANOS
do dia em que a prestação for exigível (Cód. contados: do primeiro dia do éxercicio seguinte As ações referentes a prestações por aodente
Civil, art 178, §10, inc. III). àquele em que o lançamento poderia ter sido do trabalho prescreverão em 5 (CINCO) ANOS
efetuado, da data em que se tornar definitiva (Lei n° 6.367, de 19.10.76, art. 13 e incisos
Prescreve om 5 (CINCO) ANOS a açâo de a decisão que houver anulado, por vício format, i, lieIII).
cobrança das dívidas passivas da União, o lançamento anteriormente efetuado. O direito
dos Estados e dos Municípios, e bem assim a que se refere este artigo extmgue-se defim- Prescreve em 5 (CINCO) ANOS a ação popular
toda o qualquer açâo contra a Fazenda Federal, tivamente com o decurso do prazo nele pre para pleitear a anulação ou a declaração de
Estadual ou Municipal, devendo o prazo da visto, contado da data em que tinha sido ini nulidade de atos lesivos ao patrimônio da Un^ão,
prescrição correr da data do ato ou fato do ciada a constituição do crédito tributário pela do Distrito Federal, dos Estados, dos Muni
qual se originar a mesma ação (Cód. Civil, notificação, ao sujeito passivo, de qualquer cípios, de entidades autárquicas de sociedades
art. 178. § 10, inc. VI). medida preparatória, indispensável ao lança- de economia mista de sooedades mutuas de