Page 67 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1976
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informe econômico




                                                           :  I  s  '  * •-                 ;          >          * ,     ..          l' >/      *.  J              .  '                                          * ’ *             >:           •~v        Î

























































                                                                                                                                          FERNANDO  CEYLÃO




                                                                                                                                          Advogado. Assessor da  Gerência  da  Sis


                                                                                                                                           tema de InformaçAas  Financeiros da EM


                                                                                                                                          BRATEL




























                 I N T R O D U Ç Ã O                                                                                                      duzida  pelo  Regulamento  do  Imposto                                                                                   M     A N U T E N Ç Ã O   D O   C A P I T A L   D E



                                                                                                                                          de  Renda  da  (RIR)  em  vigor  (Decreto                                                                                G I R O   P R Ó P R I O
                 0  objetivo  a  que  se  propõe  este  tra­

                                                                                                                                          76186  de  02.09.75)  om  seu  art.  254,
                 balho é apresentar, de maneira sucinta,                                                                                                                                                                                                          O valor  da  Manutenção  do  Capital  de


                 o mecanismo do instituto da  Manuten­                                                                                    difere  da  anteriormente  adotada  pelo                                                                                Giro  Próprio  (MCGP),  será  obtido

                                                                                                                                          Decreto-lei  n?  1302  de  31.12.73:  en­
                 ção do Capital de Giro  Próprio em seus                                                                                                                                                                                                          mediante a aplicação, sobre o valor do

                                                                                                                                          quanto  antes  o  CGP  era  obtido  pela
                aspectos  contábeis  e  fiscais  básicos,                                                                                                                                                                                                         CGP, da variação sofrida pelas ORTN's


                bem  como  alguns  de  seus  reflexos                                                                                    diferença  entre  o  Ativo  Circulante                                                                                   no  período  compreendido  entre  o

                                                                                                                                         (Disponível  +  Realizável)  e  o  Passivo
                econômicos  na  estrutura  contábil  em­                                                                                                                                                                                                          balanço  anterior,  cujos  valores  foram
                                                                                                                                          Exigível,  adotando-se,  assim,  a  forma

                presarial.                                                                                                                                                                                                                                        utilizados como base para o cálculo do
                                                                                                                                         de cálculo tradicional que leva em con­
                                                                                                                                                                                                                                                                  CGP,  e o balanço em  que  se  está  cal­

                                                                                                                                         sideração o aspecto financeiro,  a  nova
                                                                                                                                                                                                                                                                 culando  a  manutenção.
                                                                                                                                         sistemática  fiscal  passou  a  basear-se

               C A P I T A L   D E   G I R O   P R O P R I O
                                                                                                                                         no  aspecto  econômico,  fazendo  cal­


                A sistemática  de  cálculo  do  Capital  de                                                                              cular  o  CGP  pela  diferença  entre  o                                                                                Assim,  temos:



               Giro  Próprio  (CGP),  introduzida  pelo                                                                                  Passivo não Exigível (Capital  Próprio) e                                                                               MGP  =  /  ORTNi  _  -j  ooo\CGp



               Decreto-lei n? 1338, de 23.07.74, e Por­                                                                                 o  Ativo  Imobilizado.  Graficamente,                                                                                                           \   ORTNo                                        /


               taria  MF-544,  de  15.10.74,  e  repro­                                                                                 teríamos:



                                                                                                                                                                                                                                                                Vale registrar que os coeficientes


                                                                                                                                                                                                                                                                variação,  publicados  em  portaria  pela



                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria  de  Planejamento  da  Pre­


                                                                                                                                                                                                                                                                sidência  da  República,  vinham  sendo



                                                                                                                                                                                                                                                               calculados  com  incorreção,  adotado


                                                                                                                                                                                          CAPITAL                                                              que era, como base do cálculo, o  valor



                                                                                                                                                                                         PRÓPRIO                                                               da  ORTN  do  mês  seguinte  ao  do



                                                                                                                                                                                                                                                               balanço anterior, o que fazia  com que,


                                                                                                                                                                                                                                                               no cálculo da MCGP, fosse perdido um



                                                                                                                                                                                                                                                               mês de variação;  a  correção foi feita  a



                                                                                                                                                                                                                                                              partir  da  Portaria  n? 070,  de  25.08.76,
                                                                                                                                                                                                                                                 .
                                                                                                                                                                                                                                                              publicada  no  D.O.U.,  em  08.09.76,  e



                                                                                                                                                                                                                                                              referente aos balanços  encerrados até
                                                                                                                                                                                        CAPITAL
                                                                                                                                                                                                                                                              agosto  de  1976.

                                                                                                                                                                               DE TERCEIROS





                                                                                                                                                                                                                                                              C O N T A B I L I Z A Ç Ã O   E



                                                                                                                                                                                                                                                              T R I B U T A Ç Ã O





            Na  hipótese  representada,  em  que  o                                                                                  concluir que  o  Ativo  Fixo  vem  sendo                                                                                A  contabilização  da  MCGP  será  feita


           CGP  é  positivo,  o  que  se  constata  é                                                                                financiado  à  custa  de  um  endivida­                                                                                 conforme  esta  seja  positiva  ou  ne­



           que a empresa  figurada  está  adquirin­                                                                                  mento. As conseqüências de ambas as                                                                                     gativa.



           do  seu  Ativo  Fixo  com  recursos                                                                                      situações, sob o ponto de vista fiscal e


           próprios.  Hipótese  inversa  poderia                                                                                    econômico,  serão  abordadas  mais                                                                                       E,  havendo  MCGP  positiva,  será  seu



          ocorrer,  quando  o  CGP  negativo  faria                                                                                 adiante.                                                                                                                valor,  facultativamente,  levado  a
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