Page 64 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1976
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Acontece que se este  silogismo,  ê,  em                                                                                    débito,  o  que  atinge  as  raias  da  te-                                                                                  um  credor,  o  super-direito  de  negar a



        princípio,  correto  em  face  de  certos                                                                                   ratologia.                                                                                                                   seu  devedor o  uso  de  serviço  público.



       direitos,  como  o  alemão,  não  o  é  no

                                                                                                                                    Não  irei  adiante  nesta  oportunidade.
       direito  pátrio.  É  lição  pontifical  do                                                                                                                                                                                                                O  que  a  Administração  ou  o  conces­

                                                                                                                                    Até porque o escopo do trabalho não é
       acatado  mestre  Carvalho  de  Mendon­                                                                                                                                                                                                                    sionário  não  pode,  um  credor,  por

                                                                                                                                    discuitr  a  cedibilidade  e  a  penhora­
       ça  (M.I.):  "A   penhorabilidade  não  é,                                                                                                                                                                                                                dívidas  estranhas  à  relação  conces­

                                                                                                                                    bilidade  em  seus  aspectos  doutriná­
       outrossim,  um  critério  da  cedibilida-                                                                                                                                                                                                                 sionário-assinante pode:  impedir que o


                                                                                                                                    rios.
       de...  No  direito  francez  e  no  pátrio  as­                                                                                                                                                                                                           assinante  de  um  telefone  continue  as­



       sim  não é e  podemos  nos felicitar  pela                                                                                   Apenas  desejo  analisá-las  pelo  prisma                                                                                   sinante, tomando-lhe o direito em ação



       adoção  de  uma  doutrina  mais  liberal.                                                                                    dos  interesses  da  administração  pú­                                                                                     de  execução  do  débito.  Com  isto,


       Com  efeito,  a  impenhorabilidade  de                                                                                       blica  no  âmbito  da  prestação  dos  ser­                                                                                 violando o princípio da generalidade. A



       certos bens e direitos funda-se no prin­                                                                                    viços telefônicos.                                                                                                           hipótese é tão absurda que não  vemos



       cípio da  necessidade de  deixar ao  exe­                                                                                                                                                                                                                como  possa  prosperar.



       cutado  alguns  bens  livres,  ..."  (Dou­                                                                                   Trata-se de um serviço público ao qual                                                                                      Outro  aspecto:  a  efetivação  da  pe­


       trina  e  Prática  das  Obrigações,  3?                                                                                      têm  direito  subjetivo  todas as  pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                nhora  de  um  telefone  implica  geral­
       edição, tomo II,  1938, pg. 92, § 504).                                                                                      capazes  de  assumir  direitos  e  obri­


                                                                                                                                    gações.  E  serviço  remunerado  através                                                                                    mente  no  desligamento  deste.  Mas  os

                                                                                                                                                                                                                                                                depositários  não têm  até  hoje  pago as
       E  tal  silogismo  não  se  aplica  à  assi­                                                                                 de  tarifas  pelo  custo,  como  quer  a                                                                                   tarifas,  ficando  as  companhias  tele­



       natura  de  telefone  que  está,  por  na­                                                                                   Constituição  (art. 167)  e  o  Código                                                                                     fônicas  às  vezes  anos  sem  receber



      tureza  mesma,  longe  da  livre  cedibi-                                                                                     Brasileiro de Telecomunicações (Lei n?                                                                                     tarifas  até  que  as  demandas  respec­


       lidade  pelo  seu  titular.  Sendo  um                                                                                       4.117,  de  27/08/62,  art.  101  ).

                                                                                                                                                                                                                                                               tivas  sejam  julgadas.  E  ao  fim  destas,
      direito  condicional  —  pois  só  existe

                                                                                                                                    Nestes dois pontos agora levantados é                                                                                      os  pagamentos,  que  não  são  corri­
       enquanto haja adímplência do assinan­
                                                                                                                                    que vamos ferir a questão do direito do                                                                                    gidos,  se aviltam de tal  maneira que as
      te  nos  pagamentos,  e  é  perecível  pois

                                                                                                                                    usuário,  a  outra  categoria  de  direitos                                                                                concessionárias  tomam  sério  prejuízo.
       quando,  decorrido  um  certo  prazo,

                                                                                                                                    propostos  pelo  título  do  prçsente                                                                                      Além  do  que,  desligados,  a  conta
       depois do corte,  há  extinção,  sem  em­
                                                                                                                                    trabalho.                                                                                                                  média  dos telefones,  desaparece,  pas­
       bargo  da  exigibilidade  do  pagamento

                                                                                                                                                                                                                                                               sando  a  incidir  a  tarifa  básica,  inferior
       das tarifas até o cancelamento  —  para                                                                                     O  direito  subjetivo  ao  serviço  tele­                                                                                   em  mais  de  50%  daquela,  caracteri­



       que possa ser cedido, há mister o aten­                                                                                     fônico  decorre  de  um  dos  cinco  prin­


       dimento  a  requisitos  pré-estabelecidos                                                                                   cípios impostos à Administração para a                                                                                      zando,  essa  perda,  um  prejuízo  ver­



       pela concessionária, como:  a)  quitação                                                                                    sua  prestação:  o  da  generalidade.                                                                                       dadeiramente  irreparável.



       dos débitos até a  data da transferência                                                                                    E um direito cívico,  no dizer de  Gabino                                                                                   E  há  outras  conseqüências  correlatas


       de titularidade da  assinatura;  b)  assun­                                                                                  Fraga  (apud  Helly  Lopes  Meirelles,                                                                                     igualmente  danosas.  Há  pelo  menos



       ção  de  responsabilidade  por  parte  do                                                                                    "Direito  Administrativo  Brasileiro"  4?                                                                                  uma  empresa  telefônica  que  toma,  só


       cessionário  por  débitos  que  venham                                                                                      edição,  São  Paulo,  1976,  pg.  301).  É                                                                                  na  capital  do  Estado  onde  opera,



       posteriormente  a  ser  identificados;                                                                                       um  daqueles  "direitos  públicos  sub­                                                                                    prejuízo                             mensal                            superior                              a



       c)  aceitação,                              pelo  cessionário,                                           da                 jetivos  de  exercício  pessoal"  de  que                                                                                   Cr$  1.000.000,00  (hum  milhão  de


       privação  do  uso  do  serviço  por  mérito                                                                                  fala o  Prof.  Helly  Lopes  Meirelles,  (op.                                                                              cruzeiros).  A  perda  dessa  receita,



       daquela  assinatura,  durante  o  período                                                                                    et.  loc.  cit).  Por  este  princípio,  da                                                                                acarretando  agravamento  nos  custos



      em  que  se  faça  presente  a  impossi­                                                                                     generalidade,  qualquer  particular  pode                                                                                   operacionais,  acaba  onerando  a  to­


       bilidade  técnica  de  instalar-se  o  te­                                                                                   utilizar-se  dele,  em  igualdade  de  con­                                                                                talidade  dos  usuários  e  assinantes,



      lefone no endereço  desejado  pelo  ces­                                                                                      dições,  perante  a  concessionária,  sem                                                                                  porque  esses  custos  têm  que  ser



      sionário.  E  outros.                                                                                                         discriminações  ou  privilégios  (Helly                                                                                    cobertos pelas tarifas.  Assim,  cada  um



                                                                                                                                    Lopes  Meirelles,  op.  cit.  pg.  357).  A                                                                                dos  demais  assinantes  de  telefone  es­

      Estas  considerações  nos  permitem                                                                                           concessionária  está  obrigada  a  prestá-



      concluir que  a  assinatura  è  um  crédito                                                                                   lo desde que o utente preencha os pré-                                                                                     tão  pagando  preço  dos  serviços  em
                                                                                                                                                                                                                                                               valores  mais  elevados  porque  mais  de

      cuja  cedibilidade  é  condicionada  à                                                                                        requisitos  exigidos  a  todos  os  demais                                                                                 três  mil  telefones  foram  penhorados


      concordância  da  concessionária  por­                                                                                        que  o  desejem.                                                                                                            por  débitos  que  não  lhes  dizem  res­



      que traz em si reciprocidade de direitos
                                                                                                                                                                                                                                                                peito  nem  à  própria  concessionária.

      e  obrigações  entre  esta  e  o  assinante.                                                                                  Entretanto,  algumas  sentenças  ju­



      A cessão de um  crédito  é  livre  quando                                                                                     diciais  e  uma  corrente  de  pensamento
                                                                                                                                                                                                                                                                 Semelhante  situação  é  tremendamen­

      unidirecional,  ao  credor  cabendo                                                                                           têm  entendido  que  a  assinatura  de
                                                                                                                                                                                                                                                                te  absurda  porque  prejudica  a  eficiên­

      receber  e  ao  devedor,  pagar.  O  que                                                                                      telefone  pode  ser  expropriada  ao  as­
                                                                                                                                                                                                                                                                 cia  da  concessionária,  cria  ônus  não

      não  se  dá  com  a  assinatura  de  tele­                                                                                    sinante  por  via  de  penhora  e  arre­                                                                                     previsto  para  os  serviços,  fere,  em



     fone,  onde,  ao  titular,  só  corresponde                                                                                    matação.  Tal  entendimento tem  como                                                                                        bloco, o direito do assinante executado



     o direito ao serviço no mês seguinte se                                                                                        primeira  conseqüência  a  violação  do                                                                                      que  perde  o  direito  a  ter  a  disponibi­



     ele  atendeu  à  obrigação  do  mês  an­                                                                                       princípio  da  generalidade,  tirando  ao                                                                                    lidade  de  um  serviço  público  e  o  de



     terior.  Ambos,  concessionária  e  as­                                                                                        expropriado,  que  se  encontra  em                                                                                          todos os  demais que  são  injustamente


     sinante,  são  a  um  tempo  recíproca­                                                                                        igualdade  de  condições  aos  demais,                                                                                       atingidos  pela  elevação  anormal  das



     mente  credor  e  devedor.                                                                                                     perante  a  concessionária,  o  exercício                                                                                    tarifas para cobertura dos prejuízos ad-



                                                                                                                                    desse  direito  cívico.                                                                                                      venientes  dessa  medida.


      E  se  o  crédito  é  impregnado  de



     obrigação,  de  débito  inerente,  não  sé                                                                                      Serviço público,  por sua  natureza,  não                                                                                    E tão alarmante a situação que o poder



     pode  falar  em  cessão  de  crédito,  sem                                                                                      pode  ser  negado  ao  interessado.  Mas                                                                                     público  não  pode  deixar  de  adotar


     excluir  a  obrigação  correspectiva.  E,                                                                                       se  esse  direito  pode  ser  expropriado,                                                                                    medida  suficientemente  corretiva  des­



     por  extensão,  em  penhorabilidade  de                                                                                         tal  possibilidade  equivale  a  conferir  a                                                                                  se  mal.
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