Page 51 - Telebrasil - Março/Abril 1976
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ceitos  técnicos  e  econômicos  es­                                                                                     ciário  em  qualquer  de  suas  ins­                                                                                       rente  de  obrigações  distintas,  po­



               tritamente  afetos  à  legislação  do                                                                                    tâncias.                                                                                                                   rém  indissociáveis,  e  cujos  servi­



               IPI.                                                                                                                             Não  obstante,  o  Tribunal  de  Im­                                                                               ços  de  instalação  se  configuram


                      É  o  caso,  por  exemplo,  do  art.                                                                              postos  e  Taxas  de  São  Paulo,  em                                                                                       como  de  natureza  civil,  sujeitan­



               3.°  do  Novo  Regulamento  do  ICM                                                                                      decorrência  de  algumas  autua­                                                                                            do-se  assim  tão  somente  à  inci­



               que,  ao  estabelecer  as  diversas                                                                                      ções,  tem-se  manifestado  a  res­                                                                                         dência  do  ISS-  de  competência



                operações  caracterizadoras  da  in­                                                                                     peito,  decidindo  pela  improce­                                                                                          municipal.  Já  na  fixação  da  base


                dustrialização,  para  efeito  da  in­                                                                                   dência  da  ação  fiscal,  porém  nem                                                                                      de  cálculo  do  ICM  deverão  inte­



                cidência  do  ICM,  não  ressalvou  a                                                                                    sempre  com  uma  uniformidade  de                                                                                         grar  apenas  os  valores  relativos



                hipótese  de  que,  se  essas  opera­                                                                                    argumentos,  apresentando-se  al­                                                                                          ao  fornecimento  de  equipamentos



                ções  forem  realizadas  fora  do  es­                                                                                   guns  até  como  ineptos  para  a  ex­                                                                                     e  as  demais  despesas  acessórias,



                tabelecimento  e  se  referirem  a                                                                                        clusão  do  crédito  tributário  do                                                                                       na  forma  da  legislação,  excluindo-


                instalação  de  centrais  telefônicas,                                                                                    ICM  nas  operações  de  instalação                                                                                       se  quaisquer  outros  referentes  a



                não  serão  consideradas  industria­                                                                                      de  estações  telefônicas.                                                                                                serviços  de  instalação  e  testes



                lização.                                                                                                                         Assim  sendo,  concluímos  afinal,                                                                                 contratados.


                       Essa  situação  é  evidentemente                                                                                   que  o  fornecimento  de  equipa­



                paradoxal:  a  legislação  estadual,                                                                                      mentos  e  sua  instalação  no  local                                                                                     NOTA:  —  Esto  trabslho  é  um  excerto,  engloban­

                                                                                                                                                                                                                                                                    do  es  Idéias  mais  gorais  do  outro,  bem  especifi­
                que  deve  disciplinar  tão  somente                                                                                      destinado  à  estação  é  uma  ope­                                                                                      co,  aprosontado  pelo  Autor  no  II  Encontro  de



                a  circulação  econômica  dos  bens,                                                                                      ração  de  natureza  mista,  decor­                                                                                       Advogados  do  Qrupo  TELEBRAS,  roalizado  om
                                                                                                                                                                                                                                                                    Brasília,  de  1  a  5  de  dozombro  do  ano  p.  findo.


                não  afasta  a  instalação  de  cen­


                trais  telefônicas  do  conceito  de



                industrialização,  quando  a  legisla­



                ção  apropriada  —  que  è  a  do  IPI                                                                                                                                         Indicação Jurisprudencial


                —  expressamente  o  faz.



                       Não                 podemos                               compreender,



                portanto,  que  a  base  de  cálculo                                                                                             A  penhora  do  direito  de  uso  do                                                                             Em  se  tratando  do  contrato  de  prestação


                do  ICM  prevista  no  art.  32  do                                                                                      telefone  é  uma  questão  bastante                                                                                      de  serviços  permanente,  as  prestações



                RCM,  seja  aplicável  aos  valores                                                                                       polêmica,  tendo  sido  matéria  de                                                                                     que  lhe  fazem  objeto  são  de  trato  su­



                relativos  aos  serviços  de  instala­                                                                                    apreciação  no  III  Congresso  Bra­                                                                                    cessivo.  A  interrupção  das  contra-presta­
                                                                                                                                                                                                                                                                  ções  devidas  pelo  Réu  abrirá  ensejo  a
                ção  de  centrais  telefônicas,  haja                                                                                     sileiro                        de                Telecomunicações,                                                      rescisão  do  contrato,  ou,  em  outras  pa­



                vista  que  estes  não  se  resumem                                                                                       quando  uma  sugestão  foi  acolhi­                                                                                     lavras,  ao  perecimento  do  bem  que  a



                a  uma  mera  reunião  de  peças  e                                                                                       da  pelo  Grupo  de  Trabalho  incum­                                                                                   Autora  almeja  como  garantia  da  instân­
                                                                                                                                                                                                                                                                  cia.  Em  outras  oportunidades  isto  mesmo
                partes  e  não  constituem  uma  sim­                                                                                     bido  de  elaborar  minuta  de  um                                                                                      tem  sido  ponderado  a  este  Juízo  pela



                ples  complementação  do  forneci­                                                                                       ante-projeto  de  telecomunicações.                                                                                      Empresa  concessionária  que  não  se  tem


                                                                                                                                                                                                                                                                  recusado  a  manter  o  contrato,  desde  que
                mento  de  materiais.                                                                                                            Mas  a  jurisprudência  tem  for­                                                                               as  contra-prestações  devidas  sejam  rea­



                      Sob  esse  ângulo  enfocado,  for­                                                                                 necido  excelentes  subsídios,  co­                                                                                      lizadas.  E  nada  impede  que  o  aparelho


                çoso  é  também  concluir  que  em                                                                                       mo  a  do  juiz  Dr.  Romildo  Bueno                                                                                    telefônico  permaneça  bloqueado  para  o



                virtude  dos  serviços  de  instala­                                                                                     de  Souza,  da  2.a  Vara  Cível  de                                                                                    serviço  de  interurbano  de  modo  a  não



                ção,  com  muita  propriedade,  te­                                                                                      Brasília,  de  notável  percuciência,                                                                                   se  desfalcar  a  garantia.  À  luz  deste  cri­
                                                                                                                                                                                                                                                                  tério,  ensejo  à  Autora  que  requeira  o  que

                rem  sido  deslocados  da  área  de                                                                                      como  se  vê  no  Diário  da  Justiça                                                                                    lhe  parecer  conveniente,  pois  não  posso



                incidência  do  IPI  para  a  do  ISS,                                                                                   do  DF  de  24/11/75,  às  págs.                                                                                         acolher  o  pedido  retro.



               possam  ainda  permanecer  seus                                                                                          8 763,  do  seguinte  teor:


                respectivos  valores  subordinados
                                                                                                                                        Despacho:  “Deve  a  agtora  considerar

               à  incidência  do  ICM.                                                                                                  que  o  Réu,  segundo  consta,  mantém  com


                                                                                                                                        a  Companhia  Telefônica  de  Brasília  o                                                                                DF.,  11  de  setembro  de  1972,  (a)  Romil­



                         CONCLUSÕES                                                                                                     contrato  de  assinatura  de  linha  telefônica.                                                                         do  Bueno  de  Souza,  Juiz  de  Direito.





                     À  vista  do  que  foi  exposto  já  é



               possível  tirarmos  algumas  conclu­



               sões  finais  relativamente  a  essa                                                                                                                       Legislação  de Telecomunicações


               matéria.



                     É  necessário  fixar  contudo  que



              as  mesmas  não  irão  se  alicerçar                                                                                            Consoante  anunciamos  em  nos­                                                                                   acha  nos  primeiros  albores,  ape­


              em  orientação  doutrinária  especí­                                                                                    so  último  número,  damos  início  à                                                                                     sar  do  pioneirismo  do  Brasil  na



              fica,  haja  vista  que  há  uma  com­                                                                                  publicação  da  indicação  legislati­                                                                                     telefonia.



              pleta  omissão  dos  tributaristas                                                                                      va  concernente  ao  setor  de  tele­                                                                                            Aqui  vão  relacionados  os  atos


              consultados  no  trato  dessa  ques­                                                                                    comunicações,  no  Brasil.                                                                                                baixados  durante  o  período  do



             tão.                                                                                                                            Esses  dados,  de  inegável  valor                                                                                 Império.



                    Por  outro  lado  também  inexis-                                                                                 histórico,  vão  apresentados  em                                                                                                Nos  números  seguintes,  cobri­


             tem  decisões  judiciais  que  ver­                                                                                     forma  cronológica,  para  uma  se­                                                                                       remos o período posterior, até nos­



             sem  sobre  a  in c id ê n c ia   tributária                                                                            gura  orientação  dos  estudiosos                                                                                         sos  dias.



             desses  serviços,  o  que  nos  im­                                                                                    que  pretendam  se  abalançar  à                                                                                                  Esperamos  possa  esta  iniciativa


             possibilita  de  aferir  a  abalizada  e                                                                               pesquisa  sistemática  desse  ramo                                                                                        da  TELEBRASIL,  ser  útil  aos  in­



             imparcial  opinião  do  Poder  Judi­                                                                                   do  direito  que,  entre  nós,  ainda  se                                                                                 teressados  na  matéria.
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