Page 47 - Telebrasil - Março/Abril 1976
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seção jurídica





















                                                                                                                                             Considerações acerca de  incidência do  "ICM" e do "ISS'





                                                                                                                                             nos serviços de  instalação e testes de equipamentos de




                                                                                                                                             estações telefônicas














                                                                                                                                            JOSÉ  ROBERTO  MORATO



                                                                                                                                            DO  AMARAL






                                                                                                                                             3acharelou-se  em  Direito  pela  Faculdade                                                                               empresa  Someco  S.A.  —  Sociedade  de


                                                                                                                                             Paulista  de  Direito  da  Pontifícia  Univer­                                                                            Melhoramentos  e  Colonização,  e  de  ou­


                                                                                                                                             sidade  Católica  em  1970.                                                                                               tras  coligadas,                                dedicando-se  especial­


                                                                                                                                             Iniciou-se  profissionalmente  como  esta­                                                                                mente  ao  Direito  Agrário  e  Imobiliário.

                                                                                                                                             giário  no  escritório  de  advocacia  do  tri-                                                                           Atualmente,  como  advogado  da  Teleco­


                                                                                                                                             butarista                    Rubens                   Approbato  Machado,                                                 municações  de  São  Paulo  S.A.  —   Telesp,


                                                                                                                                             na  Capital  de  São  Paulo.  Respondeu  co­                                                                              desempenha  a  atividade  de  consultoria

                                                                                                                                             mo  titular  do  Departamento  Jurídico  da                                                                               nas  áreas  tributária  e  contratual.
















                  1.  CONSIDERAÇÕES  INICIAIS                                                                                                       A  polêmica  tributária,  no  entan­                                                                              de  dezembro  de  1968,  com  o



                                                                                                                                             to,  surgiu  e  se  agravou  na  parte                                                                                   advento da  lei  estadual  n.° 440/74,


                        A questão da tributação dos ser­                                                                                     referente  aos  serviços  de  instala­                                                                                   regulamentado  pelo  Decreto  n.°



                  viços  de  instalação  e  montagem                                                                                         ção,  uma  vez  que,  em  relação  aos                                                                                   5 410/74,  —  Novo  Regulamento



                  de  estações  e  centrais  telefônicas,                                                                                    fornecimentos,  a  incidência  do                                                                                        do  ICM  para  o  Estado  de  São


                  após  a  reforma  do  sistema  tribu­                                                                                      imposto  sobre  circulação  de  mer­                                                                                     Paulo  —  a  situação  se  agravou,



                  tário  nacional, efetuada  através  da                                                                                     cadorias  é  patente  e  indiscutível.                                                                                  posto  que  ficou  expressamente


                  emenda  constitucional  n.°  18,  de                                                                                       Pretendem-  alguns,  desta  forma,                                                                                      estabelecido  que,  na  hipótese  de



                  1.°  de  dezembro  de  1965,  tem  da­                                                                                    sujeitar  os  valores  dos  serviços                                                                                     fornecimento                                      de              equipamentos



                  do  margem  às  mais  variadas  dis­                                                                                      também  ao  ICM  e  incluí-los  na  ba­                                                                                  com  a  obrigação  de  montagem,  a


                  cussões  relacionadas  com  a  na­                                                                                        se de cálculo desse  imposto,  agre-                                                                                     base  de  cálculo  desse  tributo



                  tureza  desses  serviços,  face  aos                                                                                      gando-os  ao  valor  do  fornecimen­                                                                                     também  será  extensiva  ao  valor



                  novos  tributos  instituídos,  em  es­                                                                                    to;  outros,  por  entenderem  que  se                                                                                   correspondente  aos  serviços.  É


                  pecial  no  que  se  refere  ao  im­                                                                                      trata  de  um  serviço  com  caracte­                                                                                   o  artigo  32  que  assim  dispõe:



                  posto  aplicável,  sua  forma  de  in­                                                                                    rísticas  próprias  e  não,  um  mero


                  cidência  e  base  de  cálculo.                                                                                           complemento  do  fornecimento,  co­                                                                                     “Artigo  32  —  Nas  saídas  de  má­



                        As  empresas  subsidiárias  da                                                                                      locam  seus  respectivos  valores                                                                                       quinas,  aparelhos,  equipamentos


                  TELEBRÁS,  como  se  sabe,  em                                                                                           sob  a  sujeição  do  imposto  sobre                                                                                     e  conjuntos  industriais  de  qual­



                 cumprimento  à  política  governa­                                                                                        serviços  de  qualquer  natureza.                                                                                        quer  natureza,  quando  o  estabe­



                 mental  de  expansão  e  aperfeiçoa­                                                                                             Não  obstante  a  imperiosa  ne­                                                                                  lecimento  remente  ou  outro  do


                 mento  dos  serviços  públicos  de                                                                                       cessidade                                 de                uma                   definitiva                             mesmo  titular  assumir  contratual­



                 telefonia  dentro  de  melhores  pa­                                                                                     caracterização                                          jurídico-tributária                                              mente  a  obrigação  de  entregá-los



                 drões técnicos,  têm  constantemen­                                                                                      dessa  operação,  há  ainda  a  se                                                                                       montados  para  uso,  a  base  de


                te  contratado,  com  empresas  es­                                                                                       ressaltar  o  manifesto  interesse                                                                                       cálculo  é  o  valor  cobrado,  nele



                 pecializadas,  o  fornecimento  de                                                                                       econômico  das  empresas  do  Gru­                                                                                       compreendido  o  da  montagem.”


                equipamento de  telefonia  e  os  res­                                                                                    po TELEBRÁS,  nessa questão pos­



                pectivos  serviços  de  instalação  no                                                                                   to  que  se  definidos  os  forneci­                                                                                             Desta  forma,  os  entendimentos



                local  destinado  à  futura  central  ou                                                                                 mentos  e  os  serviços,  em  apre­                                                                                      que  até  então  se  calcavam  estri­


                estação  telefônica,  contribuindo                                                                                       ciação,  como  fatos  geradores  de                                                                                      tamente  na  legislação  federal,  a



                assim  com  uma  parcela  signifi­                                                                                       tributos  distintos,  ter-se-á  uma                                                                                      partir  da  vigência  desse  novo  di­


                cativa  de  impostos  ao  Erário  Pú­                                                                                   substancial  economia  nos  custos                                                                                        ploma  estadual,  adquiriram  novos



                blico  dos  Estados  e  Municípios.                                                                                     da  implantação,  expansão  e  aper­                                                                                      contornos,                               favoráveis                               evidente­



                                                                                                                                        feiçoamento  dos  serviços  públicos                                                                                      mente  àqueles  que  abraçam  a  te­


                                                                                                                                        de  telefonia,  dada  à  diferença  de                                                                                   se  da  extensão  da  incidência  do



                                                                                                                                        9,5%  entre  as  alíquotas  do  ICM  e                                                                                   ICM.




               NR  —  No  número  anterior,  foi  publicado  um  arti­                                                                  ISS.                                                                                                                             De  legalidade  duvidosa,  a  ver­

               go  nesta  Seção,  com  omissão  do  respectivo  titu­                                                                          Embora  essa  questão  tenha  se                                                                                   dade  é  que  esse  Novo  Regula­
               lo.  Esse  trabalho,  de  autoria  do  advogado  Hélio

              Estreila,  Coordenador  da  Seção  Jurídica,  te   Inti­                                                                  originado  precisamente  a  partir                                                                                       mento  introduziu  disposições  que

               tula:  “O  número  e  a  lista  de  assinantes  como
              elementos  *de  serviço  público  de  telefonia".                                                                        da  vigência  do  Decreto  406,  de  31                                                                                   tornaram  clara  a  obrigação  tri-
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