Page 50 - Telebrasil - Março/Abril 1976
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tos                diferentes                               para                    situações                                 to  do  fornecedor,  do  conceito  de



                                                                                                                                      iguais.”                                                                                                                       industrialização.



               Estabelece  o  item  48  da  lista  de



       serviços  que  constitui  fato  gerador                                                                                               Em  que  pesem  as  razões  ex­                                                                                                Preceitua  o  §  4.°  do  art.  1.°  do



       do  ISS  a:                                                                                                                    postas  nessa  decisão,  entende­                                                                                              Regulamento  do  IPI  que:



        “ instalação  e  montagem  de  apare­                                                                                         mos  que  os  serviços  descritos  no


        lhos,  máquinas  e  equipamentos                                                                                              item  48  não  representam  mais                                                                                              “ não  se  considera  industrializa­



        prestados  ao  usuário  final  do  ser­                                                                                       uma  viabilidade  de  enquadramen­                                                                                            ção,  para  os  efeitos  deste  artigo:



       viço,  exclusivamente  com  material                                                                                           to  da  operação  mista  ora  enfoca­



        por  ele  fornecido;  excetua-se  a                                                                                           da;  ao  contrário,  partindo  da  pre­                                                                                       ... omissis ...



        prestação  de  serviços  ao  Poder                                                                                            missa  de  que  todos  os  serviços


        Público,  a  autarquias,  a  empresas                                                                                         constantes  da  lista  foram  estabe­                                                                                         a)  a  operação,  ressalvado  o  dis­



        concessionárias  de  produção  de                                                                                             lecidos,  distintivamente,  de  acor­                                                                                         posto  no  §  6.°,  efetuada  fora  do



        energia  elétrica.”                                                                                                           do  com  a  sua  natureza  própria  e                                                                                         estabelecimento  industrial,  consis­

                                                                                                                                      que  o  item  48  possui  na  sua  con­
               Para  a  configuração  do  fato  ge­                                                                                                                                                                                                                tente  na  reunião  de  produtos,  pe­



        rador  do  ISS,  nessa  hipótese,  há                                                                                         figuração  fatores  condicionantes  à                                                                                        ças  ou  partes  e  de  que  resulte:



        necessidade  de  os  equipamentos                                                                                             sua                  implementação,                                             conclui-se


        necessários  à  instalação  serem                                                                                             que  o  legislador  na  definição  des­                                                                              ' * . . .  omissis ...



        fornecidos  pelo  próprio  usuário  fi­                                                                                       se  fato  gerador  procurou  alcançar



        nal  do serviço, o que vale dizer: se                                                                                         serviços  de  um  determinado  nível                                                                                         b)  instalação  de:  oleodutos  e  se­



        o  instalador  for  o  próprio  fornece­                                                                                      de  qualificação,  bem  como  evitar                                                                                         melhantes,  usinas  hidráulicas,  tor­


        dor  não  haverá  ocorrência  de  ISS                                                                                         a possibilidade de fraudes  com es­                                                                                          res  de  refrigeração,  estações  e



        nos  valores  correspondentes  à                                                                                              vaziamento  de  um  imposto  em  be­                                                                                         centrais  telefônicas  ou  outros  sis­



        instalação.                                                                                                                   nefício  de  outro  menos  oneroso.                                                                                          temas  de  telecomunicações  e  te­


                No  entanto,  alguns  argumentos                                                                                      Com  efeito,  o  item  48  refere-se  a                                                                                      lefonia,  estações,  usinas  e  redes



        têm  sido  expendidos  no  sentido                                                                                            serviços  de  instalação  e  monta­                                                                                         de  distribuição  de  força  e  luz.”



        de  sujeitar,  nas  operações  mistas,                                                                                        gem  de  aparelhos,  máquinas  e



        os  valores  relativos  aos  serviços                                                                                         equipamentos.  Tais  bens,  para                                                                                                   A  legislação  Federal,  nesse  ca­


        de  instalação  aos  efeitos  do  fato                                                                                        efeitos  da  hipótese  da  incidência                                                                                       so,  afastando  essa  operação  do



        gerador  descrito  nesse  item  48.                                                                                           tributária  em  questão,  estão  equi­                                                                                      conceito  de  industrialização,  for­



               A  esse  respeito,  o  Juiz  Dr.  Al­                                                                                  parados  a  um  mesmo  nível  de  uti­                                                                                      çosamente  a  colocou  no  campo



        fredo  Camargo  Neto,  seguido  de                                                                                            lidade  e  finalidade  e  que,  de  for­                                                                                    da  prestação  de  serviços.


        mais  nove  outros  magistrados,  ao                                                                                          ma  alguma,  poderiam  se  erigir  à                                                                                               As  repercussões  dessas  dispo­



        julgar,  em  câmaras  reunidas  do                                                                                            categoria  dos  complexos  bens                                                                                            sições  sem  dúvida  se  refletem  di­



        TIT  de  São  Paulo,  o  proc.  DRT/                                                                                          destinados  ao  serviço  público  de                                                                                        retamente  na  legislação  do  ICM,


        1-66.043/69,  assim  se  manifestou:                                                                                         telecomunicações,  cujos  proces­                                                                                            uma  vez  que  na  questão  em  foco

                                                                                                                                     sos  necessários  a  sua  implanta­                                                                                          ambos  os  tributos  nascem  em  de­



                                                                                                                                     ção  não  se  resumem  a  uma  mera
               ..  omissís  ...                                                                                                                                                                                                                                   corrência  de  uma  mesma  opera­

                                                                                                                                     atividade  de  instalação  e  monta­                                                                                        ção,  isto  sem  contar  com  o  fato


              Se  uma  empresa  fabrica  um                                                                                          gem  de  aparelhos...                                                                                                       de  que  a  legislação  do  IPI  emite



       equipamento  e  faz  montagem  do                                                                                                    Entende-se  dessa  forma,  ser                                                                                       conceitos  inerentes  à  sua  nature­


       mesmo,  deverá,  segundo  o  enten­                                                                                           compreensível,  na  hipótese  esta­                                                                                         za  e  que  são  aproveitados  pela



      dimento  do  fisco  estadual,  reco­                                                                                           belecida  pelo  item  48,  todos  os                                                                                         legislação  estadual  do  ICM  para



       lher  o  ICM  sobre  o  total  da  ope­                                                                                      serviços  que,  pela  sua  natureza  e                                                                                       estabelecer  as  incidências  e  ba­



      ração  (equipamento  e  montagem).                                                                                             relativa  simplicidade,  estão  afas­                                                                                       ses  de  cálculos  do  mesmo.  Tanto



      Se  entretanto  a  empresa  for  con­                                                                                         tados  da  conceituação  de  obras


      tratada  para  fazer somente  a  mon­                                                                                         civis  ou  semelhantes,  em  virtude                                                                                         é  que  José  Washington  Coelho,  à



      tagem  de equipamentos fornecidos                                                                                             do  que  se  conclui  que  a  preten­                                                                                        pág.  46  de  sua  mencionada  obra



      por  terceiros  nada  recolherá  a  tí­                                                                                       dida  incidência  do  ISS  nos  ser­                                                                                         “ Código  Tributário  Nacional” ,  ex­
                                                                                                                                                                                                                                                                 plica  que:

     tulo  de  ICM,  e  os  fabricantes  pa­                                                                                        viços  de  instalação  de  estações



     garão  o  ICM  somente  sobre  o  va­                                                                                         telefônicas  deve  ser  buscada  tão                                                                                          “As  relações  causais  entre  os  im­


     lor  dos  seus  fornecimentos.                                                                                                somente  com  base  no  item  19  da                                                                                          postos  sobre  circulação  de  mer­



            Ao  que  se  verifica,  não  se  pode                                                                                  lista  de  serviços.                                                                                                          cadorias  e  sobre  produtos  indus­



     a  meu  ver  colocar  a  mesma  ope­                                                                                                                                                                                                                       trializados  exigiram  e  permitiram



     ração  ora  no  campo  de  imposi­                                                                                           4  EXCLUSÃO  DOS  SERVIÇOS                                                                                                    o  ajustamento  de  ambos  dentro



     ção  do  ICM,  ora  fora  dele.                                                                                                         DE  INSTALAÇÃO  DO  CONCEI­                                                                                        de  um  sistema  de  mútua  comple-


            Parece-me  pelo  exposto  que  o                                                                                                TO  DE  INDUSTRIALIZAÇÃO                                                                                            mentação.”



    problema  foi  muito  bem  colocado



    na  área  federal,  ao  excluir  a  mon­                                                                                              Na  análise  da  questão  em  foco,                                                                                          Daí  ser  incompreensível  certa



    tagem  de  equipamentos  indus­                                                                                               há  ainda  que  se  mencionar  o  fato                                                                                        diversidade  de  tratamento  estabe­



    triais  do  conceito  de  industriali­                                                                                        de  que  a  legislação  do  IPI  exclui                                                                                       lecida  pelo  Fisco  Estadual,  prin­


    zação  e  o  mesmo  caminho  a  meu                                                                                           os  serviços  de  instalação  de  equi­                                                                                       cipalmente  quando  este,  para  es­



    ver,  há  que  ser  trilhado  na  área                                                                                        pamentos  de  telefonia,  quando                                                                                              tabelecer  bases  de  cálculo  do



   estadual  a  fim  de  evitar  tratamen­                                                                                       executados fora do estabelecimen­                                                                                              ICM,  tem  que  se  louvar  em  con-
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