Page 49 - Telebrasil - Março/Abril 1976
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naram  alguns  doutrinadores  que  a                                                                                       abrigáveis  dentro  de  um  conceito                                                                                         colocarão  a  estação  em  funciona­



                 lista  de  serviços  não  é  taxativa  e                                                                                   lato  de  obras  civis,  ficariam  fora                                                                                      mento,  integrando-a  à  sua  própria



                 que  por  isto  não  se  exaure  na                                                                                        do  alcance  da  incidência  do  ISS.                                                                                        rede  e  à  das  demais  estações  já


                 sua  enumeração  . exemplificativa,                                                                                                Por outro  lado,  a  abertura  desse                                                                                existentes.  Acompanham,  ainda,



                 estendendo-se  assim  a  incidência                                                                                        fato  gerador  a  outras  obras  seme­                                                                                       necessariamente,  e  como  parte  in­



                 do  ISS  a  outras  formas  de  servi­                                                                                      lhantes às  civis,  indica que o  legis­                                                                                   tegrante  dos  serviços  de  instala­



                 ços  não  previstas  na  referida  lista.                                                                                   lador  procurou  abranger  todas  as                                                                                       ção,  os  seus  respectivos  testes  de


                        Outros,  ao  contrário,  entendem-                                                                                   obras  de  engenharia  que,  de  uma                                                                                       funcionamento.



                 na  taxativa,  em  razão  do  que  so­                                                                                     forma  ou  outra,  possuíssem  alguns                                                                                               Descritas  ainda  que  superficial­



                 mente  os  serviços  nela  previstos                                                                                        aspectos  identificadores  de  uma                                                                                         mente  as  fases  componentes  dos


                 é  que  constituirão  fato  gerador  do                                                                                     obra  civil.                                                                                                               serviços  de  instalação,  infere-se



                 ISS.  Apesar  do  renome  daqueles                                                                                                 Relativamente a esse questão de                                                                                     que,  se  os  mesmos  em  sentido  es­



                 que  avalizam  a  tese  da  primeira                                                                                        caracterização  da  obra  de  natu­                                                                                        trito  não  podem  ser  entendidos



                 corrente,  ficamos  com  estes  últi­                                                                                       reza  civil,  esclarece-se  que  o  pró­                                                                                   como  de  natureza  civil,  ao  menos


                 mos,  porém  ressalvando  que  cada                                                                                         prio  CREA  de  São  Paulo,  em  con­                                                                                      o  serão  em  sentido  amplo  ou  em



                 fato  gerador  definido  na  lista  de                                                                                      sulta  a  ele  formulada,  furtou-se  a                                                                                    semelhança.



                 serviços  não  deve  ser  entendido                                                                                         uma  definição  objetiva,  limitando-                                                                                             De  fato,  em  muitos  aspectos  o


                 de  maneira  restrita,  comportando                                                                                         se  a  invocar  a  Resolução  n.°                                                                                         serviço  de  instalação  de  estações



                 assim  uma  interpretação  ampla  e                                                                                         218/73  do  CONFEA que  “ Discrimi­                                                                                       telefônicas  se  assemelha  à  obra



                 analógica,  como  doutamente  refe­                                                                                         na  as  atividades  das  diferentes                                                                                       civil,  pois:



                 rencia  o  Mestre  Aliomar  Baleeiro                                                                                        modalidades  profissionais  da  En­


                  à  pág.  264  da  3.a  edição  de  sua                                                                                     genharia,  Arquitetura  e  Agrono­                                                                                        1. °)  prevê  a  existência  de  um  pro­



                 obra  Direito  Tributário  Brasileiro.                                                                                      mia".  A  obra  civil  carece,  assim,                                                                                    jeto  técnico  da  obra,  com  memo­



                                                                                                                                             de  uma  conceituação  objetiva,                                                                                          rial  descritivo  de  todas  as  especi­


                 3.1  —  Análise  do  item  19  da  lis­                                                                                     bastante  para  incluí-la  ou  excluí-la                                                                                  ficações  e  quantidades  de  mate­



                 ta  de  serviços                                                                                                            de  uma  incidência  tributária.  O                                                                                       riais  necessários,  inclusive  planta



                                                                                                                                             próprio  RICM  do  Estado  de  São                                                                                       das  disposições  da  estação  tele­


                        De  conformidade  com  o  Dec.-lei                                                                                   Paulo,  por  exemplo,  em  seu  art.                                                                                      fônica;


                  834/69  que  alterou  o  Dec.-lei  n.°                                                                                     391,  de  maneira  confusa  equipa­                                                                                       2. °)  configura-se  indiscutivelmen­



                 406/68,  constitui  fato  gerador  do                                                                                       ra  as  obras  elétricas  e  hidráulicas                                                                                 te  como  uma  obra  de  engenharia;



                  ISS  a:                                                                                                                    às  demais  obras  civis!?                                                                                               3. °)  é  feita  a  sua  acessão  ao  so­


                                                                                                                                                                                                      %
                                                                                                                                                    Diante  do  exposto,  e  para  um                                                                                 lo,  o  que  o  torna  um  bem  imóvel

                  “A  execução,  por  administração,                                                                                         confronto  com  esse  item  19,  res­                                                                                    por  destinação;



                  empreitada  ou  subempreitada,  de                                                                                         ta-nos verificar a  natureza dos ser­                                                                                    4. °)  tem  a  sua  apresentação  final



                  construção  civil,  de  obras  hidráu­                                                                                     viços  de  instalação  e  testes  de                                                                                     condicionada  ao  desenvolvimento


                  licas  e  outras  obras  semelhantes,                                                                                      equipamentos  de  estações  telefô­                                                                                      de  serviços  no  próprio  local  da



                  inclusive  serviços  auxiliares  ou                                                                                        nicas.                                                                                                                   obra;



                  complementares  (exceto  o  forneci­                                                                                              Tais  serviços,  diga-se  dé  passa­                                                                              5. °)  igualmente  a  muitas  outras


                 mento  de  mercadorias  produzidas                                                                                          gem,  são  de  natureza  extrema­                                                                                        obras  civis  que  integram  um  sis­



                  pelo  prestador  de  serviços,  fora                                                                                       mente  complexas,  compreendendo                                                                                         tema,  estes  também  objetivam  a


                  do  local  da  prestação  dos  servi­                                                                                      numa  fase  preliminar  a  apresen­                                                                                      integração  da  estação  a  ser  ins­



                  ços  que  ficam  sujeitas  ao  ICM).”                                                                                     tação  dos  seguintes  estudos:                                                                                          talada  a  um  sistema,  no  caso  o





                        A  conceituação  do  que  é  obra                                                                                   a)  projeto  relativo  à viabilidade  da                                                                                  Nacional  de  Telecomunicações.



                 civil,  para  os  efeitos  de  configu­                                                                                    instalação  elaborado  pela  conces­                                                                                            A  obra  de  construção  civil,  em


                 ração  do  fato  gerador  do  ISS  pre­                                                                                    sionária;                                                                                                                que  pesem  os  argumentos  contrá­



                 visto  nesse  item  19,  deve  ser  feita                                                                                  b)  projeto  técnico,  contendo  me­                                                                                      rios,  não  pode  ser  diferenciada



                 em  sentido  lato,  posto  que,  além                                                                                      morial  descritivo  da  obra  a  ser                                                                                      das  demais,  pela  aptidão  técnica


                 de  ser  permitida  a  interpretação                                                                                       executada  e  “ planta”  dos  equipa­                                                                                     de  seus  respectivos  engenheiros



                 ampla  de  dispositivos  dessa  na­                                                                                        mentos  da  estação;                                                                                                      responsáveis,  mas  pelas  suas  pró­



                 tureza,  a  própria  lei  nesse  caso                                                                                      c)  projeto  de  instalação  propria­                                                                                     prias  características  e  natureza


                 procura  alcançar  as  obras  com­                                                                                         mente  dita.                                                                                                              que fazem-na  distinguir,  por  exem­



                 plementares  e  semelhantes  à  obra                                                                                              Por  sua  vez,  na  fasé  de  exe­                                                                                 plo,  de  uma  obra  de  engenharia


                 civil  para  sujeitá-las  à  incidência                                                                                    cução  dos  serviços  de  instalação,                                                                                     naval,  de  saneamento  ou  agronô­



                 do  ISS.                                                                                                                   utilizam-se  alguns  produtos  pre­                                                                                       mica.  Concluímos,  portanto,  em


                       Se  a  conceituação  de  obra  civil                                                                                viamente  montados  em  unidades                                                                                           razão  do  exposto,  que  os  serviços



                devesse  ser  feita  pelo  método  li­                                                                                      no  estabelecimento  industrializa-                                                                                       de  instalação  e  testes  de  estações



                 teral,  conforme  preconiza  o  C.T.N.                                                                                    dor;  outros,  tais  como,  vergalhões                                                                                     telefônicas  comportam-se  perfeita­


                 para  o  caso  de  isenções  de  tribu­                                                                                    de  bastidores,  fios  e  cabos  e  de­                                                                                   mente  nos  limites  interpretativos



                 tos, sua aplicação seria difícil,  uma                                                                                     mais  componentes  são  dimensio­                                                                                         do  fato  gerador  do  ISS  contido  no



                 vez  que  restritamente,  a  caracteri­                                                                                    nados  e  cortados  no  próprio  local                                                                                    item  19  da  lista  de  serviços.


                 zação dessa obra seria por demais                                                                                          da  obra  e  ali  mesmo  é  efetuado  o



                 limitada;  a  prevalecer  esse  crité­                                                                                    complexo  serviço  de  conexão  dos                                                                                        3.3  —  Análise  do  item  48  da  lis­



                 rio,  muitos  serviços  perfeitamente                                                                                     milhares  de  fios  telefônicos,  que                                                                                      ta  de  serviços:
   44   45   46   47   48   49   50   51   52   53   54