Page 34 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1975
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Concessão









                                                                                                                                     do serviço telefônico

























                                                                                                                                      HÉLIO  ESTRELLA






                                                                                                                                      Bacharel  cm  Direito  formado,  cm  1959,                                                                                   Brasília  S/A  —  TELEBRASÍLIA.


                                                                                                                                     pela  Faculdade  de  Direito  de  Niterói,  RJ.                                                                              Autor  da  tese  sobre  P enhora  do  Direito  de


                                                                                                                                     Advogado  do  Grupo  TELEBRÁS,  atual­                                                                                        U so,  aprovada  pelo  III  Congresso  Brasi-

                                                                                                                                     mente  servindo  na  Telecomunicações  de                                                                                    leiro  de Telecomunicações  de  julho/74.

















         Está  surgindo  acentuada  contro­                                                                                          Há  outros  argumentos,  igualmente                                                                                          Os  legisladores  constituintes  de



         vérsia acerca do problema da con­                                                                                           bem  postos,  mas  estes  ora  enun­                                                                                         1967  e  de  1969,  fizeram  questão



         cessão  do  serviço  telefônico  em                                                                                        ciados  são  os  principais  e  a  eles                                                                                       de deixar nítida e expressa sua in­



         face da criação da TELEBRÁS que,                                                                                           cabe  dirigir-se  nossa  contestação,                                                                                         tenção  de  manter,  nos  casós  de


        sociedade  de  economia  mista,  foi                                                                                        por  partes.                                                                                                                  exploração  dos  serviços  telefôni­



        credenciada  como  empresa  hold­                                                                                                                                                                                                                         cos,  a  figura  da  concessão  como



        ing  do  sistema  telefônico  do  País.                                                                                                                                                                                                                   alternativa  à  exploração  direta,


                                                                                                                                    Primeiro  argumento                                                                                                           mesmo  quando  a  cargo  das  enti­



        A  controvérsia  é  demarcada  por                                                                                                                                                                                                                        dades da  administração indireta. A



         duas  correntes  opostas  de  pensa­                                                                                       Não  creio  que  a  filosofia  da  Lei                                                                                        redação  do  texto  constitucional:


         mento,  uma  entendendo  que  a                                                                                           n.°  5.792/72  seja  a  da  exploração                                                                                         “ explorar diretamente ou mediante



        TELEBRÁS  já  é  a  própria  União                                                                                         direta,  pela  União  e  através  da                                                                                           autorização  ou  concessão” ,  tem o



        explorando diretamente tal serviço,                                                                                        TELEBRÁS,  dos  serviços  telefôni­                                                                                            exato sentido hermenêutico de: ex­



        e  a outra,  sustentando que  mesmo                                                                                        cos.  Em  nenhum  tópico  da  lei  se                                                                                          plorar  ou  diretamente  ou  indireta­


         a  TELEBRÁS  não  dispensa  a  con­                                                                                       encontra  semelhante  afirmação.                                                                                               mente,  isto  é,  através  de  um auto-



        cessão.                                                                                                                    Muito  pelo  contrário,  o  artigo  1.°                                                                                        rizatário  ou  de  um concessionário.



                                                                                                                                   dessa  lei  consignou  que  estes ser­


        A  corrente  contrária  à  concessão                                                                                       viços                    seriam                         explorados                                   pela                      1)  Execução  direta  e  indireta



        sustenta  a  tese  de  que  a  Lei  n.°                                                                                    União  “ diretamente  ou  mediante



        5.792/72,  ao  criar  a  TELEBRÁS,                                                                                         autorização  ou  concessão”  (sic).                                                                                            Cabe,  neste  ponto,  incrustar  uma



        teve  o  escopo  filosófico  de  confe­                                                                                                                                                                                                                   digressão sobre o conceito de exe­



        rir  a  esta  empresa  o  status  de  ex­                                                                                  Ora,  a  Constituição  federal  esta­                                                                                          cução  direta  e  indireta de  um ser­


        ploradora  direta  do  serviço.  Pois                                                                                      tuiu  no  célebre artigo 8.°,  item  XV,                                                                                       viço,  pelo  Estado.  São  por demais



       se  houvesse  concessão,  esta  ja­                                                                                         alínea  “ a” ,  poder  o  Estado  explo­                                                                                       conhecidas  as  duas  formas  clás­



       mais  poderia  ser  cassada,  por­                                                                                          rar,  diretamente,  ou  através  de                                                                                            sicas  de  gestão  dos  serviços  pú­



       quanto  semelhante  hipótese  seria                                                                                         concessão,  os  serviços  telefônicos                                                                                          blicos:  uma direta  e outra indireta.



       o  Estado  cassando-se  a si  próprio.                                                                                      ou  de  telecomunicações.                                                                                                      Princípio  consagrado  no  Decreto-


       E que  a circunstância de ser a so­                                                                                                                                                                                                                        Lei  n.°  200  de  25/2/67  que,  em



       ciedade de economia mista um en­                                                                                            O  texto  constitucional  (como,  de                                                                                           seu  artigo  4.°,  estabeleceu  com­



       te  de  direito  privado,  nada  mais                                                                                       resto,  o  do  artigo  1.°  da  Lei  n.°                                                                                        preender  a  administração  federal:



       significa  que  medida  prática  para                                                                                       5.792/72)  é  claro.  Fala  em  explo­



       facilitar  o  desempenho  empresa­                                                                                          ração  direta  pelo  Estado,  ou  atra­                                                                                         a)             a  administração  direta,  constituí­



       rial  da  sociedade,  que  não  perde,                                                                                      vés  de  autorização  ou  concessão.                                                                                                           da  dos  serviços  integrados na es­



       em  nenhum  momento, o caráter de                                                                                                                                                                                                                                           trutura  administrativa  da  Presi­


       ente  estatal.                                                                                                              A  conjunção  “ou”  significa,  indu­                                                                                                           dência  da  República  e  dos  Mi­



                                                                                                                                   bitavelmente,  que  a  exploração  se                                                                                                           nistérios;



       Abordoa-se,  ainda,  essa  corrente,                                                                                        fará  de  uma  ou  de  outra  forma  al­



       numa  assertiva  de  que  a  explora­                                                                                       ternativa:  ou  direta,  ou,  pelo  modo                                                                                        b)              a  administração  indireta,  com-



       ção  direta  já  fora  consagrada  no                                                                                       oposto,  indireta,  porque  o  oposto                                                                                                           preendendo as  autarquias, as em­



       próprio  Código  Brasileiro  de  Te­                                                                                        de  direto  é  indireto.  Na  lingua­                                                                                                           presas  públicas  e  as  sociedades



       lecomunicações  quando,  no  seu                                                                                             gem  do  legislador,  os  termos  “ au­                                                                                                         de  economia mista.



       artigo  30  e  parágrafo  1.°,  assim                                                                                        torização"  e  “ concessão”  querem


        como no 42, estabeleceu  a compe­                                                                                           dar  a  conotação  necessária  de ex­                                                                                            Esta  lei  básica  da  organização  da



        tência  da  EMBRATEL  para,  como                                                                                           ploração  indireta.  Não  se  contem­                                                                                            administração  pública  estabeleceu



        empresa  pública,  explorar  direta­                                                                                        plou  aí  a  possibilidade de  explora­                                                                                          um  verdadeiro  cânon  pelo  qual  se



        mente  os  troncos  do  sistema  na­                                                                                        ção  indireta  sem  concessão.  Esta                                                                                             deve  orientar  qualquer  organiza­


        cional  de  telecomunicações.                                                                                                hipótese  não  existe.                                                                                                          ção  do  serviço  público:  duas  for-



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