Page 1010 - Telebrasil Noticiário
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Cia. Tel. Espírito Santo — - ES — Decisão Pref. Mun. São João da Bôa Vista — SP
n.° 82, de 30-9-66 — Decisão n.° 89 de 6-10-66
Cia. Tel- Juiz de Fóra — MG — Decisão Cia. Tel. Brasileira — RJ - Decisão n.° 90,
n.° 83, de 30-9-66 de 7-10-66
Emp. Melh. Andradina — SP — Decisão Cia. Tel. de Valença — RJ — Decisão
n.° 84, de 30-9-66 n.° 91, de 11-10-66
Cia. Tel- Nacional — SP — Decisão n.° 85, Mun. de São José dos Campos — SP —
de 4-10-66 Decisão n° 92, de 11-10-66
Pref. Mun. de Baurú — SP — Decisão Mun. de Marilia — SP — Decisão n.° 93.
n.° 86, de 4-10-66 de 11-10-66
Cia. Tel. Sul Paulista Ltda. — SP — De- Mun. de Taubaté — SP — Decisão n.° 94,
cisão n.° 87, de 5-10-66 de 18-10-66
Pref. Mun- de Rio Claro — SP — Decisão Cia. Tel. de Jundiaí — SP — Decisão
n.° 88, de 6-10-66 n.° 95. de 18-10-66
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CRIA O
COETEL
LEI N.° 4.276, DE 4 DE NOV. DE 1966 VI a .l — 1.“ Seção de Tráfego
VI a.2 — 2.a Seçao de Trafego
Dispõe sóbre o Conselho Estadual de Te VI a.3 — 3." Seção de Traiego
lecomunicações de Minas Gerais — VI a.4 — Seção de Expedição e Controie
(COETEL — MG) e dá outras pro de Radiogramas
vidências. VI b. — Serviço de Planejamento e As
O Povo do Estado de Minas Gerais, sistência Técnica
por seus representantes, decretou e eu, V b .l — Seção de Bobinagem
em seu nome, sanciono a seguinte lei: VI b.2 — Seção de Ensaios e Fabricação
VI b.3 — Seção de Mecânica
Art l.° — O Conselho Estadual de
VI b.4 — Seção de Instalação e Assistência
Telecomunicações, objeto do artigo 3.°.
item UI, do Decreto n.° 7.356, de 2 janei Técnica.
ro de 1964, com a denominação de Con VI b.5 — Seção de Aferição e Fiscali
selho Estadual de Telecomunicações de zação
VI b .6 — Seção de Material
Minas Gerais (COETEL — MG), passa a
VII — Departamento de Telecomunicações
ser subordinado diretamente ao Governa
VII a. — Serviço de Planejamento
dor do Estado, com as atribuições de re
gular, executar e fiscalizar a política esta VII a .l — Seção de Planejamento
VII a.2 — Seção de Fiscalização Técnica
dual de telecomunicações-
VII b. — Serviço de Concessão e Tarifas
Parágrafo único — Competo ao
vil b .l — Seção de Concessão
COETEL — MG, privativamente, a repre
VII b.2 — Seção de Tarifas
sentação do Estado perante a União, mu
VII b.3 — Seção de Fiscalização Contábil
nicípios e terceiros, em todos os assuntos
Art. 3.° — O Plenário será composto
de telecomunicações. de 5 (cinco) membros, incluído o Presi
Art. 2.° — O COETEL — MG, é assim
dente, que serão nomeados, em comissão,
constituído:
pelo Governador do Estado-
I — Presidência § l.° — Os membros do COETEL —
II — Vice-Presidência MG serão escolhidos entre pessoas de no
III — Plenário tório conhecimento em assunto de teleco
III a — Secretaria municação, preferencialmente pertencen
IV — Assistência Jurídica tes a instituições especializadas, tais co
V — Departamento Administrativo mo: Escolas de Engenharia, Instituto de
V a — Serviço Auxiliar Eletrotécnica. Instituto de Pesquisas e De.
V a .l — Seção de Pessoal senvolvimento da Aeronáutica. Serviços
V a.2 — Seção de Contabilidade de Comunicações do Exército, Instituto
V a.3 — Seção de Expediente Nacional de Telecomunicações.
V a.4 — Seção de Estatística § 2.° — O Vice-Presidente será eleito
VI — Departamento de Radio-comunicação Delo Plenário, dentre seus membros.
Oficial Art. 4.° — Nenhum membro do Cor.
VI a — Serviço de Tráfego selho ou servidor que tenha exercido n*