Page 1010 - Telebrasil Noticiário
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Cia.  Tel.  Espírito  Santo  —  -  ES                                                        —  Decisão                             Pref.  Mun.  São  João  da  Bôa  Vista  —  SP


                                      n.°  82,  de  30-9-66                                                                                                              —  Decisão  n.°  89  de  6-10-66


                               Cia.  Tel-  Juiz  de  Fóra  —  MG                                                             —  Decisão                            Cia.  Tel.  Brasileira  —  RJ  -   Decisão  n.°  90,


                                      n.°  83,  de  30-9-66                                                                                                               de  7-10-66


                               Emp.  Melh.  Andradina  —  SP —  Decisão                                                                                            Cia.  Tel.  de  Valença  —  RJ  —  Decisão


                                     n.°  84,  de  30-9-66                                                                                                               n.°  91,  de  11-10-66


                               Cia.  Tel-  Nacional  —  SP  —                                                    Decisão  n.°  85,                                 Mun.  de  São  José  dos  Campos  —  SP  —


                                     de  4-10-66                                                                                                                         Decisão  n°  92,  de  11-10-66


                              Pref.  Mun.  de  Baurú  —  SP                                                                —  Decisão                              Mun.  de  Marilia  —  SP  —  Decisão  n.°  93.



                                     n.°  86,  de  4-10-66                                                                                                               de  11-10-66


                              Cia.  Tel.  Sul  Paulista  Ltda.  —                                                            SP  —  De-                            Mun.  de  Taubaté  —  SP  —  Decisão  n.°  94,


                                    cisão  n.°  87,  de  5-10-66                                                                                                         de  18-10-66


                              Pref.  Mun-  de  Rio  Claro  —  SP                                                           —  Decisão                             Cia.  Tel.  de  Jundiaí  —  SP  —  Decisão


                                    n.°  88,  de  6-10-66                                                                                                                n.°  95.  de  18-10-66











                                                   GOVERNO  DO  ESTADO  DE  MINAS  GERAIS  CRIA  O




                                                                                                                                             COETEL







                                 LEI  N.°  4.276,  DE  4  DE  NOV.  DE  1966  VI  a .l  —  1.“  Seção  de  Tráfego


                                                                                                                                                                  VI  a.2  —  2.a  Seçao  de  Trafego


                            Dispõe  sóbre  o  Conselho  Estadual  de  Te­                                                                                         VI  a.3  —  3."  Seção  de  Traiego


                                         lecomunicações  de  Minas  Gerais  —                                                                                     VI  a.4  —  Seção  de  Expedição  e  Controie


                                          (COETEL  —  MG)  e  dá  outras  pro­                                                                                                de  Radiogramas


                                        vidências.                                                                                                                      VI  b.  —  Serviço  de  Planejamento  e  As­



                                        O  Povo  do  Estado  de  Minas  Gerais,                                                                                              sistência  Técnica


                            por  seus  representantes,  decretou  e  eu,                                                                                         V  b .l  —  Seção  de  Bobinagem


                            em  seu  nome,  sanciono  a  seguinte  lei:                                                                                           VI  b.2  —  Seção  de  Ensaios  e  Fabricação


                                                                                                                                                                 VI  b.3  —  Seção  de  Mecânica
                                       Art  l.°  —   O  Conselho  Estadual  de

                                                                                                                                                                  VI  b.4 — Seção  de  Instalação  e  Assistência
                           Telecomunicações,  objeto  do  artigo  3.°.


                           item  UI,  do  Decreto  n.°  7.356,  de  2  janei­                                                                                                Técnica.


                           ro  de  1964,  com  a  denominação  de  Con­                                                                                           VI  b.5  —  Seção  de  Aferição  e  Fiscali­


                            selho  Estadual  de  Telecomunicações  de                                                                                                         zação
                                                                                                                                                                 VI  b .6  —  Seção  de  Material
                           Minas  Gerais  (COETEL  —   MG),  passa  a
                                                                                                                                                                 VII  —  Departamento  de  Telecomunicações
                           ser  subordinado  diretamente  ao  Governa­

                                                                                                                                                                VII  a.  —  Serviço  de  Planejamento
                           dor  do  Estado,  com  as  atribuições  de  re­


                           gular,  executar  e  fiscalizar  a  política  esta­                                                                                   VII  a .l  —  Seção  de  Planejamento

                                                                                                                                                                VII  a.2  —  Seção  de  Fiscalização  Técnica
                           dual  de  telecomunicações-

                                                                                                                                                                 VII  b.  —  Serviço  de  Concessão  e  Tarifas
                                       Parágrafo                           único                  —             Competo                          ao

                                                                                                                                                                 vil  b .l  —  Seção  de  Concessão
                           COETEL  —  MG,  privativamente,  a  repre­
                                                                                                                                                                VII  b.2  —  Seção  de  Tarifas
                          sentação  do  Estado  perante  a  União,  mu­
                                                                                                                                                                VII  b.3  —  Seção  de  Fiscalização  Contábil
                          nicípios  e  terceiros,  em  todos  os  assuntos
                                                                                                                                                                            Art.  3.°  —  O  Plenário  será  composto

                           de  telecomunicações.                                                                                                               de  5  (cinco)  membros,  incluído  o  Presi­

                                      Art.  2.°  —  O  COETEL  —  MG,  é  assim
                                                                                                                                                               dente,  que  serão  nomeados,  em  comissão,

                          constituído:
                                                                                                                                                               pelo  Governador  do  Estado-


                          I  —  Presidência                                                                                                                                §  l.°  —  Os  membros  do  COETEL  —


                          II  —  Vice-Presidência                                                                                                             MG  serão  escolhidos  entre  pessoas  de  no­


                          III  —   Plenário                                                                                                                   tório  conhecimento  em  assunto  de  teleco­


                         III  a  —  Secretaria                                                                                                                municação,  preferencialmente  pertencen­


                         IV  —  Assistência  Jurídica                                                                                                         tes  a  instituições  especializadas,  tais  co­



                          V  —  Departamento  Administrativo                                                                                                  mo:  Escolas  de  Engenharia,  Instituto  de


                         V a   —  Serviço  Auxiliar                                                                                                           Eletrotécnica.  Instituto  de  Pesquisas  e  De.


                         V  a .l  —  Seção  de  Pessoal                                                                                                       senvolvimento  da  Aeronáutica.  Serviços


                         V  a.2  —   Seção  de  Contabilidade                                                                                                  de  Comunicações  do  Exército,  Instituto


                        V  a.3  —   Seção  de  Expediente                                                                                                     Nacional  de  Telecomunicações.


                         V  a.4  —  Seção  de  Estatística                                                                                                                §  2.°  —  O  Vice-Presidente  será  eleito


                        VI  —  Departamento  de  Radio-comunicação                                                                                           Delo  Plenário,  dentre  seus  membros.


                                     Oficial                                                                                                                             Art.  4.°  —  Nenhum  membro  do  Cor.



                        VI  a  —  Serviço  de  Tráfego                                                                                                      selho  ou  servidor  que  tenha  exercido  n*
   1005   1006   1007   1008   1009   1010   1011   1012   1013   1014   1015