Page 1009 - Telebrasil Noticiário
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RESOLVE:                                                                                             5.°  ESTUDAR,  cada  caso  de  instala­


                                                                                                                                                                  ção  de  equipamento  para  Serviço  Públi­
                                        PARA  ATINGIR  OS  OBJETIVOS  FI                                                                                          co  de  Telefonia  Urbano  e  PERMITIR  a


                           XADOS  NA  RESOLUÇÃO  N.°  29/66-  qu<                                                                                                 instalação  de  OUTROS  SISTEMAS  DE  CO­


                           APROVOU  A  POLÍTICA  PARA  IMPLE­                                                                                                     MUTAÇÃO.  desde  que.  de  fabricação  na.


                           MENTAÇÃO  DO  SISTEMA  NACIONAL                                                                                                        cional  e  obedecidas  as  seguintes  condições.


                            DE  TELECOMUNICAÇÕES.  O  CONTEL


                           RESOLVEU  BAIXAR  AS  SEGUINTES  DI­
                                                                                                                                                                  a.  PARA  INSTALAÇÕES  LOCAIS.  ATÉ

                           RETRIZES:
                                                                                                                                                                  100  (CEM)  LINHAS  INICIAIS:



                                        1°  ORIENTAR  as  administracòe>  in.
                                                                                                                                                                              —  Liberdade  de  escolha  entre  qual­

                           teressadas  na  instalação  de  eouipamem                                                                                              quer  dos  princípios  de  operação  conheci­


                           de  telefonia  no  sentido  de  modernizar  *                                                                                          dos.  Manual  ou  Automático;


                           seus  serviços,  dando  preference  aos  equ  -                                                                                                    —  No  caso  de  equipamento  Manual,  só


                           pamentos  que  utilizam  a  map  evoluída                                                                                              serão  permitidas  e>;pansòes  até  (duzen-


                           técnica  de  comprovada  aceitarão  rnundel
                                                                                                                                                                  zentas)  linhas;

                                        2.                °  A  COMUTAÇÃO  por  Barras  Cru.                                                                                  —  No  caso  de  equipamento  Manual


                           zadas,  desde  que  compatível  com  as  pre­
                                                                                                                                                                  ser  de  bateria  central,  as  expansões  po­

                           sentes  DIRETRIZES  constituira  a  técnica  a                                                                                         derão  ir  até  500  (quinhentas)  linhas;


                           partir  da  qual.  présentement',  um  equ


                           pamento  será  considerado  uuri  uso  no                                                                                              b-  PAR-A  INSTALAÇÕES  LOCAIS.  ATÉ.

                           SISTEMA  NACIONAL  DE  TELECOMUM
                                                                                                                                                                  1.000  í MIL)  LINHAS  INICIAIS:

                           ÇÕES.

                                       3.                 °  DETERMINAR  que  a  partir  de  12
                                                                                                                                                                 Liberdade  de  escolha  entre  o  sistema  de

                            (dezoito)  meses,  contados  da  publicacu                                                                                           comutação


                           da  presente  RESOLUÇÃO,  náo                                                                          perm  :a                                    6 °  LJMITAR  ao  número  de  linhas


                           mais  a  instalação  de  equipamentos  aut>  -                                                                                        constantes  do  projeto  técnico-económico


                           máticos.  inclusive  o  de  Barra'  Cruzada                                                                                           da  instalação  inicial,  em  qualquer  caso.


                          que  necessitem  conversores  para  -                                                                           aju..                  a-  expansões  com  equipamentos  de  CO­


                           tarem  a  Sinalização  Padrão,  em  áreas  on­                                                                                        MANDO  DIRETO.


                          de  fòr  exequível  a  ligação                                                             outras  es*.u*                                          7 °  PERMITIR  substituição  de  apare­


                          ções  da  comutação  automá*  ca  oeP-s  pr                                                                                            lhagem  no  Serviço  Público  de  telefonia  lo-


                          cesso?»  conhecidos  com  ODP                                                                DISCAGEM
                                                                                                                                                                 c_l.  somente  quando  a  nova  instalação  fi­

                          À           DISTÂNCIA  PELA  TELEFONISTA                                                                                               zer  uso  da  comutacão  adotada  para  o  Sis


                          o  DDD  (DISCAGEM  DIRETA  A  DISTÃN                                                                                                   tema  Nacional  d«  Telecomunicações.


                          CIA).                                                                                                                                              8 °  CONDICIONAR  a  instalação  do


                                       J °  PERMITIR  a  instalação  do  equip;                                                                                 qualauer  tipo  de  equipamento  para  Ser­

                          mento  de  comutação  automática  de  CO­
                                                                                                                                                                 viço  Público  de  Telefonia  Urbano,  à  D ré.
                          MANDO  DIRETO  somente  em  locais  ond*
                                                                                                                                                                 via  aprovação  do  planejamento  pelo  CON­
                          não  haja  possibilidade  técnica  c/ou  eo                                                                                           TEL


                          nômica.  comprovada,  de  instalar  estacò*-


                          Satélites  de  CENTRAIS  DE  COMANDO                                                                                                   Euclide:  Quandt  de  Oliveira  Capitão  de


                          TNDIRETO                                                                                                                              Mar  e  Guerra  Presidente  do  CONTEL•




                                                                                             CONTEL:  NÓYO  CONSELHEIRO






                                                                                                                                                                                                                       O  Globo  —   Rio  21-11-66





                                      O  Conselho  Nacional  dc  Telecoiuu •«£-                                                                                 rinha.  em  substituição  ao  capitão-de-mar


                         cações  tem  novo  coriselhetro.  Trata-se  do                                                                                         c.Guerra  Fernando  Cotta  Portela,  que  pas


                         capitão-de-fragata  Âlccro  de  Soura  Coe  'io                                                                                        sou  a  representar  a  EMBRATEL  no  mes


                         que  ali  representará  o  Ministério  da  Mc.                                                                                           mo  Conselho.





                                                                              DECISÕES  E  PORTARIAS  DO  CONTEL






                                      Damos  abaixo  as  última  Decisões  do                                                                                    Emp.  Tel.  da  Paraiba  —  -  PBA                                                              —  Decisão


                         Conselho  Nacional  de  Telecomumcaçoe.'                                                                                                      n.°  77.  de  20-9-66


                         concedendo  reajustes  tarifários  a  varia.'                                                                                           Cia.  Tel                         Brasileira  —                                 GB             —  Decisão



                         emprêsas  telefónicas.                                                                                                                        n.°  79.  de  26-9-66


                         Cia.  Tel  Atibaio  —  SP  —  Decisão  n.°  75.                                                                                         Cia.  Tel.  Brasileira  —                                                        RJ            —  Decisão


                         *  de  12-9-66.                                                                                        ‘  *                                   n.°  80.  de  27-9-66                                                                                                 0


                        Cia.  Tel.  Sto.  Antonio  do  Monte  —  MG  —                                                                                           Cia.  Tel.  Montes  Claros -   MG                                                                —-  Decisão


                               Decisão  n.°  76  de  13-9-66.                                                                                                          n.°  81.  de  28-9-66
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