Page 1008 - Telebrasil Noticiário
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ramentos,  reservas  de  depreciação,  Fundo
                               implantação  e  efetivo  funcionamento  do

                                                                                                                                                                   de  Indenizações  Trabalhistas  e  reserva
                              órgão.
                                                                                                                                                                    legal.


                                                                                                                                                                               O  Fundo  de  Expansão  e  Melhoramen­
                              AS  CLÁUSULAS
                                                                                                                                                                   to,  disse  a  0  GLOBO  alto  funcionário  do



                                           São  63  as  cláusulas-padrão  estabeleci­                                                                             CONTEL,  proporcionará  recursos  para  am­


                              das  pelo  CONTEL  e  destinadas  a  facilitar                                                                                       pliar  e  melhorar  os  serviços  construimlo-


                              a  tramitação  dos  processos,  na  área  do                                                                                        se  patrimônio  da  empresa  concessionária.



                              poder  concedente,  e,  às  empresas  conces-                                                                                       para  ser aplicado  em planos aprovados  pelo
                                                                                                                                                                  Conseitio  Nacional  de  Tekccomunicaçoes.
                              sionárias,  o  desempenho  de  suas  obrigações


                              e  a  execução  dos  seus  serviços.  Entre  as                                                                                     Os  recursos  resultarão  de  três  fontes:  um


                             mais  importantes  estão  as  que  se  referem                                                                                       têreo  do  montante  da  remuneração  do  ca.


                              ao  objeto  e  duração  do  contrato,  condições                                                                                    pitai  da  empresa;  dos  juros  bancários  do


                             de  execução  dos  serviços,  ampliação  da  rê-                                                                                    próprio  Fundo;  e  das  rendas  eventuais,  in


                         •  de  telefônica,  Fundo  de  Expansão  e  Melho­                                                                                      clusive  donativos.




                                                                          CONTEL  DETERMINA  SUSPENSÃO  DE  TAXAS




                                                                                                                 SÕBRE  TELEVISORES







                                                                                                                                                                           Jornal  do  Comércio,  Kio  -  23-10-66





                                          O  Conselho  Nacional  de  Telecomunica­                                                                                            A  matéria  foi  discutida  na  última  reu­


                             ções  recomendou  às  prefeituras  municipais                                                                                       nião  do  CONTEL,  que,  consoante  parecer


                            <jue  vinham  cobrando  taxas  aos  proprietá­                                                                                       aprovado  pelo  Plenário,  cpela  simples  ci­


                             rios  de  aparelhos  de  televisão,  baseadas  em                                                                                   tação  da  lei  4.117-62,  em  seu  artigo  61'  le­


                             leis  aprovadas  por suas  Câmaras  de  Verea­
                                                                                                                                                                 tra  d;  e  seu  regulamento,  aprovado  pelo
                             dores,  a  suspensão  imediata  da  cobrança,


                            por  não  ser  coerente  com  as  leis  e  regula-                                                                                   decreto  52.026-G3,  no  artigo  6*,  item  26.


                            mentos  vigentes,  que  regem  as  telecomu­                                                                                         evidenciou  a  impropriedade  das  leis  muni­


                           nicações  do  País.                                                                                                                  cipais  votadas  sõbre  o  assunto.





                                        RESOLUÇÃO  DO  “CONTEL”  N.°  29  DE  19-10-96  APROVA




                                                                                      ÍACIONAL  DE  TELECOMUNIÇÕES



                                                    POLÍTICA  PARA  IMPLEMENTAÇÃO  DO  SISTEMA







                                       O ^Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                  baixadas  pelo  CONTEL,  que,  alem  de  nn»


                          cações.  em  sua  Sessão  Extraordinária,  rea-                                                                                      curar                 eliminar                       estágios                      intermediários


                          lizada  em  19  de  outubro  de  1966,  no  uso                                                                                      no  sentido  da  automatização,  manterão  o


                          das  atribuições  qup  lhe  confere  o  art.  25,                                                                                    sistema  em  condições  de  receber  os  mais


                         do  Regulamento  Geral  do  Códgo  Brasi-                                                                                            modernos  aperfeiçoamentos  técnicos  para  a


                         le’r^  do  Telec^rn^níno^ões-P^reto  ..........                                                                                      sua  exploração  e  operação.


                         n .°   52.026,  de  20-5-1963,  resolve:


                               Aprovar  a  P-Jítica  para  implementação                                                                                                  3.                        Na  expansão  do  Sistema  Nacional
                                                                                                                                                              de  Telecomunicações  e  no  aorimoramen-
                           do  Sistema  Nacional  de  Telecomunica­


                        ções,  abaixo:                                                                                                                        to  de  sua  eficiência  o  CONTEL  observará',
                                                                                                                                                              em  cada  caso.  as  reais  necessidades  do  te­

                                     1.  O  Sistema  Nac;onal  de  Telecomu­                                                                                 lecomunicações  do  grunamento  humano


                        nicações  utilizará  Operação  Automática,                                                                                           considerado  e  a,3  condições  sócio-económi­


                       por  comutação  baseada  em  Sistema  de  Co­                                                                                         cas  das  áreas  onde  serão  instaladas  as  fa­


                       mando  Indireto.
                                                                                                                                                            cilidades  de  telecomunicações*

                                   2.  A  Automatização  do  S:stema  Na­


                       cional  de  Telecomunicações,  será  progres­                                                                                        Euclides  Quandt  de  Oliveira,  Capitão  de


                       siva  e  orientada  por  diretrizes  sucessivas.                                                                                   Mar  e  Guerra,  Presidente  do  CONTEL






                            RESOLUÇÃO  DO  “ CONTEL”  N’  30  DE  19-10-66  BAIXA  DIRE­




                         TRIZES  PARA  ATINGIR  OBJETIVOS  DA  RESOLUÇÃO  N”  29






                                  O  CONSELHO  NACIONAL  DE  TELE­                                                                                        fere  o  art.  25.  do  Regulamento  Geral  do


                     COMUNICAÇÕES,  em  sua  Sessão  Extraor­                                                                                             Código  Brasileiro  de  Telecomunicações  —r


                     dinária,  realizada  em  19  de  outubro  de                                                                                         Decreto  n.°  52.026,  de  maio  de  1963.


                     1966,  d o   uso  das  atribuições  que  lhe  con­
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