Page 1008 - Telebrasil Noticiário
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ramentos, reservas de depreciação, Fundo
implantação e efetivo funcionamento do
de Indenizações Trabalhistas e reserva
órgão.
legal.
O Fundo de Expansão e Melhoramen
AS CLÁUSULAS
to, disse a 0 GLOBO alto funcionário do
São 63 as cláusulas-padrão estabeleci CONTEL, proporcionará recursos para am
das pelo CONTEL e destinadas a facilitar pliar e melhorar os serviços construimlo-
a tramitação dos processos, na área do se patrimônio da empresa concessionária.
poder concedente, e, às empresas conces- para ser aplicado em planos aprovados pelo
Conseitio Nacional de Tekccomunicaçoes.
sionárias, o desempenho de suas obrigações
e a execução dos seus serviços. Entre as Os recursos resultarão de três fontes: um
mais importantes estão as que se referem têreo do montante da remuneração do ca.
ao objeto e duração do contrato, condições pitai da empresa; dos juros bancários do
de execução dos serviços, ampliação da rê- próprio Fundo; e das rendas eventuais, in
• de telefônica, Fundo de Expansão e Melho clusive donativos.
CONTEL DETERMINA SUSPENSÃO DE TAXAS
SÕBRE TELEVISORES
Jornal do Comércio, Kio - 23-10-66
O Conselho Nacional de Telecomunica A matéria foi discutida na última reu
ções recomendou às prefeituras municipais nião do CONTEL, que, consoante parecer
<jue vinham cobrando taxas aos proprietá aprovado pelo Plenário, cpela simples ci
rios de aparelhos de televisão, baseadas em tação da lei 4.117-62, em seu artigo 61' le
leis aprovadas por suas Câmaras de Verea
tra d; e seu regulamento, aprovado pelo
dores, a suspensão imediata da cobrança,
por não ser coerente com as leis e regula- decreto 52.026-G3, no artigo 6*, item 26.
mentos vigentes, que regem as telecomu evidenciou a impropriedade das leis muni
nicações do País. cipais votadas sõbre o assunto.
RESOLUÇÃO DO “CONTEL” N.° 29 DE 19-10-96 APROVA
ÍACIONAL DE TELECOMUNIÇÕES
POLÍTICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
O ^Conselho Nacional de Telecomuni baixadas pelo CONTEL, que, alem de nn»
cações. em sua Sessão Extraordinária, rea- curar eliminar estágios intermediários
lizada em 19 de outubro de 1966, no uso no sentido da automatização, manterão o
das atribuições qup lhe confere o art. 25, sistema em condições de receber os mais
do Regulamento Geral do Códgo Brasi- modernos aperfeiçoamentos técnicos para a
le’r^ do Telec^rn^níno^ões-P^reto .......... sua exploração e operação.
n .° 52.026, de 20-5-1963, resolve:
Aprovar a P-Jítica para implementação 3. Na expansão do Sistema Nacional
de Telecomunicações e no aorimoramen-
do Sistema Nacional de Telecomunica
ções, abaixo: to de sua eficiência o CONTEL observará',
em cada caso. as reais necessidades do te
1. O Sistema Nac;onal de Telecomu lecomunicações do grunamento humano
nicações utilizará Operação Automática, considerado e a,3 condições sócio-económi
por comutação baseada em Sistema de Co cas das áreas onde serão instaladas as fa
mando Indireto.
cilidades de telecomunicações*
2. A Automatização do S:stema Na
cional de Telecomunicações, será progres Euclides Quandt de Oliveira, Capitão de
siva e orientada por diretrizes sucessivas. Mar e Guerra, Presidente do CONTEL
RESOLUÇÃO DO “ CONTEL” N’ 30 DE 19-10-66 BAIXA DIRE
TRIZES PARA ATINGIR OBJETIVOS DA RESOLUÇÃO N” 29
O CONSELHO NACIONAL DE TELE fere o art. 25. do Regulamento Geral do
COMUNICAÇÕES, em sua Sessão Extraor Código Brasileiro de Telecomunicações —r
dinária, realizada em 19 de outubro de Decreto n.° 52.026, de maio de 1963.
1966, d o uso das atribuições que lhe con