Page 19 - Telebrasil - Maio/Junho 1971
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A limitação da liberdade de ação consiste noutro ponto
de fundamental importância. Ao invés de se baixarem nor
mas para funcionamento automático, prefere-se que a emprêsa
solicite autorização prévia para todos os passos a serem
dados.
Assim, se uma emprêsa deseja ampliar suas instalações é
necessário que se prepare um estudo de viabilidade e espere
alguns meses para que seja aprovado pelo DENTEL.
A seguir é necessário preparar um projeto técnico e espe
rar pela aprovação por mais alguns meses.
Outro problema se refere a reajuste tarifário
Todos sabemos que a correção monetária é um fato,
presente em todos os componentes de custo.
Entretanto, as emprêsas telefônicas precisam comprovar
que estão deficitárias, preparar um processo e aguardar mui
tos meses para obter simples correção monetária em suas
tarifas, com tôdas as limitações já expostas, ao contrário do
que ocorre com as tarifas de energia elétrica.
Todos estes entraves nos levam à conclusão de que não
há confiança nos empresários, que implantaram centenas de
centros telefônicos no País. Hoje, alegam que eles implan
taram sistemas deficientes que não são compatíveis com os
padrões, que só foram estabelecidos em 1966.
“Um êrro é um êrro ainda que todos estejam de
acordo com êle”. George Bernard Shaw.
Agora perguntamos:
1 — A redução do número de concessionárias resolveria o
problema da deficiência de telefones, tanto das grandes
como das pequenas localidades?
2 — As grandes emprêsas, que resultariam da unificação, te
riam condições de resolver os problemas técnicos e ad
ministrativos espalhados em dezenas de emprêsas? Não
estariam as grandes emprêsas acumulando mais proble
mas aos seus, ao invés de solucioná-los?
3 — As grandes emprêsas, que resultariam da unificação, te
riam condições de obter recursos para investimento, com
as normas vigentes?
4 — Não seria mais prático distribuir a responsabilidade, pelo
desenvolvimento da atividade, a centenas de emprêsas que
desejam desenvolver-se, dando-lhes os meios necessá
rios?
Para respondermos a estas perguntas, é necessário que
se defina o objetivo a ser alcançado, e os meios a serem em
pregados. Nós entendemos que: —
OBJETIVO — Consiste na instalação de mais telefones, inclu
sive suas interligações, tornando-o um elemento
indispensável às atividades econômicas e hu
manas.
MEIOS — Consiste na definição sôbre quem, quando e
como devemos atingir o objetivo.
Se o objetivo fixado é de tornar o serviço telefônico aces
sível a tôdas as camadas da população, precisamos definir:
Quem deve executar?
Nós entendemos que a responsabilidade pela consecução
dêsse objetivo deve ser distribuída a tôdas as emprêsas em
funcionamento no País.
Quando?
A execução deve ser iniciada quando o Ministério das Comu
nicações tiver baixado normas técnicas padrões para fabrica
ção de equipamentos e cabos, para instalação de rèdes, para
qualidade de transmissão, novas normas para fixação de tari
fas, tramitação de processos etc.