Page 18 - Telebrasil - Maio/Junho 1971
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“OS MEDÍOCRES LAMENTAM-SE POR CAUSA DE
SEUS PROBLEMAS; OS TRIUNFADORES SENTEM
PRAZER EM DEFRONTAR-SE COM ÊLES”.
E. Szentpaly.
Esta é a razão pela qual o serviço de telefonia chegou
ao ponto em que estamos hoje.
Por causa da mediocridade dos administradores públicos
do passado, os problemas que envolviam o serviço de tele
fonia não eram resolvidos. Mesmo assim, um punhado de pa
triotas conseguiu implantar centenas de centros telefônicos
no País, atendendo as necessidades de comunicação que eram
imprescindíveis para a sua comunidade.
Quando o poder público teve sua atenção
voltada para
como êste serviço vital, resolvendo o problema de sua integração —
do Amapá a Rio Grande do Sul e do Amazonas e Pernambuco
— através do Sistema Nacional de Telecomunicações da Em-
conseguir bratel, esta emprêsa começou a sentir consequente acerto de
contas — tráfego mútuo.
Assim, teve início a idéia de se reduzir o número de em-
prêsas concessionárias de serviço telefônico, a fim de ser
que atingida a integração técnica e administrativa para o setor.
Acontece, porém, que a coragem para resolver um pro
blema deve estar aliada à capacidade de se localizar o foco
do problema. Fugindo do problema (foco) não conseguimos
o telefone fazer com que êle desapareça.
O foco do problema do serviço telefônico, no Brasil, con
siste na falta de recursos financeiros para investimento.
Por que esta atividade não atrái a atenção dos investi
se dores?
Porque ainda estamos condicionados a uma série de pre
conceitos que manietam os serviços públicos, ou sejam: limi
tronsform e tação de tarifas e de lucros, limitação de liberdade de ação,
não se pode confiar nos empresários etc.
A limitação de tarifas e de lucros, aparentemente, seria
redundância, porém na prática apresenta detalhes de funda
num mental importância.
1 — Pelo estabelecimento de taxas de depreciação irrisórias,
bem abaixo dos limites aceitos pela legislação do imposto
de renda, incompatíveis com as necessidades de um País
verdudeiro carente de investimentos;
2 — Pela glosa de despesas operacionais aceitas pela legis
lação do imposto de renda, inclusive com um exemplo
evidente de contradição de politica governamental: —
seruico enquanto o governo federal baixa decreto para as em-
m prêsas ampliarem a faixa de assistência social aos seus
empregados, o DENTEL não admite despesas desta na
tureza;
3 — Pela omissão, na tarifa, da quota para "melhoramento e
expansão dos serviços” , conforme determina o Código
Brasileiro de Telecomunicações e a própria Constituição
Federal.
A LIMITAÇÃO DE LUCROS em 12% a. a. funciona como
0 maior dos entraves à captação de recursos no mercado de
capitais, pois: —
1 — Apesar do colossal desenvolvimento do mercado de ações,
nem os investidores particulares e nem os fundos de
investimento se dispõem a comprar ações de empresas
telefônicas. Êste é o melhor indício do comportamento do
mercado em relação ao setor.
Dr. Mituo 2 — Se as emprèsas telefônicas se dispuserem a conseguir
financiamento para sua expansão, os juros do financia
mento não serão aceitos como operacionais e, portanto,
Teramae serão deduzidos dos lucros já limitados.