Page 5 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1968
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artigo 6.° do Regimento internof aprovado          mas de comutação automática .não sendo
pelo Decreto n.° 55.625, de 25 de janeiro          permitido o emprêgo de equipamentos tipo
de 1965, combinado com o artigo 165, In ci­        P A X ou PABX.
so I do Decreto-Lei n.° 200, de 25 de fe ­
vereiro de 1967:                                         O Para substituições de equipamentos
                                                   manuais por automáticos, desde que a nova
                           RESOLVE:                instalação não ultrapasse 1.000 (m il) termi­
                                                   nais:
      1) Modificar os itens 5.° e 7.° da Re-
•olr.ção n.° 30. de 19 de outubro de 1966, na            — liberdade de escolha entre os siste -
forma abaixo:
                                                   mas de comutação automática, não sendo
      uf.° — ESTUDAR, cada caso de instala­        permitido o emprêgo de equipamento tipo
ção de equipamentos para o Serviço Públi­          P A X ou PAB X . O número de terminais ini­
co de Telefonia Urbano e permitir a insta­         ciais da nova instalação não poderá ser me­
lação de outros sistemas de comutação, des­        nor do que o já instalado em sistema
de que de fabricação nacional e obedecidas         manual.
as seguintes condições:
                                                           t.° — P E R M IT IR substituição de apa­
      a> Para instalações locais até 100 (cem/     relhagem automática no Serviço Público oe
linhas iniciais:                                   Telefonia local, sòmente quando a nova ins­
                                                   talação fizer uso da comutação adotada pa­
      — liberdade de escolha entre operação        ra o Sistema Nacional de Telecomunicação.
manual e automática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         w
      a.l — no caso de equipamento manual
de bateria local, só serão permitidas expan­             Nos casos existentes, em que a aparelha­
sões até 200 (duzentas/ linhas;                    gem automática seja do tipo P A X ou PA B X ,
                                                   até o lim ite de 500 (quinhentos) terminais
      a.2 — no caso de equipamento manual          instalados, poderá ser substituída também
     batena rentral as expansões poderão ir        segundo a regra da letra c do item 5.°’*.
      500 (quinhentas» linhas,
      b) Para instalações iocais até 1.000 (m il)              Paulo Alves Lourenço Ramos
linhas iniciais:                                            Près, do CONTEL em exercício
      — liberdade de escolha entre os siste-

DECISÕES DO " CONTEL"

      Dama abaixo as últimas Decisões do Con-      Cia. Tel. Juiz de Fóra — M C — Decisão
 rlko Nacional de Telecomunicações — CO N-
TkL, concedendo os seguintes reajustes tan-        «• 69 de 15-8-68
jãríos;                                            Tel. Sete Lagôas S. A. — M G — Decisão ri* 71

( ta. TeL Nacional — PR — Decisão n*(sU de         de 22-8-68
19-7-6$                                            Cia. Tel. de Juiz de Fóra — M G — Decisão
Fmp, TeL da Paraíba — / 6.1 — Decisão ** uS        nm 74 de 2-9-68
d* 13-8-6$                                         Cia Tel. Borda do Campo — SP — Decisão
                                                   n* 75 de 2-9-68
                                                   Tel. Pirassununga S. A. — SP — Decisão ri* 76
                                                   dr 4-9-68

DECRETO N.° 63.101 DE 6-8-68

Institui o Grupo Executivo das Telecom u­                Considerando a decisiva participação
      nicações para a Am azónia — G E T A M        das Telecomunicações na infra-estrutura
      — e dã outras providências.                  do desenvolvimento, particularm ente para
      O Presidente da República, usando da         a R egião Am azônica, tão carente e ansio­
                                                   sa de recursos básicos à fixação do ho­
atribuição que lhe confere o a rtig o 83.          mem e do progresso, cada vez mais desni­
item n , da Constituição e                         velada com os outros centros do país. já
                                                   dotados de atributos sócias e ecõnomicos
       Considerando o disposto nos artigos         definidos e dinâmicos que por si só cap­
7.°, 8.° e 15 do Decreto Lei n.° 200 de 25 de      tam reproduzem e geram novos suportes
fevereiro õe 1967 e a rtigo 9.° do D ecreto        a implantação e expansão dos serviços pú­
n* 52.859, de 18 de novem bro de 1963;             blicos essenciais à coletividade;

       Considerando os reflexos permanentes                Considerando que os critérios para a
que as telecomunicações exercem em todos           aferição de rentabilidade dos serviços pú-
os estágios das atividades humanas, má-             Dlicos naquela região não devem ser os
 xime no aperfeiçoamento cultural, espiri­          mesmos de outras áreas pois os investi­
tual e cívico da sociedade, bem como nos            mentos nela aplicados constituem o su­
fundamentos da própria segurança nacio­             porte de Uma integração no mais amplo
nal, promovendo a reprodução e circulação           sentido de caráter pioneiro, porém rentá­
com justiça, de todas as manifestações sa­

 dias do pensamento e bens do trabalho; .
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