Page 3 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1968
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A T E LE B R A 8 IL c suas Associadas, i - - tódas elas com a responsabilidade de
manter no Brasil um serviço de telecomu
LENORDESTE, a TELECENTRO e a 1 nicações adequado e eficiente.
SUL, por oerto fardo presente a sua expe A TE LE B R ASIL e suas associadas, fa
lando por várias centenas de Emprèsas que
riéncla, tóda ela resultante de lutas travadas representam, apresentarão, em breve ao
Poder Fúblico, sugestões destinadas a cor
em defesa de boas causas, no csfôrço que ora rigir os falhas e os erros notadas no Código
de Telecomunicações em vigor.
se faz com o propósito de tornar mais racio
nal e adequada a legislação pertinente que Na próxima edição de TELEBRASIL
ora vige, ela que em 62 e 63 travou, no Con N O T IC IÁ R IO , esperamos estar em condi
gresso, capitaneada pelo saudoso líder P e ções de anunciar o que se pretende fazer
dro Renault Castanhelra, batalhas memo em tal sentido. Entretanto, fique desde logo
ráveis, conseguindo atenuar as falhas e ex lançado o -Slogan" que inspirará o trabalho
purgar defeitos que teriam, se subsistissem, da TELEBRASIL:
deformado ainda mais a Lei votada .Há que
se reformular, agora, critérios e normas, Tarifas adequadas a todo tempo
tomando-os mais eficientes e também ade Desburocratização dos órgãos normativos
quados —e, nêsse esfôrço, não pode omi-
tir-se a entidade que congrega, no País.
centenas de operadoras, estatizadas ou não
CONTEL — RESOLUÇÃO N* 5 DE 19-8-1968
O Conselho Nacional de Telecomunicações — Que è conveniente para a administração
uo uso das atribuições que lhe confere o arti que o Diretor-Geral do D E N T E L possa Subáe-
go 25 do Regulamento Geral do Código Brasi legar a execução de atos que lhe fôra anterior-
leiro de Telecomunicações-Decreto n.9 52.026 mente delegada por êste Conselho resolve:
de 20 de maio de 1963i — Autorizar o Diretor-Geral do D EN TEI,
CONSIDERANDO; a subdelegar atribuições a êle anteriormente de
• legadas por este Conselhot observadas as prescri
— Que a Delegação de Poderes prevista na ções que regulam os atos de delegação de com
Lei de Reforma Administrativa foi regulamen petência.
tada Pelo Decreto n9 62. 460 de 25 de março de João Arisfidcs Wiltgcn
1963; Secretário Geral do Ministério das Comunicações
— Que êsse Decreto estabelece a possibili Presidente do CONTEL
dade de Subdelegação;
CONTEL — RESOLUÇÃO N° 6 DE 16-9-1968
O CONSELHO N A C IO N A L DE TE- em Exposição de M otivos então apresenta
LECOMUNICAÇÕES, em sua 579.a Sessão Or- da ao Exrno. Sr. Presidente da República;
nária, realizada em 16 de setembro de 1968,
no uso das atribuições que lhe confere o O que, p esteriormente, a Resolução
Artigo 25 do Regulamento Geral do Código 33-67 do C O N T E L atribuiu à E M B R A T E L
Brasileiro de Telecomunicações — Decreto a responsabilidade da instalação do Cen
n.° 52.026, de 20 de maio de 1963; tro Internacional de Telecomunicações e
instruiu as concessionárias de serviços in
C O N S ID E R A N D O ternacionais no sentido de providenciar a
interligação de seus meios de telecomuni
a ) O Relatório da E M B R A T E L sôbre cardes a esse Centro para o provimento de
o progreso e as perspectivas de suas ati rotas de alternativa;
vidades no tocante à im plantação do Cen
tro Internacional e da estação teiren a de <J) que a posse pela E M B R A T E L da
satélites e à entrada em serviço des cir estação terrena de satélite, do Centro In
cuitos internacionais via satélite; ternacional e dos troncos nacionais «e x -v i»
do art. 31 e seu parágrafo do Código B ra
b) que a implantação da estação ter sileiro de Telecomunicações já definem
rena de satélite, pela EM B RATEL, resul claramente que a política brasileira relati
tou de estudo cuidadoso de várias possibi- va aos serviços internacionais é de opera
dades, merecendo a sanção Presidencial ção total pela E M B R A T E L ;