Page 3 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1968
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A T E LE B R A 8 IL c suas Associadas, i      - - tódas elas com a responsabilidade de
                                                 manter no Brasil um serviço de telecomu­
LENORDESTE, a TELECENTRO e a 1                   nicações adequado e eficiente.

SUL, por oerto fardo presente a sua expe               A TE LE B R ASIL e suas associadas, fa ­
                                                 lando por várias centenas de Emprèsas que
riéncla, tóda ela resultante de lutas travadas   representam, apresentarão, em breve ao
                                                 Poder Fúblico, sugestões destinadas a cor­
em defesa de boas causas, no csfôrço que ora     rigir os falhas e os erros notadas no Código
                                                 de Telecomunicações em vigor.
se faz com o propósito de tornar mais racio­
nal e adequada a legislação pertinente que              Na próxima edição de TELEBRASIL
ora vige, ela que em 62 e 63 travou, no Con­     N O T IC IÁ R IO , esperamos estar em condi­
gresso, capitaneada pelo saudoso líder P e ­     ções de anunciar o que se pretende fazer
dro Renault Castanhelra, batalhas memo­          em tal sentido. Entretanto, fique desde logo
ráveis, conseguindo atenuar as falhas e ex­      lançado o -Slogan" que inspirará o trabalho
purgar defeitos que teriam, se subsistissem,     da TELEBRASIL:
deformado ainda mais a Lei votada .Há que
se reformular, agora, critérios e normas,               Tarifas adequadas a todo tempo
tomando-os mais eficientes e também ade­                Desburocratização dos órgãos normativos
quados —e, nêsse esfôrço, não pode omi-
tir-se a entidade que congrega, no País.
centenas de operadoras, estatizadas ou não

CONTEL — RESOLUÇÃO N* 5 DE 19-8-1968

      O Conselho Nacional de Telecomunicações — Que è conveniente para a administração
uo uso das atribuições que lhe confere o arti­ que o Diretor-Geral do D E N T E L possa Subáe-
go 25 do Regulamento Geral do Código Brasi­ legar a execução de atos que lhe fôra anterior-
leiro de Telecomunicações-Decreto n.9 52.026 mente delegada por êste Conselho resolve:

de 20 de maio de 1963i                           — Autorizar o Diretor-Geral do D EN TEI,

   CONSIDERANDO;                                 a subdelegar atribuições a êle anteriormente de­
                                         •       legadas por este Conselhot observadas as prescri­

   — Que a Delegação de Poderes prevista na      ções que regulam os atos de delegação de com­
Lei de Reforma Administrativa foi regulamen­     petência.

tada Pelo Decreto n9 62. 460 de 25 de março de                                        João Arisfidcs Wiltgcn

1963;                                            Secretário Geral do Ministério das Comunicações
     — Que êsse Decreto estabelece a possibili­                    Presidente do CONTEL

dade de Subdelegação;

CONTEL — RESOLUÇÃO N° 6 DE 16-9-1968

      O CONSELHO N A C IO N A L DE TE-           em Exposição de M otivos então apresenta­
LECOMUNICAÇÕES, em sua 579.a Sessão Or-          da ao Exrno. Sr. Presidente da República;
nária, realizada em 16 de setembro de 1968,
no uso das atribuições que lhe confere o               O que, p esteriormente, a Resolução
Artigo 25 do Regulamento Geral do Código         33-67 do C O N T E L atribuiu à E M B R A T E L
Brasileiro de Telecomunicações — Decreto         a responsabilidade da instalação do Cen­
n.° 52.026, de 20 de maio de 1963;               tro Internacional de Telecomunicações e
                                                 instruiu as concessionárias de serviços in­
       C O N S ID E R A N D O                    ternacionais no sentido de providenciar a
                                                 interligação de seus meios de telecomuni­
       a ) O Relatório da E M B R A T E L sôbre  cardes a esse Centro para o provimento de
o progreso e as perspectivas de suas ati­        rotas de alternativa;
vidades no tocante à im plantação do Cen­
tro Internacional e da estação teiren a de               <J) que a posse pela E M B R A T E L da
satélites e à entrada em serviço des cir­        estação terrena de satélite, do Centro In ­
 cuitos internacionais via satélite;             ternacional e dos troncos nacionais «e x -v i»
                                                  do art. 31 e seu parágrafo do Código B ra­
       b) que a implantação da estação ter­      sileiro de Telecomunicações já definem
 rena de satélite, pela EM B RATEL, resul­        claramente que a política brasileira relati­
 tou de estudo cuidadoso de várias possibi-       va aos serviços internacionais é de opera­
 dades, merecendo a sanção Presidencial           ção total pela E M B R A T E L ;
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