Page 4 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1968
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e ) que tal solução é a única que con­              Comunicações .a instituição de uma Co­
 vém ao nosso País, tanto do ponto de vis­                 missão Especial, composta do Diretor Ge­
 ta técnico e econômico, quer sob o aspec­                 ral do D E N TE L; do D iretor de Telégra.
 tos da Segurança e Soberània Nacionais;                  toa do DCT e um D iretor da E M B R A T E L ,
                                                           para:
       f ) que a estação terrena de satélite e
o Centro Internacional devem tornar-se                          1 — coordenar as providências que de­
operacionais em janeiro de 1969;                           vem ser tomadas pelas atuais executoras
                                                          de serviços internacionais para conexão
    tg ) que algumas concessões internacio­               ae seus meios de Telecomunicações ao
nais já estão terminadas, sem declaração                  Centro Internacional da E M B R A T E L ;
de caducidade e outras estão por terminar,
sem necessidade de renovação;                                   2 — sugerir medidas de caráter ime­
                                                          diato ou mediato que devam ser tomadas,
      h ) que a cessação das atividades des­              tendo em vista a cessação, em futuro pró­
                                                          ximo. dos serviços dessas emprêsas.
sas concessionárias deve fazer-se de modo
coordenado, para evitar prejuízos aos ser­                               João Aristide« W iltgcn — Eng.
viços e o surgimento de problemas de or­                  Secretário Geral do M inistério das Comu­
dem social;
                                                                     nicações e Presidente do C O N TE L.
       RESOLVE:
       Recomendar ao Exmo. Sr Ministro das

                  NOVO CHEFE DE GABINETE DO "CONTEL"

      Através da Portaria n9 369 de 19-8-1968, o          São Paulo> foi nomeado Chefe de Gabinete ao
Dr. Rubens Bussacos, Diretor-Secretário do Sin­
dicato das Emprêsas Telefónicas do Estado de              Conselho Nacionai de Telecomunicações —
                                                          CONTEL.

         SUBDELEGAÇÃO DE PODERES AOS DIRETORES DO “CONTEL”

O Diretor-Geral do Departamento Na­                       As relativas aos serviços de telecomuni­

cional de Telecomunicações, no uso das atri­ cações não conceituáveis como públicos ou

buições que lhe confere o art. 96, item 7, do de radiodifusão.

Regimento Interno aprovado pelo Decreto                   d) Ao Diretor da Divisão de Fiscali­

n.° 55.625. de 25 de janeiro de 1965.                     zação.

Considerando o interêsse em acelerar, no                  Assinar Portarias de autorização de ini­

âmbito do Departamento, a decisão dos as­ cio de funcionamento dos serviços públicos

suntos pertinentes às entidades executoras e certificados de licença dos demais serviços,
                                                          excetuado o de' radioamador.
dos serviços de telecomunicações.

Considerando que, para essa aceleração,                   2. Subdelegar ao Diretor da Divisão de

cuidou o Decreto-lei n.° 200. de 25-2-67, de Engenharia as seguintes atribuições:

instituir como instrumento de descentraliza­                    a) Assinar Portarias de permissão ou
ção administrativa a delegação de compe­                  indeferir pedidos para execução de Serviço
tência (art. 11) a ser utilizada em sentido               Limitado Privado, nos casos previstos como
amplo, que comporta, inclusive, a subdele-                da competência do Diretor-Geral do DEN­
gação, regulada pelo Parágrafo Ünico do                   TEL;
art. 2.° do Decreto n.° 62.460, de 25-3-68;
                                                                b) Assinar Portarias de inscrição de
      Considerando a autorização contida na               engenheiros do DENTEL;
Resolução n.° 5. de 19 de agosto de 1968, do
CONTEL, resolve: .......................................       c) Assinar Portarias de homologação de

N.° 738 — Subdelegar aos Diretores das equipamentos.

Divisões Técnicas do Departamento as atri­                3. Manter, até que seja anrovado o

buições que lhe foram delegadas pela Reso­ nevo Regimento Interno do DENTEL a

lução n.0 ^8, de 19 dc outubro de 1966. do sistematização adotada pela Ordem de Ser­

CONTEL, as quais ficam assim distribuídas: viço n? 30-67 relativamente aos encargos das

a) Ao Diretor da Divisão de Economia Divisões Técnicas, com as adições do pre­

e Estatística.                                            sente ato. estabelecendo ainda que à D ivi­

As relativas aos serviços públicos de te­ são de Fiscalização incumbe o estudo dos

lecom unicações.                                          processos relativos a infrações bem como aos

b) Ao Diretor da Divisão Jurídica.                        recursos de decisões punitivas, os quais, após

As relativas aos serviços de radiodifusão. o estudo, deverão ser encaminhados ao Di­

c) Ao Diretor da Divisão de Enge­ retor-Geral. — Paulo Alves Lourenço Ramos.

nharia.

                  CONTEL: RESOLUÇÃO N* 9 DE 9-10-68

      O CONSELHO NACIO NAL DE TELE­ dínária, realizada em 8 de outubro
COMUNICAÇÕES em sua 586.* Sessão Or- no uso das atribuições que lhe c
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