Page 9 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1968
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E SILVA DESAPROPRIA EQUIPAMENTO E QUER
ESTATIZAR RÊDE DE TELECOMUNICAÇÕES
O Palz - Rio - 30-9-6S
Militares ligados ao Conselho de Segu dade da Companhia Radiotelegráfica Brasi-’
rança Nacional disseram ontem a O P A IZ leira — Radiobrás — adquirido da Siemens
que o decreto assinado pelo presidente Cos do R rasil — Companhia de Eletricidade,
ta e Silva declarando “ de utilidade pública, conforme faturas 12.568, de 24 de abril de
para fins de desapropriação, o equipamento 1697 13.828, de 23 de maio de 1967, 16.497,
para 200 linhas de telex** é o primeiro pas
so para -*a criação de uma infra-estrutura de 26 de junho de 1967, 17.855, de 28 de agos
que apoiará a execução do Sistema Nacio to de 1967, 18.242, de 5 de setembro de 1967,
nal de Telecomunicações elaborado, na par e 18.243, de 5 de setembro de 1967, constantes
te técnica, pelo Ministério das Minas e do processo 22.266.
Energia**, e destacaram que “será inevitável
a estatização do sistema de comunicação do Artigo segundo — Fica antorizado o
País“ . D CT a promover, na forma da legislação
vigente, com seus rec*»rsos próprios, já apro
Informaram que estudos profundos fo vados para a Rède Nacional de Telex, a de
ram feitos por órgãos militares e técnicos, sapropriação do referido equipamento.
que concluíram pelo caráter essencial de o
País ser dotado de um complexo eficiente de Parágrafo único — Nos termos do artigo
telecomunicações e que “ há implicações pro 15, do decreto-lei 3.365, de 21 de junho de
fundas na matéria que podem atingir a se 1941, modificado pela lei 2.786, de 21 de
gurança nacional *. Explicaram que, no B ra maio de 1956, a desapropriação é declarada
sil, o governo fêz concessões à empresas es de caráter urgente, para efeito de imedia
trangeiras tecnicamente habilitadas para ex ta emissão de posse*’.
plorar o setor mas que .a tecnologia brasi
leira está em eondirões de atender em pres Sem Problemas
tação de serviço eficienteroente.*’
Segundo os informantes militares, “ o de
Desaprop riação senvolvimento da execução do Plano Nacio
nal de Telecomunicações não importará em
De acôrdo ainda com os mesmos infor atritos políticos ou dipIomáCcos*’ e que uo
mantes. as mais importantes concessionárias govém o brasileiro está plenamente consci
na área de telecomunicações sáo a Italcable, ente da necessidade de iniciar um processo
a Western e a Railiona! e o decreto presi- de execução de manejos, a fim de que fique
dene*al dec'ara de utilidade pública para totalmente preservado o interesse da segu
efeito de desapropriação o equipamento que rança nacional. Afirm aram qce as comuni
a Fadiobris (outra eorc*ssfonnria) comprou cações -sempre foram consideradas, no Bra
à Siemens para instalar na Guanabara du sil. como da maior valia, inclusive para per
zentas novas linhas de telex. m itir a política de desenvolvimento econô
mico e social*’ e que “ basta que se lembre
O decreto presidencial, na íntegra, é o que fo i o marechal Cândido Rocdon quem
seguinte: pràticamente idealizou e montou, com o
apoio das Forças Armadas, o serviço de co-
-Decreto 63 276 — Declara de utilida munfcacões no Brasil Centrai**.
de púbica, para fins de desanronriaeão, o
equipamento de '*01 linhas de telex, situado — Em sua conferêrcia perante os dele
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da gados à V III Conferência de Exércitos Am e
Guanabara, necessário à Instalarão de 200 ricanos — disseram — o ministro do Exér
linhas de telex, interrantes do Sistema N a cito, general Aurélio Lira Tavares, deixou
cional de Telecomunicações — O Presiden- bastante claro o ponto de vista brasileiro
tr da República, usando da atribuirão que sõbre o problema lembrando, embora insu
lhe confere o artigo 63, item I I , da Cons ficiente, o sistema brasileiro de comunica
tituição Federal e tendo em v*sta o de ções internas foi projetado e executado por
creto-lei n? 3.365. de 21 de junho de 1941, militares. Lembrou, inclusive, que em mui
modificado pela lei 2.786, de 21 de maio tas zonas brasileiras as comun**cacões exis
de 1956. decreta: tentes são oferecidas às populações pelo
Exército, pela Marinha ou pela Aeronáutica.
Artigo primeiro — É declarada de uti
lidade pública, para fins de desapropriação, Destacaram que -nenhum govêrno como
de acordo com o artigo frr. combinado com o do marechal Costa e Silva teve tanta au
o artigo 5.°, alínea h, do decreto n.° 3.365. toridade para agir no sentido da preserva
de 21 de junho de 1941. o equipamento ou ção dos interesses nacionais** e salientaram
material destinado à instalação de 200 li owe “ o decreto recém-assinado tem profun
nhas de telex, situado na cidade do R io de didade limitada, mas demonstra a consciên
Janeiro, Estado da Guanabara, de nroorie- cia do govèrno brasileiro em tôrno do pro
blema” .