Page 27 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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20  —  Sendo  inviolável  o  sigilo  da  cor­                                                                                             gancho,  nem  permitir  que  outros  o  fa­


                 respondência.  nos  térmos  do  §  6.°  do                                                                                                çam  —  salvo  quando  em  uso  —  sob


                 art.  141  da  Constituição,  a  Concessio­                                                                                              pena  de  automática  interrupção  do



                 nária  zelará,  em  quaisquer  circunstân­                                                                                               serviço.


                 cias,  direta  e  indiretamente,  pelo  sigi­


                 lo  das  conversações  telefónicas.                                                                                                             24  —  A  inobservância  das  condições

                                                                                                                                                          enumeradas  neste  Regulamento  dará


                        21              —A  Concessionária  não  será  res­                                                                               à  Concessionária  —  independentemen­



                 ponsável  pelos  danos  ou  prejuízos  cau­                                                                                               te  de  prévio  aviso  e  sem  prejuízo  da


                 sados  em  decorrência  da  instalação  e                                                                                                cobrança  cie  indenizações  e  débitos  re­


                 uso  do  aparelho  telefónico  e  por  qual­                                                                                             manescentes  assim  como  do  exercício


                 quer  acidente  que,  porventura,  possa
                                                                                                                                                          da  competente  ação  civil  ou  penal  —

                 ocorrer  ma  propriedade  do  assinante
                                                                                                                                                          o  direito  de  suspender  o  serviço  inter­

                 por  erros  ou  interrupções  do  serviço                                                                                                urbano,  ou  desligar  e  retirar  seus  apa­


                 quaisquer  que  sejam  os  seus  motivos,
                                                                                                                                                          relhos  e  demais  acessórios.
                 nem  pelos  atos  ilícitos  de  seus  empre­


                 gados.  Igualmente,  não  se  responsa­


                 biliza  a  Concessionária  pelas  omissões                                                                                                     25  —  Mantendo,  em  virtude  de  dis­


                 ou  erros  involuntários  do  “ Guia  dos                                                                                               posição  contratual,  a  publicação  perió­



                 Telefones”  <Lista  de  Assinantes).                                                                                                     dica do “ Guia  cios Telefones” com  tòdas

                                                                                                                                                         ao-  indicações  relativas  aos  assinantes  e


                       2 2              —  O  não  pagamento  das  contas                                                                                 respectivos  enderèços  à  época  de  sua


                 nas  datas  indicadas,  implicará  na  in­                                                                                              edição,  a Concessionária  não é obrigada


                 terrupção  do  serviço,  sujeitando-se  o                                                                                               a  prestar  informações  desta  natureza,


                 usuário  ao  pagamento  integral  dos  dé­                                                                                              salvo em casos excepcionais como even­


                 bitos  em  atraso  e  aos  ónus  da  religa-                                                                                            tuais  omiL-ões,  mudanças,  transferên­


                 ção  previstos  na  Tarifa.  Se,  entretan­
                                                                                                                                                         cias.  novos  números  ou  desligamentos
                 to,  o  atraco  fór  superior  a  60  < sessen­


                 ta)  dias,  a  assinatura  será  definitiva­                                                                                            —  para  o que  mantém  o serviço de “In ­

                                                                                                                                                         formações” .                                   Antes  de  fazer  qualquer
                  mente  cancelada,  retirando  a  Conces­


                  sionária  seus  aparelhos  e  respectivos                                                                                               chamada  o  usuário  deve  consultar,  no


                  acessórios.                                                                                                                            seu  próprio interesse,  o  “Guia  dos  Tele­

                                                                                                                                                         fones*'  que,  para  facilidade,  é  geral­


                        23               —  O  assinante  não  deverá  dei­ mente  dividido  em  três  listas*,  nomes,


                  xar  o  fone  ou  o  monofone  fora  do                                                                                                endereços e profissões.

































                                       J.  II.  FLYNN  NOVO  DIRETOR-GERENTE  DA





                                                                                   STANDARD  ELECTRIC  S  A








                                  O  Sr.  J.  H .  Flynn  acaba  de  ser  designado  diretor-gerente  da  Standard


                     Electric  S.  A.,  uma  associada  da  ITT.  em  substituição  ao  Sr.  Forrest  Farmer


                     Jr  .  recentemente  eleito  Presidente  da  Companhia.
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