Page 25 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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Temente,  acabam  de  ser postas  em  prá­                                                                                           nem  consentir  que  o  façam  pessoas  es­


                         tica  pela  Prefeitura  de  Belo  Horizon­                                                                                           tranhas  ao  serviço  dela:  não  poderá,



                         te.  com  o  acréscimo,  entretanto,  do                                                                                            também,  colocar  no  telefone  ou  na  res­

                       <jue  sugerimos.                                                                                                                      pectiva  linha                                       quaisquer  objetos  ou



                                                                                                                                                             acessórios,  eliminar  ou                                                              acrescentar


                                    REGULAMENTO  TELEFÔNICO                                                                                                  marcações,  dizeres,  números  ou  quais­


                                                                                                                                                            quer  indicações,  nem  fazer  derivações


                       Disposições que  as  emprésas  telefónica.>                                                                                          ou  extensões,  serviços  estes  que  somen­


                          devem  inserir  nas  respectivas  listas                                                                                          te  poderão  ser  feitos  pela  Concessio­


                                                                                                                                                            nária .
                                                                                                                                                 #
                             Com  o  objetivo  de  criar  para  as  em-


                       prêsas  teleíònicas  situação  preventiva                                                                                                  2  —  A  conservação  normal  dos  apa­


                        •ontra  aborrecimentos  futuros  no  to­                                                                                           relhos  e  acessórios  será  feita  pela  Con­


                          ante  às  suas  relações  com  os  usuários                                                                                      cessionária,  com  exceção  daqueles  de


                       estudamos  os  incidentes  mais  comuns                                                                                             propriedade  do  assinante,  caso  em  que


                      t-  redigimos  um  projeto  de  regula                                                                                              êste,                 mediante  entendimento  prévio


                      mento  que  agora  publicamos,  como  su­                                                                                           com  a  Concessionária,  poderá  incum­


                      gestão,  para  inserção  nas  listas  tele­                                                                                         bir-se  da  conservação.


                      fônicas.


                            Perceberão  os  diretores  de  empresa                                                                                              3  —  Entregues  ?  sua  guarda  e  cui­


                      telefónicas  que  tivemos  a  preocupação                                                                                           dado  o  assinante  será  responsável  pe-


                     de redigir  disposições disciplinares  obe­                                                                                         íante  a  Concessionária,  pela  perda  ou


                      dientes  aos  preceitos  legais  em  vigor,                                                                                        pelos  danos  causados  às  linhas,  apare­


                     pelo  que  o  regulamento  ora  oferecido                                                                                          lhos  e  respectivos  acessórios.  A  reten­


                     poderia  passar,  até  mesmo,  a  consti­                                                                                          ção.  o  desaparecimento,  a  destruição —


                     tuir  cláusula  de  contratos  de  conces­                                                                                         por  incêndio  ou  qualquer  outra  cau­

                     são.  feitas  as  necessárias  adaptações                                                                                          sa  —  do  aparelho  e  demais  instala­


                     a  linguagem  contratual.                                                                                                           ções  acarretara;  ao  assinante  a  obri­



                           São  muito  frequente,  certos  atritos                                                                                      gação  de  indenizar  a  Concessionária


                    entre  as  emprésas  e  o  público  usuário                                                                                         pelo  valor  do  equipamento  retido,  de­


                    e muitos dêles  ocorrem justamente  por­                                                                                           saparecido  ou  destruído.


                    que  não  há  uma  advertência  perma­


                    nente  num  instrumento  sempre  ao  al­                                                                                                 4  —  Os  aparelhos  e  circuitos  tele­


                    cance  dos  assinantes,  como  o  Guia  dos                                                                                        fônicos  instalados  na  propriedade  do

                    Telefones.                                                                                                                        assinante,  estão  sujeitos  às                                                                         normas



                          Por  outro  lado.  a  inserção  do  re­                                                                                     contratuais  e  técnicas  assim  como  à


                    gulamento  agora  oferecido  a  conside­                                                                                           fiscalização  da  Concessionária  e  são


                    ração  das  emprésas  telefónicas,  nas                                                                                           destinados  ao  uso  exclusivo  do  assi­


                    respectivas listas  de nomes  e endereço.*                                                                                        nante,  pessoas  de  sua  família  ou  em­


                    como  estamos  sugerindo,  constituira                                                                                            pregados,  não  podendo  ser  utilizados


                    um  excelente  fator  educativo,  porque,                                                                                         para  transmissões  contrárias  à  moral,

                    uniformizadas  estas                                                   regras,  aqueles                                           aos  bons  costumes,  à  ordem  e  segu­


                    que  se  trasladarem  de  uma  para  ou­                                                                                          rança  públicas,  notícias  alarmistas  ou


                    tra  localidade  saberão  como  proceder                                                                                          a  quaisquer  preceitos  previstos  em  leis


                    em  relação  ao  serviço  da  outra  cidade                                                                                       ou  regulamentos.


                   em  que  se  encontrem.  A  uniformidade


                   da  disciplina  afastará, igualmente, ale­                                                                                               5  —  A  Concessionária  terá  o  direito,


                    gações  de  que  a  empresa  local,  ao  con­                                                                                     por  seus  representantes  devidamente


                    trário  das  vizinhas,  procede  com  ex­                                                                                         identificados,  ao  acesso  aos  locais  on­

                   cessivo  rigor  nas  exigências  que  faz,                                                                                         de  estejam  instalados  os  telefones  e


                    tõdas  justas  alias,  para  que  o  serviço                                                                                      pespectivos  acessórios,  para  a  inspeção


                    telefónico  seja  o  mais  possível  peifei­                                                                                      das  instalações  e  reparos  que  se  fize­


                   to.  objetivo  que  somente  pode  ser  al­                                                                                        rem  necessários,  sua  substituição  ou


                   cançado  se  houver  a  prestimosa  coo­                                                                                           retirada.


                   peração  do  público.                                                                                                                                                                                                                                          4


                          Eis  o  regulamento  cuja  inserção  nas                                                                                           6  —  Sob  pena  de  desligamento  ‘de


                    futuras  listas                                     te.eíònicas  sugerimos                                                         todo  o serviço telefônico  do prédio, sem


                   .aos  diretores  de  emprésas  telefónicas:                                                                                         prejuizo  do  disposto  nos  números  22  e



                                                                                                                                                       24.  os  dutos,  tubulações,  caixas  de  dis­

                                                       REGULAMENTO                                                                                     tribuição  e  de  passagem,  para  uso  do



                                                                                                                                                       serviço  telefónico,  não  poderão,  em  hi­

                           1            —  O  assinante  não  poderá  inter­                                                                           pótese  alguma,  ser  utilizados  para


                    vir  nos  aparelhos  e  ace  sórios  telefô­                                                                                       quaisquer  fins  ,e  a  nenhuma  pessoa


                   nicos  pertencentes  à  Concessionária,                                                                                             estranha  aos  serviços  da  Concessioná­
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