Page 25 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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Temente, acabam de ser postas em prá nem consentir que o façam pessoas es
tica pela Prefeitura de Belo Horizon tranhas ao serviço dela: não poderá,
te. com o acréscimo, entretanto, do também, colocar no telefone ou na res
<jue sugerimos. pectiva linha quaisquer objetos ou
acessórios, eliminar ou acrescentar
REGULAMENTO TELEFÔNICO marcações, dizeres, números ou quais
quer indicações, nem fazer derivações
Disposições que as emprésas telefónica.> ou extensões, serviços estes que somen
devem inserir nas respectivas listas te poderão ser feitos pela Concessio
nária .
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Com o objetivo de criar para as em-
prêsas teleíònicas situação preventiva 2 — A conservação normal dos apa
•ontra aborrecimentos futuros no to relhos e acessórios será feita pela Con
ante às suas relações com os usuários cessionária, com exceção daqueles de
estudamos os incidentes mais comuns propriedade do assinante, caso em que
t- redigimos um projeto de regula êste, mediante entendimento prévio
mento que agora publicamos, como su com a Concessionária, poderá incum
gestão, para inserção nas listas tele bir-se da conservação.
fônicas.
Perceberão os diretores de empresa 3 — Entregues ? sua guarda e cui
telefónicas que tivemos a preocupação dado o assinante será responsável pe-
de redigir disposições disciplinares obe íante a Concessionária, pela perda ou
dientes aos preceitos legais em vigor, pelos danos causados às linhas, apare
pelo que o regulamento ora oferecido lhos e respectivos acessórios. A reten
poderia passar, até mesmo, a consti ção. o desaparecimento, a destruição —
tuir cláusula de contratos de conces por incêndio ou qualquer outra cau
são. feitas as necessárias adaptações sa — do aparelho e demais instala
a linguagem contratual. ções acarretara; ao assinante a obri
São muito frequente, certos atritos gação de indenizar a Concessionária
entre as emprésas e o público usuário pelo valor do equipamento retido, de
e muitos dêles ocorrem justamente por saparecido ou destruído.
que não há uma advertência perma
nente num instrumento sempre ao al 4 — Os aparelhos e circuitos tele
cance dos assinantes, como o Guia dos fônicos instalados na propriedade do
Telefones. assinante, estão sujeitos às normas
Por outro lado. a inserção do re contratuais e técnicas assim como à
gulamento agora oferecido a conside fiscalização da Concessionária e são
ração das emprésas telefónicas, nas destinados ao uso exclusivo do assi
respectivas listas de nomes e endereço.* nante, pessoas de sua família ou em
como estamos sugerindo, constituira pregados, não podendo ser utilizados
um excelente fator educativo, porque, para transmissões contrárias à moral,
uniformizadas estas regras, aqueles aos bons costumes, à ordem e segu
que se trasladarem de uma para ou rança públicas, notícias alarmistas ou
tra localidade saberão como proceder a quaisquer preceitos previstos em leis
em relação ao serviço da outra cidade ou regulamentos.
em que se encontrem. A uniformidade
da disciplina afastará, igualmente, ale 5 — A Concessionária terá o direito,
gações de que a empresa local, ao con por seus representantes devidamente
trário das vizinhas, procede com ex identificados, ao acesso aos locais on
cessivo rigor nas exigências que faz, de estejam instalados os telefones e
tõdas justas alias, para que o serviço pespectivos acessórios, para a inspeção
telefónico seja o mais possível peifei das instalações e reparos que se fize
to. objetivo que somente pode ser al rem necessários, sua substituição ou
cançado se houver a prestimosa coo retirada.
peração do público. 4
Eis o regulamento cuja inserção nas 6 — Sob pena de desligamento ‘de
futuras listas te.eíònicas sugerimos todo o serviço telefônico do prédio, sem
.aos diretores de emprésas telefónicas: prejuizo do disposto nos números 22 e
24. os dutos, tubulações, caixas de dis
REGULAMENTO tribuição e de passagem, para uso do
serviço telefónico, não poderão, em hi
1 — O assinante não poderá inter pótese alguma, ser utilizados para
vir nos aparelhos e ace sórios telefô quaisquer fins ,e a nenhuma pessoa
nicos pertencentes à Concessionária, estranha aos serviços da Concessioná