Page 24 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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SUPLEMENTO  DE                                                   SETEMBRO  E  OUTUBRO












                                        A   X O            V I                                                                      d  i v i   i.(; vi»o  p e l a                                                                                           N.°  tiV »>*





                                         f e d      e i í a ç a o   d            a s   a s s o           c i a ç õ        e s   d e   e m             p r e s a s   d e   T E I J X   O M I   N K   A Ç Õ E S   d o   b r                                              a s i l







                                      R I O   D E   J A N E I R O                                                 S E T E M B R O - O l   T l   B U O                                                                D I S T R I B I   I Ç A   O   I N T E R N A












                                                     INSTALAÇÃO  DE  CABOS  TELEFÔNICOS





                                                                                                                         EM  EDIFÍCIOS








                                        O p o r t u n a                        r  meritória                                 providèneia  adotada  pela  Mnnieipalidade


                                                                                                                             de  Belo  Horizonte






                                                                                                                                                                       DR.  LUÍS  CARLOS  DE  PORT1LHO


                                                                                                                                                                       Diretor -Tesoureiro da “Telccentro"






                                     A  Municipalidade  de  Belo  Horizonte                                                                                      impostas  pelo  progresso  e  pela  unifor­


                              expediu,  em  9  de  agósto  dêste  ano,  a                                                                                        mização  de  métodos,  propiciará  o  de­


                              lei n.  1.192,  tornando obrigatória  a  ins­                                                                                      saparecimento.  pelo  menos  naquela  ci­


                              talação  de  cabos  telefónicos  nos  edifí-                                                                                       dade. de uma série de controvérsias ei


                              cios  em  geral.                                                                                                                  tre  as  emprêsas  concessionárias  de

                                     Reza  o  art.  l.° da  aludida  lei que “ fi­                                                                              energia  elétrica  e  de  serviços  telefóni­


                              cam  os  construtores  ou  incorporadores                                                                                         cos  e  os  usuários.



                              obrigados  a  incluir  nos  projetos  de                                                                                                Faltou,  apenas,  na  mencionada  lei


                              construção  de  prédios com  mais  de  seis                                                                                       que  se  determinasse,  também,  a  insta­


                              unidades  econômicas cabos e demais re­                                                                                           lação  de  dutos  para  a  passagem  de

                             cursos  materiais  destinados  à  instala­                                                                                         antenas  de  rádio  ou  de  televisão,  co­


                             ção  de  linhas  telefónicas  e  instalações                                                                                       mo.  ainda,  a  determinação  de  que.  na


                              elétricas,  inclusive  fiação,  até  à  saida,                                                                                    indicação  das                                      unidades  econômicas


                             nos  ccmodos  respectivos",  esclarecendo                                                                                           «salas  ou  apartamentos»  a  numeração


                             o  parágrafo  único  que  “não  se  inclui                                                                                         respectiva  seja  composta  de  modo  que


                             nas  obrigações,  dêste  artigo  o  forneci­                                                                                       o  primeiro  algarismo  indique,  sempre,


                             mento  de  aparelhos,  de  lustres  ou  se­                                                                                        o  pavimento  — até  o  9.°;  exemplos:  a


                             melhantes.  complementares  do  exte­                                                                                              sala  12  do  l.°  ao  9.ü  pavimento  seria


                             rior'’ .                                                                                                                           numerada  112,  212,  312...  912;  do  10A


                                    No  art.  2.°,  adverte  a  lei  de  Belo  Ho ­                                                                             pavimento  em  diante,  a  indicação  do


                             rizonte  que,  dentro  do  prazo  em  que se                                                                                      pavimento  é  feita  pelos  dois  primeiros


                             efetivar a  construção,  deverá  o interes­                                                                                       algarismos:  exemplos:  a  sala  12  de  ca­



                             sado  comprovar  o  cumprimento da exi­                                                                                           da  um  deles,  seria  numerada,  1012


                             gência  do  artigo  l.°,  mediante  atesta­                                                                                        1112,  1212  ...  2012,  etc.,  dispensada


                             dos  fornecidos  pelas  emprêsas  conces­                                                                                         então,  em  qualquer  caso.  a  menção  cT>


                             sionárias  dos  serviços  de  telefones  e  de                                                                                    pavimento,  porque  a  própria  numera­


                             energia  elétrica,  sob  pena  de  não  ser                                                                                       ção  da  sala  ou' apartamento  já  contém


                             a  construção  liberada  para  a  baixa                                                                                           a  indicação  aêle.

                             legai.
                                                                                                                                                                           Com  esta  notícia,  o  TELEBRASII


                                   Foi,  sem  dúvida, uma  oportuna e me­                                                                                      Noticiário  sugere  às  emprêsas  telefóni­


                             ritória  providência  a  que  tomou  a  Mu­                                                                                       cas  que  obtenham  das  Prefeituras  dos


                             nicipalidade  de  Belo  Horizonte  porque                                                                                         municípios  a  que  sirvam  a  adoção  di


                             ela.  acolhendo  razões  de  ordem técnica                                                                                        providências  iguais  às  que, .inteligen-
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