Page 26 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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ria será permitido acesso a essas ins 12 — Entende-se por “ transferên
talações; as caixas de distribuição e cia” a substituição do assinante con
de passagem deverão estar permanen a consequente alteração da assinatu
temente fechadas. ra, e, por “ mudança” a remoção d.i
instalação telefónica para nevo ende •
7 — As normas e exigências conti rèço do mesmo assinante.
das neste Regulamento também se
aplicam aos casos de mesas internas, 13 — Qualquer documentação rela
particulares — do tipo PAX. PBX ou tiva à assinatura do telefone firm a
PABX — as quais não poderão ser in da pelo assinante em beneficio de ter
terligadas com linha telefônica da ceiros, somente terá validade quando
Concessionária sem prévia autorização prèviamente reconhecida pela Conces
desta, observado o disposto nos núme sionária. No caso de pendência judi
ros 1 e 8. cial envolvendo a assinatura de tele
fone, a Concessionária somente cum
8 — Todos os pedidos de instalação, prirá quaisquer determinações quando
assim como a mudança, a transferên emanadas da Justiça através de in--
cia, a retirada ou quaisquer outras al trumento adequado.
terações que os assinantes queiram fa
zer relativamente ao seu telefone, de 14 — A simples inserção de qualquer
verão ser dirigidas diretamente ao es nome no “Guia dos Telefones” ¦Lista
critório da Concessionária, os quais, de Assinantes) não assegura, por si
processados de acórdo com as normas só. a qualidade de assinante ou de
contratuais e internas, e dentro das usuário, e, assim, direito ao telefone,
possibilidades técnicas, serão atendi o qual decorre, sempre, de documen
dos em prazo nunca inferior a 10 »dezi tação hábil.
dias, dentro do qual nenhum desconto
sera feito na assinatura se ocorrer a 15 — Não será permitida a utiliza
interrupção do serviço. Somente a çào de telefone da “ classe de residên
Concessionária tem o direito de exe cia’ como telefone da “classe de ne
cutar quaisquer dêsses serviços, pelos gócio” .
quais o interessado pagará prèviamen-
te, o que estabelecer a tarifa em vigor. 16 — Em sc tratando de telefone da
A Concessionária não será responsável “classe de negócio”, poderá èle ser
por trabalhos que forem feitos sem sua acessível ao uso de terceiros, no esta
autorização. belecimento do assinante, devendo,
neste caso. receber tratamento espe
cial relativamente à tarifa que incida
9 — As instalações e mudanças de
telefones para edifícios de aparta sóbre a assinatura, como telefone “ de
mentos, saias e lojas comerciais so negócio acessível” , ficando o assinante
mente serão efetivadas se houver ca responsável pelas chamadas locais e
bo interno no prédio, orçado e insta interurbanas, as quais obedecerão
sempre, a tarifa vigente.
lado pela Concessionária, mediante pa
gamento prévio pelo interessado do
custo total das instalações, o qual s^- 17 — O número do telefone não t
perene e poderá, à juízo da Concessio
rá atualizado se o atraso na execução
independer da Concessionária. nária. ser substituído a qualquer ten:
po, mediante simples aviso aos respec
tivos assinantes com a necessária an
10 — As mudanças de telefone paia tecedência.
nóvo enderéço serão objeto de rigoro
sa verificação pelo setor competente 18 — Os usuários deverão pagar,
da Concessionária, quanto á exatidão com antecedência, tódas as importân
dos informes prestados pelos assinan cias relacionadas com a prestação d.
tes, independentemente da apresenta serviço — contribuições contratuais,
ção de documentos. O telefone encon assinaturas, chamadas locais e iuter-
trado em domicilio ou estabelecimen rubanas, instalações, remoções, mu
to que não o do legítimo assinante ó danças, transferências e indenizações.
rcnsiderad‘i em uso indevido.
19 — Todos os pagamentos devem
11 — As transferências de assinatura
ser feitos, exclusivaniente. ao escritó
somente serão processadas nos casos rio da Concessionária ou a estabeleci
de sucessão hereditária ou comercial mentos por esta designados, dentro do
devidamente comprovados. período indicado na própria conta.