Page 6 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1964
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sua gestão, não lhe modifica a es da n.° 1.292. Daí conter a Constitui
sência. ção o que se lê no parágrafo único do
É o que ensina Blondeau, ao tra art. 31 que, não proibindo e nem, se.
tar da gestão indireta: “ elle n’equi- quer, impedindo a concessão de isen
vaut pas à un abandon, à un délais ções fiscais às concessionárias de ser
sement. L ’Etat rest garant de l’exe viços públicos, tem servido, entretanto,
cution du service, vis-a-vis de l’uni a que certos “ máus leitores” encon
versalité des citoyens;” . trem no dispositivo o pretexto para
O-Projeto (de Constituição) aban negarem a essas emprésas uma isenção
donando a Constituição de 1891, de que somente poderia atender aos inte-
Ruy, e a dos Constituintes de 1934, rêsses da coletividade. Esquecem-se
adotou o pior dost modêlos: o da êsses “ máus leitores” que, afinal, o tri
Carta de 1937. buto cobrado à concessionária, inevi
tavelmente, repercute na tarifa, e,
Volvamos aos bons principios/’.
A Constituição de 1934, também in dèste modo, é cobrado do público
usuário, razão pela qual muitas em-
vocada como portadora dos “ bons prin prêsas já não discutem a concessão
cípios” . realmente, declarava: da isenção, que assim, sô transforma
em um tributo a mais, e disfarçado,
“ Art. 17 — É vedado à União, aos a pesar sõbre a ecenomia popular/ Es
Estados, ao Distrito Federal e aos quecem-se, além disso, ésses mesmos
Municípios: “ máus leitores” , titulares de mandato
eletivo efêmero, do elementar raciocí
X —. Tributar bens, rendas e ser nio de que se o serviço fôsse executado
viçoe uns des outros, estendendo-se pelo próprio poder público não sofreria
a mesma proibição às concessões de o ônus tributário.
serviços públicos, quanto aos pró Daí o aprêço que merecem, e que de
prios serviços concedidos e ao res ve ser proclamado, cs atuais, prefeitos
pectivo aparelhamento instalado e tíe Contagem, Ibirité e Governador Va
utilizado exclusivamente para o ladares. de Minas Gerais, por have
objeto da concessão. rem, na conformidade da Constituição
Parágrafo único — A proibição aliás, e numa demonstração de alta
constante do n.° X não impede a compreensão e inteligência, fixado, des
cobrança de taxas remuneratórias de lego e em carater geral e definiti
devidas pelos concessionários de vo, isenção tributária para os serviços
serviços públicos” . públicos concedidos, assinalando a ne
nhuma distinção quanto à origem da
In f elizmente, a Constituição de 16 de concessão — se federal, estadual ou
julho de 1934, de tão curta duração municipal.
substituída que foi, pela de 10 de no Êste Boletim, ccm o merecido elegio
vembro de 1937, não encontrou, quanto que cada um merece, cumprimenta cs
à imunidade fiscal para os serviços pú três Prefeitos: Sebastião Camargos. de
blicos concedidos, seguidores na Cons Contagem: Jcsé Wanderley Cabral
tituinte de 1946, a despeito de uma Barres, de Ibirité. e Joaquim Pedro
conclamação como a contida na emen Nascimento, de Governador Valadares,
BYINGTON PROPÕE EMPRÊSA COMUNITÁRIA
PARA TELEFONES
“O Globo” — Rio — 5-11-64
Falando à Associação dos Dirigentes vadas, autofinanciadas, com a partici
Cristãos de Empresa, o presidente do pação maciça des próprios usuários de
CONCLAP, Sr. Alberto Byington Jr., telefones. Por que. então, não adotar
propôs a formação de uma empresa mos o mesmo recurso para dar à Nação
comunitária para solucionar de uma os meios de comunicação instantânea
vez por tõdas o problema nacional das
telecomunicações — “ um dos pontos de de que necessita com tanta urgência?
estrangulamento do progresso do Pais” . Estudos já feitos revelam que ha pedi
dos de cêrca de um milhão de telefones
“ Cerca de trezentas cidades brasilei novos no Brasil. Portanto, há, em tese.
ras — lembrou o Sr. Byington — já so cêrca de um milhão de acionistas de
lucionaram localmente o seu problema uma companhia que se proponha a ins
de telefones, formando emprésas pri- talar telefones e montar as facilidades