Page 3 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1964
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fiscalização do serviço, sem prejuízo dèste — pois no aue concerne a tarifas, a
instalação e ampliação de rédes, e, ainda, a outorga de concessões, permissões
r autorizações, garantiu-se aos Estados e Municípios, na conformidade do que
dispõe a Constituição Federal, participação direta e ativa no problema, tudo
sujeito à homologação do órgão federal centralizador, que é o CONTEL.
Ao revés de fórmulas empíricas c de soluções inexequíveis, com fundamento
na longa experiência das emprêsas que participaram da Assembleia — respon
sáveis por mais de 95% do total das linhas telefônicas existentes no pais — a
Telebrasil vai agora oferecer ao CONTEL um trabalho realístico, fundamentado
no principio básico de que é indispensável fortalecer, antes de tudo, a iniciativa
particular e, destarte, consolidar o serviço existente, criando-se condições para
a modernização e o desenvolvimento do sistema nacional de telefonia.
O atual govèrno tem reiterado sua posição em face da livre iniciativa e de
monstrado seu firm e propósito de preservar e fortalecer a livre empresa — até
aqui submetida a uma completa trituração mormente quando responsável pela
prestação de serviço público relevante, como o de telefonia.
A TELEBRASIL seguiu, à risca, a orientação emanada da atual política do
governo auando procurou, no seu estudo, estabelecer condições para dar aos
operadores privados de serviço telefônico os meios e recursos indispensáveis à
operação, inclusive no que concerne às possibilidades de adoção do sistema de
participação dos usuários no capital das concessionárias — forma elogiável de
democratização de capitais e desenvolvimento dos investimentos que serão neces
sários para se chegar a regularização de um serviço, até aqui abandonado c per
seguido.
ISENÇÕES FISCAIS ÀS COAfCESSIOMRMS DE
SERVIÇOS PÜRLICÍIS
ADMIRÁVEL ATITUDE DAS ADM INISTRAÇÕES M UNICIPAIS MINEIRAS DE
CONTAGEM, IBIRITÊ E GOVERNADOR VALADARES
Excelente demonstração do co cam assegurados, além da isenção
mo a Carta Magna é compre total de tributos, presentes ou fu
endida na sua letra e no seu turos. observado c disposto nos arts.
3.° e 8.°. relativamente ao seu mo
espírito vimento econômico, agências, escri
tórios, instalações, serviços comple
O TELEBRASIL NOTICIÁRIO'* re mentares e tudo quanto disser res
gistra, com imensa satisfação, o rece peito ao seu pleno funcionamento,
bimento de exemplares de leis, recen
temente sancionadas pelos prefeitos de os seguintes direitos:
Contagem (n.° 561, de 20-7-64), Ibirité I — Se se tratar de empresa de
(n.° 36, de 30-9-64) e de Governador
Valadares (n.° 1.074. de 4-8-641, tódas energia elétrica cu de serviços tele
do Estado de Minas Gerais, que, con fónicos ou telegráficos:
cedendo estimules fiscais às* novas
atividades industriais, hoteleiras, hor- a) — colocação de postes ou tor
ti-granjeiras, agro-pecuárias e a pe res para sustentação de fios, cabos
quenos empreendimentos, disciplina ou cutrcs implementos, abertura de
ram, igualmente, as isenções fiscais às* via pública para colocação de tubos
emprêsas de serviços públicos*. ou construção de galerias;
Uniformemente, aquelas administra b) — poda ou certe d*e árvores,
ções municipais assim dispuseram so semente quando elas constituam
bre a matéria, numa eloqüente de embaraço ou ocasionem interrup
monstração do exato espirito da Car ções ao serviço:
ta Magna:
c) — instalação de transforma
“ Art. 12 — As emprêsas conces- dores e semelhantes ou aparelhos e
eicnàrias de serviços públicos ou de equipamentos pertinentes à sua
utilidade pública, mesmo quando fe atividade, providos, sempre, de eli-
deral ou estadual a concessão, fi minadores de ruídos.
I I — Se se tratar de empresa de
transporte coletivo, no que couber: