Page 3 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1964
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fiscalização do serviço, sem prejuízo dèste — pois no aue concerne a tarifas, a
instalação e ampliação de rédes, e, ainda, a outorga de concessões, permissões
r autorizações, garantiu-se aos Estados e Municípios, na conformidade do que
dispõe a Constituição Federal, participação direta e ativa no problema, tudo
sujeito à homologação do órgão federal centralizador, que é o CONTEL.

      Ao revés de fórmulas empíricas c de soluções inexequíveis, com fundamento
na longa experiência das emprêsas que participaram da Assembleia — respon­
sáveis por mais de 95% do total das linhas telefônicas existentes no pais — a
Telebrasil vai agora oferecer ao CONTEL um trabalho realístico, fundamentado
no principio básico de que é indispensável fortalecer, antes de tudo, a iniciativa
particular e, destarte, consolidar o serviço existente, criando-se condições para
a modernização e o desenvolvimento do sistema nacional de telefonia.

      O atual govèrno tem reiterado sua posição em face da livre iniciativa e de­
monstrado seu firm e propósito de preservar e fortalecer a livre empresa — até
aqui submetida a uma completa trituração mormente quando responsável pela
prestação de serviço público relevante, como o de telefonia.

      A TELEBRASIL seguiu, à risca, a orientação emanada da atual política do
governo auando procurou, no seu estudo, estabelecer condições para dar aos
operadores privados de serviço telefônico os meios e recursos indispensáveis à
operação, inclusive no que concerne às possibilidades de adoção do sistema de
participação dos usuários no capital das concessionárias — forma elogiável de
democratização de capitais e desenvolvimento dos investimentos que serão neces­
sários para se chegar a regularização de um serviço, até aqui abandonado c per­

seguido.

ISENÇÕES FISCAIS ÀS COAfCESSIOMRMS DE

SERVIÇOS PÜRLICÍIS

ADMIRÁVEL ATITUDE DAS ADM INISTRAÇÕES M UNICIPAIS MINEIRAS DE
                  CONTAGEM, IBIRITÊ E GOVERNADOR VALADARES

     Excelente demonstração do co­         cam assegurados, além da isenção
     mo a Carta Magna é compre­            total de tributos, presentes ou fu­
     endida na sua letra e no seu          turos. observado c disposto nos arts.
                                           3.° e 8.°. relativamente ao seu mo­
                      espírito             vimento econômico, agências, escri­
                                           tórios, instalações, serviços comple­
  O TELEBRASIL NOTICIÁRIO'* re­            mentares e tudo quanto disser res­
gistra, com imensa satisfação, o rece­     peito ao seu pleno funcionamento,
bimento de exemplares de leis, recen­
temente sancionadas pelos prefeitos de     os seguintes direitos:
Contagem (n.° 561, de 20-7-64), Ibirité       I — Se se tratar de empresa de
(n.° 36, de 30-9-64) e de Governador
Valadares (n.° 1.074. de 4-8-641, tódas    energia elétrica cu de serviços tele­
do Estado de Minas Gerais, que, con­       fónicos ou telegráficos:
cedendo estimules fiscais às* novas
 atividades industriais, hoteleiras, hor-     a) — colocação de postes ou tor­
ti-granjeiras, agro-pecuárias e a pe­      res para sustentação de fios, cabos
quenos empreendimentos, disciplina­        ou cutrcs implementos, abertura de
ram, igualmente, as isenções fiscais às*   via pública para colocação de tubos
emprêsas de serviços públicos*.            ou construção de galerias;

   Uniformemente, aquelas administra­         b) — poda ou certe d*e árvores,
ções municipais assim dispuseram so­       semente quando elas constituam
bre a matéria, numa eloqüente de­          embaraço ou ocasionem interrup­
monstração do exato espirito da Car­       ções ao serviço:
ta Magna:
                                              c) — instalação de transforma­
       “ Art. 12 — As emprêsas conces-     dores e semelhantes ou aparelhos e
    eicnàrias de serviços públicos ou de   equipamentos pertinentes à sua
     utilidade pública, mesmo quando fe ­  atividade, providos, sempre, de eli-
     deral ou estadual a concessão, fi­    minadores de ruídos.

                                             I I — Se se tratar de empresa de
                                           transporte coletivo, no que couber:
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