Page 4 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1964
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a) — livre passagem de seus veí­     butos que recaiam sòbre as aquisições,
    culos pelas vias públicas prèvia-       e seus registros, de imóveis destinados
    mente designadas:                       à instalação e funcionamento da ati­
                                            vidade, assim como seus anexos, com­
       b) — estabelecimento de agências     ponentes, escritórios, vilas operárias,
    de vendas de passagens e de pon-        bem como os que gravarem operações
    tos-de-parada para embarque e des­      de armazéns, bares, restaurantes, sec­
    embarque de passageiros.                ções de assistência social e veiculos, tu­
                                            do a serviço da atividade isenta; e, por
       I I I — Se se tratar de emprêsas de  fim. estabelece-se que “ se ocorrer o
    águas e esgctos:                        arrendamento, cessão, transferências,
                                            transmissão ou alienação, por qual­
       a) — abertura de vias públicas       quer forma, do estabelecimento, com
    para colocação de galerias e canali­    ou sem o respectivo imóvel a outra
    zações;                                 emnrêsa ou pessoa, não serão exigidos
                                            tributos sôbre êsses atos. ficando a
       b) — instalação de caixas dágua,     arrendatária, cessionária, sucessora, ad­
    depósitos secundários ou fossas di-     quirente ou continuadora — sociedade
    luídoras                                ou pessoa — subrogada em todos os di­
                                            reitos, obrigações, encargos e vanta­
       IV — Se se tratar de serviços de     gens legais” .
    rádio-difusão ou televisão:
                                               Sem dúvida, as leis municipais ora
       a) — colocação de antenas trans­     çementadas, pela sua importância
    missoras e receptoras ou torres de      ouanto ao desenvolvimento 6a eco­
    emissão ou repetidoras;                 nomia local — seja pelo aspecto ob­
                                            jetivo do estímulo às novas atividades
       b) instalação de estúdios, es­       industriais, hoteleiras ou horti-gran-
    critórios e serviços complementares,    jelras, sela pela sua particular feição
    vedada, porém, a colocação de alto-     de prestígio aos serviços públicos conce­
    -felantes ou amplificadores de sem,     didos — estão fadadas a uma justa
    sem explícita permissão da autori­      repercussão no cenário eccnômioo-
    dade municipal em cada caso.            -financeiro do Estado 6e Minas, sôbre
                                            constituírem um excelente exemplo
       Parágrafo único — A emprêoa          para os demais Municípios.
    concessionária ou a própria entida­
    de de direito público federal ou es­    A ISENCAO FISCAL NAO P P^OÍBI-
    tadual sòmente poderá executar                    DA PELA CONSTITUIÇÃO
    qualquer das providências que lhe
    são asseguradas nor êste artigo            Freaüentemente, todavia, tem-se no­
    com a prévia audiência da autori­       tícia de que em determmado Estado ou
    dade municipal, aue designará os        Município, foi negada isenção fiscal a
    locais em que poderá fazer quais­       uma emprêsa concessionária de serviço
    quer instalações, obrigada, ainda, a    público — e, quase sempre, a interessa­
    respeitar as posturas municipais e      da é uma operadora de serviço telefôni­
    outras medidas assecuratórias da        co — alegando o Poder Público que a
    integridade física, do scssêgo e bem-   Constituição proibe a isenção.
    -estar da população, assim como,
    ou^ndo cessar a atividade, a repor         O que está escrito no parágrafo úni­
    tudo no estado normal”.                 co do art. 31 da Carta Magna não au­
                                            toriza o estranho entendimento donde
   Nos arts. 3.° e 8.°, mencionados no      concluir-se aue êste é, realmente, pro­
aue ora é transcrito, as três leis mu­      duto de má vontade:
nicipais mineiras estabelecem tam­
bém uniformemente, aue a interessa­                “ Os serviços públicos concedidos
da deverá requerer ao Prefeito, a osr-          não gozam !de isenção tributária.
missão nara construção ou instala­              SALVO QUANDO ESTABELECIDA
ções assim como a isenção, que fica­            PELO PODER COMPETENTE ou
                                                quando a União a instituir, em lei
rão, automàticamente, concedida e               especial, relativamente aos próprios
reconhecida se o desoacho não fôr               serviços ,tendo em vista o interêsse
preferido dentro de trinta dias da              comum” .
entrada da petição na Prefeitura,
acentuando que a isenção — não                 O dispositivo, que, apenas, não fixou
compreendidas as taxas remunera-            a imunidade fiscal, ressalvando a con-
tórias de serviços, sempre devidas se       cesoão da isenção pelo poder competen-
deles a emprêsa se utilizar — come­
çará a correr da data do efetivo iní­
cio das atividades, alcançando, tam­
bém. tô^as as providências e opera­
ções preliminares à instalação do es­

tabelecimento, e compreenderá os. tri­
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