Page 4 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1964
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a) — livre passagem de seus veí butos que recaiam sòbre as aquisições,
culos pelas vias públicas prèvia- e seus registros, de imóveis destinados
mente designadas: à instalação e funcionamento da ati
vidade, assim como seus anexos, com
b) — estabelecimento de agências ponentes, escritórios, vilas operárias,
de vendas de passagens e de pon- bem como os que gravarem operações
tos-de-parada para embarque e des de armazéns, bares, restaurantes, sec
embarque de passageiros. ções de assistência social e veiculos, tu
do a serviço da atividade isenta; e, por
I I I — Se se tratar de emprêsas de fim. estabelece-se que “ se ocorrer o
águas e esgctos: arrendamento, cessão, transferências,
transmissão ou alienação, por qual
a) — abertura de vias públicas quer forma, do estabelecimento, com
para colocação de galerias e canali ou sem o respectivo imóvel a outra
zações; emnrêsa ou pessoa, não serão exigidos
tributos sôbre êsses atos. ficando a
b) — instalação de caixas dágua, arrendatária, cessionária, sucessora, ad
depósitos secundários ou fossas di- quirente ou continuadora — sociedade
luídoras ou pessoa — subrogada em todos os di
reitos, obrigações, encargos e vanta
IV — Se se tratar de serviços de gens legais” .
rádio-difusão ou televisão:
Sem dúvida, as leis municipais ora
a) — colocação de antenas trans çementadas, pela sua importância
missoras e receptoras ou torres de ouanto ao desenvolvimento 6a eco
emissão ou repetidoras; nomia local — seja pelo aspecto ob
jetivo do estímulo às novas atividades
b) instalação de estúdios, es industriais, hoteleiras ou horti-gran-
critórios e serviços complementares, jelras, sela pela sua particular feição
vedada, porém, a colocação de alto- de prestígio aos serviços públicos conce
-felantes ou amplificadores de sem, didos — estão fadadas a uma justa
sem explícita permissão da autori repercussão no cenário eccnômioo-
dade municipal em cada caso. -financeiro do Estado 6e Minas, sôbre
constituírem um excelente exemplo
Parágrafo único — A emprêoa para os demais Municípios.
concessionária ou a própria entida
de de direito público federal ou es A ISENCAO FISCAL NAO P P^OÍBI-
tadual sòmente poderá executar DA PELA CONSTITUIÇÃO
qualquer das providências que lhe
são asseguradas nor êste artigo Freaüentemente, todavia, tem-se no
com a prévia audiência da autori tícia de que em determmado Estado ou
dade municipal, aue designará os Município, foi negada isenção fiscal a
locais em que poderá fazer quais uma emprêsa concessionária de serviço
quer instalações, obrigada, ainda, a público — e, quase sempre, a interessa
respeitar as posturas municipais e da é uma operadora de serviço telefôni
outras medidas assecuratórias da co — alegando o Poder Público que a
integridade física, do scssêgo e bem- Constituição proibe a isenção.
-estar da população, assim como,
ou^ndo cessar a atividade, a repor O que está escrito no parágrafo úni
tudo no estado normal”. co do art. 31 da Carta Magna não au
toriza o estranho entendimento donde
Nos arts. 3.° e 8.°, mencionados no concluir-se aue êste é, realmente, pro
aue ora é transcrito, as três leis mu duto de má vontade:
nicipais mineiras estabelecem tam
bém uniformemente, aue a interessa “ Os serviços públicos concedidos
da deverá requerer ao Prefeito, a osr- não gozam !de isenção tributária.
missão nara construção ou instala SALVO QUANDO ESTABELECIDA
ções assim como a isenção, que fica PELO PODER COMPETENTE ou
quando a União a instituir, em lei
rão, automàticamente, concedida e especial, relativamente aos próprios
reconhecida se o desoacho não fôr serviços ,tendo em vista o interêsse
preferido dentro de trinta dias da comum” .
entrada da petição na Prefeitura,
acentuando que a isenção — não O dispositivo, que, apenas, não fixou
compreendidas as taxas remunera- a imunidade fiscal, ressalvando a con-
tórias de serviços, sempre devidas se cesoão da isenção pelo poder competen-
deles a emprêsa se utilizar — come
çará a correr da data do efetivo iní
cio das atividades, alcançando, tam
bém. tô^as as providências e opera
ções preliminares à instalação do es
tabelecimento, e compreenderá os. tri