Page 9 - Telebrasil - Julho/Agosto de 1963
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mais preocupações de postiço interesse na      isso, tal como se está fazendo por tôda a
tutela, mal exercida aliás, do futuro usuá­    parte, condicionada essa admissão à oportu­
rio. O que éste quer — nào é tutela — é        na instalação do respectivo aparelho. Já é
telefone, às vêzes até sem lhe indagar o       tempo de substituir-se a improdutiva posi­
preço e, por isso, tem-se notícia, às deze­    ção, dita legal, de "proteção” do interesse
nas, de casos mal-encobertos, que a con­       do usuário — porque ela se mostrou total­
cessionária procura, entretanto, reprimir, de  mente negativa e prejudicial — pela atitu­
"venda” de telefones, á revelia dela, e ven­   de correta, se não de autorizar, pelo me­
da por preços que somente são abusivos,        nos de não impedir a aplicação daquela so­
além da ilegalidade da transação, porque o     lução pela qual, aliás, clamam os legitima­
telefone se tornou difícil, raro ou precioso.
Quando levadas à Justiça, essas "vendas”       mente interessados, isto é, os futuros usuá­
se anulam, e as decisões, enriquecendo uma
jurisprudência que não precisaria existir,     rios.
deploram a situação que as provoca ou as             Afinal, volvidos quatro anos e meio da

estimula.                                      frustração do ato da Câmara Municipal, de
      Depois de certa perplexidade quanto à    Janeiro de 1959, que teria dado á cidade
                                               os telefones de que ela tanto carecia e ca­
competência para a solução do problema,        rece e por um custo dez vêzes menor do
porque o Código de Telecomunicações, edi­      previsto para hoje, e, tendo havido duas
tado em outubro do ano passado, teria avo-     transições, na área administrativa munici­
cado a questão para o plano federal, já é      pal, e uma na estadual, é de ver-se que,
tempo, contudo, sem mais hesitações — que      das atuais administrações, — não tendo
só podem contribuir para a etemização do       qualquer delas compromisso ou obrigação
impasse e agravação da situação que aí         de sustentar um êrro -— a que se considerar
está — de fazer-se aplicar a fórmula que pa­   competente precisa pôr fim ao estado de
rece mais conveniente, isto é, a admissão      espera, de enervante e longa espera, de uma
dos candidatos a telefones como acionistas     cidade que, para crescer, reclama, entre ou­
da emprésa, em capital nôvo aberto para        tros o concurso de eficientes meios locais

                                               de comunicação.”

O «CONTEL» APROVA NOVAS TARIFAS PAR A FORTALEZA
Decisão X 8.63 publicada no Diário Oficial de 21-8-63 - Pág. 7.298

   O Conselho Nacional de Telecomu­            articulação e expansão dos serviços
nicações. em sessão realizada a 16 de          públicos de telecomunicações»;
agosto de 1963, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 47 e 48 do             Considerando que êsse dispositivo
Regulamento Geral do Código Brasi­             tornar-se-ia inócuo se ao Poder Públi­
leiro de Telecomunicações Decreto nú­          co Federal, através do C O N T E L , não
mero 52.026. de 20 de maio de 1963,            fôsse permitido traçar uma política
em face das reclamações surgidas con­          tarifária que pudesse promover o de­
tra a Prefeitura Municipal de Forta­           senvolvimento, a organização e a a r­
leza que em lei Municipal n: 2.198 de          ticulação dos serviços de telecomuni­
20 de julho de 1963. fixou novas tari­         cações no país;
fas telefônicas para àquela cidade.
                                                   Considerando que os direitos do
    Considerando que a Prefeitura de           C O N T E L expressos no Código Brasi­
Fortaleza apresentou plausíveis razões         leiro de Telecomunicações são inalie­
pelas quais baixou a lei citada;               náveis ;

    Considerando que a política de tari­           Considerando que os índices estabe­
fas sempre foi capítulo preponderante           lecidos pelo Serviço Telefônico de For­
nos serviços públicos quer concedidos,
quer nos de exploração direta;                 taleza para as tarifas das chamadas

    Considerando que cabe ao Conselho           excedentes são razoavelmente modes­
«promover, orientar e coordenar o de­
senvolvimento das telecomunicações,             tos para enfrentar os custos e manu­
bem como a constituição organização.            tenção e conservação, levando-se em

                                                conta a atual conjuntura económica

                                                do país;
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