Page 6 - Telebrasil - Julho/Agosto de 1963
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A J O R N A D A D A T E L E F O N IS T A N Ã O É DE SEIS IIOIKAS

                            D«k«*isão u n â n im e d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l
              O D i á r i o d a J u s tiç a «I«k 10 de ju lh o d o c o r r e n t e a n o p u b lic o u o

                           seguinte Acórdão do Supremo Tribunal Federal:

       RECCRSO EXTRAORDINÁRIO                                 O art. 227 «la C. L. T. determ ina

              N 9 5 2 . <>02                                  a j o r n a d a de seis h«»ras p a r a os op«k-

              P A ltANÃ                                       r a d o r e s , n as e m p r e s a s «|iie e x p l o r a m
                                                              serviços «le telefonia, te le g ra fia su b ­

     Itecurso da letra « a » conhecido c                      m a r i n a «»u s u b flu v ia l. ra «li«»te le g ra -
p rovid o. É restrita aos operadores
a tuteia do a rt• 227 da C. L. T . E n ­                      fia ou rudiotelefonia.
tende-se p or operador o encarregado                               O i|ue s e ja um o p e r a « lo r , d e c l a r a - o
da captação da transmissão de vozes
e sinais, traduzindo-os em mensagens.                         o a r t i g o s«kgiiiuf<k: « O s o p e r a d o r e s
As telefonistas, que realizam ligação                         n ão p od erão tra b a lh a r, «le m odo inin-
de pessoa a pessoa, mediante simples                          terrupto. na transmissão manual,
com utações têm os encargos e van­                            como ua recepção visual, auditiva,
t a g e n s d o a r t i g o 2211, ---- J u l g a d o c o n ­  com e s c rita m a n u a l «>u d a r J i lo g r á f i r a .
                                                              quando a velocidade fôr superior a
tr a a le tr a tia lei.                                       25 palavras por minuto».
    Itcdator: O S en h or M in is tr o Yiiias
                                                                   O o p e r a d o r «k, p o rta n to , o e n e a r -
                                                              r e g a d o «le c a p t a r e tran sm itir sinais
                                                              ou vozes, traduziudo-os em mensa­

Mlôas-                                                        gens a «|ue a lei e o n fe re a u le n lic iila d e .
    Decorrente: Companhia Telefônica                              G r a n d e é a sua r<ksp«»iisabilidad<k,

Nacional«                                                     pois a meiioi* d e s a te n ç ã o p od e c a u s a r

D e c o r r i d o : S in d ic a t o d o s T r a b a ­ g r a v e s pr«kju ízo s.

lhadores em Em presas Telefônicas e                           T a l s e rv iç o , «|u«k d e m a n d a l«»«lo o

D a d i o t e l e f ô n i c a s d o Estad«» d o P a r a n á . «‘u id a d o e «liscui<la«lo e d is c e r n im e n ­

              ACÓDDÃO                                         to, po«I«kria l e v a r o e m p r e g a d o à es-
                                                              tafa, se uã«» fôsse bem limita«!«» no

Delatados e discutidos estes autos                            tempo.
                                                                   O dispositivo tem o intuito «le
d o D e c u r s o E x t r a o r d i n á r i o n" 5 2 . 0 0 2
                                                              marit«kr ín te g ra a c a p a c i d a d e i u e o r r e -
do P aran á, sendo recorrente a Com-
                                                              tiva do servi«lor. Foi feito mesmo por
pauliia Telefônica Nacional e recor­                          c a u s a «I<» h«>iii4km, e não p a r a a t e n d e r
                                                              ao s interesses «le um a classe.
rido o Sindicato dos Trabalhadores
                                                                   As «liguas telefonistas se «le«!icam
em Em presas Telefônicas e Dadiofe-                           a o u t r o mist«kr : «» «le r e a l i z a r lig a ç õ e s
                                                              d e p«kss«»a a p e sso a , m<k«liant«k sim ­
lefônicas do Estado do Paraná;                                ples «•omutações, p«»d<ku«l<» m esm o «*air
                                                              cm e r r o s «|ii«k se <‘«»rrig«km com m a i o r
Resolve o Snpremo Tribunal Fe­                                «»u m e n o r «I<km«»ra. N ã o p«»«I«km s«kr
                                                              <kq u i p a r a d a s a o s o p e r a d o r e s d e «|u«km,
deral, pela Segunda Turma, conhe­                             tanto se exige. E por isso têm elas
                                                              ap«ku a s os l»«kn«kfícios «lo a r t i g o 220.
cer e prover o recurso, à unanimi­

dade. ut notas taquigráficas.

Custas, ex lege. — Hahnemann

G uim arães, Presidente.      Yilas Boas.

D e la to r.

              DELATÓDIO                                            1*4»U4‘<» i m p o r t a a r«*f«kr«‘‘ii<*ia do
                                                              a r t . 221», cuj«» fim ê o «l«k e s ta tu ir que

O S e n h o r M i n i s t r o Y i l l a s BAas ---- to d os os b a n c á r i o s , sem e x c lu s ã o dos

D e c o r r e n t e a Cia. Telefônica N a c io ­ telefonistas «le m esa, só trabalham

nal e re c o rrid o o Sindicato dos T r a ­ seis h«»ras. D Legislador teve outra

b a l h a d o r e s e m E m p r e s a s T e le fô n ic a s r a z ã o p a r a disp«»r assim . <k «ku não

e D a d i o t e l e f ô n i c a s d o E s t a d o d o P a ­ pouh«» em «liívi«Ia «» s«ku crit«krio.

raná.                                                         A m eu v«kr o voto d o iusigu«k >H -

O b j e t o d o r e c u r s o : r e f o r m a d a d e ­ nistr«» Dôniul«» C a r d i m e lu c id a p«krf«ki-

c i s ã o t r a b a l h i s t a , v e r fls. IO!!, qu e tam ente «» pr«»bl«km a ( f l s . 115 e se­

assim se enunciou: «A p lica-se às te­ guintes).

lefonistas da Cia. Telefônica o pres­                         Dou p ro v im e n to a<» r e c u r s o , «le qu«k

c r i t o p e l o a r t . 2 2 7 d a C o n s o lid a ç ã o conheç«» p«»r «*o n sid e ra r a ext«knsã«»

das Leis do Trabalho.                                         «»fensiva a«»s a rts. 2 2 7 «k 221! d a

Só a recorrente ofereceu razões.                              C. L. T. p a r a j u l g a r iiupr«»«*ikdtknte o

                                                              d is s íd io «‘oletivo.

              VOTO                                            DECISÃO

     O Senhor M in istro Yillas Bôas                               Com«» «‘«m sla d a a ta . a d e c i s ã o foi
( D e l a t o r ) ---- T r a t a - s e d a a p l i c a ç ã o  a s«kguinte: A T u r m a u n â n i m e . c o n h e ­
de norm a especial sôbre duração e                            ceu do recurso e lhe deu provim ento.
condições de trabalho.
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