Page 6 - Telebrasil - Julho/Agosto de 1963
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A J O R N A D A D A T E L E F O N IS T A N Ã O É DE SEIS IIOIKAS
D«k«*isão u n â n im e d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l
O D i á r i o d a J u s tiç a «I«k 10 de ju lh o d o c o r r e n t e a n o p u b lic o u o
seguinte Acórdão do Supremo Tribunal Federal:
RECCRSO EXTRAORDINÁRIO O art. 227 «la C. L. T. determ ina
N 9 5 2 . <>02 a j o r n a d a de seis h«»ras p a r a os op«k-
P A ltANÃ r a d o r e s , n as e m p r e s a s «|iie e x p l o r a m
serviços «le telefonia, te le g ra fia su b
Itecurso da letra « a » conhecido c m a r i n a «»u s u b flu v ia l. ra «li«»te le g ra -
p rovid o. É restrita aos operadores
a tuteia do a rt• 227 da C. L. T . E n fia ou rudiotelefonia.
tende-se p or operador o encarregado O i|ue s e ja um o p e r a « lo r , d e c l a r a - o
da captação da transmissão de vozes
e sinais, traduzindo-os em mensagens. o a r t i g o s«kgiiiuf<k: « O s o p e r a d o r e s
As telefonistas, que realizam ligação n ão p od erão tra b a lh a r, «le m odo inin-
de pessoa a pessoa, mediante simples terrupto. na transmissão manual,
com utações têm os encargos e van como ua recepção visual, auditiva,
t a g e n s d o a r t i g o 2211, ---- J u l g a d o c o n com e s c rita m a n u a l «>u d a r J i lo g r á f i r a .
quando a velocidade fôr superior a
tr a a le tr a tia lei. 25 palavras por minuto».
Itcdator: O S en h or M in is tr o Yiiias
O o p e r a d o r «k, p o rta n to , o e n e a r -
r e g a d o «le c a p t a r e tran sm itir sinais
ou vozes, traduziudo-os em mensa
Mlôas- gens a «|ue a lei e o n fe re a u le n lic iila d e .
Decorrente: Companhia Telefônica G r a n d e é a sua r<ksp«»iisabilidad<k,
Nacional« pois a meiioi* d e s a te n ç ã o p od e c a u s a r
D e c o r r i d o : S in d ic a t o d o s T r a b a g r a v e s pr«kju ízo s.
lhadores em Em presas Telefônicas e T a l s e rv iç o , «|u«k d e m a n d a l«»«lo o
D a d i o t e l e f ô n i c a s d o Estad«» d o P a r a n á . «‘u id a d o e «liscui<la«lo e d is c e r n im e n
ACÓDDÃO to, po«I«kria l e v a r o e m p r e g a d o à es-
tafa, se uã«» fôsse bem limita«!«» no
Delatados e discutidos estes autos tempo.
O dispositivo tem o intuito «le
d o D e c u r s o E x t r a o r d i n á r i o n" 5 2 . 0 0 2
marit«kr ín te g ra a c a p a c i d a d e i u e o r r e -
do P aran á, sendo recorrente a Com-
tiva do servi«lor. Foi feito mesmo por
pauliia Telefônica Nacional e recor c a u s a «I<» h«>iii4km, e não p a r a a t e n d e r
ao s interesses «le um a classe.
rido o Sindicato dos Trabalhadores
As «liguas telefonistas se «le«!icam
em Em presas Telefônicas e Dadiofe- a o u t r o mist«kr : «» «le r e a l i z a r lig a ç õ e s
d e p«kss«»a a p e sso a , m<k«liant«k sim
lefônicas do Estado do Paraná; ples «•omutações, p«»d<ku«l<» m esm o «*air
cm e r r o s «|ii«k se <‘«»rrig«km com m a i o r
Resolve o Snpremo Tribunal Fe «»u m e n o r «I<km«»ra. N ã o p«»«I«km s«kr
<kq u i p a r a d a s a o s o p e r a d o r e s d e «|u«km,
deral, pela Segunda Turma, conhe tanto se exige. E por isso têm elas
ap«ku a s os l»«kn«kfícios «lo a r t i g o 220.
cer e prover o recurso, à unanimi
dade. ut notas taquigráficas.
Custas, ex lege. — Hahnemann
G uim arães, Presidente. Yilas Boas.
D e la to r.
DELATÓDIO 1*4»U4‘<» i m p o r t a a r«*f«kr«‘‘ii<*ia do
a r t . 221», cuj«» fim ê o «l«k e s ta tu ir que
O S e n h o r M i n i s t r o Y i l l a s BAas ---- to d os os b a n c á r i o s , sem e x c lu s ã o dos
D e c o r r e n t e a Cia. Telefônica N a c io telefonistas «le m esa, só trabalham
nal e re c o rrid o o Sindicato dos T r a seis h«»ras. D Legislador teve outra
b a l h a d o r e s e m E m p r e s a s T e le fô n ic a s r a z ã o p a r a disp«»r assim . <k «ku não
e D a d i o t e l e f ô n i c a s d o E s t a d o d o P a pouh«» em «liívi«Ia «» s«ku crit«krio.
raná. A m eu v«kr o voto d o iusigu«k >H -
O b j e t o d o r e c u r s o : r e f o r m a d a d e nistr«» Dôniul«» C a r d i m e lu c id a p«krf«ki-
c i s ã o t r a b a l h i s t a , v e r fls. IO!!, qu e tam ente «» pr«»bl«km a ( f l s . 115 e se
assim se enunciou: «A p lica-se às te guintes).
lefonistas da Cia. Telefônica o pres Dou p ro v im e n to a<» r e c u r s o , «le qu«k
c r i t o p e l o a r t . 2 2 7 d a C o n s o lid a ç ã o conheç«» p«»r «*o n sid e ra r a ext«knsã«»
das Leis do Trabalho. «»fensiva a«»s a rts. 2 2 7 «k 221! d a
Só a recorrente ofereceu razões. C. L. T. p a r a j u l g a r iiupr«»«*ikdtknte o
d is s íd io «‘oletivo.
VOTO DECISÃO
O Senhor M in istro Yillas Bôas Com«» «‘«m sla d a a ta . a d e c i s ã o foi
( D e l a t o r ) ---- T r a t a - s e d a a p l i c a ç ã o a s«kguinte: A T u r m a u n â n i m e . c o n h e
de norm a especial sôbre duração e ceu do recurso e lhe deu provim ento.
condições de trabalho.